O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou hoje (15), no Diário Oficial da União, o edital para seleção de recenseadores e agentes censitários do Censo Demográfico 2022. Serão 206.891 vagas temporárias para todo o país.
Antes deste edital, o IBGE já tinha aberto dois processos seletivos, que foram cancelados, devido a adiamentos do censo. O primeiro cancelamento foi em março de 2020 e, o segundo, em outubro deste ano.
Das vagas, 183.021 serão para recenseador, 18.420 para agente censitário supervisor e 5.450 para agente censitário municipal. As inscrições serão abertas às 16h de hoje (15) e terminam às 16h de 29 de dezembro deste ano.
As inscrições serão feitas pelo site da FGV Conhecimento, onde também poderão ser encontradas informações sobre as provas.
Salários
Os recenseadores, que são os responsáveis pela aplicação do questionário do Censo nos domicílios, terão salário variável de acordo com a produção. A carga horária semanal recomendável é de 25 horas. A taxa de inscrição custa R$ 57,50.
Os agentes censitários supervisores supervisionam o trabalho dos recenseadores. Eles têm a carga horária semanal de 40 horas e salário de R$ 1.700.
Já os agentes censitários municipais têm, entre suas atribuições, garantir a cobertura de sua área territorial, o cumprimento dos prazos e a qualidade das informações coletadas. A carga horária é de 40 horas e o salário, de R$ 2.100. O valor da taxa de inscrição para ambos os cargos é de R$ 60,50.
Por - Agência Brasil
Trabalhadores qualificados e estudantes estrangeiros, com o esquema de vacinas contra a covid-19 completo, podem entrar na Austrália a partir desta quarta-feira (15), após quase dois anos de fechamento da fronteira devido à pandemia.
A reabertura parcial estava prevista para o início deste mês, mas a descoberta da variante Ômicron do coronavírus levou as autoridades a adiar a medida por duas semanas.
"Temos de viver com o vírus. Não vamos recuar. Temos uma das mais altas taxas de vacinação, por isso podemos combater a variante. Não vamos desistir", disse o primeiro-ministro australiano, Scott Morrison, em entrevista.
A Austrália, que administrou a orientação completa da vacina a cerca de 90% da população com mais de 16 anos, começou uma lenta reabertura, em novembro, depois de um rigoroso confinamento.
A flexibilização das medidas fronteiriças visa a aliviar a escassez de trabalhadores, especialmente nos setores de mineração e agricultura.
A educação é também importante motor para o país, com as universidades a estimarem perdas decorrentes do fechamento da fronteira em US$ 2,8 bilhões, principalmente devido a uma queda no número de estudantes estrangeiros.
Cerca de 235 mil estrangeiros têm vistos de entrada no país, sendo 133 mil estudantes, de acordo com dados governamentais.
"Sentimos muito a falta da sua presença e não podíamos estar mais satisfeitos por recebê-los de volta a partir de hoje", disse a diretora executiva das Universidades da Austrália, Catriona Jackson, ao Canal 7.
A Austrália também lançou uma bolha de viagens sem quarentena com o Japão e a Coreia do Sul.
O país oceânico, com 25 milhões de habitantes, acumulou 231 mil contágios e cerca de 2.072 mortes desde o início da pandemia, números muito baixos em comparação com outros países de dimensão semelhante.
Por - Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (14) unificar o horário de votação nas eleições de 2022. Com a decisão, todos os estados deverão seguir o horário de Brasília, e não o horário local. A votação será realizada das 8h às 17h em todo o país.
Dessa forma, a votação será das 7h às 16h no Amazonas, em Rondônia, em Roraima, no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul, onde o fuso é uma hora a menos em relação à capital federal. No Acre, o pleito começará às 6h e terminará às 15h, pois o fuso horário é duas horas a menos que o horário de Brasília. Em Fernando de Noronha, que está uma hora à frente, a votação será das 9h às 18h.
Ao comentar a mudança, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, disse que a medida foi tomada para que as eleições possam transcorrer com tranquilidade e não ocorra dúvidas sobre a lisura na divulgação de resultados.
“No registro histórico que tivemos nas eleições de 2014, a diferença no horário de encerramento da votação, em quase todo o país e no estado do Acre, produziu interpretações, teorias conspiratórias e problemas que nós gostaríamos de evitar para assegurar a tranquilidade do processo eleitoral brasileiro”, argumentou.
Em 2014, durante o processo de totalização dos votos, os candidatos Aécio Neves e Dilma Rousseff se alternaram na liderança da contagem de votos. O fato ocorreu em função do andamento dos dados que chegavam da Justiça Eleitoral do estados. No entanto, a disputa acirrada foi apontada como suposta fraude na contabilização eletrônica dos votos, fato que nunca ocorreu.
Resoluções
Na mesma sessão, o TSE aprovou mais três resoluções para as eleições do ano que vem e liberou o impulsionamento de conteúdo político na internet durante o período de pré-campanha, criou procedimentos para pedidos de direito de resposta e sobre fiscalização das contas de partidos que vão se unir em federações.
Por - Agência Brasil
Os deputados aprovaram nesta terça-feira (14), em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21, que contém os trechos não promulgados da versão do Senado para a PEC dos Precatórios (PEC 23/21).
Durante a votação de hoje, 327 parlamentares votaram a favor da PEC e 147 contra.
A PEC 46/21 determina, para 2022, que a aplicação dos recursos que foram economizados com o limite estabelecido para o pagamento de precatórios seja destinado exclusivamente para as áreas de seguridade social e para o Auxílio Brasil, que passa a se tornar um programa permanente de transferência de renda.
Outros pontos de divergência, como as regras que definem o limite de pagamento dos precatórios,,serão votados em separado por meio de destaques apresentados pelos partidos. Os destaques e o segundo turno da PEC devem ser votados nesta quarta-feira (15).
As mudanças na Constituição devem ser aprovadas em ambas as Casas (Câmara e Senado) em dois turnos de votação, por isso os trechos novos aprovados pelo Senado dependem de votação na Câmara.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Saúde confirmou na noite desta terça-feira (14) um novo caso de paciente contaminado com a variante Ômicron do novo coronavírus.
São seis casos confirmados em São Paulo, dois no Distrito Federal, dois no Rio Grande do Sul, dois em Goiás. Outros quatro casos estão em investigação em Minas Gerais.
A Ômicron tem gerado temores de que a grande quantidade de mutações na proteína spike do coronavírus, usada pelo vírus para infectar as células, possa significar que a variante escape da imunidade induzida por vacinas.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) 77 países já relataram casos de Ômicron.
Fabricantes de imunizantes afirmam que, embora seja possível que as vacinas existentes sejam menos eficazes contra a Ômicron, é provável que protejam os infectados pela nova variante contra quadros graves da covid-19.
Por - Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso esclareceu hoje (14) a decisão que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para viajantes que chegam ao Brasil vindos do exterior.
A decisão foi motivada por uma manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo o ministro, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do despacho proferido hoje, mas o teste PCR será obrigatório.
Dessa forma, quem está fora do país poderá entrar no Brasil sem apresentar o comprovante. Quem sair hoje só poderá regressar com a apresentação do certificado.
“Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão [hoje], submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela covid-19, com resultado negativo ou não detectável”, esclareceu.
Barroso disse ainda que pessoas recuperadas da covid-19 também devem apresentar o comprovante de vacinação.
“Não estão dispensadas da apresentação do comprovante de vacina pessoas que já tenham sido infectadas pela covid-19 e tenham se recuperado da infecção, à falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina”, afirmou.
No documento enviado ao Supremo, a AGU questionou o ministro se brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil poderiam regressar ao país sem apresentar comprovante de imunização, desde que cumprissem quarentena, e se a exigência seria válida para quem comprovar que está recuperado da doença.
Por - Agência Brasil





















