O Banco Central (BC) aprovou 762 instituições, incluindo bancos, financeiras, fintechs (empresas de tecnologia no setor financeiro) , instituições de pagamentos, entre outras, para ofertar o Pix, novo sistema de pagamentos instantâneos, a partir de novembro.

Segundo o BC, o processo de adesão de instituições ao Pix para ofertar o novo serviço a partir do seu lançamento em novembro, foi encerrado no último dia 16, com a conclusão das etapas cadastral e homologatória.
As instituições aprovadas concluíram “com sucesso todos os testes necessários e estão prontas para ofertar o Pix de forma segura e em conformidade com os requisitos definidos pelo Banco Central”.
“A quantidade e a diversidade das instituições que estão aptas a ofertar o Pix reforçam o caráter aberto e universal do arranjo de pagamento, evidenciam a grande competitividade que o Pix traz ao mercado e demonstram o forte engajamento dos diversos agentes para a adoção do Pix”, acrescentou o BC.
O processo de adesão de instituições participantes ao Pix será reaberto de forma permanente a partir de 1º de dezembro de 2020.
O BC lembra que o cadastramento de chaves de usuários do Pix, pessoas físicas e jurídicas, não se confunde com o de instituições e permanecerá aberto. Até a última segunda-feira (19), o BC informou que foram cadastradas 42.205.663 chaves. (Com Agência Brasil)
A exigência da prova de vida anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até o dia 30 de novembro de 2020. O Ministério da Economia publicou hoje dia 22, Instrução Normativa nº 103, que estabelece o novo período.

Anteriormente, o recadastramento estava suspenso até o fim deste mês. Segundo o Painel Estatístico de Pessoal, estão nessa situação em torno de 700 mil pessoas.
A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões.
Aqueles que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes do dia 18 de março de 2020, podem solicitar, conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o seu restabelecimento. Para isso, é preciso acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail, que é enviado automaticamente pelo Sigepe.
Segundo o ministério, após esse procedimento, a Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, informa que definirá, posteriormente, prazo e forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via requerimento do Sigepe. (Com Agência Brasil)
O governo federal regulamentou o programa que permite a renegociação de dívidas de financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida estava prevista na Lei nº 14.024/2020, sancionada em julho, que suspendeu o pagamento de parcelas do Fies até 31 de dezembro, em razão da pandemia de covid-19.

A resolução do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil, com as regras do programa, foi publicada hoje dia 22, no Diário Oficial da União. A medida vale para os contratos assinados até o segundo semestre de 2017 e para os débitos vencidos e não pagos até o dia 10 de julho deste ano, na fase de amortização, quando o estudante já concluiu o curso.
A resolução entra em vigor em 3 de novembro e a adesão ao programa poderá ser solicitada ao banco até 31 de dezembro e será efetuada mediante termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser assinado eletronicamente pelos financiados e seus fiadores.
No caso de quitação, em parcela única, do débito vencido ou saldo devedor total, haverá redução de 100% dos encargos moratórios, desde que o pagamento seja feito até 31 de dezembro. Também poderá ser feita a liquidação do saldo devedor em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021.
Já os parcelamentos do saldo devedor feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021. Em caso de prorrogação do estado de calamidade pública em razão da pandemia, ficará suspensa automaticamente a obrigação do pagamento da primeira parcela em janeiro, exceto no caso da liquidação total em parcela única.
O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que isso implique redução do prazo máximo de parcelamento. Os descontos concedidos no programa são referentes apenas aos encargos moratórios, permanecendo a cobrança dos débitos contratuais.
Será permitida apenas uma renegociação no âmbito do programa. Em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor renegociado, o cidadão perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos, e o valor correspondente será reincorporado ao saldo devedor do financiamento.
As pessoas que têm dívidas em discussão judicial e queiram aderir ao programa de regularização deverão renunciar em juízo à ação. Nesse caso, a renúncia sobre quaisquer alegações de direito é irretratável e não exime o autor da ação do pagamento de custas e honorários advocatícios.
O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros. (Com Agência Brasil)
A partir desta quinta dia 22, cerca de 3,8 milhões de beneficiários do auxílio emergencial nascidos em novembro podem sacar ou transferir os recursos da poupança social digital.

Para sacar os recursos, é preciso fazer o login no App Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o cidadão deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.
O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui.
Atendimento
Os saques em dinheiro podem ser feitos nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências. A Caixa reforça que não é preciso madrugar nas filas à espera de atendimento. Todas as pessoas que comparecerem, de segunda a sexta, das 8h às 13h, serão atendidas no mesmo dia.
Bolsa Família
A Caixa realiza, hoje dia 22, o pagamento de R$ 420,9 milhões referente à segunda parcela do auxílio emergencial residual para 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família com final de NIS (Número de Identificação Social) número 4.
Ao todo, mais de 16 milhões de pessoas cadastradas no programa Bolsa Família foram consideradas elegíveis para a segunda parcela do auxílio emergencial residual e receberão, no total, R$ 4,2 bilhões durante o mês de outubro.
O recebimento do auxílio atende aos mesmos critérios e datas do benefício regular, permitindo a utilização do cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui; ou por crédito na conta Caixa Fácil.
A extensão do auxílio emergencial é de R$ 300 ou R$ 600, no caso de mulher provedora de família monoparental. Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o valor do Bolsa Família, sempre privilegiando o benefício de maior valor. (Com Agência Brasil)
Em decretos publicados no Diário Oficial da União de hoje dia 22, o presidente Jair Bolsonaro realizou mudanças de pessoal em cargos da Secretaria-Geral da Presidência, do gabinete pessoal e de sua assessoria especial.

Indicado para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro da Secretaria-Geral, Jorge Oliveira, foi exonerado, a pedido, do cargo de subchefe para Assuntos Jurídicos, que ocupava interinamente. Oliveira foi substituído por Pedro Marques de Sousa, que até então ocupava o cargo de chefe do Gabinete Pessoal do presidente.
Para o lugar de Marques de Sousa, o presidente nomeou Célio Faria Júnior como novo chefe do gabinete. Até então, Faria Júnior era o chefe da Assessoria Especial da Presidência. Agora, o cargo passa a ser ocupado por Carlos Alberto França, que é o chefe do cerimonial do presidente. França continuará exercendo essa função interinamente. (Com Agência Brasil)
O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, testou positivo para covid-19, segundo nota divulgada nesta quarta dia 21, pela própria pasta.

De acordo com o comunicado, ontem (20), por volta das 23h, Pazuello foi submetido a exames clínicos médicos que confirmaram o diagnóstico. O teste PCR, que identifica o vírus de forma ativa, também foi realizado, mas o resultado ainda não foi liberado.
O estado de saúde do ministro, segundo a pasta, é estável. Pazuello está no Hotel de Trânsito de Oficiais do Exército, onde reside, em Brasília, e é monitorado por uma equipe multiprofissional. (Com Agência Brasil)














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