Programa de redução de salário preserva mais de 3,5 mi de empregos

O programa de redução temporária de salários e de suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19) ajudou a preservar 3.511.599 empregos, divulgou hoje dia 23, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Segundo o órgão, os valores a serem pagos de complementação de renda totalizam R$ 6.983.378.703,58.

 

Os números referem-se até as 21h50 de ontem dia 22. Segundo o Ministério da Economia, 569 mil empregadores aderiram ao programa, a maioria empresas de pequeno porte.

 

Segundo as estatísticas disponíveis no site criado pelo ministério para divulgar as informações sobre o programa, 59% dos acordos (2.074.127) referem-se a trabalhadores de micro e de pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. As médias e grandes empresas, com faturamento superior a esse valor, respondem por 34% dos acordos (1.210.710). Os empregadores domésticos e trabalhadores do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepf) totalizam 6% dos acordos (226.762).

 

Os acordos de suspensão de contratos representam 58,3% do total, o que equivale a 2.045.799 empregos. Em relação aos casos de redução de jornada, 16% dos acordos (562.599) estabelecem redução de 50% dos salários com o recebimento de 50% do seguro-desemprego, 12,1% dos acordos (424.157) foram fechados para reduzir o salário em 70% com a complementação de 70% do seguro-desemprego.

 

Um total de 8,9% (311.975) dos acordos preveem a redução de 25% dos salários com o pagamento de 25% de seguro-desemprego. Os casos de trabalhadores intermitentes, que recebem R$ 600 por três meses quando o contrato estiver “inativo”, correspondem a 4,8%, o equivalente a 167.069 empregados.

 

Estados


Segundo as estatísticas do Ministério da Economia, os estados que registraram o maior número de benefícios emergenciais foram São Paulo (29,8%), Rio de Janeiro (10,8%), Minas Gerais (9,8%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%). A pasta prevê que o programa preservará até 8,5 milhões de empregos em todo o país e custará R$ 51,2 bilhões nos próximos três meses.

 

Equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido sem justa causa, o benefício emergencial é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso, conforme a Medida Provisória 936. Nos acordos individuais, o percentual do seguro-desemprego equivale à redução salarial proposta pelo empregador. Os trabalhadores intermitentes recebem uma ajuda de R$ 600. (Com Agência Brasil)

 

Boi gordo: queda no consumo de carne bovina faz negócios diminuírem

O mercado do boi gordo continua praticamente o mesmo e sem grandes mudanças no cenário pós-feriado. De acordo com a Scot Consultoria, o volume negociado de boiadas está abaixo do padrão devido à queda do consumo interno, gerada pelo novo coronavírus.

 

A empresa afirma ainda que o volume de negócios caiu ainda mais por conta do feriado na terça dia 21.

 

“Pouca gente comprando e pouca gente vendendo colabora com a sustentação de preços, com isso, as escalas estão curtas e, em São Paulo, por exemplo, atendem entre três e quatro dias”. No estado, os frigoríficos trabalham com abates reduzidos ou ‘pulam’ dias de abate.

Atacado;

Sem grandes alterações nos últimos dias para a questão da demanda, as vendas continuam baixas e o que tem dado alguma sustentação ao mercado são as vendas externas. Na média dos cortes bovinos pesquisados pela Scot, no mercado atacadista, o recuo foi de 0,07% em relação à última semana. Porém o valor ainda é 15% maior do que no mesmo período do ano passado.

 

Em abril, até a terceira semana, a média diária embarcada de carne bovina in natura foi de 5,61 mil toneladas, 4,3% mais que a média de abril de 2019.

“Como o mercado interno está com um volume de negócios relativamente menor, devido ao fechamento de bares e restaurantes, e à situação econômica, o viés é de baixa em curto prazo”, diz a empresa. (Com Canal Rural). 

Hashtag:
Após encontro com Bolsonaro, CFM autoriza hidroxicloroquina no início de sintomas da Covid-19

Mesmo ressaltando que não existe comprovação científica de que a hidroxicloroquina seja eficaz para o tratamento do novo coronavírus, o CFM (Conselho Federal de Medicina) liberou o uso do medicamento em três situações, incluindo no início de sintomas sugestivos de Covid-19 e em ambiente domiciliar.

 

O anúncio foi feito por Mauro Luiz Britto Ribeiro, presidente do CFM, após reunião com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e com o ministro da Saúde, Nelson Teich.

 

Na ocasião, Ribeiro entregou às autoridades um parecer do conselho sobre a administração da substância em pessoas que estejam com a Covid-19.

 

Bolsonaro é um entusiasta da hidroxicloroquina e da cloroquina para o tratamento da doença. Ele já defendeu que elas sejam utilizadas inclusive no estágio inicial da enfermidade e sua defesa das medicações foi um dos pontos centrais do conflito com o ex-ministro Luiz Henrique Mandetta, que era contrário à ampla recomendação do remédio para o coronavírus.

 

“Não existe nenhuma evidência científica forte que sustente o uso da hidroxicloroquina para o tratamento da Covid. É uma droga utilizada para outras doenças já há 70 anos, mas em relação ao tratamento da Covid não existe nenhum ensaio clínico prospectivo e randomizado, feito por grupos de pesquisadores de respeito, publicados revistas de ponto, que aponte qualquer tipo de benefício do uso da hidroxicloroquina no tratamento”, declarou Ribeiro.

 

No entanto, o dirigente disse que, no parecer, o conselho decidiu liberar que médicos usem a substância. Ele ressaltou que não se trata de uma recomendação da entidade, mas de uma autorização. Ribeiro também destacou que o CFM não autoriza o uso preventivo da hidroxicloroquina.

 

O primeiro caso em que o uso da droga está liberado para a Covid-19 é para pacientes críticos, em terapia intensiva, nos chamados casos compassivos. “Ou seja, o paciente está praticamente fora da possibilidade terapêutica e o médico, com autorização dos familiares, pode usar essa droga”, afirmou o chefe da entidade.

 

O CFM também autorizou a substância para casos menos graves e até para estágios iniciais dos sintomas. Ribeiro disse que a hidroxicloroquina também está liberada para pacientes que chegam com sintomas no hospital, quando existe “um momento de replicação viral”. E, ainda, no início dos sintomas, desde que estejam descartadas as possibilidades de que a pessoa tenha na verdade uma gripe normal, dengue ou H1N1. (Com Banda B)

 

“É também uma decisão compartilhada com o paciente, em que o médico explica que não existe nenhum benefício provado da droga no uso da Covid; e explicando também em relação aos riscos que a droga apresenta”.

 


Ele ressaltou que em todos os casos a administração deve ser feita no âmbito da relação entre o médico e o paciente. Dentro dessa relação, a hidroxicloroquina também pode ser receitada em ambiente domiciliar, destacou Ribeiro. (Com Banda B)

Governo libera pagamentos da primeira parcela do 13º do INSS a partir desta sexta dia 24

O governo federal fará nesta sexta dia 24, a primeira rodada de pagamentos do 13º salário do INSS para os Aposentados e Pensionistas. A medida de antecipar os pagamentos foi tomada no mês de março pela equipe econômica. O objetivo é dar fôlego à economia nacional e apoiar financeiramente as pessoas dos grupos de risco do novo coronavírus. Veja abaixo o calendário.

 

Normalmente, o depósito da 1ª parcela ocorria no mês de junho. Devido a antecipação, a 2ª parcela será depositada entre os dias 25 de maio e 5 de junho.

 


O valor pago será de R$ 522,50 e corresponde a metade de um salário mínimo. Os valores superiores a um salário mínimo terão incidência do imposto de renda, conforme tabela vigente.

 

Quem pode receber?

 

A regra se aplica aos beneficiários que recebem aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio reclusão.

 

Se o benefício está programado para acabar antes de 31 de dezembro de 2020, o segurado receberá o valor proporcional.

 

Calendário – 1ª Parcela (até um salário mínimo)


NÚMERO FINAL DO BENEFÍCIO DATA DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO


1 24/04/2020


2 27/04/2020


3 28/04/2020


4 29/04/2020


5 30/04/2020


6 04/05/2020


7 05/05/2020


8 06/05/2020


9 07/05/2020


0 08/05/2020


Calendário – 2ª Parcela (até um salário mínimo)


NÚMERO FINAL DO BENEFÍCIO DATA DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO


1 25/05/2020


2 26/05/2020


3 27/05/2020


4 28/05/2020


5 29/05/2020


6 01/06/2020


7 02/06/2020


8 03/06/2020


9 04/06/2020


0 05/06/2020


Calendário – 1ª Parcela (acima de um salário mínimo)

 

NÚMERO FINAL DO BENEFÍCIO DATA DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO


1 e 6 04/05/2020


2 e 7 05/05/2020


3 e 8 06/05/2020


4 e 9 07/05/2020


5 e 0 08/05/2020


Calendário – 2ª Parcela (acima de um salário mínimo)


NÚMERO FINAL DO BENEFÍCIO DATA DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO


1 e 6 01/06/2020


2 e 7 02/06/2020


3 e 8 03/06/2020


4 e 9 04/06/2020


5 e 0 05/06/2020

(Com Banda B)

 

 

 

Ministério cancela antecipação de 2ª parcela de auxílio emergencial

O Ministério da Cidadania informou, em nota divulgada na noite de quarta dia 22, que o Governo Federal está impedido legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600. Na segunda-feira (20), o presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, anunciou que os trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais nascidas em janeiro e fevereiro receberiam a segunda parcela na quinta (23).

 

Segundo a nota, o ministério recebeu uma recomendação da CGU (Controladoria Geral da União) e cancelou a antecipação da segunda parcela.

 

O Ministério da Cidadania explicou que, devido ao alto número de informais cadastrados, o recurso disponível para cada uma das três parcelas é de R$ 32,7 bilhões, já foram transferidos R$ 31,3 bilhões, e ainda serão avaliados cerca de 12 milhões de cadastros para a primeira parcela. Em função disso, o ministério produziu nesta quarta-feira uma nota técnica e solicitou ao Ministério da Economia a previsão para uma suplementação orçamentaria o mais rápido possível.

 

Segundo a nota, em função disso, por fatores legais e orçamentários e pelo alto número de requerentes que ainda estão em análise, o ministério está impedido legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Hashtag:
TRF4 mantém julgamento virtual do recurso de Lula

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), indeferiu na quarta dia 22, o pedido de adiamento do julgamento dos embargos de declaração na apelação criminal que confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do Sítio de Atibaia. O julgamento pela 8ª Turma deve ocorrer de forma virtual entre os dias 27 de abril e 6 de maio.

 

A defesa alegava a necessidade de julgamento presencial com comparecimento pessoal dos advogados, argumentando ainda que há questões pendentes de solução e que são objeto de investigações pela defesa, além de outros recursos excepcionais que ainda não foram processados pela secretaria e deveriam ser apreciados antes dos embargos de declaração.

 

Segundo Gebran, a defesa repete argumentos já apresentados anteriormente, quando pediu o adiamento do julgamento que ocorreria dia 25 de março. Na ocasião, o magistrado diz que enviou os autos para parecer do MPF (Ministério Público Federal), que se pronunciou pela continuidade do trâmite da ação naquela data, o que não foi possível devido à suspensão dos prazos resultantes das medidas de prevenção e combate à pandemia do coronavírus (Covid-19).

 

O julgamento virtual foi marcado no último dia 15. Para o desembargador, não procede o argumento de necessidade de participação presencial na sessão, visto que não há sustentação oral nos embargos de declaração, que é um recurso utilizado para sanar dúvidas, omissões ou obscuridades no acórdão. O desembargador acrescentou que o sistema eletrônico permite a juntada de memoriais escritos para que as partes destaquem ao relator e aos demais julgadores os principais pontos do seu recurso.

 

Quanto às diligências que a defesa alega estarem em andamento, relativas a provas, Gebran sublinhou que exorbitam os limites do presente processo penal, que está com a instrução "há muito encerrada, tendo sido objeto de sentença após o devido processo legal e subsequente julgamento dos recursos de apelação perante o Tribunal". Gebran pontuou, entretanto, que eventual suspensão do processo para que a defesa possa concluir suas investigações privadas somente pode ser apreciada pela 8ª Turma. "A pretensão da defesa - pertinente ou não - implicaria em reabertura da instrução em segundo grau, não se incluindo tal possibilidade nas atribuições do relator em relação a julgamentos já iniciados ou concluídos", observou o magistrado.

 

Em relação à alegação da defesa de que existem recursos que aguardam apreciação, Gebran escreveu: "nenhuma providência se exige nesse momento, haja vista que o juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário pressupõe o encerramento da jurisdição pela Turma, em particular dado o caráter integrativo dos embargos de declaração".

 

SEGUNDA CONDENAÇÃO

 

O ex-presidente Lula teve a segunda condenação confirmada pelo tribunal por unanimidade em 27/11/2019. A pena pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro foi aumentada de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos). Como a decisão foi unânime, cabe apenas o recurso de embargos de declaração.

 

FERNANDO BITTAR

 

Gebran também indeferiu nesta tarde o pedido da defesa de Fernando Bittar, um dos proprietários do Sítio de Atibaia, para que o julgamento virtual fosse suspenso até que houvesse condições de julgamento presencial. (Com Jusitça Federal - TRF4)

 

 

 

Hashtag:
feed-image
SICREDI 02