O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje dia 25, em sessão deliberativa, o texto da Medida Provisória (MP) 931/20, que autoriza as sociedades anônimas a estender o prazo para realização de Assembleia Geral Ordinária (AGO) de acionistas ou sócios, em sete meses, contados do término do seu exercício social.
A meta é evitar a realização de assembleias presenciais, com aglomeração de pessoas, durante o período da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A matéria segue agora para o Senado.
Segundo o texto, a sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária no prazo de sete meses, contados do término do seu exercício social.
A prorrogação do prazo independe de regras internas (como cláusulas de acordos de acionistas ou estatutos) que prevejam a realização de assembleia em prazo inferior.
A medida, que também vale para as sociedades limitadas, sociedades cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, permite a prorrogação do mandato dos administradores, membros do conselho fiscal e de comitês estatutários até a realização da assembleia, e permite que a declaração de dividendos seja feita pelo Conselho de Administração (ou a diretoria, na falta do conselho).
Código Civil e a Lei de Sociedades Anônimas
A MP também altera o Código Civil e a Lei de Sociedades Anônimas para autorizar participação e voto a distância em reunião ou assembleia a sócios, cooperados e acionistas.
Ao justificar a medida, o governo alegou que, para participar das "assembleias gerais ou, no caso de sociedades limitadas, de assembleias de sócios, os participantes devem, em muitos casos, se deslocar fisicamente até o local do evento e lá permanecerem reunidos para participar das deliberações. Tanto esses deslocamentos quanto a concentração de pessoas são contrários às medidas que vêm sendo adotadas para conter a disseminação do coronavírus (covid-19)”Também estão na pauta de desta quinta-feira, na Câmara dos Deputados, projetos de lei e duas medidas provisórias: 930/20, relatada pelo deputado AJ Albuquerque (PP-CE), e 944/20, relatada pelo deputado Zé Vitor (PL-MG).
A primeira medida provisória autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam letras financeiras (LFs) com prazo de resgate inferior a um ano. A segunda cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com linha de crédito para financiar até dois meses da folha salarial das empresas e cooperativas.(Com
Beneficiários do Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS) final 7 recebem hoje dia 25 a terceira parcela do auxílio emergencial. Os integrantes do programa começaram a receber a terceira parcela no último dia 17. Os primeiros a receber foram os beneficiários com NIS final 1.
Os repasses de R$ 600 a R$ 1.200 obedecem ao calendário habitual do programa até 30 de junho.
O auxílio emergencial é parte das ações do governo federal para reduzir os impactos socioeconômicos causados pela pandemia de covid-19.
Confira calendário de pagamento para beneficiários do Bolsa Família:
Data Nº. de beneficiados Último dígito do NIS
18 de junho 1.926.557 dígito 2
19 de junho 1.923.492 dígito 3
22 de junho 1.924.261 dígito 4
23 de junho 1.922.522 dígito 5
24 de junho 1.919.453 dígito 6
25 de junho 1.921.061 dígito 7
26 de junho 1.917.991 dígito 8
29 de junho 1920.953 dígito 9
30 de junho 1.918.047 dígito 0 (Com Agência Brasil)
O presidente Jair Bolsonaro inaugurou hoje dia 25, a Galeria de Heróis do Programa Vigia, de segurança de fronteiras, e homenageou o soldado do Exército Daniel Trarbach, primeiro a integrar a galeria. A cerimônia foi no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“Obviamente, não queremos mais homenagens, queremos nossos filhos vivos”, disse o presidente aos pais do soldado, presentes na cerimônia. “Mas se o destino assim nos apontar, mais do que honrar aqueles que defendiam a pátria, nós os queremos como exemplo para todos nós”, completou.
O militar de 20 anos morreu no dia 10 de maio, quando fazia patrulhamento ostensivo no Rio Paraná, na região de Guaíra, no Paraná. Ele estava em uma lancha da Polícia Federal com mais dois colegas de Exército, quando foram atingidos por uma embarcação clandestina que transportava drogas.
Segundo o ministério, a galeria tem o objetivo de reconhecer “o destemor, a honradez e a altivez daqueles que sacrificam a própria vida em decorrência do dever funcional”. O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, pediu que todas as forças de segurança honrem a vida e memória do soldado Trarbach e destacou o trabalho dos militares.
“Nosso agradecimento ao Exército, aos senhores soldados brasileiros por darem orgulho diariamente ao nosso país. O Exército Brasileiro tem sido exemplo de defesa da pátria, de luta incansável, de moderação, de respeito à lei e à Constituição, de apoio a todos os órgãos públicos, seja na defesa da Amazônia, na defesa das fronteiras, combate à criminalidade e garantia da lei e da ordem nacionais”, disse Mendonça.
Pilares do programa
Em abril do ano passado, o Vigia começou com um projeto piloto na cidade de Guaíra, no Paraná, com a Operação Hórus e já chegou a sete estados – Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Roraima – e às divisas de Goiás e do Tocantins.
Sob o conceito de Vigilância, Integração, Governança, Interoperabilidade e Autonomia (Vigia), os pilares do programa são a atuação integrada entre instituições e agentes de segurança, aquisição de equipamentos, como sistemas de comunicação e viaturas, e capacitação e investimento em qualificação profissional.
Atualmente, o Vigia também tem como foco o enfrentamento à disseminação do novo coronavírus no país, com a instalação de barreiras sanitárias em cidades fronteiriças. (Com Agência Brasil)
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento declarou estado de emergência fitossanitária no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina devido ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos dois estados. A portaria com a medida está publicada no Diário Oficial da União desta quinta dia 25.
O estado de emergência tem por objetivo permitir a implementação de plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais. De acordo com o ministério, a emergência fitossanitária é por um prazo de 1 ano.
A nuvem de gafanhotos está a cerca de 250 quilômetros da fronteira do Rio Grande do Sul com a Argentina. A preocupação das autoridades do setor agropecuário e de produtores rurais é o dano que os insetos possam causar às lavouras e pastagens, se houver infestação.
A dieta do inseto varia, conforme a espécie, entre folhas, cereais, capins e outras gramíneas. Segundo informações repassadas à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul, a nuvem é originária do Paraguai, das províncias de Formosa e Chaco, onde há culturas de cana-de-açúcar, mandioca e milho.
Em nota, o minstério informou que está acompanhando o fenômeno em tempo real e que “emitiu alerta para as superintendências federais de Agricultura e aos órgãos estaduais de Defesa Agropecuária para que sejam tomadas medidas cabíveis de monitoramento e orientação aos agricultores da região.
De acordo com a pasta, especialistas argentinos estimam que os insetos sigam em direção ao Uruguai. A ocorrência e o deslocamento da nuvem de gafanhotos são influenciados pela temperatura e circulação dos ventos.
O fenômeno é mais comum com temperatura elevada. Segundo o setor de Meteorologia da secretaria gaúcha, há expectativa de aproximação de uma frente fria pelo sul do estado, que deve intensificar os ventos de norte e noroeste, “potencializando o deslocamento do massivo para a Fronteira Oeste, Missões e Médio e Alto Vale do Rio Uruguai”.
A nota diz ainda que o gafanhoto está presente no Brasil desde o século 19 e que causou grandes perdas às lavouras de arroz na Região Sul no período de 1930 a 1940. "No entanto, desde então, tem permanecido na sua fase ‘isolada’, que não causa danos às lavouras.”
O ministério informa que especialistas estão avaliando “os fatores que levaram ao ressurgimento desta praga em sua fase mais agressiva" e que o fenômeno pode estar relacionado a uma conjunção de fatores climáticos.
A Secretaria de Agricultura do Rio Grande do Sul orienta os produtores rurais gaúchos a informar a Inspetoria de Defesa Agropecuária da sua localidade se identificar a presença de tais insetos em grande quantidade.
Uruguai
No Uruguai, país que faz fronteira com o Rio Grande do Sul, um comunicado do Ministério da Agricultura afirma que o país está monitorando constantemente a movimentação da praga, em parceria com autoridades argentinas.
O comunicado diz ainda que, embora seja pouco provável que os gafanhotos cheguem no país, caso isso ocorra exitste potencial para afetar a produção agrícola. O Uruguai solicita que, caso sejam vistos gafanhotos em território nacional, deve-se denunciar às autoridades competentes o mais rápido possível.
O ministro da Agricultura, Carlos María Uriarte solicitou ainda que não se utilizem pesticidas que possam matar abelhas contra os gafanhotos. (Com Agência Brasil)
Até as 11h de hoje dia 25, 23.774.151 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020 foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. Neste ano são esperados 32 milhões de documentos.
A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O período de entrega termina na próxima terça-feira (30).
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil. (Com Agência Brasil)
Os portadores de doença grave que continuem trabalhando não têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), decidiu ontem dia 24, 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu uma tese a ser aplicada em todos os processos sobre o assunto.
Por maioria, os ministros entenderam que a isenção de Imposto de Renda se aplica somente aos aposentados e aos reformados em virtude da doença grave ou de acidente em serviço, de acordo com a Lei 7.713/1988.
A lista de doenças graves abarcadas pela decisão inclui câncer, tuberculose, hanseníese, mal de Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), entre outras.
O STJ declarou a impossibilidade de isenção de IR para as pessoas em atividade depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em abril, ser constitucional o trecho da lei que limita o benefício aos aposentados.
O relator do assunto no STJ, ministro Og Fernandes, destacou que, mesmo depois da decisão do Supremo, ainda assim persistiam entendimentos em instâncias inferiores permitindo a extensão do benefício aos trabalhadores ativos, com base em uma interpretação ampla da lei.
Para Fernandes, cujo entendimento prevaleceu, o Código Tributário Nacional (CTN) não dá margem para o juiz “estender os efeitos da norma isentiva, por mais que entenda ser uma solução que traga maior justiça do ponto de vista social”. “Esse é um papel que cabe ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário”, acrescentou.
Ele refutou ainda outro argumento comum que resultava na concessão da isenção, o de que o avanço da medicina acabou por permitir que os portadores de doenças graves não precisem se afastar e continuem trabalhando, motivo pelo qual a legislação deveria ser interpretada à luz da nova realidade.
Og Fernandes destacou que, desde 1988, já houve duas modificações legislativas no trecho da lei sobre o assunto, sempre mantendo a restrição do benefício aos aposentados. Por isso, não caberia ao Judiciário dar outra interpretação mais ampla, argumentou. Ele foi acompanhado pela maioria da 1ª Seção do STJ. (Com Agência Brasil)






















