Devolução de auxílio emergencial soma quase R$ 5 bilhões em 2021

Os contribuintes que receberam indevidamente o auxílio emergencial no ano passado devolveram entre R$ 4,5 bilhões e R$ 4,7 bilhões de janeiro a abril deste ano, disse hoje (27) o novo secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt. Somente no mês passado, as devoluções somaram R$ 700 milhões.

 

O secretário não forneceu mais detalhes, como as principais razões para a restituição do dinheiro aos cofres públicos. Informou apenas que a devolução está prevista na lei que criou o auxílio emergencial, aprovada pelo Congresso em março do ano passado, e consta como uma das obrigações da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021.

 

Segundo as regras da Receita Federal, quem recebeu alguma parcela do auxílio emergencial em 2020 e teve rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisa preencher a declaração e está obrigado a devolver o valor referente ao benefício à União. A exigência vale inclusive para dependentes do titular da declaração que tenham recebido o auxílio no ano passado.

 

O auxílio emergencial não é considerado rendimento tributável. Dessa forma, para verificar se deve devolver os recursos, o contribuinte não precisa somar o auxílio e deve observar apenas os rendimentos tributáveis.

 

Dessa forma, caso um beneficiário tenha recebido cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300 de auxílio emergencial em 2020, num total de R$ 4,2 mil, não terá de devolver nada caso tenha recebido R$ 22 mil de rendimentos tributáveis no ano passado. Mesmo o rendimento total tendo somado R$ 26,2 mil.

 

No entanto, caso o contribuinte tenha sido incluído mais tarde no programa e recebido apenas uma parcela de R$ 600 e quatro de R$ 300, num total de R$ 1,8 mil, e tenha ganhado R$ 23 mil em rendimentos tributáveis terá de ressarcir à União.

 

O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda acaba nesta segunda-feira (31). Ao longo do ano passado, o Ministério da Cidadania identificou pagamentos indevidos feitos a servidores públicos e militares. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Senado aprova MP que fixa em R$ 1,1 mil valor do salário mínimo

O Senado aprovou nesta quinta dia 27, a medida provisória (MP) que fixou o salário mínimo em R$ 1.100 a partir de 1º de janeiro deste ano. Trata-se de um aumento de 5,26% (R$ 55) em relação ao valor do ano passado, de R$ 1.045. O texto havia sido aprovado ontem (26) pela Câmara dos Deputados, e os senadores não fizeram alterações na redação final. A MP segue para promulgação.

 

O valor proposto pelo governo para este ano corresponde à variação de 5,22% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de janeiro a dezembro de 2020. O INPC apura a inflação mensal das famílias com renda de um a cinco salários mínimos. Como os preços subiram neste ano, as projeções do governo mudaram. Na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) havia sido sugerido o valor de R$ 1.088.

 

A MP foi aprovada de forma simbólica, sem registro em painel. Esse tipo de votação ocorre quando há pouca ou nenhuma resistência dos parlamentares na aprovação de uma matéria. Diferentemente dos deputados, que, apesar de aprovarem a MP, reclamaram do aumento considerado pequeno e arrastaram a discussão por algum tempo, não houve manifestações em contrário no Senado.

 

No entanto, o relator, Luiz do Carmo (MDB-GO), considerou baixo o valor do salário mínimo, o qual chamou de “sobrevivência”, ainda que não tenha sugerido mudanças. “Quem ganha até R$ 2 mil não é renda, é sobrevivência. Eu sei que o salário mínimo é pouco, mas é o que o governo pode pagar neste momento", afirmou. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Senado aprova mudanças nas regras do Benefício de Prestação Continuada

O Senado aprovou nesta quinta dia 27, a Medida Provisória (MP) 1.023/20, que reduz de meio salário-mínimo para até um quarto de salário-mínimo a renda mensal per capita necessária para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A matéria vai à sanção presidencial.

 

A MP foi aprovada ontem na Câmara. Ela define critérios para que o governo regulamente em que casos os idosos e as pessoas com deficiência poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que um quarto do benefício e até meio salário-mínimo.

 

A legislação já permite a concessão do benefício a pessoas com renda maior que um quarto do salário-mínimo se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar. Entretanto, os critérios especificados no texto aprovado nas duas Casas dependerão do cumprimento de requisitos fiscais.

 

Pelo texto, são três os critérios: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e por fim comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

 

O texto ainda traz o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas, até então, não criado. Seu valor corresponderá a 50% do valor do BPC em vigor para as pessoas com deficiência moderada ou grave. Para receber esse auxílio, o beneficiário precisa ter remuneração de até dois salários-mínimos e ser segurado pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores. Além disso, deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

 

Avaliação biopsicossocial

 

Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

 

Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. Esse método, porém, não poderá ser usado para cancelar o benefício. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Senado prorroga IPI zero em carros para pessoas com deficiência

Os senadores aprovaram nesta quinta-feira (27) a prorrogação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por pessoas com deficiência e também por motoristas que fazem o transporte autônomo de passageiros. A isenção, de acordo com o projeto, iria até 2026. O projeto de lei (PL) segue para a Câmara dos Deputados.

 

O relator, senador Romário (PL-RJ), leu seu parecer na quarta-feira (26), mas, por conta dos debates sobre a matéria, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu votar o texto apenas no dia seguinte. A matéria aprovada estende a isenção às pessoas com deficiência auditiva.

 

Entenda

 

Pela regra atual, a lei contempla taxistas, pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Conforme a legislação vigente, o benefício fiscal terminaria no final de 2021, mas o PL prorroga a isenção do IPI até o fim de 2026.

 

A lei 8.989/1995 concede isenção de IPI na compra de automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2 mil centímetros cúbicos (cm³) de, no mínimo, quatro portas, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos. O projeto amplia a isenção aos acessórios opcionais do carro, não cobertos pela lei de 1995. Os acessórios incluídos pelos senadores devem servir para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência.

 

Senadores tentaram aumentar o limite do valor do automóvel isento – atualmente de R$ 70 mil. Apesar de concordar com a mudança, o relator preferiu não incluir esse dispositivo no projeto. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Senado aprova novo prazo para registro de propriedades em fronteiras

O Senado aprovou a ampliação do prazo para que donos de títulos de grandes propriedades de terras em faixa de fronteira possam reunir a documentação para o registro do bem nos cartórios de imóveis. O texto vai à sanção presidencial.

 

Para as grandes propriedades, com mais de 15 módulos fiscais, o projeto amplia de quatro para dez anos o prazo para que os proprietários requeiram a certificação do georreferenciamento e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Um “módulo fiscal” é uma unidade de medida que varia de acordo com o município.

 

A área de que trata o projeto se estende ao longo das fronteiras terrestres do Brasil, em uma faixa com 150 km de largura. Segundo a relatora do projeto, Kátia Abreu (PP-TO), existem mais de 54 mil pedidos de ratificação de títulos fundiários pendentes.

 

“Trata-se de uma tentativa de regularizar a situação fundiária de propriedades rurais situadas em faixa de fronteira ocupadas por pessoas que as receberam, de boa-fé, dos estados-membros e que, há muitos anos, vêm enfrentando uma verdadeira via-crúcis”, disse Kátia Abreu. “Seria injusto tomar as terras daqueles que, com justo título, nela habitam e cultivam há anos, séculos, de acordo com a cadeia dominial, coisas de avô para filho, de filho para neto”.

 

Segundo a relatora, o projeto se faz necessário porque o processo de ratificação é muito complicado e demorado, demandando documentos como memorial descritivo georreferenciado do imóvel, certidão de cadeia dominial e laudo de vistoria. Kátia Abreu afirmou que alguns desses documentos requerem a contratação de profissionais e outros demandam buscas em diversos cartórios e até ações judiciais.

 

Para a senadora, as faixas de fronteira devem ser ocupadas e desenvolvidas, pois ficam longe dos grandes centros econômicos. “É de interesse nacional ocupar e colonizar a faixa de fronteira, tanto pelo desenvolvimento econômico, já que os municípios de fronteira são, via de regra, afastados dos grandes centros e carentes de atividades econômicas, como pelo caráter dissuasório, de demover outros países de invadir nossas fronteiras terrestres”.

 

Pequenas propriedades


O projeto também define prazo máximo para que a administração pública resolva questionamentos relativos a pequenas e médias propriedades. Serão 180 dias, prorrogáveis por igual período, para a tomada das providências.

 

Se essa resposta não vier em até 360 dias, o cartório fica autorizado a fazer o registro. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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