Hospital em SP separa laboratório para casos de reinfecção de covid-19

O Hospital das Clínicas de São Paulo está investigando sete casos de pacientes suspeitos de terem se reinfectado pelo novo coronavírus. Segundo a instituição, vinculada à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), um ambulatório foi separado exclusivamente para acompanhar esses possíveis casos.

 

De acordo com o hospital, os sintomas e testes positivos em dois períodos distintos, apresentados pelos pacientes, podem ser explicados por uma segunda infecção, mas causada por um vírus diferente, como o da gripe. No entanto, fragmentos inativos do novo coronavírus, remanescentes da primeira infecção, podem ter feito o teste dar positivo. Também podem ser explicados pela longa permanência do novo coronavírus no corpo, com período de inatividade e posterior reativação, ou mesmo por uma possível reinfecção de covid-19.

 

“Para verificar essas e outras hipóteses, os pacientes estão sendo acompanhados, com a realização eventual de exames adicionais a fim de melhor entender esses casos”, destacou o hospital, em nota.

 

No última terça-feira (25), dois pacientes, um na Holanda e outro na Bélgica, foram confirmados como casos de reinfecção pelo novo coronavírus. Um dia antes, cientistas de Hong Kong publicaram relatório a respeito de uma pessoa que foi reinfectada com uma linhagem diferente do vírus, quatro meses e meio depois de ser declarada recuperada da doença – a primeira reinfecção do tipo registrada. (Com Agência Brasil)

 

 

 

OMS: testes populacionais amplos de covid-19 nem sempre são úteis

Testes de infecção por covid-19 e resultados rápidos são essenciais para controlar a pandemia, mas testes populacionais amplos nem sempre são úteis, disseram autoridades da Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

Maria Van Kerkhove, epidemiologista da OMS, afirmou que a agência da ONU recomenda que os casos suspeitos sejam testados, assim como seus contatos,se possível, mas que o foco deve ficar nas pessoas com sintomas.

 

Mike Ryan, chefe do Programa de Emergências da OMS, observou que amplos programas de testes populacionais absorvem grande quantidade de recursos.

 

Os comentários foram feitos depois que o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos afirmou esta semana que pessoas expostas à covid-19, não sintomáticas, podem não precisar ser testadas, surpreendendo médicos e políticos e gerando acusações de que a orientação tinha cunho político. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Ação pede bloqueio imediato de R$ 26 bilhões da mineradora Vale

A Justiça Estadual de Minas Gerais recebeu pedido para bloquear de imediato R$ 26,6 bilhões da mineradora Vale pelos “danos socioeconômicos causados no estado devido ao rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, localizada em Brumadinho (MG)”, informou nesta quinta dia 27, a Advocacia-Geral da União (AGU), autora do pedido em conjunto com o Ministério Público e a Defensoria Pública.

 

As entidades pedem ainda “o pagamento de indenização de aproximadamente R$ 55 bilhões, sendo R$ 28 bilhões por danos morais coletivos e danos sociais, R$ 26,6 bilhões pelos danos econômicos sofridos pelo estado mineiro e R$ 361 mil pelos danos causados ao sítio arqueológico Berros II”.

 

Pedem também “o imediato julgamento, por meio de decisão parcial de mérito”, destacando “a necessidade da concessão de tutela de urgência”, sob a alegação de que os danos causados pela Vale atingem patamar superior a 45 bilhões de reais, “colocando em risco a efetividade da prestação jurisdicional”, referindo-se ao desastre que causou a morte de 270 pessoas e o desaparecimento de outras 11 pessoas, ocorrido em janeiro de 2019.

 

De acordo com a ação, a magnitude da tragédia é "incontestável", tendo causado "enorme devastação ambiental" com reflexos sobre a vida e as atividades econômicas de milhares de indivíduos, inclusive para o crescimento da economia de Minas Gerais, estado com grande produção mineral.

 

“Faz-se necessário assegurar que tais prejuízos sejam efetivamente reparados”, argumenta a AGU, que nesse processo atua como amicus curiae, o que permite a ela interlocução constante em favor da cooperação federativa e da efetivação do princípio da reparação integral. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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Em julho, 4,4 milhões de lares sobreviveram só com auxílio emergencial

Cerca de 4,4 milhões (6,5%) de domicílios brasileiros sobreviveram, em julho, apenas com a renda do auxílio emergencial pago pelo governo federal para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19. Entre os domicílios mais pobres, os rendimentos atingiram 124% do que seriam com as rendas habituais, aponta estudo publicado nesta quinta-feira (27) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

 

A ajuda financeira também foi suficiente para superar em 16% a perda da massa salarial entre as pessoas que permaneceram ocupadas, segundo a análise que usa como base os microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Covid-19 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

“Pela primeira vez, desde o início da pandemia, o auxílio emergencial compensa em média mais que a diferença entre a renda efetiva e a habitual. Ou seja, entre os que permaneceram empregados, a renda média com o auxílio já é maior do que seria habitualmente”, disse, em nota, o economista Sandro Sacchet, autor da pesquisa intitulada “Os efeitos da pandemia sobre os rendimentos do trabalho e o impacto do auxílio emergencial: os resultados dos microdados da PNAD Covid-19 de julho.”

 

Segundo o estudo, em geral, os trabalhadores receberam em julho 87% dos rendimentos habituais (4 pontos percentuais acima do mês anterior) – R$ 2.070 em média, contra uma renda habitual de R$ 2.377. A recuperação foi maior entre os trabalhadores por conta própria que receberam em julho 72% do que normalmente recebiam, contra 63% em junho, alcançando rendimentos efetivos médios de R$ 1.376.

 

Já os trabalhadores do setor privado sem carteira assinada receberam em julho 85% do habitual (contra 79% no mês anterior). Trabalhadores do setor privado com carteira e funcionários públicos continuaram a obter, em média, mais de 90% do rendimento habitual.

 

De acordo com o levantamento, a redução da diferença entre a renda efetiva e a habitual foi generalizada pelas regiões do país. No Nordeste, a renda efetiva subiu de 81,3% do habitual em junho para 86,7% em julho, enquanto o Centro-Oeste continua a região menos impactada (89,7%).

 

Conforme o estudo, o efeito da pandemia continua mais severo entre os idosos (83,5%) e menor entre os mais jovens (88,6%), e o impacto na renda foi menor entre aqueles com ensino médio ou superior (85,7% para trabalhadores com médio completo e 89,4% para aqueles com ensino superior). (Com Agência Brasil)

 

 

 

Governo aprova estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

O governo federal aprovou a estrutura regimental e quadro de cargos para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão está subordinado à Presidência da República e tem a função de fiscalizar e editar normas sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas.

 

O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos, como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor hoje (27).

 

O decreto, também publicado hoje (27) no Diário Oficial da União (DOU), ainda remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, para a ANPD. A medida só entra em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no DOU.

 

A LGPD entrou em vigor nesta quinta-feira (27) após o Senado negar a ampliação do prazo. O adiamento estava no artigo 4º da Medida Provisória (MP) 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial (BEm), pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia do novo coronavírus. O governo, originalmente, queria postergar o início da lei para maio de 2021, mas a Câmara dos Deputados alterou o texto e, na terça-feira (25), aprovou a MP com o prazo para 31 de dezembro.

 

Quando a matéria chegou ao Senado, entretanto, não foi acatada. Assim, continua valendo o prazo anterior, 27 de agosto de 2020. Com isso, há a necessidade de criação da ANPD, que vai atuar como agência reguladora do tema. Na prática, somente a partir daí haverá a efetiva aplicação da lei.

 

Descompasso

 

Há um descompasso, entretanto, já que a nomeação do Conselho Diretor e do diretor-presidente, órgão máximo de direção da ANPD, deve passar pela aprovação do Senado Federal. Mas as atividades das comissões permanentes da Casa estão suspensas em razão da pandemia de covid-19.

 

De acordo com o regimento publicado hoje (27), a Conselho Diretor do órgão será composto por cinco membros indicados pelo ministro-chefe da Casa Civil e nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. O mandato dos membros é de quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período.

 

A ANPD será constituída ainda por um órgão consultivo, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, e outros órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor, órgão seccionais, como Corregedoria, Ouvidoria e Assessoria Jurídica, e órgãos específicos singulares de coordenação.

 

A LGPD foi aprovada ainda em 2018, no governo Michel Temer, e modificada em 2019. Ela define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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BNDES inicia novas contratações de crédito para folhas de pagamento

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social vai aceitar, a partir desta quinta dia 27, novas contratações do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) com algumas mudanças que aumentam seu alcance.

 

Dentre as alterações, destacam-se a extensão da vigência do programa até 31 de outubro de 2020; a ampliação do limite de faturamento anual das empresas beneficiadas de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões; a ampliação do financiamento das folhas de pagamento de dois meses para quatro meses; e a possibilidade de solicitar o empréstimo em bancos diferentes daqueles em que a empresa efetua o pagamento a seus empregados.

 

Os ajustes foram feitos na Medida Provisória 944/2020, de 3 de abril, durante sua tramitação no Congresso Nacional concluída semana passada, com a sanção da Lei 14.043/2020. Segundo o BNDES, a versão anterior do programa foi lançada como uma das primeiras medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia de covid-19 na economia.

 

“Com os ajustes realizados, o PESE aumenta seu alcance, tanto em termos das empresas e do número de folhas que podem ser financiadas, como na sua vigência, que foi ampliada até outubro, o que ajudará as empresas a amenizarem os efeitos da pandemia,” disse, em nota, o superintendente da Área de Operações e Canais Digitais do BNDES, Marcelo Porteiro.

 

O financiamento é limitado a R$ 2.090,00 por empregado, o equivalente a dois salários mínimos, a cada folha de pagamento. As contratações dos empréstimos são realizadas na modalidade indireta, ou seja, por meio de um dos agentes financeiros que irão aderir ao programa.

 

O empréstimo tem taxa prefixada de 3,75% ao ano e prazo total de 36 meses, incluindo carência de 6 meses. Como contrapartida, a empresa não pode demitir, sem justa causa, até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito, na mesma proporção do total da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do programa.

 

Sob gestão do Tesouro Nacional, operacionalização do BNDES e supervisão do Banco Central, o PESE disponibiliza recursos para o financiamento de folhas de pagamento de pequenas e médias empresas com faturamento anual até R$ 50 milhões. Do montante total repassado, 85% são oriundos do Tesouro Nacional e os outros 15% das instituições financeiras participantes. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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