O Ministério da Saúde definiu em R$ 1.550 o valor do incentivo financeiro a ser pago mensalmente pelo governo federal aos agentes comunitários de saúde. A portaria com o novo valor, que é pago a título de custeio a esses profissionais, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (8).
Mais conhecidos pela sigla ACS, os agentes comunitários de saúde têm um papel preventivo no que se refere à família, exercendo papel central na ligação entre os domicílios, as unidades básicas de saúde (UBS) e a comunidade. Ele atua também em espaços comunitários, de forma a promover a prevenção de doenças e a saúde, desenvolvendo, junto à população, ações empreendedoras.
Segundo a portaria publicada hoje, no último trimestre de cada ano será transferida uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do sistema de informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente. Os recursos orçamentários terão, como origem, o orçamento do Ministério da Saúde. (Com Agência Brasil)
O Ministério da Educação (MEC) mudou, de 4 de janeiro para 1º de março, o início das aulas presenciais nas instituições federais de ensino superior. A nova data foi definida em portaria publicada na edição extra do Diário Oficial da União, nessa segunda-feira (7).
O documento recomenda que, para a realização das aulas presenciais, as instituições deverão observar os protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
A portaria anterior, publicada no Diário Oficial no dia 2 de janeiro, que determinava a retomada das aulas em janeiro, não foi revogada, mas alterada no trecho que trata do início das aulas presenciais.
O texto da nova portaria dia, ainda, que "os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais poderão ser utilizados em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas", no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. (Com Agência Brasil)
O ator Eduardo Galvão morreu na noite de ontem (8), vítima de covid-19, aos 58 anos. A informação foi divulgada pela TV Globo, emissora para a qual o artista fez vários trabalhos. Galvão estava internado na unidade de tratamento intensivo (UTI) do Hospital da Unimed, no Rio de Janeiro.
O primeiro trabalho do ator na TV foi a novela O Salvador da Pátria, de 1989. Já sua última novela foi Bom Sucesso, de 2019. Na TV Globo, também participou de novelas como A Viagem, O Clone e Paraíso Tropical, entre outras.
Fez ainda parte do elenco de produções de outras emissoras, como a série Um Menino Muito Maluquinho, coproduzida pela antiga TVE (hoje TV Brasil). Ele também participou de filmes como Um Tio Quase Perfeito (2017) e Didi, o Caçador de Tesouros (2006). (Com Agência Brasil)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou hoje dia 7, pedido de conclusão do inquérito que apura a suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal (PF) e o crime de denunciação caluniosa por parte do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. A solicitação foi feita no mês passado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Na decisão, Moraes, que é relator do caso, negou pedido de imediato encaminhamento do inquérito à PF para elaboração de relatório final e pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que marque a retomada do julgamento sobre o depoimento do presidente.
No entendimento de Moraes, antes de qualquer medida sobre a conclusão da investigação, o plenário do STF precisa decidir se o depoimento é obrigatório ou não.
“Determino, seja, imediatamente, oficiado o excelentíssimo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, comunicando-lhe do inteiro teor dessa decisão e solicitando urgência na designação de pauta para continuidade do julgamento do citado agravo regimental, uma vez que, o inquérito encontra-se paralisado desde 08/10/2020, aguardando decisão definitiva do plenário”, decidiu Moraes.
Em outubro, o plenário da Corte iniciou o julgamento do recurso no qual a AGU pede para que seja concedido ao presidente o direito de prestar depoimento por escrito no inquérito. Após o voto do ministro Celso de Mello, que foi relator do caso antes de se aposentar, o julgamento foi suspenso. A data da retomada não foi definida.
No recurso, José Levi argumenta que o Supremo deve conferir tratamento isonômico a Bolsonaro, uma vez que o ex-presidente Michel Temer foi autorizado a prestar depoimento por escrito em diferentes inquéritos do qual era alvo na Corte enquanto ocupava o cargo, em 2018.
Em manifestações divulgadas desde a abertura do inquérito, o presidente Jair Bolsonaro diz que não houve pedido para o então ministro Moro interferir em investigações da PF. (Com Agência Brasil)
A pandemia do novo coronavírus afetou a produtividade do servidor público federal que trabalha de casa. Os grupos mais impactados são as mulheres e os pais de filhos menores de 5 anos. A conclusão consta de pesquisa divulgada na última sexta dia 4, pelo Ministério da Economia.

Segundo o levantamento, feito em maio e junho, as mulheres informaram 26 minutos de improdutividade a cada hora, contra apenas 12 minutos dos homens. As principais dificuldades relatadas foram distrações domésticas e a falta de interação com colegas. Também foram citados problemas tecnológicos e falta de delimitação da fronteira entre vida pessoal e profissional.
Os servidores federais com filhos de até 4 anos relataram impacto maior, com 42 minutos de improdutividade por hora. Entre os que não têm filhos nessa faixa etária, o tempo não trabalhado caiu para 16 minutos. Entre os donos de animal de estimação sem filhos, praticamente não houve variação.
Tecnologia
Realizada pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em associação com a Universidade de Duke, nos Estados Unidos, a pesquisa também constatou que os servidores com mais acesso à tecnologia conseguem reduzir a perda de produtividade. Entre os equipamentos citados, estão internet sem fio, computador laptop exclusivo, ferramentas de teleconferência e acesso a softwares de gerenciamento de tarefas
A confiança das chefias nos funcionários também foi apontada como fator importante para melhorar a qualidade no trabalho remoto. Segundo o levantamento, na falta de monitoramento presencial, as tarefas são cada vez mais executadas na base da confiança entre chefe e subordinado.
Horas diárias
Ao agregar os dados totais (gênero, número de filhos e idade), o número de horas diárias produtivas (em que o servidor trabalha com total concentração), caiu de 5,73 antes da pandemia de covid-19 para 5,4 durante a pandemia. O total de horas trabalhadas improdutivas (que engloba a execução de tarefas num ambiente de distração ou de multitarefas) passou de 3,07 para 3,29, na mesma comparação.
O tempo dedicado ao sono subiu de 6,93 horas diárias antes da pandemia para 7,1 após a introdução do teletrabalho. Em relação ao lazer, no entanto, a pesquisa apresentou desempenhos diferentes. As horas diárias dedicadas ao lazer ativo (atividades ao ar livre, socialização e passeios) caíram de 1,81 para 1,31. Em contrapartida, as horas de lazer passivo (descanso, ócio, assistir à televisão) subiram de 2,26 para 2,47.
O resultado relativo ao lazer, no entanto, pode ter sido influenciado pelo período de coleta, já que a pesquisa foi realizada quando as medidas de distanciamento social estavam mais reforçadas.
Diagnóstico
Segundo o Ministério da Economia, a pesquisa teve como objetivo formular uma estratégia para a adoção de uma possível política permanente de trabalho em casa em segmentos do serviço público, principalmente nas atividades consideradas não essenciais. Apesar das dificuldades, a maioria dos funcionários afirmou desejar dividir de maneira igual o tempo trabalhado em casa e no escritório.
A proporção desejada pelos servidores federais ficou em 48,38% de trabalho remoto e 44,20% presencial. Antes da pandemia, cerca de 75% do expediente do funcionário era executado no escritório e pouco menos de 20% em casa.
A pesquisa ouviu 16.765 mulheres, 15.586 homens e 33 servidores que não se identificaram com nenhum gênero (como os transgêneros). Na parcela da população que não informou o gênero, o tempo trabalhado improdutivamente – em ambiente de distração – somou 43 minutos por hora. Respondido de forma online, no site da Enap, o questionário foi aplicado em 88 países, com as mesmas perguntas. (Com Agência Brasil)
Com a entrada em vigor da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizando a retomada dos prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs), vencidas após 19 de fevereiro, é preciso ficar atento ao calendário para renovação do documento.

A medida revogou uma resolução publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, o registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a nova resolução, que começou a valer desde a última terça-feira (1º), os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor.
Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento. Assim, por exemplo, a CNH que perdeu a validade em junho de 2020 deve ser renovada no mesmo mês de 2021.
O objetivo é evitar aglomeração de pessoas. Além disso, a orientação é de que as pessoas só devem procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em casos emergenciais.
Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.
A resolução também determinou que, a partir de 1º de dezembro de 2020, fossem retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Validade CNH
Outra mudança relacionada à CNH foi a que alterou o CTB para ampliar a validade do documento, entre outros pontos. Atualmente a validade máxima da CNH é de cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima passa a ser de três anos, ou conforme laudo médico.
Com a alteração, a validade do documento será de dez anos para condutores de até 50 anos de idade; cinco para os de 50 a 70 anos e três anos para condutores acima de 70 anos
Os novos prazos só entrarão em vigor em abril de 2021, quando termina o prazo de 180 dias da publicação da lei no Diário Oficial da União. Ou seja, os documentos de habilitação expedidos antes de a lei entrar em vigor permanecerão com o prazo de validade atual. (Com Agência Brasil)
























