TSE regulamenta propaganda política no Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou nesta segunda-feira (14) a propaganda partidária, extinta desde 2017.

Com isso, as propagandas dos partidos políticos voltam às televisões e rádios neste primeiro semestre. O retorno ocorre após decisão do Congresso Nacional, que aprovou lei sobre o tema em dezembro do ano passado.

A propaganda partidária é usada pelas legendas para divulgar ações, mostrar posições políticas e ideológicas em relação a diferentes temas e buscar novas filiações. O instrumento é diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas. Essa última terá início no segundo semestre, no âmbito das eleições gerais de outubro.

A resolução do TSE publicada hoje, que regulamenta a propaganda partidária, prevê o uso de recursos que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos. Está vedada a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa.

Fake news

Ainda de acordo com a publicação, está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.

Tempo de propaganda

Em janeiro, o TSE definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e TV. As legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, totalizando 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano.

A distribuição do tempo leva em conta a bancada dos partidos na Câmara dos Deputados conquistada nas eleições de 2018. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Agronegócio tem superávit de US$ 7,7 bilhões em janeiro deste ano

A balança comercial do agronegócio brasileiro apresentou saldo positivo, em janeiro deste ano, de US$ 7,7 bilhões.

As exportações do setor cresceram 57,5% em relação ao mesmo mês do ano passado, com resultado em valor de US$ 8,8 bilhões, enquanto as importações caíram para US$ 1,1 bilhão, queda de 15,5% na mesma comparação.

A balança comercial total, que inclui todos os setores, além da agricultura, os resultados apontam déficit de US$ 214,4 milhões. As informações foram divulgadas hoje (14) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Na análise dos últimos 12 meses, a alta foi de 23,1% nas exportações agrícolas e de 16,7% nas importações, o que contribuiu para o saldo da balança comercial do agronegócio de US$ 108,5 milhões nesse período.

Segundo os pesquisadores do Ipea responsáveis pelo estudo Ana Cecília Kreter, Fábio Servo e Rafael Pastre, janeiro é um mês tradicionalmente com menos embarques para o agronegócio.

Entretanto, o patamar atingido pelo setor em janeiro de 2022 superou não só o desempenho de janeiro de 2021, como ficou 37,1% acima de janeiro de 2019, no período pré-pandemia, quando o país exportou US$ 6,4 bilhões.

Complexo soja

Dos US$ 3,2 bilhões a mais exportados em janeiro deste ano, o complexo soja, que inclui soja em grão, farelo de soja e óleo de soja, representou US$ 1,6 bilhão, com incremento, respectivamente, de 5.223,9%, 44,7% e 1.974% nos valores exportados por esses produtos, frente a 2021.

Segundo o Ipea, os altos percentuais podem ser explicados pelo aumento na quantidade exportada: 4.853,6% somente a soja em grão. Os pesquisadores destacaram também que o preço médio da soja segue numa trajetória de crescimento no mercado internacional desde o ano passado.

Por isso, “como janeiro é um mês de entressafra do grão para o Brasil, qualquer incremento nos embarques impacta de forma mais acentuada no crescimento do valor e do volume”, relata o estudo.

A China foi o principal destino da soja em grão brasileira. O mercado chinês importou em janeiro US$ 991,6 milhões do Brasil, devido ao estoque insuficiente interno para atender a demanda doméstica e a evolução crescente da pecuária chinesa.

Já a Índia, que apresentava até então uma participação marginal na compra de óleo de soja do Brasil, aumentou os embarques do produto, com importação de US$ 188,6 milhões em janeiro de 2022. Em igual mês de 2021, os indianos não haviam importado esse item.

A exportação de carne bovina subiu 46,2% em valor e 25,7% em volume, em janeiro deste ano. O milho, que teve a comercialização prejudicada pela quebra na segunda safra do grão em 2021, começou o ano com aumento de 45,6% em valor e 16,5% em quantidade.

A carne de frango também mostrou expansão de 42,8% no valor exportado frente a janeiro de 2021. O Brasil, que é o maior exportador mundial dessa proteína animal, embarcou US$ 181 milhões a mais em janeiro deste ano, o que também contribuiu para o bom desempenho do setor.

Importações

Ao contrário das exportações, o país importou US$ 202,2 milhões a menos que no ano passado, o que corresponde a uma queda de 15,5% no total de produtos do agronegócio adquiridos do exterior.

Das 15 commodities (produtos agrícolas e minerais comercializadas no mercado externo) acompanhadas pelos pesquisadores do Ipea, 12 apresentaram queda na quantidade importada em janeiro e nove no valor, frente ao mesmo mês do ano passado.

O trigo continuou liderando a pauta de produtos importados, com US$ 138,4 milhões, revelando retração de 10,7%. O estudo do Ipea identifica, porém, que a queda na quantidade importada de trigo (-22,1%) reflete a boa safra brasileira em 2021.

Assim como os produtos da pauta de exportação, a maior parte das importações apresentou alta nos preços médios em janeiro de 2022 frente a 2021.

Com exceção do café, do açúcar e do algodão, os demais produtos da pauta de exportação acompanhados pelo Ipea apresentaram crescimento em valor e em quantidade na comparação com janeiro do ano passado.

Mesmo assim, os embarques nos próximos meses dependerão da safra atual. “Os impactos do fenômeno climático La Niña e a produção dos principais países concorrentes do Brasil serão determinantes também para o desempenho da balança comercial do agronegócio em 2022”, sinalizaram os pesquisadores do Ipea.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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BC informará viúvos e órfãos sobre saque de valores esquecidos

Disponível desde ontem (13) à noite, a consulta a valores esquecidos em bancos e demais instituições financeiras pode ser feita facilmente pelos correntistas. Basta digitar o CPF ou o CNPJ e a data de nascimento para saber se existem saldos residuais a serem sacados.

No entanto, como fica no caso de o correntista ter morrido? Os viúvos e herdeiros terão direito a reaver os valores?

Responsável pelo site que informa sobre valores a receber, o Banco Central (BC) informou que divulgará, nos próximos dias, os procedimentos a serem seguidos por terceiros legalmente autorizados que querem pedir o saque de valores. A orientação valerá para herdeiros, procuradores, tutores, curadores, inventariantes e responsáveis por menores não emancipados.

Conforme teste da reportagem da Agência Brasil, a primeira etapa da consulta, em que o sistema informa se existem valores a receber, pode ser feita digitando o CPF do falecido.

A segunda etapa, em que a quantia disponível é revelada e se pode pedir o resgate, não pode ser executada. Isso porque essa etapa exigiria login prata ou ouro no Portal Gov.br, no nome do titular da conta.

As etapas no site do BC são apenas a primeira parte do desafio. O saque de contas de falecidos só pode ser feito por inventariante e com autorização da Justiça.

Caso o órfão ou o viúvo não tenha inventário pronto, é possível abrir o processo direto no cartório, sem a necessidade de ir à Justiça. Em tese, há uma segunda etapa mais complicada, que pode exigir autorização da Justiça.

O filho, irmão ou viúvo que quer ter acesso ao dinheiro precisará pedir um alvará na Justiça para obter as certidões de nascimento, de óbito e de casamento do parente falecido.

Os documentos precisam estar atualizados com a data do pedido de saque. O pedido de nova emissão só pode ser feito por meio de advogado ou de defensor público, com base nos artigos 666 e 725 do Código de Processo Civil.

As certidões atualizadas são necessárias para verificar o regime de casamento, se o viúvo era casado com comunhão parcial ou total de bens. Assim como na partilha tradicional de bens, o dinheiro seria repartido conforme o testamento do falecido. Na ausência de testamento, cada herdeiro ficaria com sua parcela, com o viúvo podendo ficar com a metade do valor, dependendo do regime de casamento.

O Banco Central pode adotar procedimentos simplificados para reaver o dinheiro. Essa possibilidade, no entanto, precisa estar em linha com a legislação, o que demanda tempo para a autoridade monetária analisar as opções, antes de tomar uma decisão.

Balanço parcial

Segundo o Banco Central, até as 12h de hoje (14), cerca de 20 milhões de pessoas físicas e de empresas haviam consultado a nova plataforma. Diferentemente do sistema anterior, que ficava no ambiente Registrato (site que informa a relação entre correntistas e as instituições financeiras), o novo site exigirá a criação de uma conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br para autorizar a retirada, caso tenha valores esquecidos.

Calendário

A consulta pode ser feita por qualquer cidadão ou empresa em qualquer horário. No entanto, caso o sistema informe recursos a receber, os usuários foram divididos em três grupos, baseados na data de nascimento ou na data de fundação da empresa.

Quem nasceu antes de 1968 ou abriu a empresa antes desse ano poderá conhecer o saldo residual e pedir o resgate entre 7 e 11 de março, no mesmo site. A própria página informará o horário e a data para pedir o saque. Caso o usuário perca o horário, haverá uma repescagem no sábado seguinte, em 12 de março, das 4h às 24h.

Para pessoas nascidas entre 1968 e 1983 ou empresas fundadas nesse período, o prazo será de 14 a 18 de março, com repescagem em 19 de março.

Quem nasceu a partir de 1984 ou abriu empresa nesse ano, a data vai de 21 a 25 de março, com repescagem em 26 de março. As repescagens também ocorrerão aos sábados no mesmo horário, das 4h às 24h.

Quem perder o sábado de repescagem poderá pedir o resgate a partir de 28 de março, independentemente da data de nascimento ou de criação da empresa.

O BC esclarece que o cidadão ou empresa que perderem os prazos não precisam se preocupar. O direito a receber os recursos são definitivos e continuarão guardados pelas instituições financeiras até o correntista pedir o saque.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 

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Fifa decide que Brasil x Argentina terá de ser realizado em nova data e local

A Fifa anunciou nesta segunda-feira que o jogo entre Brasil e Argentina pelas Eliminatórias da Copa do Mundo em São Paulo, aquele interrompido por causa da entrada em campo de agentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), terá de ser realizado em nova data e local a serem decididos pela Fifa.

A decisão não altera a tabela da competição, uma vez que Brasil e Argentina já estão garantidos no Mundial do Catar. A Conmebol abalizou a decisão da Fifa, pois era ideia da entidade que o jogo fosse realizado no campo, ao contrário da CBF e AFA (Associação de Futebol Argentino) que queriam os pontos da partida.

É provável que o duelo seja remarcado para a data Fifa de junho.

A Fifa também anunciou punições aos envolvidos no “clássico da Anvisa”. A CBF foi multada em 550 mil francos suíços (R$ 3,1 milhões na cotação atual) por causa de falhas na organização do jogo e invasão de campo.

A AFA, por sua vez, recebeu uma multa de 250 mil francos (R$ 1,4 milhão) porque seus jogadores burlaram as regras sanitárias brasileiras. E esses quatro jogadores (Emiliano Martínez, Giovanni Lo Celso, Cristian Romero e Emiliano Buendía) foram suspensos por dois jogos, que terão de ser cumpridos na data Fifa de março. Ou seja, eles poderão ser eventualmente convocados para o novo Brasil x Argentina.

Tanto a CBF como a AFA podem recorrer da decisão da Fifa. Primeiro no Comitê de Apelação da própria entidade máxima do futebol mundial. E depois, caso queriam, no Tribunal Arbitral do Esporte (TAS).

E, de fato, em um primeiro momento, a AFA pretende recorrer. A CBF ainda não se pronunciou.

- Como presidente da AFA, prometo fazer todos os esforços necessários e recorrer da decisão da Fifa em relação ao jogo classificatório com o Brasil. Nossa prioridade é a seleção argentina sempre - escreveu Chiqui Tapia, chefão da Associação de Futebol Argentino, no Twitter.

Entenda o caso

No dia 5 de setembro de 2021, o jogo entre Brasil e Argentina foi interrompido quatro minutos após o apito inicial. Na beira do campo, técnicos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tentavam notificar quatro jogadores da Argentina que teriam burlado normas sanitárias ao entrar no Brasil.

Eram eles Emiliano Martínez, Giovanni Lo Celso, Cristian Romero e Emiliano Buendía. Os três primeiros eram titulares e estavam em campo. Os quatro jogam na Inglaterra. Àquela altura – setembro de 2021– pessoas provenientes daquele país tinham que fazer quarentena de 14 dias ao entrar no Brasil.

Mas, ao entrarem no Brasil, dois dias antes do jogo, os quatro omitiram esse fato das autoridades brasileiras. A Anvisa só se deu conta no dia seguinte, depois que eles já tinham treinado e circulado pelo Brasil. Todos estavam vacinados e apresentavam testes negativos para Covid-19.

No dia 4 de setembro, um sábado – dia seguinte à chegada dos argentinos e véspera do jogo contra o Brasil – houve várias tentativas de negociar uma saída para o caso. Mas as reuniões entre Anvisa, Ministério da Saúde e AFA (Associação de Futebol da Argentina) terminaram sem solução.

'Estava cumprindo uma missão', diz agente da Anvisa que paralisou Brasil x Argentina

Invasão de campo

O ge teve acesso aos relatórios do delegado da partida, o colombiano Juan Alejandro Hernández, e do árbitro daquele jogo, o venezuelano Jesús Noel Valenzuela. Os dois afirmam que houve "invasão de campo" por parte das autoridades da Anvisa. E que por isso o jogo foi interrompido. Os documentos deixam claro que não houve "abandono de campo" por parte da Argentina.

Em sua defesa à Fifa, a CBF afirmou que fez sua parte, que alertou os argentinos em dois e-mails sobre as regras sanitárias no país e que não poderia impedir a entrada no campo de autoridades. A AFA, por sua vez, entendeu que o mandante é o responsável por garantir a realização dos jogos, que enviou toda a documentação de seus jogadores para a CBF – e que a CBF deveria ter feito à Anvisa os pedidos de exceção para os jogadores argentinos que atuam na Inglaterra.

 

 

 

 

 

Por - Globo Esporte

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