Nascidos em novembro podem sacar auxílio emergencial a partir de hoje

Cerca de 3,3 milhões de beneficiários do auxílio emergencial e do auxílio emergencial extensão nascidos em outubro poderão sacar a última parcela do benefício a partir desta segunda-feira (25). Eles poderão sacar ou transferir os recursos da conta poupança social digital. Foram creditados cerca de R$ 2,2 bilhões para esses públicos nos ciclos 5 e 6 de pagamentos.

 

Desse total, cerca R$ 2 bilhões são referentes às parcelas do auxílio emergencial extensão e o restante, cerca de R$ 200 milhões, às parcelas do auxílio emergencial.

 

O dinheiro havia sido depositado na conta poupança digital em 11 de dezembro para os beneficiários do ciclo 5 e em 28 de dezembro para os beneficiários do ciclo 6. Até agora, os recursos podiam ser movimentados apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de boletos, de contas de água, luz e telefone), compras com o cartão virtual de débito pela internet e compras em estabelecimentos parceiros por meio de maquininhas com código QR (versão avançada do código de barras).

 

Para realizar o saque em espécie, é necessário fazer o login no Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

 

Os saques em dinheiro podem ser feitos nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Estudantes podem pedir reaplicação do Enem a partir de hoje

Candidatos que não puderam participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) por estarem com sintomas de covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa e aqueles que não conseguiram fazer as provas por problemas logísticos podem, a partir de hoje (25), pedir para participar da reaplicação do Enem na Página do Participante. O sistema ficará aberto até o dia 29.

 

As provas do Enem impresso foram aplicadas nos dias 17 e 24 de janeiro. Nas semanas que antecederam cada uma das aplicações, os candidatos puderam enviar exames e laudos médicos ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Aqueles que ainda não o fizeram poderão, agora, acessar o sistema online. As provas da reaplicação serão nos dias 23 e 24 de fevereiro.

 

Além da covid-19, podem solicitar a reaplicação participantes com coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela.

 

Segundo o Inep, para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. Na documentação, deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.

 

Problemas logísticos


Também poderão pedir a reaplicação estudantes que tenham sido prejudicados por problemas logísticos. De acordo com o edital do Enem, são considerados problemas logísticos, por exemplo, desastres naturais que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local, falta de energia elétrica, falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

 

No primeiro dia de aplicação, participantes foram impedidos de fazer o exame por causa da lotação dos locais de prova. Devido à pandemia do novo coronavírus, as salas deveriam ter até metade da lotação máxima. Em alguns locais, não foi possível acomodar os inscritos. De acordo com o Inep, esses casos foram relatados em pelo menos 11 locais de prova em Florianópolis (SC), Curitiba (PR), Londrina (PR), Pelotas (RS), Caxias do Sul (RS) e Canoas (RS).

 

Também terão direito à reaplicação os 160.548 estudantes que fariam a prova no estado do Amazonas, 2.863 em Rolim de Moura (RO) e 969 em Espigão D'Oeste (RO). O exame foi suspenso por causa dos impactos da pandemia nessas localidades. Ao todo, segundo o Ministério da Educação, foram quase 20 ações judiciais em todo o país contrárias à realização do Enem.

 

Os pedidos de reaplicação serão analisados pelo Inep. A aprovação ou a reprovação do pedido de reaplicação deverá ser consultada também na Página do Participante. Os participantes também podem entrar em contato com o Inep pelo telefone 0800 616161. O Inep recomenda, no entanto, que os candidatos façam a solicitação pela internet.

 

Enem 2020

 

O Enem 2020 tem uma versão impressa, que foi aplicada nos dois últimos domingos, 17 e 24, e uma digital, que será realizada de forma piloto para 96 mil candidatos, nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro.

 

O Inep divulgará, até quarta-feira (27) os gabaritos das questões objetivas do Enem. Mesmo com o gabarito em mãos não é possível saber quanto se tirou no exame. Isso porque as provas são corrigidas com base na teoria de resposta ao item (TRI). A pontuação de cada estudante varia, entre outros fatores, de acordo com o desempenho do próprio candidato no exame.

 

O resultado final será divulgado no dia 29 de março. Os candidatos podem usar as notas para concorrer a vagas no ensino superior, por meio de programas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que oferece vagas em instituições públicas de ensino superior, e o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Agência Brasil explica: como contribuir para o INSS por conta própria

Os segurados que recolhem para a Previdência Social por conta própria precisam prestar atenção. Com o novo salário mínimo de R$ 1,1 mil em vigor a partir do pagamento do próximo mês, os valores das contribuições foram reajustados. Agora, segurado terá de pagar R$ 55, R$ 121 ou R$ 220 por mês, dependendo do perfil de contribuição.

 

Os contribuintes individuais ou facultativos abrangem trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais, donas de casa que querem receber aposentadoria no futuro. Os valores são aplicados conforme as alíquotas de contribuição: 5%, 11% ou 20% sobre o salário de contribuição. Quem contribui pelo salário mínimo, a maioria dos segurados individuais, paga o percentual sobre R$ 1,1 mil.

 

Com a possibilidade de o presidente Jair Bolsonaro reajustar o salário mínimo para R$ 1.102, o segurado recolherá um pouco mais a partir de fevereiro. O reajuste ocorre porque o mínimo de 2021 foi reajustado em 5,26%, contra inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 5,45%. Como a Constituição determina a reposição do poder de compra, o salário mínimo precisará seguir o INPC.

 

O contribuinte pode recolher sobre R$ 1.102 a partir de janeiro, se quiser. A partir de fevereiro, após a assinatura do decreto, a contribuição sobre esse valor será obrigatória. Isso porque a contribuição mínima considerada para a contagem de tempo e de valor para a aposentadoria equivale às aplicadas sobre o salário mínimo.

 

Datas

 

Os pagamentos da competência de janeiro podem ser feitos até 15 de fevereiro, para quem optou pelo recolhimento mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso dos microempreendedores individuais, o vencimento ocorre no dia 20 do mês seguinte, sendo transferido para o dia 21 ou 22, caso o dia 20 não caia em dia útil.

 

Para quem escolheu contribuir trimestralmente, o valor a ser recolhido só deve ser pago entre o dia 1º e o dia 15 do trimestre seguinte. Dessa forma, as contribuições do primeiro trimestre devem ser pagas apenas entre 1º e 15 de abril. O valor recolhido corresponde à contribuição mensal multiplicada por 3.

 

Perfis

 

A alíquota de 5% sobre o salário mínimo é cobrada para segurados de baixa renda, sem atividade remunerada, sem fonte de renda e de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Essa modalidade permite apenas a aposentadoria por idade mínima, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à inclusão do tempo na contagem para outros regimes de Previdência Social.

 

A alíquota de 11% é aplicada a segurados sem relação de emprego, que não presta serviço e não exerce atividade remunerada. Esse plano não permite a contagem do tempo para outros regimes de previdência, mas permite aposentadorias acima do salário mínimo e por tempo de contribuição por meio de uma complementação do recolhimento mensal. Dessa forma, quem pagar mais que os 11% mínimos poderá conquistar esses direitos.

 

A alíquota de 20% permite a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade com benefício maior que o salário mínimo. Essa modalidade é a mais recomendada a trabalhadores autônomos que exercem atividade remunerada. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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