Produtor rural poderá regularizar cadastro ambiental pela internet

Produtores rurais poderão aderir, de forma digital, a uma proposta de regularização ambiental e passar a ser monitorados a distância no cumprimento das exigências do Código Florestal Brasileiro.

Isso será possível por meio do Módulo de Regularização Ambiental do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), lançado hoje (21) pelo Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Por meio da ferramenta, o produtor rural declarará de que forma cumprirá as normas ambientais: por meio da recomposição da vegetação nativa, da compensação de reservas legais ou da conversão de sanções administrativas emitidas até 2008.

Com base na opção escolhida, o Módulo de Regularização Ambiental (MRA) encaminhará uma proposta de regularização ambiental, que deverá ser apresentada ao órgão ambiental competente para a assinatura dos Termos de Compromissos.

Tecnologia de sensoriamento remoto

Com a adesão do produtor formalizada, o MRA passará a monitorar o cumprimento das declarações por meio da tecnologia de sensoriamento remoto. O produtor terá auxílio da plataforma WebAmbiente, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), que fornece orientações técnicas e estratégias para a adesão ao plano de regularização ambiental, como a escolha de variedades de árvores para recompor a vegetação.

“Nos encontramos em um momento decisivo da implementação desta lei [do Código Florestal] e precisaremos de união entre todos os elos para seguir um caminho de bom senso e de equilíbrio garantindo que os desafios sociais, econômicos e ambientais sejam abordados de forma integrada, assim como a legislação prevê”, destacou a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, no lançamento da ferramenta.

Também presente à cerimônia, o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, disse que a iniciativa é importante para mostrar o compromisso dos produtores rurais com o meio ambiente. “É uma ferramenta importante para darmos mais um passo na direção de mostrar que o produtor rural está preocupado com a sua regularização e compensação de áreas e faz isso de forma muito eficiente”, declarou.

Interesse

Instituído pelo Código Florestal Brasileiro, em 2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) atualmente registra mais de 7,7 milhões de propriedades rurais. Segundo o diretor de Regularização Ambiental do Serviço Florestal, João Adrien, 58% dos produtores que aderiram ao Cadastro Ambiental Rural manifestaram interesse em entrar no PRA.

Em maio deste ano, o Serviço Florestal lançou a ferramenta da Análise Dinamizada do CAR, para que os estados possam analisar e qualificar as bases locais de cadastros de forma mais rápida e segura. Os cadastros inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural passaram a ser analisados por lotes, em vez de serem examinados individualmente pelas equipes dos órgãos ambientais estaduais.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Arrecadação federal cresce 1,41% e bate recorde em novembro

Impulsionada pela recuperação da economia e por receitas extras de impostos ligados ao lucro das empresas, a arrecadação federal bateu recorde para meses de novembro.

Segundo dados divulgados hoje (21) pela Receita Federal, o governo arrecadou R$ 157,34 bilhões no mês passado, com aumento de 1,41% acima da inflação em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O valor é o maior da história para meses de novembro desde o início da série histórica da Receita Federal, em 1995, em valores corrigidos pela inflação. De janeiro a novembro, a arrecadação federal soma R$ 1,685 trilhão, com alta de 18,13% acima da inflação pelo IPCA, também recorde para o período.

A arrecadação superou as previsões das instituições financeiras. No relatório Prisma Fiscal, pesquisa divulgada pelo Ministério da Economia, os analistas de mercado estimavam que o valor arrecadado ficaria em R$ 151,513 bilhões em novembro, pelo critério da mediana (valor central em torno do qual um dado oscila).

A retomada da economia, que neste ano deve fechar com crescimento em torno de 4,5%, está impulsionando a arrecadação, com reforço de R$ 3,69 bilhões em novembro na comparação com novembro do ano passado em valores corrigidos pelo IPCA. No entanto, fatores atípicos e mudanças na legislação também contribuíram para a alta.

Recolhimentos atípicos

A arrecadação de novembro também foi impulsionada pelo recolhimento atípico (que não se repetirá em outros anos) de cerca de R$ 3 bilhões em novembro em Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por grandes empresas. De janeiro a novembro, os recolhimentos atípicos somam R$ 39 bilhões, contra apenas R$ 6,5 bilhões no mesmo período de 2020.

Ao longo de 2021, esses recolhimentos fora de época têm impulsionado a arrecadação por causa de empresas que registraram lucros maiores que o previsto e tiveram de pagar a diferença. Por causa do sigilo fiscal, a Receita não pode informar o nome e a atividade dessas grandes companhias. As compensações tributárias, quando um contribuinte pede abatimento ou desconto em tributos a pagar, caíram R$ 5,33 bilhões em novembro, impulsionando a arrecadação.

O aumento do IOF, que entrou em vigor no fim de novembro para financiar o Auxílio Brasil, também ajudou a melhorar a arrecadação. A base fraca de comparação nas receitas do IOF em 2020 também ajudou.

De abril a dezembro do ano passado, o IOF sobre operações de crédito foi zerado para baratear as linhas de crédito emergenciais concedidas durante a pandemia. Juntos, os dois efeitos – aumento do IOF e base fraca de comparação no ano passado – elevaram a arrecadação em R$ 710 milhões no mês passado em relação a novembro de 2020

Tributos

Na divisão por tributos, as maiores altas em novembro – em relação ao mesmo mês de 2020 – foram registradas na arrecadação do IOF, alta de R$ 3,75 bilhões (+322,65%) acima da inflação pelo IPCA. Em seguida, vêm o IRPJ e a CSLL, com crescimento de R$ 2,73 bilhões (+12,12%) acima da inflação, impulsionados pelo recolhimento atípico de grandes empresas e pelo aumento do lucro das empresas.

Em terceiro lugar, estão as receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre operações de capital, com alta de R$ 1,06 bilhão (+34,52%) acima da inflação. No entanto, outros indicadores que estavam crescendo ao longo de 2021 começaram a registrar queda no trimestre final do ano.

A arrecadação da Previdência Social, que reflete o emprego formal, caiu 6,42% descontada a inflação pelo IPCA em novembro na comparação com o mesmo mês de 2020. Influenciada pela desaceleração das vendas e do setor de serviços, a arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), caiu 11,10%, também descontada a inflação. Por incidirem sobre o faturamento, o PIS e a Cofins estão atrelados ao consumo.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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STF estende prazo para União se manifestar sobre vacinação de crianças

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou para 5 de janeiro o prazo para que o governo se manifeste sobre a inclusão de crianças de 5 a 11 anos no plano de vacinação contra a covid-19.

Inicialmente, o governo teria 48 horas para se manifestar, mas teve o prazo ampliado após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). 

A ação foi movida pelo PT, que pediu a inclusão das crianças no programa de vacinação. Nesta semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso da vacina da Pfizer em crianças dessa faixa etária. Segundo a agência, existem evidências científicas de que o imunizante, aplicado em duas doses nesse público, pode ser eficaz na prevenção de casos graves da doença causada pelo novo coronavírus.

A autorização da Anvisa, no entanto, não garante a vacinação. Isso deve ser viabilizado pelo governo federal, na compra das vacinas específicas para crianças e sua inclusão, pelo Ministério da Saúde, no Programa Nacional de Imunização. A dose da vacina para crianças será diferente da aplicada para pessoas a partir de 12 anos. Os frascos também terão cores distintas para evitar erros na aplicação. O frasco da vacina para crianças tem a cor laranja. Para adultos, o frasco é roxo.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Governo passa a exigir comprovante de vacinação para entrar no Brasil

O governo federal editou norma hoje (20) passando a exigir teste negativo para covid-19 e comprovante de vacinação para viajantes vindos de outras nações que desejem entrar no país por via aérea. As novas regras entram em vigor nesta segunda-feira.

Segundo a portaria interministerial, o comprovante de vacinação é válido com vacinas para combate à covid-19 aprovadas no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A última dose tem de ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem.

Ainda pelas novas regras, estrangeiros e brasileiros que desejarem vir ao Brasil de avião terão que apresentar comprovante de teste negativo para a covid-19 com duas alternativas: ou um exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.

As crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisarão apresentar o teste negativo. Já aquelas com idades entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para a viagem.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia recomendado a exigência de certificado de vacinação para a entrada no país. A sugestão foi aprovada em novembro.  

Exceções

A norma prevê exceções para a apresentação do certificado de vacinação, como em caso de condição de saúde para a qual a vacinação é contraindicada, pessoas com idades cuja vacinação não foi recomendada e de países com cobertura vacinal baixa, em lista que será elaborada pelo Ministério da Saúde e publicada em seu site.

A portaria abriu brecha para brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil e não estejam completamente vacinados, incluindo essas pessoas entre as exceções para a apresentação do cartão de vacinação.

Nessas hipóteses, o viajante deverá fazer quarentena de 14 dias na cidade de destino. Outra exigência para a entrada no país é o preenchimento de um documento com informações denominado declaração de saúde do viajante. As informações das pessoas em quarentena serão encaminhadas aos centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).

Os tripulantes de aeronaves não precisarão apresentar testes negativos para covid-19. Para esses trabalhadores, a portaria institui um conjunto de protocolos específicos. O governo poderá determinar exceções e tratamentos diferenciados para situações de ajuda humanitária.

Restrições de voos

A portaria também estabeleceu restrição para a vinda de voos com origem ou passagem nos últimos 14 dias pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, nações com maior ocorrência da variante ômicron.

Transporte terrestre

No caso do transporte rodoviário, também passa a ser exigido o comprovante de vacinação nos pontos de controle terrestre, das vacinas aprovadas no Brasil, no país de imunização do viajante ou pela OMS.

As exceções estabelecidas para o comprovante de vacinação no caso dos voos também são válidas para a entrada por rodovias. Foi acrescida a exceção nas hipóteses e cidades-gêmeas, desde que os brasileiros recebam o mesmo tratamento pelo país vizinho.

Também foram excluídos da obrigação os trabalhadores de transporte de cargas, desde que comprovem a adoção de medidas para evitar o contágio e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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