Governo prorroga prazo para renovação de contratos do Fies

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 30 de novembro o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2020. Os aditamentos dos contratos deverão ser feitos pelo sistema SisFies.

 

A Portaria nº 655/2020 que prorroga o prazo foi publicada hoje dia 3, no Diário Oficial da União. A medida vale para contratos simplificados e não simplificados.

 

No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

 

Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies. Inicialmente, o prazo seria até 31 de outubro, para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.

 

Prazo

 

O dia 30 de novembro também é a data limite para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de aumento do prazo de utilização do financiamento, referente ao segundo semestre deste ano.

 

Os Documentos de Regularidade de Matrícula, emitidos pelas instituições de ensino, que tiveram os seus prazos de validade expirados, deverão ser acatados pelos bancos, para renovação do financiamento até 30 de novembro.

 

O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

 

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

 

 

Começa hoje segunda etapa da vacinação contra febre aftosa

Começa hoje dia 3, a segunda etapa da vacinação contra a febre aftosa, com o objetivo de imunizar, em novembro, cerca de 70 milhões bovinos e bubalinos de até 2 anos de idade, conforme prevê o Calendário Nacional de Vacinação 2020 para a maioria dos estados brasileiros.

 

A Divisão de Febre Aftosa da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ressalta que, tão importante quanto a vacinação correta, é também o preenchimento completo da declaração de vacinação e entrega online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual, dentro dos prazos estipulados.

 

É com o registro da declaração que o produtor poderá cumprir com os compromissos sanitários junto ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. Segundo o Mapa, as vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas “e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda”.

 

Ainda segundo a pasta, a vacina, em dose de 2 mililitros (ml) deve ser aplicada com agulhas novas “na tábua do pescoço de cada animal”, de preferência nas horas mais frescas do dia. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas com a ajuda do órgão de defesa sanitária animal estadual.

 

Dados parciais da primeira etapa de vacinação divulgados em setembro informaram que, naquele mês, a cobertura vacinal estava em 97,81% do rebanho de bovinos e bubalinos de todas as idades, percentual que corresponde à imunização de 166 milhões de animais. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

Economia Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro

A antecipação do auxílio-doença, adotada pelo governo durante a pandemia de covid-19, será paga aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia. 

 

Instituída em abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro.

 

A prorrogação foi regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada hoje dia 3, no Diário Oficial da União. 

O prazo máximo de pagamento é até 31 de dezembro, mas há a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença, na forma estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

Perícia médica

 

Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo.

 

Na semana passada, o INSS iniciou o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho. Quem tiver direito ao pagamento da diferença receberá uma carta do órgão com todas as informações do recálculo ou poderá checar pelo site e aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.

 

Para requerer o auxílio-doença e receber a antecipação, o segurado deverá apresentar atestado médico legível e sem rasuras. O documento deverá conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

 

A concessão do auxílio-doença continua considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fies: alunos não matriculados têm até hoje para se inscrever a vagas

Estudantes não matriculados em instituição de educação superior têm até hoje dia 3, para se inscrever às vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2020. Já para os que estão matriculados em curso, turno e instituição para o qual desejam se inscrever para obter o financiamento, o prazo termina em 27 de novembro.

 

As inscrições são realizadas pela internet na página do Fies.

 

As vagas remanescentes são aquelas que não foram ocupadas no decorrer do processo seletivo regular, por desistência dos candidatos pré-selecionados ou falta de documentação na contratação do financiamento, por exemplo. Nessa etapa, estão sendo ofertadas 50 mil vagas em 4.213 cursos de 881 instituições privadas de educação superior do país.

O processo de ocupação das vagas remanescentes é diferente dos processos regulares de seleção do Fies e ocorrerá de acordo com a ordem de conclusão das inscrições. Por essa razão, o Ministério da Educação  alerta que o candidato que precisar alterar alguma informação na inscrição já concluída no sistema deve ficar atento porque terá que cancelá-la para depois realizar nova inscrição. Dessa forma, a mesma vaga escolhida anteriormente poderá ser ocupada por outro candidato que tiver concluído a inscrição antes.

 

Para se inscrever, é necessário ter participado de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, ter obtido no mínimo 450 pontos na média das cinco provas do exame e não ter zerado a prova de redação. O interessado precisa ainda ter renda mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa da família.

 

As vagas remanescentes do Fies também podem ser ocupadas por quem já estuda com bolsa parcial (50%) do Prouni e deseja financiar a outra metade da mensalidade do seu curso com subsídios do governo. Eles também terão até o dia 27 de novembro para disputar a vaga desejada.

 

Validação

 

Após a inscrição concluída, o candidato terá dois dias úteis para validar as informações declaradas no ato da inscrição, diretamente na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição escolhida. A documentação pode ser apresentada em formato digital, desde que a instituição ofereça essa forma de atendimento.

 

Cada instituição tem uma CPSA responsável pelo recebimento e pela análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), necessário para formalizar a contratação do financiamento. 

 

Após a emissão do DRI, o estudante terá dez dias, contados a partir do terceiro dia útil, imediatamente, subsequente ao da emissão do referido documento, para entregar a documentação exigida para fins de contratação e validar as informações junto ao banco.

 

O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

 

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais são cobrados pelas instituições de ensino.

 

Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

 

Confiança dos empresários cai 0,4 ponto em outubro, diz FGV

O Índice de Confiança Empresarial (ICE), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV) teve queda de 0,4 ponto na passagem de setembro para outubro deste ano. Essa foi a primeira queda depois de cinco altas consecutivas.

 

Com o resultado, a confiança dos empresários brasileiros chegou a 97,1 pontos, em uma escala de zero a 200 pontos. A queda foi puxada pelo Índice de Expectativas, que mede a confiança no futuro e que recuou 3,1 pontos, chegando a 97,9 pontos.

 

Já o Índice de Situação Atual Empresarial, que mede a percepção dos empresários sobre o presente, subiu 3,6 pontos, em sua sexta alta consecutiva chegando a 96,6 pontos.

 

“O recuo discreto da confiança empresarial pode ser entendido como um movimento de acomodação após uma sequência de altas que levaram o índice ao nível do período anterior à chegada da pandemia da covid-19 no país”, disse o pesquisador da FGV Aloisio Campelo Jr.

 

O ICE consolida os índices de confiança dos quatro setores cobertos pelas Sondagens Empresariais produzidas pela FGV: indústria, serviços, comércio e construção.

 

Entre os setores, apresentaram altas a indústria (4,5 pontos) e a construção (3,7 pontos). Por outro lado, tiveram queda as confianças dos empresários de serviços (-0,4 ponto) e do comércio (-3,8 pontos). (Com Agência Brsil)

 

 

 

 

 

 

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