A gripe (influenza) é um tipo de infecção viral altamente contagiosa que afeta o sistema respiratório. Durante o início da pandemia do novo coronavírus, os sintomas entre essas duas condições passaram a ser comparados frequentemente.
Apesar das complicações causadas pela COVID-19 ainda serem objeto de pesquisa para muitos cientistas, já foi esclarecido que, enquanto a influenza pode ser identificada dois dias após o seu surgimento, a SARS-CoV2 possui um quadro mais arrastado.
Entre os sintomas que as duas doenças compartilham em comum estão a febre alta, dor muscular e tosse seca. Com isso, muitas pessoas passaram a se perguntar se a vacina contra a gripe pode provocar algum efeito benéfico em quadros de infecção pelo novo coronavírus.
Vacina da gripe x COVID-19
"Se pensarmos em cada uma das vacinas, é importante considerar que a vacina contra a gripe induz proteção ou imunidade contra o vírus causador da gripe, enquanto a vacina contra a COVID-19 induz proteção ou imunidade contra o vírus causador da COVID-19. Assim, nenhuma delas induz proteção ou anticorpos contra o vírus da outra", diz Jefferson Russo Victor, imunologista e professor do curso de Medicina da Universidade Santo Amaro (UNISA).
De acordo com o especialista, ao considerar o efeito de cada vacina, não há a possibilidade de que haja um efeito positivo "cruzado", já que as imunizações induzem a produção de anticorpos para um vírus diferente.
Porém, ainda é possível que a vacina contra a gripe possua algum impacto positivo em pacientes diagnosticados com o coronavírus. Jefferson explica que, uma vez que a COVID-19 é uma doença pulmonar que causa dano no mesmo tecido que o vírus da gripe, caso uma pessoa com coronavírus contraia, ao mesmo tempo, uma infecção pela influenza, as chances de complicações graves e agravamento do quadro de saúde são altas.
"Assim, se a pessoa tiver tomado a vacina contra a gripe, ela tem uma proteção decorrente da vacina que vai diminuir a possibilidade de ter as duas doenças no pulmão ao mesmo tempo. Logo, tomar a vacina contra a gripe faz com que a pessoa tenha mais resistência e menor gravidade caso contraia a COVID-19", diz o imunologista.
As vacinas podem ser aplicadas no mesmo dia?
No Brasil, duas vacinas contra o coronavírus já receberam a aprovação da Anvisa para o registro definitivo de uso - BioNTech, da Pfizer, e Oxford AstraZeneca, distribuída pela Fiocruz. Além dessas, as vacinas Janssen, da Johnson & Johnson, e Coronavac, do Butantan, foram aprovadas para o uso emergencial.
Até o momento, apenas a Coronavac e a Oxford AstraZeneca já começaram a ser aplicadas na população. De acordo com Jefferson, ainda não há estudos que falem sobre administrar tais vacinas contra o coronavírus e a contra a gripe ao mesmo tempo.
"Muitas das coisas que nós vemos, como limitações ou recomendações da vacinação contra a COVID-19, devem-se ao fato de que se tratam de vacinas utilizadas há pouco tempo, então é importante deixar claro que, no futuro, isso pode mudar", ressalta o imunologista.
Logo, como esses dados ainda não estão disponíveis, a recomendação feita por especialistas segue uma cautela: não administrar as duas vacinas (influenza e coronavírus) em um intervalo menor do que 14 dias.
"Nesse aspecto, ainda é importante ressaltar o seguinte: a Coronavac e a Oxford AstraZeneca têm esquemas de vacinação diferentes. No caso da Coronavac, você toma a primeira dose e espera entre 14 e 28 dias para tomar a segunda, e só depois de 14 dias da segunda dose você deve tomar a vacina contra a gripe, para que não haja a possibilidade cruzamento entre a primeira e a segunda dose da coronavac com a dose única da vacina da gripe", explica Jefferson.
Já no caso da vacina da Oxford, AstraZeneca, o professor conta que há um intervalo de três meses entre a primeira e a segunda dose. Portanto, a pessoa pode tomar a primeira dose e esperar pelo menos 14 dias para tomar a vacina da gripe. "O próprio esquema de administração da AstraZeneca já provê esse intervalo de segurança, então dá para tomar a vacina da gripe entre as doses, desde que se espere no mínimo 14 dias entre a primeira dose da Oxford AstraZeneca e a aplicação da vacina contra a gripe", finaliza o especialista. (Com Minha Vida)
A Copel está à procura de oportunidades de negócio na área de eficiência energética. A Companhia abriu nesta semana uma chamada pública para avaliar o mercado e empresas que possuam projetos no segmento. As oportunidades de negócio abrangem diferentes fases de atuação, como diagnósticos, análise técnica, desenvolvimento, implantação e monitoramento de projetos de eficiência.
“Estamos buscando oportunidades com empresas que prestam serviços e desenvolvem projetos para terceiros, com o intuito de aumentar a eficiência no consumo de energia, sobretudo através de contratos por performance”, explica o superintendente da Diretoria de Desenvolvimento de Negócios da Copel, Ricardo Rothstein.
“Podem ser projetos de natureza variada, que vão desde o diagnóstico e avaliação de soluções de eficiência energética até a substituição de equipamentos em indústrias por aparelhos mais modernos e que consumam menos, por exemplo. A empresa apresenta os projetos e nós poderemos fazer uma proposta para entrar como parceiros, se for de interesse da Companhia”, acrescenta.
Podem participar da Chamada Pública empresas interessadas que atuem no mercado de eficiência energética, possuam negócios relacionados à eficiência energética e tenham interesse em alienar participação no negócio. As inscrições vão até 27 de maio e todas as informações podem ser encontradas no site da Copel.
Um comitê técnico da Companhia vai analisar cada um dos projetos inscritos. A avaliação será feita com base em critérios como as características técnicas do negócio, o porte, o potencial de retorno financeiro e os riscos, entre outros.
Havendo possibilidade de fechar negócio, a Copel realizará análises de forma individualizada e pormenorizada da oportunidade de negócio com base na classificação. Durante essa etapa, a Copel também vai levar em consideração as estratégias da empresa, os diferenciais competitivos e parâmetros de governança empresarial. (Com AEN)
O Governo do Estado mandou nesta terça-feira (13) para a Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei que institui o auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas cadastradas em grupos de atividades econômicas específicos. Os recursos serão provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop). O projeto tramitará em regime de urgência.
Microempresas de oito segmentos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 receberão R$ 1.000. Já MEIs de oito grupos terão direito a R$ 500. O investimento por parte do Governo do Paraná será de cerca de R$ 60 milhões. A listagem das CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) será publicada com o decreto de regulamentação da lei.
Houve aumento de atividades econômicas beneficiadas em relação ao lançamento do programa, realizado na semana passada. A principal novidade é a inclusão de atividades ligadas ao setor cultural. “Estamos fazendo de tudo para manter a economia aquecida, sem esquecer, é claro, da grave crise sanitária. Esse pacote é uma forma de amenizar o impacto das medidas restritivas para setores que são muito importantes para o Estado e que geram muitos empregos”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior.
Após a aprovação pela Assembleia Legislativa o Poder Executivo regulamentará as formas para cadastro, solicitação e pagamento do auxílio emergencial. As pessoas jurídicas terão o prazo de 60 dias para adesão ao programa, a partir da publicação do Decreto de Regulamentação da lei.
Para a concessão dos auxílios emergenciais previstos nesta lei não será exigido das pessoas jurídicas aptas a pleitearem o benefício a apresentação de Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.
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AUXÍLIOS – Serão quatro parcelas de R$ 250 para microempresas paranaenses de transporte rodoviário de passageiros; organização de eventos, exceto culturais e esportivos; restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; atividades esportivas; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer; e comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados.
Para receber o auxílio, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020. Elas devem ter registro em pelo menos uma das atividades principais ou secundárias.
Já os MEIs dos segmentos de restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; atividades esportivas; organização de eventos, exceto culturais e esportivos; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer; agências de viagens e operadores turísticos; e atividades fotográficas e similares receberão duas parcelas de R$ 250. (Com AEN)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) a prorrogação, até 31 de julho de 2021, do prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. A proposta segue para sanção presidencial.
Pelo texto aprovado, caso tenha saldo do imposto a pagar no fim da declaração, o valor devido pelo contribuinte poderá ser parcelado em até seis meses. No entanto, o último mês de vencimento de parcelas de imposto a pagar eventualmente apurado está limitado a dezembro deste ano.
Restituição
O projeto não altera o cronograma de restituição do IR. O contribuinte continuará a receber o reembolso em cinco lotes mensais, de 31 de maio a 30 de setembro.
Segundo a Receita Federal, quanto antes enviar a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição. No primeiro lote, no fim de maio, terão prioridade os brasileiros com mais de 60 anos de idade, sobretudo os que têm mais de 80 anos, as pessoas com deficiência física ou doença grave e os contribuintes que têm o magistério como fonte principal de renda.
Os demais lotes serão pagos em 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Receberá primeiro quem tiver enviado a declaração antes.
Prorrogação
Ontem, a Receita comunicou o adiamento por um mês da entrega do IR. A decisão prorroga o prazo até 31 de maio. No ano passado, o prazo também foi prorrogado por decisão administrativa.
De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho. (Com Agência Brasil)
O Senado aprovou nesta terça dia 13, um Projeto de Lei (PL) que prorroga a situação de emergência da saúde pública no país devido ao novo coronavírus até o fim de 2021. A lei original, 13.979/2020, perdeu sua validade em 31 de dezembro de 2020 e a lei votada hoje traz seu teor novamente à validade. O PL será agora analisado pela Câmara dos Deputados.
De acordo com a Lei 13.979/2020, gestores estaduais e municipais puderam adotar medidas sanitárias extraordinárias e simplificar o regime público de aquisições e contratações destinados ao enfrentamento da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A compra simplificada de máscaras, luvas, vacinas e insumos está no escopo da lei, que estava vinculada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade no país. O decreto também perdeu a validade em 31 de dezembro.
Para Rodrigo Pacheco (DEM-MG), autor do projeto, o fim da vigência da lei, no ano passado, trouxe um “vácuo jurídico” que, segundo ele, deixou o país sem uma de suas principais ferramentas de combate à covid-19. Vale ressaltar que alguns dispositivos continuam valendo graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dispositivos não incluídos pela decisão do STF são, em sua maioria, a respeito de procedimentos diferenciados de licitação e contratação para o enfrentamento da pandemia.
“A Lei nº 13.979, de 2020, revelou-se um importante instrumento de combate à pandemia, com suas medidas sanitárias extraordinárias e simplificadoras do regime de aquisições e contratações para o combate à doença. O encerramento de sua vigência coincidiu com o recrudescimento da pandemia, de modo que esse vácuo normativo deixou o país sem uma de suas principais ferramentas para fazer face à crise de saúde”, afirmou o relator do projeto, senador Carlos Fávaro (PSD-MT). (Com Agência Brasil)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o projeto que determina o registro, nos sistemas de informações das polícias Civil e Militar, das medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria segue para o Senado.
A autora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), afirmou que, mesmo com o avanço da legislação brasileira, "ainda há grandes desafios como: o atendimento especializado às vítimas, ainda muito deficitário, e a necessidade de agilidade na condução e informação do andamento do processo".
Segundo a parlamentar, o acesso imediato de policiais às medidas protetivas concedidas pelos juízes possibilita a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência.
"Nesse sentido, importa registrar os inúmeros relatos de mulheres que, sob medida protetiva, necessitaram recorrer à polícia, por telefone, de forma emergencial e enfrentaram dificuldades para serem atendidas com a urgência necessária”, argumentou.
Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é importante que o foco da segurança pública tenha o recorte de gênero.
“A Lei Maria da Penha é considerada uma das três melhores leis do mundo no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. As medidas protetivas são absolutamente fundamentais para a defesa da vida das mulheres. E este projeto faz uma aceleração da execução das medidas protetivas, inclusive inscrevendo dentro do registro das planilhas e das políticas de segurança pública”, afirmou a deputada.
Lei Maria da Penha
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei define, entre outras aplicações, a punição adequada aos agressores. A legislação foi criada para reduzir os casos de violência doméstica contra mulheres.
Em virtude das subnotificações, os números oficiais não refletem a realidade dos casos no país. Ou seja, existem episódios de violência que não entram nas estatísticas oficiais. Para tentar reverter esse quadro, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem o aplicativo Direitos Humanos Brasil, um canal de denúncia online via site da ouvidoria e outro canal, via aplicativo Telegram. (Com Agência Brasil)























