O Ministério da Saúde informou que 20,8 milhões de pessoas ainda não se vacinaram contra a gripe. A campanha termina no próximo dia 30 de junho e, até o momento, foram vacinados 58 milhões de pessoas, que correspondem a 84% do público-alvo. A meta é de 90%.
A vacina da gripe protege contra os três subtipos do vírus influenza que mais circularam no último ano no Hemisfério Sul, de acordo com determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo o ministério, a vacina é segura e reduz as complicações que podem levar a casos graves da doença e óbitos.
Devido à pandemia de covid-19, o início da campanha foi antecipado para 11 de março. O Ministério da Saúde destaca que a vacina contra gripe não tem eficácia contra o novo coronavírus, mas pode ajudar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico para covid-19, já que os sintomas são parecidos, além de reduzir a procura por serviços de saúde.
Entre os grupos prioritários, os idosos foram o que tiveram melhor desempenho na campanha, com cobertura de 118,4%. Em seguida, estão os trabalhadores da área da saúde que chegaram à marca de 112,8% do grupo vacinado. Enquanto isso, o grupo com menor cobertura vacinal é o das gestantes, com cobertura vacinal de 53%, seguidas das crianças até cinco anos de idade, com 53,2% e puérperas (mulheres até 45 dias após o parto) com 63,8% do público vacinado.
De acordo com o ministério, a pasta tem orientado todas as equipes de saúde do país quanto às medidas de segurança para evitar infecções e realizar uma vacinação segura para a população e as equipes de saúde. “Mesmo neste momento em que o mundo vive a pandemia causada pela covid-19, com o isolamento social e o receio das famílias em ir aos postos de saúde, o Ministério da Saúde alerta que se manter imunizado é uma questão de proteção social”.
O público-alvo da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe deste ano é formado por idosos com 60 anos ou mais de idade, trabalhadores da saúde, membros das forças de segurança e salvamento, pessoas com doenças crônicas ou condições clínicas especiais, caminhoneiros, motoristas e cobradores de transporte coletivo, trabalhadores portuários, povos indígenas, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade, funcionários do sistema prisional, pessoas com deficiência, professores de escolas públicas e privadas, crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, puérperas (pós-parto até 45 dias) e pessoas de 55 a 59 anos de idade. (Com Agência Brasil)
O Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram no Diário Oficial da União desta terça dia 23, uma portaria conjunta com orientações sobre pagamento das antecipações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do benefício de auxílio-doença. As antecipações foram estabelecidas pela Lei 13.982, de abril de 2020, de forma excepcional durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública, devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Segundo a portaria nº 480, os R$ 600 será devido por até três meses, e o total antecipado será deduzido nos casos em que já haja concessão do BPC Deficiente (espécie 87) e o BPC Idoso (espécie 88) "ou outra espécie de benefício definitivo". Não havendo prorrogação do período previsto para a antecipação desse benefício, ele será cessado "automaticamente na data em que atingirem o limite previsto na lei".
A portaria veda a criação de requerimentos ou habilitação da antecipação para requerentes que não possuam tarefa criada automaticamente no Gerenciador de Tarefas. Além disso, diz que o benefício de antecipação será cessado "sempre que houver decisão do requerimento de BPC ou outra espécie de benefício definitivo".
Nos casos de antecipação do auxílio-doença (espécie 31, mas com tratamento de 84), o valor de R$ 1.045 será devido por até três meses. Segundo a portaria, o valor antecipado "será deduzido caso haja a concessão do auxílio-doença ou outra espécie de benefício definitivo". A prorrogação do benefício deverá ser feita por meio de solicitação do requerente, a ser feita no período que vai "desde os últimos 15 dias do benefício concedido até os cinco dias posteriores à data de cessão do benefício".
"Quando houver indicativo de exercício de atividade rural pelo requerente, deverá ser oportunizada a comprovação documental", complementa a portaria.
A portaria detalha tanto procedimentos como motivos que podem levar à cessação das antecipações. Além disso, estabelece os procedimentos que devem ser aplicados para o acerto de contas. "Quando houver concessão de benefício definitivo, inclusive de outra espécie, todo o valor pago a título de antecipação deverá ser descontado do novo benefício", diz a portaria. Já nas antecipações de benefício de auxílio-doença, quando houver concessão de benefício definitivo, deverão ser descontadas apenas as diárias referentes ao período de recebimento concomitante.
Nos casos em que as antecipações de auxílio-doença sejam submetidas a revisão para conversão em benefício por incapacidade, "serão calculados automaticamente os créditos decorrentes das diferenças entre os valores pagos e os novos valores que possam ser devidos a partir do cálculo do novo Período Básico de Calculo", complementa a portaria. (Com Agência Brasil)
A perda de renda devido à crise econômica causada pela pandemia de coronavírus levou muitos inquilinos a buscarem a renegociação dos aluguéis. Um levantamento da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) indica que pelo menos um em cada cinco aluguéis residenciais passaram por processo de renegociação nos últimos meses no estado de São Paulo.
Segundo o presidente da associação, José Roberto Graiche Júnior, os descontos nos aluguéis variaram entre 10% e 50%, por períodos de aproximadamente três meses. Segundo ele, em 90% dos acordos, os valores foram reduzidos apenas temporariamente e deverão ser repostos em parcelas nos próximos meses. Apenas 10% foram reduções sem retorno.
Esse processo de acerto entre os moradores dos imóveis e os proprietários evitou, na avaliação de Graiche, um aumento expressivo da inadimplência, que permaneceu baixa, mesmo com a crise. "Inadimplência não aumentou, tendo em vista que houve essa composição entre os proprietários e inquilinos", disse. Em média, antes da crise, os atrasos dos pagamentos de aluguel representavam 1,8% do total dos contratos de locação e ficaram, de acordo com ele, em 2,8% nos últimos dois meses.
NEGOCIAR PARA NÃO PERDER
O vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi (Sindicato da Habitação de São Paulo), Mark Turnbull, disse que a orientação é negociar, lembrando que para os donos, pode ser mais caro deixar a casa ou o apartamento vazio do que uma redução do valor do aluguel. "Não vale a pena para o proprietário perder esse inquilino, que é uma renda. Se perde o inquilino, fica sem o aluguel e tem despesas fixas", diz.
Os dados do Secovi referentes a abril já refletem a desaceleração sofrida pelo mercado de aluguéis na crise. Segundo a pesquisa mensal, o tempo que um apartamento pode ficar vazio até ser feito novo contrato ficou entre 27 e 57 dias na cidade de São Paulo. No mesmo período de 2019, esse tempo variava entre 24 e 49 dias. Para as casas, o tempo de espera por novos inquilinos aumentou de 18 a 43 dias no ano passado para 20 a 53 dias no último mês de abril.
Turnbull destaca que a crise vai definir os rumos dos aluguéis daqui para a frente. "O que vai continuar daqui para a frente é a negociação. Quem vai querer pagar, vai querer pagar menos", enfatiza. Mesmo os reajustes anuais dos contratos, que costumam seguir a inflação medida pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), devem ser repensados. "O proprietário não vai fazer esse ajuste, ou vai fazer até metade disso", afirma sobre o percentual do índice de inflação, que acumula alta de 7,24% nos últimos 12 meses.
QUANDO NEGOCIAR
Caso o inquilino perceba que a perda de renda vai dificultar o pagamento do aluguel estipulado para o imóvel onde vive, o ideal é procurar o proprietário ou a administradora e buscar um acerto, recomenda o vice-presidente da comissão de Direito Contratual da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Victor Cerri. "O exercício que tem que se fazer é ver se aquela inadimplência surgiu por causa da pandemia", diz o advogado sobre a avaliação que os donos de imóveis devem fazer na hora de negociar com os locatários.
Ele lembra que os inquilinos também devem ser flexíveis e entender as necessidades do dono do imóvel. "O locador, muitas vezes, tem isso como única renda", diz Cerri. Um levantamento do Secovi mostra que 70% dos proprietários têm só um ou dois imóveis.
"O que a gente orienta é fazer concessões recíprocas. Talvez postergue o pagamento desse aluguel que ficou aberto, talvez não onerando o locatário com multas", exemplifica o advogado a respeito de possibilidades que podem ir para a mesa de negociação. Ele diz que caso as primeiras conversas não deem resultado, o inquilino pode buscar um mediador para tentar conduzir os termos. "Procurar um intermediário, uma administradora, uma imobiliária. Não sendo eficaz, talvez buscar um advogado habilitado", acrescenta.
Cerri ressalta ainda que mesmo nos casos em que não há um contrato formalizado por escrito, os locatários têm os direitos assegurados por lei.
A produtora Marina Barbosa, de 26 anos, foi uma das que buscaram readequar o aluguel da casa onde vivia na zona oeste da capital paulista. "Os trabalhos diminuíram, alguns acabaram. Teve gente que ficou praticamente sem trabalho", contou, ao falar sobre como a pandemia afetou a vida profissional dela e das duas amigas com quem dividia a moradia.
"A gente tem amigos que acabaram tendo boas resultados com a negociação", lembra sobre o impulso para pedir a redução do valor que pagava pelo imóvel. Mas, apesar das cartas enviadas à imobiliária e à proprietária, e o auxílio de uma advogada, o resultado acabou ficando aquém do esperado. "Não teve negociação", resume. No final das conversas, foi concedido um desconto de R$ 130 do valor total de aluguel, R$ 1,5 mil, muito abaixo dos 50% pedidos inicialmente. (Com Agência Brasil)
A Receita Federal abre nesta terça dia 23, às 9h, consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020. Mais de 3,3 milhões contribuintes receberão R$ 5,7 bilhões no lote de maior valor já registrado. O pagamento será dia 30 de junho.
Desse valor total, R$ 3,977 bilhões são para contribuintes com direito a prioridade no recebimento: 54.047 acima de 80 anos; 1.186.406 entre 60 e 79 anos; 89.068 pessoas com alguma deficiência física, mental ou doença grave; e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março.
O pagamento será feito no dia 30 de junho, data de encerramento do período de entrega das declarações do IRPJ/2020. Neste ano, os lotes foram reduzidos de sete para cinco, com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega. O primeiro lote foi pago em 29 de maio.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento, por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Com Agência Brasil)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou hoje dia 22, uma campanha digital para incentivar a participação de jovens na política e nas eleições municipais, que serão realizadas no fim deste do ano.
De acordo com o tribunal, a medida pretende fortalecer a democracia e aumentar o debate sobre os problemas nacionais. A campanha foi intitulada "Eu na Prefeitura, Eu na Câmara".
Por meio da página do TSE na internet, até 3 de julho, jovens entre 16 e 25 anos podem enviar um vídeo de 30 segundos, respondendo sobre o que falta na sua cidade e o que poderia fazer para melhorar a situação se fosse eleito prefeito ou vereador do município. Os melhores vídeos vão fazer parte de uma campanha da Justiça Eleitoral de incentivo ao voto.
Segundo o TSE, o país tem 1.310.194 eleitores entre 16 e 17 anos, faixa etária em que o voto é facultativo.
Inicialmente, as eleições municipais estavam previstas para outubro. No entanto, o Congresso Nacional cem discutindo a mudança da data diante do avanço da pandemia do novo coronavírus no país. O adiamento é discutido com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). (Com Agência Brasil)
O sistema de pagamentos instantâneos, chamado de Pix, será gratuito para pessoas físicas e permitirá saque por meio das lojas da rede varejista. A informação é do presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, na abertura da 9ª reunião plenária do Fórum Pagamentos Instantâneos, realizada hoje dia 22, de forma virtual.
O Pix, lançado em fevereiro pelo BC, é um sistema de pagamentos e transferências instantâneos que poderão ser feitos pelo usuário de forma rápida e segura, em qualquer dia do ano, sem limite de horário, e com o dinheiro imediatamente disponível ao recebedor. A previsão é que o novo sistema comece a funcionar em novembro deste ano.
“Para inaugurar essa agenda evolutiva, anuncio hoje para vocês, em primeira mão, que o Pix permitirá o serviço de saque por meio da rede varejista”, disse Campos Neto. Ele acrescentou que as regras e os primeiros detalhamentos desse produto serão apresentados na próxima reunião do fórum, em agosto.
“O que posso adiantar é que essa facilidade visa a trazer mais eficiência, por meio da reutilização do dinheiro no varejo e do aproveitamento dessa rede, e fomentar a competição, ampliando as opções e a capilaridade das instituições para ofertarem o saque. Além disso, tem potencial de reduzir ainda mais o custo logístico e operacional com a distribuição de numerário”, destacou o presidente do Banco Central.
Segundo Campos Neto, a sistema agregará conveniência aos consumidores e pode gerar negócios adicionais aos varejistas.
“Gostaria de aproveitar essa oportunidade e salientar uma outra questão central ao Pix, que é o baixo custo na ponta, de forma que seja um meio de pagamento acessível e efetivo para quem paga e para quem recebe. Gostaria de aproveitar essa oportunidade e salientar uma outra questão central ao Pix, que é o baixo custo na ponta, de forma que seja um meio de pagamento acessível e efetivo para quem paga e para quem recebe. Haverá gratuidade para pessoas físicas, de forma a possibilitar igualdade de condições a outros meios de pagamentos”, afirmou. (Com Agência Brasil)






















