Clientes do Banco do Brasil podem sustar cheques por aplicativo

Os clientes do Banco do Brasil (BB) podem sustar cheques por meio do aplicativo da instituição. A novidade evita a ida a agências em meio à pandemia de coronavírus.

 

A ferramenta está disponível para cheques a partir de R$ 3 mil. Abaixo desse valor, o cliente deverá apresentar ocorrência policial para sustar o cheque de forma eletrônica.

 

O serviço está disponível na aba "conta corrente", disponível no menu do aplicativo. Ao clicar na aba, aparece a opção ?cheques? e, em seguida, o botão ?sustação/revogação ou baixa?.

 

De acordo com o Banco do Brasil, a solução digital traz segurança e comodidade aos clientes que ainda usam cheques. Apesar de estarem em declínio, os cheques continuam a ser usados como meio de pagamento por uma parcela considerável da população.

 

Segundo o Banco Central, são compensados, em média, 32 milhões de cheques por mês em todo o sistema financeiro nacional. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

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Convenção ou acordo coletivo de trabalho podem ser registrados online

O registro de instrumentos coletivos de trabalho, como as convenções e os acordos, pode a partir de agora ser solicitado pelos sindicatos de modo inteiramente online, sem a necessidade de comparecimento a uma das superintendências regionais do trabalho do Ministério da Economia.

 

Conforme a legislação trabalhista, o registro pelo Ministério da Economia é necessário para que as convenções e os acordos tenham validade. O tempo médio de análise das solicitações pela Subsecretaria de Relações do Trabalho é de cinco dias. O procedimento verifica os requisitos formais dos instrumentos coletivos de trabalho.

 

As convenções e os acordos são instrumentos coletivos de trabalho que possuem caráter normativo e são firmados entre as empresas os sindicatos. Também poderá ser solicitada online a mediação coletiva trabalhista, que visa resolver conflitos entre entidades de classe, trabalhadores e empregadores.

 

As empresas, por sua vez, poderão comunicar férias coletivas somente pela internet, também sem a necessidade de comparecimento em pessoa de algum representante. O procedimento, porém, está temporariamente suspenso por força da medida provisória 927/2020, que estabeleceu condições especiais por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19).


Mais informações:

 

(Com Agência Brasil)

 

 

 

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MEC autoriza antecipar formatura de alunos da área de saúde

O Ministério da Saúde autorizou a formatura de alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia, exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus. A Portaria nº 374/2020 foi publicada nesta segunda dia 06, no Diário Oficial da União.

 

A medida vale para instituições federais de ensino e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.

 

O internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia equivalente a 20% da carga horária total do curso.

 

A seleção e alocação dos profissionais será articulada com os órgão de saúde municipais, estadusia e distritais. Para as ações de combate à covid-19, o Ministério da Saúde emitirá um registro profissional provisório.

 

De acordo com a portaria, a carga horária dedicada pelos profissionais no esforço de contenção da pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas de estágio obrigatório, para a obtenção do registro profissional definitivo. A atuação dos profissionais também será bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.

 

Na semana passada, o governo encaminhou ao Congresso a Medida Provisória (MP) nº 934/2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior. Nela está previsto que instituições de educação superior poderão abreviar a duração desses cursos, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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Governo publica MP que repassa R$ 16 bilhões a estados e municípios

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta dia 02, a Medida Provisória (MP) nº 938/2020 que garante o apoio financeiro da União aos estados e municípios para o enfrentamento à crise gerada pela pandemia de covid-19 no país. Serão transferidos R$ 4 bilhões por mês, durante quatro meses, aos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.

 

A medida já havia sido anunciada aos governadores no mês passado. A recomposição desses R$ 16 bilhões compensará a perda de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os cofres estaduais.

 

Entre as ações do governo federal também está a suspensão do pagamento de R$ 12,6 bilhões de dívidas dos estados com a União.

 

 

 

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Governo antecipa prazo final de saque do abono do PIS-Pasep

O governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e agora passa a ser 29 de maio deste ano.

 

Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada no Diário Oficial da União de hoje (3), define a nova data e estabelece o calendário 2020/2021.

 

O calendário de pagamento de 2020/2021 tem início em 30 de junho de 2020 e término em 30 de junho de 2021. No caso do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada, considerando o mês de nascimento do trabalhador.

 

O pagamento do abono salarial do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é feito pelo Banco do Brasil, de acordo com o dígito final do número de inscrição do servidor público.

 

Os trabalhadores com conta na Caixa, no caso do PIS, ou no Banco do Brasil, para o Pasep, vão receber o crédito automaticamente.

 

Quem tem direito

 

O benefício será pago ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Para ter direito ao abono também é necessário que o empregador tenha informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2019.

 

O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro de 2020.

 

O teto pago é de até um salário mínimo (R$ 1.045), com o valor calculado na proporção um doze avos do salário. A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019.

 

Os herdeiros também têm direito ao saque. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm que apresentar documentos que comprovem a morte e a condição de beneficiário legal. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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Bolsonaro sanciona voucher de R$ 600 para trabalhadores informais. Veja quem tem direito

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta quarta dia 1º, a Medida Provisória (MP) que cria uma renda básica emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

 

A informação foi confirmada pelo ministro da Secretaria Geral da Presidência, Jorge Oliveira, em uma postagem no Twitter. A medida teve a votação concluída no Senado na segunda-feira (30) e agora será regulamentada por meio de um decreto.

 

O líder do governo no Senado Federal, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), informou que o texto sancionado por Bolsonaro contém três vetos, que ainda não foram publicizados pela Presidência da República.

 

A liberação dos recursos também depende da abertura de um crédito extraordinário no Orçamento federal. O pagamento será efetuado ao longo de três meses, com operacionalização pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.

 

QUEM TEM DIREITO

 

- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

 

Ainda segundo o texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

 

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

 

Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro anunciou novas medidas para enfrentar a crise gerada pela pandemia da covid-19, inlcuindo uma MP para ajudar as empresas na manutenção dos empregos. Serão liberados R$ 51 bilhões para complementação salarial, em caso de redução de salário e de jornada de trabalho de funcionários, e R$ 40 bilhões (R$ 34 bilhões do Tesouro e R$ 6 bilhões dos bancos privados) de crédito para financiamento da folha de pagamento. Os detalhes da medida serão informados pelo Ministério da Economia. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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