Bolsonaro sanciona lei sobre validade indeterminada de receitas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 848/2020, que determina que receitas médicas ou odontológicas sujeitas a prescrição e de uso contínuo tenham prazo de validade indeterminado. O projeto foi originário da Câmara dos Deputados e foi aprovado no Senado no início de julho. A sanção será publicada no Diário Oficial da União hoje dia 28.

 

As regras valem para o período da pandemia no país e não incluem medicamentos de uso controlado, como tarja preta e antibióticos. Bolsonaro vetou um trecho do projeto que autorizava a retirada do medicamento por terceiros, sem a presença do titular da receita, com a apresentação de uma declaração.

 

Na justificativa para o veto, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que “o dispositivo cria uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento nas farmácias”. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante a pandemia

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foram parcelados para depois.

 

Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural.

 

Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda estão isentos de contas de luz por 150 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.

 

Alguns acordos já expiraram, como o acerto entre Agência Nacional de Saúde (ANS) e algumas operadoras para que os planos não interrompessem o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho. Outras medidas foram renovadas, como a proibição de cortes de luz, prorrogada até o fim de julho pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 

Pagamentos adiados


Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.

 

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

 

Empresas


• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

 

• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

 

• Parcelamento, em até 12 vezes, de multas administrativas aplicadas a fornecedores do governo federal.

 

• Antecipação de crédito para empresas fornecedoras da União, de estados e de municípios, com uso de contratos administrativos como garantia.

 

• Prorrogação, até 13 de agosto, da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND). Prorrogadas por 90 dias no fim de março, certidões tiveram prazo estendido pela segunda vez por causa da pandemia.

 

Micro e pequenas empresas


• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

 

• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

 

• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

 

• Empresas com tributos em atraso não serão excluídas do Simples Nacional em 2020.

 

• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

 

• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

 

• Microempreendedores com tributos em atraso não serão excluídos do Simples Nacional em 2020.

 

Pessoas físicas


• O cronograma de restituições do Imposto de Renda, de maio a setembro, está mantido. Prazo da declaração, que acabaria em 30 de abril, foi adiado por dois meses e acabou no fim de junho.

 

IMPOSTO DE RENDA, Declaração IRPF 2019

 

Empresas e pessoas físicas


• Suspensão, por 180 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a outubro, injetando R$ 14 bilhões na economia. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 90 dias.

 

• Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela Receita Federal. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.

 

• Prorrogação das parcelas de renegociações com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que venceriam em maio, junho e julho. Vencimento foi estendido para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.

 

Empresas e empregadores domésticos


• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

 

doméstica



Compra de materiais médicos


• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

 

• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

 

Contas de luz


• Proibição de cortes de energia de consumidores inadimplentes até 31 de julho. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para famílias de baixa renda, proibição foi prorrogada até 31 de dezembro.

 

• Consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia até o fim de agosto. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 60 dias. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 1,5 bilhão de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

 

Contas de telefone


• Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.

 

Dívidas em bancos


• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

 

• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

 

• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

 

Financiamentos imobiliários da Caixa


• Caixa Econômica Federal ampliou, de 120 para 180 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido prazo menor de prorrogação precisa entrar em contato com o banco.

 

• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 180 dias.

 

• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 180 dias.

 

• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

 

Entrega de 528 novas moradias do programa de habitação de interesse social do Governo Federal, em São Sebastião, Distrito Federal


Crédito consignado


• Trabalhadores da iniciativa privada com suspensão de contrato, redução temporária de salário ou com contaminação por covid-19 poderão pedir carência (suspensão do desconto em folha) do consignado por até 90 dias.

 

• Servidores públicos com contaminação comprovada por covid-19 poderão pedir carência de 90 dias.

 

Fies


• Congresso aprovou suspensão de pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o fim do ano. Primeira versão da lei sobre o tema, sancionada em maio, isentava os financiamentos apenas durante a pandemia.

 

Produtores rurais


• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

 

Financiamentos do BNDES


• BNDES autorizou suspensão de pagamento de parcelas de financiamentos com a instituição por até seis meses, beneficiando cerca de 28,5 mil empresas que deixarão de pagar R$ 12 bilhões.

 

Inscritos na Dívida Ativa da União


• Devedores impactados pela pandemia podem pedir parcelamento especial de dívidas com a União. Adesão vai até 31 de dezembro.

 

• Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela PGFN. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.

 

Estados devedores da União

 

• Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

 

• A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

Toffoli suspende impeachment de Witzel na Alerj

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu hoje dia 27, suspender o processo de impeachment do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, na Assembleia Legislativa (Alerj).

 

Na liminar, o ministro concordou com o pedido de suspensão feito na semana passada pela defesa de Witzel. Os advogados alegaram que a eleição dos membros da comissão do impeachment foi ilegal porque os integrantes foram indicados pelos líderes das legendas e não conforme respectiva proporção partidária da Casa. Também fica suspenso prazo para apresentação da defesa do governador, previsto para 29 de julho.

 

Com a decisão, o processo poderá continuar somente após outra comissão ser eleita conforme as regras definidas na liminar.

 

“Também assiste razão ao reclamante, quanto à ausência de eleição da comissão. O Art. 19 da Lei 1.179 estabelece que a comissão especial será eleita. Tal exigência se faz necessária ainda que se limite a confirmar ou não as indicações realizadas pelos líderes dos partidos ou do bloco, o que pode se dar inclusive por aclamação ou votação simbólica, tal qual ocorreu nos casos dos presidentes Fernando Collor de Melo e Dilma Vana Rouseff”, decidiu Toffoli.

 

O processo de impeachment foi aberto no mês passado pela Alerj motivado pela Operação Placebo, da Polícia Federal (PF), na qual o governador e outras pessoas são investigadas pelo suposto envolvimento em esquema de corrupção no sistema de saúde do estado, que envolveria a compra irregular de respiradores para pacientes com covid-19.

 

Após a operação, o governador afirmou que não há nenhuma participação ou autoria dele em qualquer tipo de irregularidade nas questões que envolvem as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal. “Estou à disposição da Justiça, meus sigilos abertos e estou tranquilo sobre o desdobramento dos fatos. Sigo em alinhamento com a Justiça para que se apure rapidamente os fatos. Não abandonarei meus princípios e muito menos o estado do Rio de Janeiro.”

 

Em nota, a Alerj informou que "recebeu com tranquilidade a decisão do ministro Dias Toffoli. A presidência vai se reunir na manhã desta terça-feira (28) para ouvir a Procuradoria da Casa e avaliar os próximos passos".  (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

Estudantes podem se inscrever no Fies a partir de hoje

De hoje até esta sexta dia 31, estarão abertas, no site do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) as inscrições no processo seletivo para o segundo semestre de 2020. O resultado será divulgado no dia 4 de agosto. Segundo o Ministério da Educação (MEC), o período para complementação da inscrição dos candidatos pré-selecionados será de 4 a 6 de agosto.

 

As inscrições no programa, que começariam na semana passada, foram adiadas depois que o MEC identificou inconsistências no processamento da distribuição das vagas ofertadas pelas instituições de ensino superior.

 

Lista de espera


Quem não for pré-selecionado na chamada única do Fies pode disputar uma das vagas ofertadas por meio da lista de espera. Diferentemente dos processos seletivos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade Para Todos (Prouni), para participar da lista de espera do Fies não é necessário manifestar interesse, a inclusão é feita automaticamente.

 

A convocação da lista de espera vai do dia 4 até as 23h59 de 31 de agosto.

 

Requisitos


Pode se inscrever na seleção do Fies o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha alcançado nota média nas provas igual ou superior a 450 pontos.

 

O interessado não pode ter zerado a redação e deve ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.

 

Programa


O Fies é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, em instituições de educação superior particulares. O fundo é um modelo de financiamento estudantil moderno, divido em diferentes modalidades, podendo conceder juro zero a quem mais precisa. A escala varia conforme a renda familiar do candidato. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

OMS diz que viagens terão que recomeçar e faz apelo a países

As proibições de viagens internacionais não podem vigorar por tempo indeterminado, e os países terão que se esforçar mais para diminuir a disseminação do novo coronavírus dentro de suas fronteiras, disse a Organização Mundial da Saúde (OMS) nessa segunda dia 27.

 

Um aumento do número de infecções levou diversos países a readotarem algumas restrições de viagens nos últimos dias, e o Reino Unido causou transtornos à reativação da indústria turística da Europa ao impor uma quarentena a viajantes que voltam da Espanha.

 

Somente por meio da obediência rígida às medidas de saúde, que vão do uso de máscaras à distância de aglomerações, o mundo conseguirá derrotar a pandemia de covid-19, disse o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, em entrevista virtual em Genebra.

 

"Onde essas medidas são seguidas, os casos diminuem. Onde não são, os casos aumentam", disse ele, elogiando o Canadá, a China, Alemanha e Coreia do Sul por controlarem seus surtos.

 

O chefe do Programa de Emergências da OMS, Mike Ryan, afirmou que é impossível os países manterem as fronteiras fechadas no futuro próximo. "Será quase impossível para países manter suas fronteiras fechadas em um futuro previsível. As economias têm que se abrir, as pessoas têm que trabalhar, o comércio tem que recomeçar", disse. "O que está claro é que a pressão sobre o vírus empurra os números para baixo. Reduzam essa pressão e os casos voltam a subir."

 

Ryan afirmou ainda que a situação atual da Espanha não é nem de longe tão ruim quanto foi no pico do surto local, e que acredita que os focos serão controlados, mas que levará dias ou semanas para se discernir o padrão futuro da doença.

 

"Quanto mais entendemos a doença, quando mais colocamos um microscópio no vírus, mais precisos conseguimos ser na remoção cirúrgica dele das comunidades", acrescentou. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

CNJ tem regras para estimular conciliação em falências de empresas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou neste mês regras para estimular a conciliação nos processos de recuperação judicial e falências de empresas. A medida foi tomada para preparar o Judiciário brasileiro para o aumento de ações envolvendo empresas que estão em dificuldades financeiras devido aos efeitos econômicos da pandemia de covid-19.

 

Pelas resoluções aprovadas pelo conselho, os tribunais poderão propor a mediação dos conflitos entre empresários, credores e trabalhadores nos moldes dos procedimentos que são realizados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), instalados em todos os tribunais.

 

Outra medida prevê a padronização dos relatórios que devem ser apresentados pelas pessoas nomeadas como administradores judiciais, que deverão ser enviados periodicamente aos juízes para ajudar na condução do processo.

 

Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 522 mil empresas fecharam definitivamente desde o início da pandemia do novo coronavírus no Brasil. Setenta por cento das firmas que continuaram abertas relataram queda no faturamento e 34% fizeram demissões. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

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