O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse hoje (12) que o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz mudanças que, em sua avaliação, tornam mais fácil a vida de quem comete infrações leves, ao mesmo tempo em que endurece as punições para condutas graves.
O novo CTB “simplifica por um lado e endurece por outro”, disse durante entrevista coletiva para tirar dúvidas sobre a nova legislação, que entrou em vigor nesta segunda-feira (12).
Freitas deu como exemplo de simplificação da vida do condutor o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de cinco para dez anos, para quem tem menos de 50 anos de idade.
Como endurecimento, ele citou que o CTB passa agora a proibir a conversão de penas de reclusão em penas alternativas no caso de condutor condenado por homicídio sob o efeito de álcool ou drogas.
"Fica mais simples a vida do cidadão que comete poucas infrações, infrações de pouca gravidade. Em compensação, o código atua com muito mais severidade naquelas infrações que trazem maior risco", reforçou Freitas.
Pontuação
Um dos principais questionamentos na entrevista, transmitida pelo canal no YouTube do Ministério da Infraestrutura, foi a respeito da mudança na punição pelo acúmulo de infrações na CNH.
Antes, o condutor que acumulasse 20 pontos em infrações num período de 12 meses já podia ter a carteira de motorista suspensa. Com o novo CTB, essa contagem passa a ser de 40 pontos, caso o condutor não tenha cometido ao menos duas infrações gravíssimas.
O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, esclareceu que mesmo quem já tinha 20 pontos na carteira antes da nova legislação ainda assim pode se beneficiar da nova regra, caso ainda haja possibilidade de recurso em alguma infração.
“O limite anterior de 20 pontos é somente para aquele condutor que nos últimos 12 meses teve infrações que atingiram o limite de 20 pontos e que os processos já foram encerrados na instância administrativa. Para todos os demais, se aplicam as novas regras”, explicou Carneiro. (Com Agência Brasil)
Um artigo enviado neste domingo dia 11, para revisão de pares e publicação na revista científica The Lancet aponta que a CoronaVac, vacina produzida pelo Instituto Butantan e a farmacêutica chinesa Sinovac contra a covid-19, tem eficácia de 50,7% para casos sintomáticos da doença, podendo chegar a 62,3% de eficácia quando há um intervalo maior entre as duas doses da vacina. A CoronaVac é uma das vacinas que vêm sendo aplicadas no Brasil por meio do Plano Nacional de Imunizações (PNI).
O valor é pouco maior do que já havia sido divulgado anteriormente pelo governo paulista. Em janeiro, o governo havia anunciado que a eficácia da vacina girava em torno de 50,38%.
Segundo o estudo que embasou o artigo, a eficácia global da vacina chegou a 62,3% quando a segunda dose foi aplicada em um intervalo superior a 14 dias da primeira dose. A segunda dose pode ser aplicada em um intervalo entre 14 e 28 dias.
Outro resultado divulgado no artigo é que a vacina tem uma eficácia entre 83,7% e 100% para os casos que requerem assistência médica. O dado superou o que o governo paulista havia anunciado anteriormente de eficácia para casos moderados, que girava em torno de 77,96%.
“Esse estudo corrobora o que já havíamos anunciado há cerca de três meses e nos dão ainda mais segurança sobre a efetiva proteção que a vacina do Butantan proporciona. Não resta nenhuma sombra de dúvida sobre a qualidade do imunizante”, disse Dimas Covas, diretor do Instituto Butantan, por meio de nota.
O artigo também aponta que a vacina, que é produzida com vírus inativado, protege contra as variantes P.1 (de Manaus) e P.2 (Rio de Janeiro).
O estudo com a vacina e que embasou o artigo foi feito entre os dias 21 de julho e 16 de dezembro de 2020, envolvendo 12.396 participantes voluntários de 16 centros de pesquisa no Brasil. Todos eles receberam ao menos uma dose da vacina ou placebo. Desse total, houve 9.823 participantes que receberam as duas doses. O estudo agora será revisado pelos pares. (Com Agência Brasil)
Acaba hoje (12) o prazo para o trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada contestar a decisão. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev , que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.
A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.
O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.
O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até esta segunda-feira.
Reavaliação
O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.
Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.
A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio. (Com Agência Brasil)
Entram em vigor hoje (12) as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativa.
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos. (Com Agência Brasil)
Começa hoje (12) o prazo de adesão ao Programa Brasil na Escola. Segundo o Ministério da Educação (MEC), a iniciativa tem por objetivo induzir e fomentar estratégias e inovações para assegurar a permanência, as aprendizagens e a progressão escolar com equidade e na idade adequada dos estudantes matriculados nos anos finais do ensino fundamental. Implementado pela Secretaria da Educação Básica (SEB), o programa foi estruturado em três eixos: apoio técnico e financeiro às escolas, valorização de boas práticas e inovação.
Para participar, os secretários e dirigentes da educação deverão fazer a adesão ao programa de hoje até o dia a 28 de maio deste ano. A adesão deve ser realizada pelo Simec, no módulo PAR 4. No momento da adesão, os dirigentes deverão assinar o termo, escolher as escolas entre as elegíveis que poderão participar do Eixo Apoio Técnico e Financeiro e indicar os coordenadores que serão os pontos focais da SEB na Secretaria de Educação.
“É importante ressaltar que, mesmo que não haja escolas elegíveis vinculadas ao ente federado, a adesão deve ser feita, a fim de garantir a participação futura nos eixos valorização de boas práticas e inovação”, ressaltou o MEC em nota. (Com Agência Brasil)
A Índia registrou um recorde de 168.912 infecções pela covid-19 em um dia, mostraram dados do Ministério da Saúde do país nesta segunda-feira (12). Com isso, a Índia passa a ser o segundo país do mundo com maior número de casos da doença, ultrapassando o Brasil e ficando atrás apenas dos Estados Unidos (EUA).
O total de casos registrados na Índia chegou a 13,53 milhões, ultrapassando os 13,48 milhões registrados no Brasil, de acordo com dados do Ministério da Saúde brasileiro. Os EUA lideram o ranking dos países com maior número de casos, com 31,2 milhões de infecções.
A Índia no entanto, é o quinto país em número de mortos pela covid-19, atrás de EUA, Brasil, Rússia e México. O país registrou 170.179 óbitos causados pela doença, enquanto o Brasil soma 353.137. (Com Agência Brasil)























