Os bancos e birôs de crédito estenderão o processo de negativação, em geral de 10 dias, para 45 dias, a partir da próxima sexta-feira (17). A decisão foi tomada pela Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Segundo a Febraban, a medida é válida por 90 dias, podendo ser prorrogada. O objetivo é manter o fluxo de informações para avaliação do crédito e ao mesmo tempo conceder prazo adicional para que credores, consumidores e empresas possam renegociar seus créditos.
“Os setores continuam monitorando os impactos da covid-19 e acreditam que, com a colaboração de todos, o país será capaz de enfrentar a pandemia e reduzir seus efeitos negativos sobre a população”, diz a Febraban em nota. ( Com Agência Brasil)
Opercentual de famílias com dívidas, em atraso ou não, chegou a 66,6% em abril deste ano. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada hoje (14) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O patamar é recorde no levantamento iniciado em janeiro de 2010. Em março deste ano, a taxa havia ficado em 66,2% e em abril de 2019, em 62,7%.
Essa foi a primeira Peic realizada no país após o início da pandemia do coronavírus. A coleta da dados ocorreu entre 20 de março e 5 de abril deste ano.
A maior parte das dívidas continua sendo com cartão de crédito (77,6%). Em seguida, aparecem as dívidas com carnês (17,5%) e com financiamento de veículos (10,2%).
De acordo com o presidente da CNC, José Roberto Tadros, o aumento do endividamento é baseado na ampliação do crédito, a fim de manter o poder de compra das famílias durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). “A queda expressiva dos juros e da inflação reduz, respectivamente, o custo do crédito e a pressão sobre a renda, incentivando o endividamento.”
O nível de inadimplência, que mostra as famílias com contas ou dívidas em atraso (não pagas no prazo devido), manteve-se em 25,3%, assim como em março. Na comparação com abril do ano passado, houve alta, já que naquele período a taxa de inadimplência era de 23,9%.
O percentual de famílias que não terão condições de pagar suas dívidas caiu de 10,2% em março para 9,9% em abril. Ainda assim, o percentual é superior a abril de 2019 (9,5%).( Com agência Brasil)
Benefício de R$ 600 pagos a trabalhadores de baixa renda afetados pela pandemia de coronavírus, o auxílio emergencial começará a ser sacado em dinheiro no próximo dia 27. A Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos, anunciou o novo calendário na noite dessa segunda dia 13.
Os saques ocorrerão conforme o mês de nascimento do beneficiário. As retiradas ocorrerão no dia 27 para os nascidos em janeiro e fevereiro, no dia 28 para os nascidos em março e abril, 29 para os nascidos em maio e junho, 30 para os nascidos em julho e agosto. Em maio, será a vez de os nascidos em setembro e outubro sacarem o benefício no dia 4; e os nascidos em novembro e dezembro, no dia 5.
O dinheiro poderá ser retirado sem a necessidade de cartão em casas lotéricas, caso elas estejam abertas, e em caixas eletrônicos. A Caixa ressalta que não é necessário retirar o dinheiro porque o dinheiro depositado na poupança digital pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, para pagamento de boletos e contas domésticas e para transferências ilimitadas para contas da Caixa, permitindo até transferências mensais gratuitas para outros bancos nos próximos 90 dias.
Adiamento
A Caixa adiou o início do pagamento aos trabalhadores que usaram o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, ou o site auxilio.caixa.gov.br, para atualizarem as informações no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. Esse grupo só começará a receber o auxílio emergencial na quinta-feira (16), na mesma data em que começa o pagamento dos beneficiários do Bolsa Família.
Na semana passada, a Caixa havia anunciado que o pagamento para quem não estava inscrito no CadÚnico, mas precisou atualizar os dados, começaria nesta segunda-feira para mães solteiras e nesta terça (14) para os demais trabalhadores. Esse contingente é composto principalmente por trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o banco, o adiamento Ocorreu porque a Dataprev só enviará nesta terça-feira pela manhã o lote inicial de informações dos cerca de 34 milhões de brasileiros que se cadastraram ao longo dos últimos dias. A Caixa enviou os dados à Dataprev para verificar se os beneficiários cumpriam os critérios de elegibilidade para receberem os benefícios.
Cadastro Único
Segundo a Caixa, cerca de 2,5 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial na quinta-feira (9) e ontem (13), num total de R$ 1,5 bilhão. Esse grupo reúne trabalhadores informais e mães solteiras que estavam com as informações em dia no CadÚnico em 20 de março e que não fazem parte do Bolsa Família, mas nem todo mundo nessa categoria teve acesso ao dinheiro. O banco divulgou um novo calendário de pagamento da primeira parcela a esse grupo:
- Terça-feira (14): crédito para 831.013 pessoas, das quais 273.178 com conta no Banco do Brasil e 557.835 trabalhadores nascidos em janeiro que serão pagos com poupança digital da Caixa a partir do meio-dia;
- Quarta-feira (15): crédito pela poupança digital para 1.635.291 pessoas nascidas em fevereiro, março e abril;
- Quinta-feira (16): crédito pela poupança digital para 2.282.321 pessoas nascidas em maio, junho, julho e agosto;
- Sexta-feira (17): crédito pela 1.958.268 poupança digital para pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro
- A segunda parcela será paga entre 27 e 30 de abril, dependendo do mês de nascimento do beneficiário. (Com Agência Brasil)
Estados, municípios e o Distrito Federal já podem repassar aos estudantes das redes públicas de ensino os alimentos adquiridos com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), definiu as regras para a distribuição dos kits neste período de suspensão de aulas devido à pandemia do novo coronavírus.
A Resolução nº 2/2020 do MEC foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União. De acordo com a autarquia, o Pnae atende, diariamente, mais de 40 milhões de estudantes das redes públicas. “E muitos deles fazem a principal refeição do dia nas unidades de ensino. Precisamos então garantir, neste período de recolhimento e isolamento social, alimentação adequada a esses alunos”, explicou a presidente do FNDE, Karine Santos, em nota.
Os alimentos devem ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, de acordo com a faixa etária de cada estudante e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Os kits devem seguir as determinações do Pnae quanto à qualidade nutricional, sanitária e respeitar hábitos alimentares e cultura local.
Para resguardar a saúde dos estudantes, o FNDE orienta estados e municípios a fazerem a entrega dos kits de alimentos nas residências dos beneficiários. Caso não seja possível, deverá ser agendada a entrega na escola ou em outro local público de forma a evitar aglomerações.
A resolução do FNDE também traz orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período. As chamadas públicas, por exemplo, poderão ser feitas de forma remota. Além disso, toda a documentação para habilitação, os projetos de venda e contratos podem ser enviados em formato digital.
O FNDE, em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, preparou uma cartilha com orientações para a execução do Pnae durante a situação de emergência decorrente da covid-19. ( Com Agencia Brasil )
O governo começará a pagar nesta terça dia 14 um novo lote do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores que ficaram sem renda devido à quarentena de combate à pandemia do novo coronavírus. Além dessa, serão pagas mais duas parcelas do benefício.
Entram neste lote pessoas que estavam no CadÚnico (Cadastro Único) e não tinham conta nos bancos públicos, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Para esses trabalhadores, o pagamento ocorrerá em contas digitais abertas na Caixa. O valor poderá ser transferido sem custo para contas de quaisquer bancos indicadas pelos beneficiários.
A partir desta terça (14), também ocorrerão os pagamentos para aqueles que se cadastraram pelo aplicativo Auxílio Emergencial da Caixa ou pelo site auxilio.caixa.gov.br e que foram considerados elegíveis ao benefício.
Para esse grupo de beneficiários, o depósito também poderá ser realizado nas contas em bancos privados das quais eles são titulares e que foram indicadas na ocasião da solicitação pelo aplicativo ou pelo site
Nesta segunda (13), o governo dá início ao pagamento para mães responsáveis pelo sustento da família, que, neste caso, receberão o auxílio emergencial em parcelas de R$ 1.200.
Para ser contemplada, é preciso se encaixar nos critérios definidos na lei que criou o auxílio emergencial do coronavírus.
Inicialmente, a previsão era pagar essas beneficiárias também a partir de terça, mas a Caixa informou que, entre segunda e terça-feira, será feito o pagamento para as mulheres do CadÚnico que têm poupança na Caixa e conta no Banco do Brasil.
Pode haver direito a um auxílio de R$ 1.800 (o equivalente a três cotas), se a família for composta por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos e com a existência de componente na família que atenda aos critérios de elegibilidade do benefício.
O primeiro lote de pagamentos do auxílio emergencial, liberado no dia 9 de abril, incluiu apenas participantes do CadÚnico com conta na Caixa e no Banco do Brasil. Quem é do CadÚnico e quer verificar se teve o crédito liberado ou não pode ligar para o telefone 111.
O processamento dos dados pelo governo também precisa ter sido concluído para o pagamento ser liberado.
É necessário um prazo de três dias úteis após a validação dos dados pelo governo federal. Para saber quando ocorreu a validação dos dados, o trabalhador deve acompanhar o aplicativo em que se cadastrou.
Para os trabalhadores que fazem parte do cadastro do governo, a Dataprev faz a avaliação automática para verificar se há direito ou não ao auxílio emergencial, sem a necessidade de fazer um novo cadastro. Por isso, quando o CPF é fornecido no site ou no aplicativo, o sistema informa se a pessoa faz parte do CadÚnico.
Para os trabalhadores do CadÚnico que não têm conta poupança na Caixa ou não são clientes do Banco do Brasil, vai ser aberta uma conta poupança digital. O trabalhador terá, então, que instalar o aplicativo Caixa Tem para movimentar os recursos.
Segundo a Caixa, quem tiver a conta digital poderá pagar boletos, contas de água, luz e telefone, além de fazer transferências entre contas de outros bancos, inclusive para uma conta em nome de outra pessoa.
Serão permitidas três transferências para outros bancos de graça por mês, durante três meses. (Com Folhapress)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou na sexta dia 10, que os sistemas do órgão já estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045.
O segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço. Para quem já usa o aplicativo, é preciso baixar a atualização disponível para Android e iOS.
Portaria publicada na terça dia 07, autorizou a antecipação automática de um salário mínimo mensal para requerentes do auxílio-doença mediante apenas apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia médica federal.
A antecipação do auxílio-doença foi aprovada pelo Congresso Nacional como uma das medidas de combate à pandemia do novo coronavírus, uma vez que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.
A Lei nº 13.982 estabeleceu a antecipação de 1 salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de 3 meses ou até a realização de perícia pela perícia médica federal, "o que ocorrer primeiro".
Veja como pedir

Ao entrar no Meu INSS, selecione a opção "Agendar Perícia". Quem ainda não tem senha, precisa se cadastrar para fazer o login.
Feito o login, basta fazer o seguinte:
- Clique em "Agendar Perícia"
- Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
- Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
- Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em "Anexar"
- Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
- Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular
Em caso de dúvidas, confira o passo a passo disponibilizado pelo INSS.
Cuidados
O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento e deve observar os seguintes requisitos:
- estar legível e sem rasuras;
- conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- conter as informações sobre a doença ou CID;
- conter o prazo estimado de repouso necessário.
Sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de 1 salário mínimo mensal "será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses", estabelece a portaria.
Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, além do prazo de 3 meses, o trabalhador precisará apresentar um novo atestado médico.
Segundo a portaria, em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:
- quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;
- para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
- quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
A portaria alerta ainda que a "emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos". (Com G1)











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