STF julga decisões sobre libertação de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje dia 14, as decisões envolvendo a libertação de André Oliveira Macedo, o André do Rap, acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros. A sessão está prevista para começar às 14h.

 

Os ministros da Corte vão decidir se mantêm a decisão do presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, pela prisão do criminoso. Fux derrubou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu liberdade ao traficante na semana passada. 

 

No dia 6 de outubro, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, concedeu habeas corpus para soltar André Macedo, que estava preso desde setembro do ano passado. Ele deixou a penitenciária de Presidente Venceslau (SP), no sábado (10) de manhã. 

 

No mesmo dia, o presidente do STF, a partir de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), revogou a decisão de Marco Aurélio e determinou novamente a prisão. No entanto, André do Rap já estava foragido. 

 

Uma operação da Polícia Civil de São Paulo foi realizada no último fim de semana para tentar recapturá-lo, mas sem sucesso. De acordo com os investigadores, o traficante pode ter fugido para o Paraguai. O nome dele foi incluído na lista de procurados da Interpol. 

 

Decisões 

 

Ao justificar a libertação, o ministro Marco Aurélio argumentou na decisão que o Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) determina que a prisão preventiva seja reanalisada a cada 90 dias. No caso específico, o ministro entendeu que a manutenção da prisão era ilegal por ter ultrapassado o tempo determinado na lei. 

 

Ao derrubar a decisão do ministro, Fux alegou que a manutenção da prisão é necessária por se tratar de criminoso de alta periculosidade, que ficou foragido por cinco anos desde a decretação de sua prisão e para evitar “grave lesão à ordem e à segurança pública”. 

 

A controvérsia será decidida por mais oito ministros. Uma cadeira está vazia em função da aposentadoria do ministro Celso de Mello, que deixou a Corte ontem (13). 

 

Para a vaga, o presidente Jair Bolsonaro indicou o desembargador Kassio Marques. Antes de tomar posse, Kassio deverá ser aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado e pelo plenário da Casa. A sabatina foi marcada para 21 de outubro. (Com Agência Brasil)

 

 

Eleições 2020 – Confira os aplicativos da Justiça Eleitoral

Nas Eleições 2020 estão disponíveis cinco aplicativos que possibilitam a utilização de serviços por eleitores, mesários e candidatos. Os apps são: Boletim de Mão, Mesário, e-Título, Pardal e Resultados. Todos estão disponíveis nas plataformas Android e IOS, e podem ser obtidos gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Boletim na Mão

 

Por meio do aplicativo Boletim na Mão, o cidadão pode obter os resultados apurados nas urnas diretamente do seu dispositivo móvel. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o app fornece ao eleitor todo o conteúdo dos Boletins de Urna (BU) impressos ao final dos trabalhos da seção eleitoral. O BU é o documento que contém o total dos votos recebidos pelos candidatos em cada seção.



Com o celular aberto no aplicativo, o eleitor pode ler o código QR Code impresso no boletim das seções eleitorais de seu interesse e conferir, posteriormente, se os dados coletados correspondem àqueles totalizados e divulgados posteriormente pelo TSE. Não é necessário conexão com a internet para a leitura do QR Code contido no documento impresso.



Essas informações estarão disponíveis, até o dia seguinte à votação, no aplicativo Resultados, para consulta e conferência pelo eleitor.

 

Resultados

 

O aplicativo Resultados permite ao cidadão acompanhar o andamento do processo de totalização das eleições. Com a ferramenta, é possível seguir a contagem dos votos em todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal, conferindo o quantitativo de votos computados para cada candidato, com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno.

 

Na nova versão, está o aprimoramento do layout do sistema, com a apresentação das fotos de todos os candidatos que disputam a eleição, além da funcionalidade de exibição do BU de todas as seções eleitorais.

 

Mesário

 

O aplicativo Mesário, que reúne informações para quem foi convocado ou se voluntariou para atuar como colaborador nas eleições, existe desde 2016. A ferramenta contém instruções gerais sobre a atividade do mesário na seção eleitoral e tem a função principal de treinar o cidadão que vai prestar esse serviço no dia do pleito, de forma simples e rápida.



Busca também orientar e tirar dúvidas sobre todo o processo, apresentar as datas importantes do calendário eleitoral de interesse dos mesários, reúne dicas e soluções, além de vídeos e de um questionário de avaliação para ser preenchido após a eleição. O aplicativo vem ajudando o trabalho de milhões de mesários que trabalham a cada pleito.

 

e-Título

 

O e-Título consiste na via digital do título eleitoral. O app informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.



Entre as vantagens de utilizar o aplicativo estão ainda as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, o que pode ser obtido a qualquer momento, até mesmo no dia da eleição.



Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar a ausência. O TSE liberou, no último dia 30 de setembro, uma atualização do aplicativo que permite realizar justificativa pelo celular ou tablet e, com isso, poderão ser resolvidas pendências existentes com a Justiça Eleitoral.

 

Pardal

 

Segundo o TSE, o objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição, no combate à propaganda eleitoral irregular. O aplicativo possibilita informar irregularidades em tempo real.



Após baixar a ferramenta, o cidadão poderá fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral. O estado informado pelo denunciante como local da ocorrência ficará encarregado de analisar as denúncias.



Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos tribunais regionais eleitorais para acompanhamento das notícias de irregularidades.



Entre as situações que podem ser denunciadas estão o registro de propaganda irregular, como a existência de um outdoor de candidato – o que é proibido pela legislação –, e a participação de algum funcionário público em ato de campanha durante o horário de expediente.



Este ano, o aplicativo disponibilizará link específico para que o cidadão possa registrar as denúncias diretamente no Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação, além de implementar maior rigor na identificação do denunciante, informou o TSE. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

PF apura fraude em transferências suspeitas de domicílios eleitorais

A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje dia 14, a Operação Fake Adress, com o objetivo de investigar transferências de domicílio eleitoral suspeitas, devido ao uso de comprovantes de endereços falsificados.

 

De acordo com os investigadores, há pelo menos 75 casos suspeitos identificado pela 188ª Zona Eleitoral de Pinhais, no Paraná que teriam se aproveitado do fato de a Justiça Eleitoral ter permitido, devido à pandemia, que transferências de domicílio eleitoral fossem feitas por meio do sistema eletrônico Titulonet.

 

Neste momento estão sendo cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em endereços de investigados – entre eles no gabinete de uma vereadora na Câmara Municipal de Pinhais. Há, segundo a PF, evidências de que a estrutura dessa casa legislativa tenha sido usada para a prática de crime.

 

“Durante as investigações foi possível vincular tais pedidos a assessores de vereadora em exercício e candidata à reeleição”, informou por meio de nota a PF. Diante da situação, um inquérito policial foi instaurado em junho de 2020, após tratamento inicial dos requerimentos pelo Juízo Eleitoral, bem como pela análise e reunião de informações complementares pelo Ministério Público Eleitoral.

 

Segundo a PF, além de terem sido feitas transferências irregulares de domicílios, com utilização de documentação falsa, há indícios de que as multas eleitorais dos títulos com situação eleitoral irregular foram pagas pelos investigados. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

TCU autoriza governo a gastar “sobras” do Bolsa Família com seguro-desemprego

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou argumentos do governo e decidiu, no Acórdão 2710/20, autorizar o emprego de “espaço fiscal” dentro do teto dos gastos para quitação de despesas não previstas decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

 

Assim, a equipe econômica poderá, por exemplo, usar “sobras” do programa Bolsa Família para cobrir dispêndios extras com seguro-desemprego. Com a Covid-19, o auxílio emergencial de R$ 600 substituiu, devido ao maior valor, o repasse mensal a quem tinha direito ao Bolsa Família.

 

 
 
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O Orçamento de 2020 prevê gastos de R$ 32,5 bilhões para esse programa, mas,  até o dia 10 de outubro, cerca de 33% do total, ou por volta de R$ 10,7 bilhões, haviam sido pagos. O governo quis usar parte desse dinheiro “empoçado” com publicidade, mas recuou.

 

De outro lado, as despesas com seguro desemprego e abono salarial somam R$ 60,6 bilhões na lei orçamentária, mas projeções recentes do Ministério da Economia indicam que essas duas ações deverão consumir R$ 63,0 bilhões até o final deste ano.

No final de setembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constatou que o desemprego no Brasil cresceu 27,6% na pandemia. Em agosto, 12,9 milhões de pessoas estavam sem trabalho no País.

 

“Com o auxílio emergencial, houve redução no uso das dotações ao Bolsa Família”, anotou o ministro Bruno Dantas, relator do tema no TCU. “Pode ser excepcionalmente admitida a utilização desse espaço fiscal para pagamento de abono salarial e seguro desemprego.”

 

Créditos extraordinários


A regra do teto não engloba créditos extraordinários criados por medidas provisórias do Poder Executivo para quitar despesas emergenciais na pandemia. O TCU já decidiu, no entanto, que a equipe econômica só pode usar créditos extraordinários se a motivação for a Covid-19.

 

“Como os créditos extraordinários das MPs não entram no teto de gastos, faz-se situação em que se abre artificialmente espaço no teto”, explicou o secretário de Orçamento Federal, George Soares, em audiência da comissão mista que acompanha os gastos na pandemia.

 

Na ocasião, ele alertou que, sem o aval do TCU para o uso do “espaço fiscal”, os gastos com seguro desemprego exigirão cortes em outras áreas. “Algumas despesas obrigatórias vão aumentar até o final do ano”, disse. “Teremos de cancelar outros gastos.”

 

Espaço fiscal


No Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias do 4º Bimestre, divulgado em 22 de setembro, a equipe econômica informou que não havia espaço fiscal, mas sim “estouro” no teto de R$ 1,9 bilhão, ante “folga” de R$ 2,8 bilhões registrada no bimestre anterior.

 

Esse “estouro” decorreu do cumprimento de decisão do TCU tomada em agosto, na análise de remanejamentos no Orçamento. Na época, o ministro Bruno Dantas determinou que, em caso de “folga” em uma área, como saúde, o dinheiro só poderia ser gasto nessa mesma área.

 

Com isso, o Ministério da Economia revisou operações em cinco medidas provisórias de crédito extraordinário (924, 941, 942, 967 e 969), chegando então ao “estouro” de R$ 1,9 bilhão. Com a nova decisão do TCU, essas cinco MPs deverão ser reavaliadas mais uma vez.

 

O Acórdão 2710/20 do TCU foi encaminhado para a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional, que ainda não foi instalada. As recomendações do tribunal e os relatórios da equipe econômica deverão ser analisados pelo colegiado até o final deste ano. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

 

Bradesco é condenado a indenizar idosa que teve descontos indevidos na aposentadoria

O Banco Bradesco terá que indenizar uma de sua cliente, aposentada, em R$ 6 mil, por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e reforma o entendimento proferido em primeira instância, quando não foi estabelecido um valor por danos morais.

 

A aposentada  alegou que durante alguns meses, ao receber seu benefício previdenciário, valores referentes a um empréstimo não autorizado foram descontados, caracterizando cobrança indevida.

 
 
 
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O banco se defendeu, dizendo que um cartão de crédito consignado foi solicitado pela aposentada. Apresentou ainda alguns documentos em sua defesa.

 

Dignidade lesada

 

Para o desembargador relator Saldanha da Fonseca, os valores foram descontados do seu benefício de forma indevida e causaram redução na renda da aposentada.

 

“Em virtude do ocorrido, a parte autora, ora apelante, não foi vítima de mero aborrecimento, e, sim, lesionada em sua dignidade, já que teve retirada de seu benefício previdenciário, sem lastro, quantia necessária para a quitação de despesas da normalidade”, disse o magistrado.

 

Os desembargadores Domingos Coelho e Habib Felippe Jabour seguiram o voto do relator. (Com Assessoria TJMG)

 

 

 

 

 

 

Caixa paga abono salarial para nascidos em outubro

A Caixa Econômica Federal inicia nesta quarta dia 14, o pagamento do abono salarial para os trabalhadores nascidos em outubro que ainda não receberam por meio de crédito em conta. Espécie de 14º salário pago a trabalhadores formais que recebem até dois salários mínimos, o abono salarial varia de R$ 88 a R$ 1.045 conforme o número de meses trabalhados com carteira assinada no ano anterior.

 

Para trabalhadores da iniciativa privada, os valores podem ser sacados com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências. Segundo a Caixa, mais de 731 mil trabalhadores nascidos em outubro têm direito ao saque do benefício, totalizando R$ 565 milhões em recursos disponibilizados neste lote.

 

Já para os funcionários públicos ou de empresas estatais, vale o dígito final do número de inscrição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A partir de amanhã, o benefício fica disponível para inscritos com final 3.

 

 

Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o abono salarial do PIS ainda neste ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021.

 

Os servidores públicos com o final de inscrição do Pasep entre 0 e 4 também recebem neste ano. Já as inscrições com final entre 5 e 9, em 2021. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2020/2021 será em 30 de junho de 2021.

 

Quem tem direito

 

 

Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial, conforme categoria da empresa.

 

Recebem o benefício na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. Em todo o calendário 2020/2021, a Caixa deve disponibilizar R$ 15,8 bilhões para 20,5 milhões trabalhadores.

 

Quem trabalha no setor público tem inscrição no Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil (BB). Nesse caso, o beneficiário pode optar por realizar transferência (TED) para conta de mesma titularidade em outras instituições financeiras nos terminais de autoatendimento do BB ou no portal www.bb.com.br/pasep, ou ainda efetuar o saque nos caixas das agências.

 

Para o exercício atual, o BB identificou abono salarial para 2,7 milhões de trabalhadores vinculados ao Pasep, totalizando R$ 2,57 bilhões. Desse montante, aproximadamente 1,2 milhão são correntistas ou poupadores do BB, e aqueles com final de inscrição de 0 a 4 receberam seus créditos em conta antecipadamente no dia 30 de junho, no total de R$ 580 milhões, segundo a instituição financeira.

 

Abono salarial anterior

 

Cerca de 2 milhões de trabalhadores que não sacaram o abono salarial do calendário anterior (2019/2020), finalizado em 29 de maio deste ano, ainda podem retirar os valores. O prazo vai até 30 de junho de 2021. O saque pode se feito nos canais de atendimento com cartão e senha Cidadão, ou nas agências da Caixa.

 

A consulta do direito ao benefício, bem como do valor disponibilizado, pode ser realizada por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pelo atendimento Caixa ao Cidadão (0800-726-0207) e em página da Caixa.

 

No caso do Pasep, cerca de 360 mil trabalhadores não sacaram o abono referente ao exercício 2019/2020, pago até 29 de maio deste ano. De acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), esses recursos ficam disponíveis para saque por cinco anos, contados do encerramento do exercício. Os abonos não sacados são disponibilizados automaticamente para o próximo exercício, sem necessidade de solicitação do trabalhador. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

 

 

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