O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje dia 18, por 6 a 4, que a correção monetária de débitos trabalhistas deve ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e pela taxa Selic, mais favoráveis aos trabalhadores.

Por unanimidade, os ministros entenderam ser inconstitucional o trecho da reforma trabalhista de 2017, que previa a correção dos débitos trabalhistas pela Taxa Referencial (TR), índice calculado pelo Banco Central que costuma ficar abaixo da inflação anual. Em 2019, por exemplo, a TR foi de 0%.
Com a conclusão do julgamento, devem ser destravadas milhares de ações trabalhistas em tramitação suspensa à espera de uma definição do Supremo.
O julgamento, que havia sido interrompido por um pedido de vista, foi retomado nesta sexta-feira (17), último dia antes do recesso do Judiciário, com o voto do ministro Dias Toffoli.
Ele seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela aplicação do IPCA-E na fase pré-processual, antes de a Justiça trabalhista ser acionada, e da Selic, após a citação das partes e a abertura do processo.
“Na Justiça do Trabalho, a correção monetária assume especial relevância, diante da natureza alimentar dos créditos ali reconhecidos e da hipossuficiência [falta de recursos] de grande parte dos demandantes”, disse Toffoli. Por esse motivo, escreveu Toffoli, sobre os débitos trabalhistas deve incidir “a devida recomposição do montante depreciado pela inflação”.
Além de Mendes e Toffoli, votaram pela aplicação de IPCA-E e Selic os ministros Kassio Nunes Marques, que também votou nesta sexta-feira (17), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Pela corrente vencedora, a Selic deveria ser aplicada após o início do processo judicial por analogia ao que ocorre em processos da área cível, ante a omissão legislativa na seara trabalhista. O entendimento se aplica também aos depósitos recursais em conta judicial.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Para eles, o IPCA-E deveria ser aplicado também na fase judicial, uma vez que seria o índice mais adequado para preservar o poder aquisitivo do débito trabalhista.
Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que, para evitar insegurança jurídica, os novos índices não dão margem a rediscussão de pagamentos já feitos ou de decisões transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso) que tiveram como base qualquer outro índice, inclusive a TR.
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, declarou-se impedido e não participou do julgamento.
O assunto foi discutido em duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) abertas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que defendia a manutenção da TR, e duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) abertas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Trabalhista (Anamatra), que defendia o IPCA-E. (Com Agência Brasil)
As contas externas registraram saldo positivo de US$ 202 milhões em novembro. De acordo com o Banco Central (BC), é o sétimo superávit nos últimos oito meses e o maior superávit para mês de novembro desde 2006, quando chegou a US$ 1,3 bilhão. Em novembro do ano passado, houve déficit de US$ 3,106 bilhões nas transações correntes, que são as compras e vendas de mercadorias e serviços e transferências de renda do Brasil com outros países.

“Essa reversão seguiu a tendência observada nos últimos meses e decorreu das reduções de US$ 2,8 bilhões e de US$ 507 milhões nos déficits em renda primária e serviços. O superávit da balança comercial de bens manteve o nível do ocorrido em novembro de 2019”, diz o BC, em relatório.
De janeiro a novembro, foi registrado déficit em transações correntes de US$ 7,502 bilhões, contra US$ 46,045 bilhões em igual período de 2019. Em 12 meses encerrados em novembro, houve déficit em transações correntes de US$ 12,154 bilhões (0,82% do Produto Interno Bruto - PIB), ante saldo negativo de US$ 15,463 bilhões (1,02% do PIB) no período equivalente terminado em outubro.
Balança comercial
As exportações de bens totalizaram US$ 17,622 bilhões em novembro, com recuo de 0,9% em relação a igual mês de 2019. As importações somaram US$ 14,731 bilhões, queda de 1,1% na comparação com novembro do ano passado. Com esses resultados, a balança comercial registrou superávit de US$ 2,891 bilhões no mês passado e de US$ 44,320 bilhões, no acumulado de 11 meses.
O déficit na conta de serviços (viagens internacionais, transporte, aluguel de investimentos, entre outros) atingiu US$ 1,772 bilhão em novembro, ante US$ 2,279 bilhões em igual mês de 2019. Nos 11 meses do ano, o saldo negativo chegou a US$ 18,818 bilhões, ante US$ 31,525 bilhões de janeiro a novembro de 2019.
No caso das viagens internacionais, as receitas de estrangeiros em viagem ao Brasil chegaram a US$ 185 milhões, enquanto as despesas de brasileiros no exterior ficaram em US$ 329 milhões. Com isso, a conta de viagens fechou o mês com déficit de US$ 144 milhões. No acumulado do ano até novembro, o saldo negativo é de US$ 2,275 bilhões.
O chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, explicou que a manutenção do baixo déficit em viagens internacionais acontece devido às restrições de deslocamento em razão da pandemia de covid-19. Segundo ele, o déficit médio é por volta de R$ 1 bilhão e no ano de 2019 alcançou quase R$ 12 bilhões. Na comparação entre novembro de 2019 e 2020, a redução é de 82% no déficit e ficou em torno de 90% nos meses anteriores.
“Os dados ainda não permitem verificar nenhuma trajetória de melhora nas viagens internacionais, elas permanecem com níveis baixos, estáveis e vem se mantendo assim nos últimos meses”, disse.
Rendas
Em novembro de 2020, o déficit em renda primária (lucros e dividendos, pagamentos de juros e salários) chegou a US$ 1,032 bilhão, contra US$ 3,879 bilhões no mesmo mês de 2019. De janeiro a novembro, o saldo negativo ficou em US$ 35,132 bilhões, ante US$ 51,174 bilhões em igual período do ano passado.
A conta de renda secundária (gerada em uma economia e distribuída para outra, como doações e remessas de dólares, sem contrapartida de serviços ou bens) teve resultado positivo de US$ 115 milhões, contra US$ 161 milhões em novembro de 2019. Nos 11 meses do ano, o resultado positivo chegou a US$ 2,128 bilhão, contra US$ 1,267 bilhão em igual período de 2019.
Investimentos
Os ingressos líquidos em investimentos diretos no país (IDP) somaram US$ 1,514 bilhão no mês, ante US$ 8,735 bilhões em novembro de 2019. De janeiro a novembro, o IDP chegou a US$ 33,428 bilhões, contra US$ 66,350 bilhões nos 11 meses de 2019.
Nos 12 meses encerrados em setembro de 2020, o IDP totalizou US$ 36,253 bilhões, correspondendo a 2,44% do PIB, em comparação a US$ 43,474 bilhões (2,86% do PIB) no mês anterior.
“Os efeitos da crise detonada pela pandemia impactaram as transações correntes, com a melhora na balança comercial e redução do déficit de serviços, e também, a mesma causa reduziu os investimentos diretos não só no Brasil com no mundo inteiro. O resultado de novembro está mais ou menos na média dos último quatro meses, por volta de R$ 1,7 bilhão. Estamos apresentando fluxos estáveis de IDP em níveis baixos”, destacou Rocha.
Quando o país registra saldo negativo em transações correntes, precisa cobrir o déficit com investimentos ou empréstimos no exterior. A melhor forma de financiamento do saldo negativo é o IDP, porque os recursos são aplicados no setor produtivo e costumam ser investimentos de longo prazo. Apesar de os investimentos estarem menores neste ano, no acumulado de 12 meses o IDP supera o déficit nas contas externas, que também se reduziu por conta da crise gerada pela pandemia.
Em novembro, houve entrada líquida de investimento em carteira no mercado doméstico no total de US$ 6,789 bilhão, contra US$ 1,525 bilhões de saída líquida em igual período de 2019. No caso das ações e fundos de investimento, houve entrada de US$ 5,431 bilhões. Já os investimentos em títulos de dívida tiveram entrada líquida de US$ 1,357 bilhões.
De janeiro a novembro, houve saídas líquidas de US$ 14,875 bilhões nesses tipos de investimento, contra a saída líquida de US$ 2,398 bilhões observados em igual período de 2019. (Com Agência Brasil)
Em discurso de encerramento do ano judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou que a Corte “reagiu às adversidades” e “teve papel central na resolução de conflitos relativos à pandemia”.

“Neste ano de 2020, este Supremo Tribunal Federal, com louvor, reagiu às adversidades, inovou seu modelo de gestão e de deliberação e se abriu internacionalmente”, disse Fux na última sessão plenária do ano.
O ministro destacou a pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19, como uma “catástrofe” e o momento mais trágico da humanidade desde a segunda guerra mundial.
“Por meio de seus julgamentos, esta Suprema Corte tem sido vigilante, promovendo segurança jurídica e orientando o comportamento dos cidadãos neste momento de incertezas”, disse Fux. “Os tempos são desafiadores. Porém, quem integra as fileiras da magistratura sabe que lamentações não devem preencher nossas agendas”, acrescentou.
Ao citar a produtividade dos tribunais, Fux agradeceu o empenho dos servidores do Judiciário e dos magistrados, destacando a inovação tecnológica e os julgamentos virtuais como um dos principais avanços do ano. (Com Agência Brasil)
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta dia 17, a Lei número 666/2020, que determina a redução em 50% do valor cobrado pelo Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos, a chamada taxa de financiamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O preço para registros de contratos em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor vai passar dos atuais R$ 350,00 para R$ 173,37. Passa a valer em 2021.
Ratinho Junior ressaltou que a medida é mais um passo do Estado na busca pela modernização da máquina pública, com foco na redução de custos para a população. Segundo ele, a revisão na taxa vem para ajudar a aliviar as finanças das famílias paranaenses, muitas delas impactadas por medidas sanitárias que visam diminuir a circulação do novo coronavírus no Paraná. “É a maneira que encontramos para aliviar um pouco o peso sobre os ombros das famílias, muitas delas castigadas pela pandemia”, disse.
Conhecida também por taxa de gravame, o registro funciona como um cadastro de automóveis financiados dentro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ou seja, se um veículo foi adquirido por meio de qualquer modalidade de financiamento, principal modelo de aquisição de automóveis no País, é necessário pagar o encargo.
NOVO SISTEMA – Segundo a lei, a diminuição no valor se dá porque o Detran-PR passará a concentrar a execução do serviço, processo que neste momento é feito por empresas terceirizadas. Para que isso acontecesse, um novo sistema operacional desenvolvido pela Celepar (órgão responsável pela área tecnológica do governo) vai garantir o armazenamento e transferência das informações.
Haverá, ainda, uma importante alteração na destinação do dinheiro arrecadado. Sob a responsabilidade do Detran-PR, o Estado ficará com 100% da arrecadação, descontando apenas os custos operacionais. No modelo atual, o serviço é realizado por 14 empresas credenciadas que repassam apenas 25% para a administração pública. Ou seja, R$ 87,50 dos R$ 350.
“A prestação do serviço pelo Detran constitui importante conquista para o Estado, que passará a ter condições de operacionalizar, sem intermediários, o serviço de registro eletrônico de contratos de financiamentos. Isso garante ao cidadão segurança e transparência na transmissão de dados referentes aos contratos realizados”, afirmou o governador. “E vai, ainda, aumentar a arrecadação do Estado. É uma medida eficiente, moderna e inovadora, o foco da nossa administração”.
ESTUDOS – Para se chegar no valor de R$ 173,37 foi encomendado um estudo técnico de taxas que justifica a cobrança deste encargo. O trabalho foi elaborado por uma consultoria independente, especializada no assunto.
O serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento realizado atualmente por empresas privadas repassava cerca de 25% do valor arrecadado pelo tributo ao Detran. A partir desta lei, descontados os custos operacionais, toda a arrecadação será destinada à Administração Pública, principalmente ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
“Desde o início da gestão do governador Ratinho Junior o desejo sempre foi de baixar o valor deste serviço, que era cobrado sem justificativa. Muitos esforços foram realizados para que o Estado assumisse um serviço terceirizado, cobrando menos da metade do valor atual”, explicou o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.
Os contratos de credenciamento com as empresas que atualmente prestam os serviços vencem em fevereiro de 2021. (Com AEN)
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval hoje dia 17, para que os governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a covid-19. Conforme o entendimento, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada. 

O caso foi julgado de forma preventiva. Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo coronavírus pediu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização do produto.
Com a decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino.
No mesmo julgamento, a Corte decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também são obrigados a vacinarem seus filhos.
O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de três processos. A Corte julgou ações protocoladas pelo PDT para que o tribunal reconheça a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória e pelo PTB, cujo objetivo era garantir que a imunização não seja compulsória. Também foi julgado o caso de uma casal vegano que se recusou a vacinar os filhos por convicções pessoais. Esse caso chegou ao STF antes da pandemia.
Votos
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, proferido na sessão de ontem (16), e do ministro Luis Roberto Barroso, relatores das ações. Segundo Lewandowski, a vacinação forçada da população é inconstitucional. No entanto, os governos podem aprovar medidas para determinar indiretamente a vacinação compulsória.
Barroso disse que a liberdade de consciência e de crença devem ser respeitadas, mas devem prevalecer os direitos da coletividade. O ministro citou que a vacinação compulsória começou a ser prevista em lei na época da monarquia no Brasil. “Não é novidade a obrigatoriedade de vacinas no direito brasileiro”, disse.
Para o ministro Alexandre de Moraes, é obrigação do Poder Público a realização da vacinação compulsória da população, sob pena de responsabilização dos agentes públicos.
“Cada brasileiro terá a obrigação de se vacinar, o que não significa que poderá ser lavado de forma forçada até a vacina. Obrigatoriedade não significa isso. A obrigatoriedade significa que eventual descumprimento levará a uma sanção”, afirmou.
O entendimento também foi seguido pela ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux. Nunes Marques ficou vencido ao entender que a vacinação obrigatória deve ocorrer somente em último caso. (Com Agência Brasil)
A Câmara aprovou, por 470 votos a 15, na noite desta quinta dia 17, o Projeto de Lei 4.372/20 que regulamenta o repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano. O texto segue para sanção presidencial.
A versão aprovada na Câmara foi o apresentado pelo relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), que não apresentava as emendas que direcionavam parte dos recursos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas e do Sistema S, retiradas pelo Senado na versão aprovada na terça-feira (15).
O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Pelo texto aprovado pelos deputados, a União fará repasses progressivamente maiores ao longo dos próximos seis anos, conforme prevê a Emenda Constitucional 108. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%. Entretanto, no primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do Fundeb que está atualmente em vigor. (Com Agência Brasil)






















