Câmara aprova critérios para pagamento de BPC

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória 1.023/20, que reduz de meio salário mínimo para até um quarto de salário mínimo a renda mensal per capita necessária para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A matéria, agora, será enviada para análise do Senado.

 

O texto aprovado, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-SP), define critérios para que o governo regulamente em que casos os idosos e as pessoas com deficiência poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que um quarto do benefício e até meio salário mínimo.

 

Entenda

 

A legislação já permite a concessão do benefício a pessoas com renda maior que um quarto do salário mínimo se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar. Entretanto, os critérios especificados no texto do relator dependerão do cumprimento de requisitos fiscais.

 

Pelo texto, são três os critérios: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e por fim comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

 

STF

 

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de um quarto do salário mínimo, por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.

 

No entanto, a Corte não declarou nula a norma e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.

 

Avaliação biopsicossocial

 

Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

 

Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo.

 

No entanto, esse método não poderá ser usado para cancelar o benefício. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Senado aprova prorrogação de isenção no IR para venda de imóvel

O Senado aprovou nesta quarta dia 26, uma proposta que prorroga a isenção do pagamento de Imposto sobre a Renda relativo ao ganho de capital nos casos de compra de imóvel residencial com o dinheiro da venda de outro imóvel residencial. Para obter essa isenção, o intervalo entre a venda de um imóvel e a compra de outro não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2021.

 

Essa isenção, originalmente de 180 dias, já existe e o objetivo é prorrogá-la enquanto persiste a pandemia de covid-19 no Brasil. A ideia é estimular o setor imobiliário e contribuir para que o valor da venda de um imóvel seja usado para a compra de outro, mantendo o setor aquecido, sobretudo em um período de crise econômica. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

 

O relator, Carlos Portinho (PP-RJ), sintetizou em seu parecer ideias de dois projetos semelhantes: um de Wellington Fagundes (PL-MT) e outro de Simone Tebet (MDB-MS).

 

A alíquota para a venda de imóveis, na declaração de Imposto de Renda, é de 15% sobre o ganho de capital. Tebet destacou que agora será necessário convencer os deputados da importância da medida e também o governo federal, uma vez que o presidente da República tem o poder de veto sobre os projetos aprovados no Congresso.

 

“Este é o primeiro passo de muitos que virão. Temos que aprovar na Câmara dos Deputados e ainda convencer o governo federal de que esse projeto nada mais faz do que estender o prazo para algo que já existe, que é essa isenção”, disse Tebet. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Covid-19: lote com 629 mil doses da vacina da Pfizer chega ao Brasil

Um novo lote, com 629,4 mil doses da vacina da Pfizer/BioNTech, chegou ao Brasil nesta quarta dia 26. A remessa veio por avião, que aterrissou no aeroporto de Viracopos, na cidade de Campinas (SP).

 

Segundo o Ministério da Saúde, com essas novas doses o total de imunizantes do consórcio das farmacêuticas chegou a 3,4 milhões até agora. A pasta informou que a previsão é de recebimento de outros 12 milhões de doses no mês que vem.

 

Armazenamento

 

A Pfizer entrou com solicitação juntamente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na semana passada para flexibilizar o armazenamento e temperaturas de refrigeradores mais comuns, ampliando o tempo de armazenamento em temperatura de 2 graus Celsius (°C) a 8 °C, que atualmente é de no máximo cinco dias.

 

Caso seja aprovado pela Agência, a mudança vai facilitar o armazenamento das doses, permitindo que cidades sem estrutura para acondicionar o imunizante em temperaturas baixíssimas possam ter melhores condições de receber e aplicar as doses do imunizante. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Cerca de 7 milhões de pessoas ainda não enviaram declaração do IR

A cinco dias para o fim do prazo, cerca de 7 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Segundo o balanço mais recente, 25.323.371 contribuintes enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, 77,6% do previsto para este ano.

 

Os números foram divulgados pela Receita Federal, com dados apurados até as 11h de hoje (26).

 

Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

 

O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A data limite foi adiada em um mês para suavizar as dificuldades no recolhimento de documentos impostas pela pandemia de covid-19.

 

Em abril, a Câmara e o Senado aprovaram projeto de lei que adiaria novamente o prazo para 31 de julho, por causa do agravamento da pandemia. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta, após recomendação da Receita Federal.

 

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

 

A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

 

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

 

Restituição

 

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

 

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). As datas não mudaram, mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração.

 

Novidades

 

Entre as principais novidades nas regras deste ano está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

 

O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou no fim de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Mega-Sena acumula e próximo concurso deve pagar R$ 100 milhões

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.375 da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira (26) à noite no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo. Os números sorteados foram 02 - 06 - 44 - 46 - 53 - 58. O próximo concurso, no sábado (29), deve pagar R$ 100 milhões.

 

A quina teve 144 ganhadores e cada um receberá R$ 42.488,96. A quadra teve 8.909 acertadores e pagará o prêmio individual de R$ 981,09.

 

As apostas podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio nas lotéricas de todo o país ou pela internet, no site da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Caixa paga hoje auxílio emergencial a nascidos em outubro

Trabalhadores informais nascidos em outubro recebem hoje (27) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

 

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

 

Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 8 poderão sacar o benefício.

 

No último dia 13, a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela. O calendário de depósitos, que começou no último dia 16 e terminaria em 16 de junho, teve o fim antecipado para 30 de maio.

 

Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).

 

CALENDÁRIO DA SEGUNDAPARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021
Calendário da segunda parcela do auxílio emergencial 2021 - Divulgação governo federal
 

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

 

O pagamento da segunda parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até o dia 31. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.

 

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.
Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial a beneficiários do Bolsa Família. - Arte/Agência Brasil
 

Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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