O Senado nesta quarta dia 10, um projeto de lei que prevê a cobrança de pedágio proporcional ao uso da rodovia. O projeto isenta do pagamento de pedágio o veículo cujo proprietário tenha residência ou exerça atividade profissional permanente no município onde a praça de pedágio esteja instalada. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto é de 2013, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) na época em que ainda era deputado federal. A ideia do projeto, de acordo com seu relator, Jayme Campos (DEM-MT), é eliminar a cobrança considerada exagerada de usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, mas circulam por trecho interceptado por pedágio.
Na avaliação do autor do projeto, esses usuários pagam um valor desproporcional ao utilizado. Por isso, propõe um tipo de cobrança de pedágio operado por meio de sistemas de livre passagem, sem praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico. Esse tipo de cobrança é chamado de free flow e pressupõe o pagamento proporcional ao uso da rodovia.
O projeto sofreu alterações no Senado e, por isso, volta à Câmara. A proposta original previa a isenção total de pedágio para as pessoas que moram ou trabalham perto dessas praças de pedágio, mas o relator alterou o texto, incorporando a adoção do sistema free flow.
O texto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecerá os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.
“Tomara que a Câmara possa dar importância ao projeto, discuti-lo e, por ventura, aprimorá-lo. Mas o Senado moderniza a forma de concessão das rodovias federais, valendo como exemplo para os estados”, disse Amin durante a sessão. (Com Agência Brasil)
A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (10), em reunião extraordinária, uma resolução que regulamenta a importação, por estados e municípios, de vacinas e medicamentos contra a covid-19 que não possuem registro sanitário ou autorização de uso emergencial no Brasil. Na prática, a decisão da Anvisa é para fazer valer os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.026/21, conhecida como MP das Vacinas, que foi sancionada mais cedo pelo presidente Jair Bolsonaro [].
A medida facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. Segundo o texto, estados e municípios poderão comprar, sem licitação, vacinas e seus insumos necessários, inclusive de imunizantes ainda não registrados pela Anvisa.
O texto também aumenta o número das autoridades sanitárias estrangeiras que servem como base para autorização temporária de vacinas no país. Além das agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina, o texto inclui as agências da Austrália e da Índia e demais autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A medida ainda fixa o prazo de sete dias para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas, mas o prazo pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação de agência internacional aceita no Brasil.
Pela resolução, os medicamentos e vacinas importados devem ter indicação específica para tratamento ou prevenção da covid-19 aprovada pela respectiva autoridade sanitária estrangeira e precisam ter, pelo menos, estudos clínicos de fase 3 concluídos ou com resultados provisórios.
Responsabilidades
Segundo a Anvisa, o importador será responsável pela qualidade, eficácia e segurança do medicamento ou vacina a ser importado, assim como pelo monitoramento das condições de transporte, visando garantir as condições gerais e a manutenção da qualidade dos produtos importados, além do seu adequado armazenamento.
Também cabe ao importador, de acordo com a nova resolução, prestar orientações aos serviços de saúde sobre uso e cuidados de conservação dos produtos importados, assim como aos pacientes sobre como notificar as queixas técnicas e eventos adversos a eles relacionados. A criação de mecanismos para a realização do monitoramento pós-distribuição e pós-uso dos produtos importados também cabe ao importador.
O processo foi relatado pelo diretor Alex Campos e aprovado por unanimidade pelos demais integrantes da diretoria da Anvisa.
Adaptações
Em outra deliberação da Anvisa, a diretoria colegiada aprovou alterações em outra resolução que estabelece condições para autorização temporária de uso emergencial de vacinas contra a covid-19. O objetivo, neste caso, foi adaptar a norma da agência à Lei nº 14.214, também sancionada hoje pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova lei autoriza estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil e fixa o prazo de sete dias para a Anvisa avaliar o pedido de autorização temporária de uso emergencial sempre que a vacina tiver sido aprovada por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira dentre as listadas na lei. (Com Agência Brasil)
A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (10), prorrogar até 30 de abril o prazo para que o Instituto Butantan apresente os resultados dos estudos de imunogenicidade da vacina Coronavac. Esses estudos, segundo a agência, vão complementar o conhecimento sobre imunidade conferida aos voluntários que receberam a vacina na etapa clínica dos ensaios na fase 3.
A Coronacav teve autorização de uso emergencial aprovado pela Anvisa em janeiro e, junto com a vacina da Astrazeneca, compõe o rol de imunizantes que estão atualmente sendo aplicados no Programa Nacional de Imunização.
De acordo com a Anvisa, a chamada imunogenicidade é a capacidade de uma vacina incentivar o organismo a produzir anticorpos contra o agente causador da doença.
"Esse dado é fundamental para que se possa concluir a duração da resposta imunológica nos indivíduos vacinados. A prorrogação do prazo é condicionada a assinatura de termo de aditivo ao Termo de Compromisso já firmado entre Anvisa e Butantan", informou a Anvisa.
Com a prorrogação, o Instituto Butantan pode continuar os estudos necessários para análise do pedido de registro sanitário definitivo pela Anvisa, que avaliará dados de qualidade e dados clínicos adicionais gerados a partir dos testes com as vacinas e a implantação do monitoramento para garantir que as vacinas atendam aos padrões necessários de qualidade, segurança e eficácia. (Com Agência Brasil)
Por mais sete meses, os bancos continuarão a recolher menos recursos para o Banco Central (BC). A autoridade monetária prorrogou até o fim de outubro a alíquota reduzida de 17% de compulsório sobre recursos a prazo.
Em março de 2020, a alíquota passou de 20% para 17% como forma de ajudar a economia no início da pandemia de covid-19. Originalmente, o compulsório voltaria a 20% em abril. Agora, voltará em novembro.
O compulsório representa a parte dos depósitos que os bancos são obrigados a recolher ao Banco Central. Quanto menor o percentual, maior a quantidade de recursos disponíveis para os bancos emprestarem, estimulando o crédito.
Em nota, o BC informou que a prorrogação do compulsório reduzido poderá injetar cerca de R$ 40 bilhões na economia. Segundo o comunicado, as dificuldades atuais para os bancos captarem recursos levou à extensão da ajuda. Atualmente, existem cerca de R$ 205 bilhões de compulsório sobre recursos a prazo no Banco Central, remunerados pela taxa Selic (juros básicos da economia).
“A atual decisão pela continuidade da vigência da alíquota temporária levou em conta a persistência conjuntural nas restrições de liquidez para a captação bancária que, neste momento, recomendam a manutenção dos atuais níveis de liquidez no Sistema Financeiro Nacional. Dessa forma, espera-se que o mercado de crédito possa seguir seu normal funcionamento, sem restrições adicionais”, informou a nota do BC.
Transição
O BC notificou que pretende criar um mecanismo de transição em novembro, quando o compulsório de 20% retornar. A elevação da alíquota será associada a um mecanismo de dedução mediante depósitos de ativos elegíveis para as novas Linhas Financeiras de Liquidez (LFL), que entrarão em funcionamento no fim deste ano.
Por meio desse mecanismo, o banco poderá abater do compulsório sobre recursos a prazo os ativos associados às LFL. Cada instituição vai fazer um pré-depósito para essas linhas, com o saldo podendo ser deduzido do volume a ser recolhido para o BC. (Com Agência Brasil)
Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2.351 da Mega-Sena. O sorteio foi realizado na noite desta quarta-feira (10) no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.
De acordo com a estimativa da Caixa, o prêmio acumulado para o próximo sorteio, no sábado (13), é de R$ 32 milhões. As dezenas sorteadas foram as seguintes: 19, 22, 35, 41, 47 e 49.
A quina registrou 72 apostas ganhadoras. Cada uma vai pagar R$ 37.556,05. A quadra teve 4.604 apostas vencedoras. Cada apostador receberá R$ 839,03.
As apostas para o concurso 2.352 podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo país ou pela internet. O volante, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50. (Com Agência Brasil)
A Câmara dos Deputados do México aprovou nessa quarta-feira (10) lei que descriminaliza a maconha no país para uso recreativo, científico, médico e industrial,. A medida é considerada um marco em um país que enfrenta a violência ligada aos cartéis de drogas.
A legislação, que deve retornar ao Senado para revisão e aprovação final, pode criar o maior mercado de cannabis do mundo em população.
Nos próximos dias, o Senado deverá aprovar a lei, que entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial. Porém, para seu pleno funcionamento, o Executivo ainda precisa publicar o regulamento em um prazo máximo de 180 dias.
“Com isso, fica para trás a falsa avaliação de que cannabis é parte dos graves problemas de saúde pública do México. Ao contrário, a regulamentação proibicionista só conseguiu agravar o problema e gerou um aumento do tráfico de drogas e das mortes", disse a deputada Simey Olvera, do partido governista Morena.
“Hoje estamos fazendo história”, acrescentou a deputada, usando uma máscara de folhas de maconha.
Em novembro, o Senado aprovou a lei sobre a maconha. No entanto, a Câmara adiou a discussão da medida polêmica, argumentando que precisava de mais tempo para analisá-la.
No final de 2013, o Uruguai se tornou o primeiro país do mundo a legalizar a produção e a venda de maconha. Outros países da região como a Argentina, o Chile, a Colômbia e o Peru permitem o uso de cannabis medicinal. (Com Agência Brasil)

























