Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm até hoje (18) para contestar o bloqueio, o cancelamento ou o indeferimento do auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras). Os pedidos podem ser feitos desde o dia 9 no site da Dataprev, estatal que processa os requerimentos do auxílio emergencial.
O processo será inteiramente virtual, dispensando a necessidade de ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento do CadÚnico.
Segundo o Ministério da Cidadania, a pasta promove mensalmente um pente-fino entre os beneficiários do auxílio emergencial para verificar se eles atendem a todos os requisitos definidos pela lei que criou o benefício. Quem não se enquadra em um dos critérios é excluído da lista de beneficiários, mesmo tendo recebido alguma parcela.
De acordo com a pasta, a verificação é necessária para garantir que o público-alvo do auxílio emergencial seja atendido e impedir que pessoas que não precisam do benefício recebam a ajuda. Entre as principais situações verificadas, estão morte, descoberta de irregularidades ou obtenção de emprego formal durante a concessão do auxílio
Contestações
Começou ontem (17) o prazo de contestação para trabalhadores informais que tiveram o auxílio emergencial extensão negado por não atenderem aos novos critérios de concessão. O prazo vai até o dia 26.
Ao editar a medida provisória que estendeu o auxílio emergencial por até três parcelas com metade do valor original, o governo endureceu os critérios. Um dos exemplos foi o uso de dados fiscais de 2019, em vez de 2018, para prorrogar o benefício. Quem não se enquadrou nos novos parâmetros teve a extensão negada.
O Ministério da Cidadania também reabriu o prazo para quem teve o auxílio cancelado por indícios de irregularidade verificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU). Os requerimentos podem ser feitos até o dia 20.
A pasta também abriu prazo para que beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão cancelado, bloqueado ou negado possam requerer o benefício. Os pedidos poderão ser feitos a partir de domingo (20) até o dia 29. Todos os processos são exclusivamente feitos na página da Dataprev na internet. (Com Agência Brasil)
Diversos tribunais regionais eleitorais (TREs) realizam hoje (18) a diplomação dos candidatos eleitos em 2020. Os eventos já vêm ocorrendo nas últimas semanas. Seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão da pandemia de covid-19, neste ano as cerimônias acontecem de forma virtual ou com restrição ao público.
Cada Corte ou Junta Eleitoral definiu a data e a forma que melhor se ajusta à realidade local. Na página do TSE é possível conferir como será a diplomação em cada estado e seus respectivos canais de divulgação. Em situações normais, o TSE e os TREs realizam eventos públicos para essa fase do pleito.
A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado.
No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais.
De acordo com o Código Eleitoral, no diploma está o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não é diplomado o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial.
Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no Artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação. (Com Agência Brasil)
Em razão da pandemia de covid-19, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje dia 17, que os juízes responsáveis pelas execuções penais em todo o país concedam progressão antecipada do regime semiaberto para domiciliar aos presos que estiverem em cadeias superlotadas.

O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Defensoria Pública da União (DPU) por meio de um habeas corpus coletivo. O regime semiaberto é aquele em que o preso tem permissão para deixar o presídio durante o dia para trabalhar, mas deve voltar à noite e permanecer nos fins de semana.
Deve ser beneficiado todo preso do semiaberto que atender a três condições: estar em presídio com lotação acima da capacidade; pertencer a grupo de risco para covid-19, com comprovação por documentação médica; não ter praticado crime violento ou com grave ameaça.
O juízo competente, porém, ao analisar os casos individuais, pode deixar de conceder a progressão caso não haja nenhum caso de covid-19 registrado no estabelecimento prisional e este adotar medidas adequadas de prevenção e tiver atendimento médico no local, ressalvou Fachin.
A progressão de regime para presos do semiaberto que não cometeram crimes violentos e pertencem a grupo de risco já estava prevista em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no início da pandemia. A DPU alegou no Supremo, porém, que muitos magistrados resistem em aplicar a medida.
A DPU destacou o acentuado risco à vida decorrente da pandemia, diante da situação caótica do sistema prisional superlotado e com precárias condições de higiene.
Ao conceder a liminar, Fachin escreveu se tratar de uma questão não somente do direito à saúde do preso, mas de saúde pública, com alcance para toda a sociedade. “Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros”, disse o ministro.
Fachin decidiu conceder a liminar monocraticamente diante da urgência da demanda e impossibilidade de o caso ser julgado colegiadamente pelo Supremo ainda neste ano. (Com Agência Brasil)
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta dia 17, a votação da medida provisória (MP) que destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a fim para redução da tarifa de energia elétrica aos consumidores até 31 de dezembro de 2025. Editada em setembro pelo governo, a MP 998/2020 foi regulamenta o setor elétrico, com a alteração em diversos dispositivos legais. A matéria segue para análise do Senado.

A CDE é um fundo do setor elétrico que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos e o desconto na tarifa para irrigação.
A medida destina recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém privatizadas: Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Boa Vista Energia S.A., Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) e Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).
Ainda foram alteradas regras para permitir, não apenas a contratação de energia pelas distribuidoras, mas também a contratação de potência, que é a energia para as horas de maior consumo. A partir de agora também está permitida a devolução da energia comprada pelas distribuidoras e não utilizada. O texto aprovado na Câmara incluiu dispositivos para estimular a competição nos leilões de geração de energia e incluiu mais setores como beneficiados por investimentos em eficiência energética, restritos inicialmente à indústria.
A MP atribuiu ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a competência para autorizar a outorga para exploração da usina termelétrica nuclear Angra 3 e a celebração de contrato para a comercialização dessa energia. O prazo da outorga será de 50 anos, podendo ser prorrogado por até mais 20 anos.
Pelo texto do relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO), concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica podem aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energias solar, eólica e de biomassa.
Moraes modificou o texto do governo para diminuir os impactos do fim de subsídios às energias solar, eólica e de biomassa. O auxílio será estendido por 12 meses após a promulgação da lei. Inicialmente, a MP previa esse socorro até setembro. O incentivo foi estendido à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos utilizando recursos de eficiência energética.
Minas Gerais
A única emenda aprovada pelos parlamentares vai garantir compensação a usinas leiloadas entre 2015 e 2017 que tiveram impacto na geração de energia por conta do período de seca – o chamado risco hidrológico. Esse dispositivo atende a reivindicações da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e terá compensação com a extensão do prazo das concessões. (Com Agência Brasil)
O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje dia 17, uma Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões, em favor do Ministério da Saúde, para a vacinação da população contra a covid-19. O ato ocorreu durante a cerimônia de posse do novo ministro do Turismo, Gilson Machado, no Palácio do Planalto.

“Tão logo tenhamos uma vacina certificada pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], ela estará a disposição de todos no Brasil, de forma gratuita e voluntária”, disse Bolsonaro. A MP deve ser publicada ainda nesta quinta-feira em edição extra do Diário Oficial da União.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o valor cobrirá as despesas com a compra das doses de vacina, seringas, agulhas, logística, comunicação e todas as despesas que sejam necessárias para vacinar a população. O montante, ainda segundo a pasta, não é destinado a nenhuma vacina específica e poderá ser utilizado conforme o planejamento e as necessidades do Ministério da Saúde.
“A medida permitirá que as autoridades de saúde brasileiras fiquem em condições de adquirir as primeiras vacinas que tenham o seu uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que apresentem possibilidade de rápida disponibilização à população brasileira”, diz a nota.
De acordo com o governo federal, o valor será financiado com o uso de superávit financeiro de exercícios anteriores e, como se trata de um crédito extraordinário, ele não depende da aprovação da Lei Orçamentária de 2021. “Embora a medida em tela seja enviada ao Legislativo para posterior confirmação, os recursos já ficarão disponíveis imediatamente e poderão ser utilizados desde já pelo Ministério da Saúde. A medida é mais uma das ações empreendidas pelo governo federal visando diminuir os graves impactos econômicos pela pandemia do covid-19”, explicou a Secretaria-Geral.
De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, apresentado esta semana pelo Ministério da Saúde, o governo federal já disponibilizou R$ 1,9 bilhão de encomenda tecnológica associada à aquisição de 100,4 milhões de doses de vacina pela AstraZeneca/Fiocruz e R$ 2,5 bilhões para adesão ao Consórcio Covax Facitity, associado à aquisição de 42 milhões de doses de vacinas.
Além disso, há outros R$ 177,6 milhões para custeio e investimento na Rede de Frio, na modernização dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIEs), no fortalecimento e ampliação da vigilância de síndromes respiratórias. Também outros R$ 62 milhões foram investidos para aquisição de mais 300 milhões de seringas e agulhas. (Com Agência Brasil)
Logo após a Câmara dos Deputados aprovar o texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021, em votação rápida e simbólica (sem registro de votos no painel eletrônico), a proposta foi aprovada no Senado e agora segue para sanção presidencial. A LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

Na proposta, consta a correção do salário mínimo para R$ 1.088 a partir de janeiro. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.045. Foi feita apenas a correção com base na previsão da inflação acumulada no ano, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Não houve, portanto, aumento real. A regra que previa aumento real, o aumento acima da inflação, deixou de vigorar no ano passado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (16) estabelece como meta fiscal no próximo ano déficit primário de R$ 247,1 bilhões. Ontem (15), o governo federal modificou o texto, enviado ao Congresso em abril, para ampliar a meta do déficit, inicialmente prevista em R$ 149,61 bilhões. A nova meta indica déficit de R$ 247,1 bilhões para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) para 2021, sem considerar os juros da dívida pública.
O relator, senador Irajá (PSD-TO), destacou como prioridade o programa de habitação popular Casa Verde Amarela. Irajá incluiu a prorrogação da desoneração da folha de pagamento em 2021.
O senador também incluiu um dispositivo no texto para dar mais rapidez à execução das emendas parlamentares impositivas no Orçamento da União. O texto reduz de 90 para 45 dias o prazo para o Executivo publicar os procedimentos e o cronograma de execução das emendas individuais. (Com Agência Brasil)






















