Mega-Sena de hoje deve pagar prêmio de 12 milhões

O Concurso 2.454 da Mega-Sena, que será sorteado hoje (16) à noite em São Paulo, deverá pagar o prêmio de R$ 12 milhões a quem acertar as seis dezenas.

O sorteio será às 20h, no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa – acessível por celular, computador ou outros dispositivos. É necessário fazer um cadastro, ser maior de idade (18 anos ou mais) e preencher o número do cartão de crédito.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Busca a valores esquecidos registra mais de 66 milhões de consultas

Mais de 66 milhões de pessoas físicas e empresas já fizeram consultas ao sistema que busca valores esquecidos em instituições financeiras, informou o Banco Central (BC).

Desde a abertura do site, na noite de domingo (13), até as 18h de hoje (15), 66.003.771 consultas foram registradas. Nas últimas 24 horas, cerca de 28,7 milhões acessaram a página.

Desse total, 64.739.954 consultas foram feitas por pessoas físicas e 1.263.817, por pessoas jurídicas. De acordo com o BC, 13.465.002 (20,4%) resultaram em saldos a resgatar, dos quais 12.201.185 se referem a pessoas físicas e 88.612 a empresas. No balanço anterior, com dados até as 12h de hoje, o BC tinha informado que cerca de 222,1 mil empresas tinham valores esquecidos, mas o número foi revisado para baixo no levantamento mais recente.

Calendário

A consulta pode ser feita por qualquer cidadão ou empresa em qualquer horário. No entanto, caso o sistema informe recursos a receber, os usuários foram divididos em três grupos, baseados na data de nascimento ou na data de fundação da empresa.

Quem nasceu antes de 1968 ou abriu a empresa antes desse ano poderá conhecer o saldo residual e pedir o resgate entre 7 e 11 de março, no mesmo site. A própria página informará o horário e a data para pedir o saque. Caso o usuário perca o horário, haverá uma repescagem no sábado seguinte, em 12 de março, das 4h às 24h.

Para pessoas nascidas entre 1968 e 1983 ou empresas fundadas nesse período, o prazo será de 14 a 18 de março, com repescagem em 19 de março. Quem nasceu a partir de 1984 ou abriu empresa nesse ano, a data vai de 21 e 25 de março, com repescagem em 26 de março. As repescagens também ocorrerão aos sábados no mesmo horário, das 4h às 24h.

Quem perder o sábado de repescagem poderá pedir o resgate a partir de 28 de março, independentemente da data de nascimento ou de criação da empresa. O BC esclarece que o cidadão ou empresa que perderem os prazos não precisam se preocupar. O direito a receber os recursos são definitivos e continuarão guardados pelas instituições financeiras até o correntista pedir o saque.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Senado aprova política de atenção à saúde mental nas escolas

O Senado aprovou hoje (15) um projeto de lei (PL) que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.

A política prevê ações do Poder Público que garantam a oferta de serviços de atenção psicossocial para a comunidade escolar. A ideia é prestar auxílio aos estudantes nas questões de saúde mental como ansiedade, depressão, dentre outros males.

O projeto prevê o desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e atenção psicossocial no âmbito das escolas, além de uma maior integração da comunidade escolar com as equipes de atenção primária à saúde do território onde a escola está inserida.

Na justificativa, o autor do projeto, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), lembrou que a infância e a adolescência são períodos de grandes transformações e vulnerabilidade para o desenvolvimento de agravos à saúde mental. E esse período requer uma atenção especial, com a criação de espaços de acolhimento e de uma rede de suporte voltados para o desenvolvimento da saúde mental dessa população.

Além disso, Vieira apresentou um relatório com dados levantados pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) sobre o impacto da pandemia nas crianças.

Segundo a pesquisa, 56% dos adultos disseram que algum adolescente do domicílio apresentou um ou mais sintomas relacionados à saúde mental durante a pandemia: mudanças repentinas de humor e irritabilidade (29%); alteração no sono, como insônia ou excesso de sono (28%); diminuição do interesse em atividades rotineiras (28%); preocupações exageradas com o futuro (26%); e alterações no apetite (25%).

Já o relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), lembrou que mesmo antes da pandemia a comunidade escolar já contava com episódios em índices “alarmantes” de bullying, depressão, ansiedade, suicídio, automutilação, transtorno de imagem, déficit de atenção e transtornos invasivos de personalidade.

O relator também citou problemas de ordem psicológica nos professores, e que não devem ser ignorados. “Também entre os profissionais de educação, o histórico pré-pandemia e as análises durante a pandemia evidenciam um segmento social vulnerabilizado e com alta demanda por atenção psicossocial.”

Ele reconhece a existência do Programa Saúde na Escola, que inclui, entre outras ações de saúde, a avaliação psicossocial dos estudantes. Mas, para Vital do Rêgo, a política proposta no projeto, que pretende dar enfoque na atenção psicossocial, trará uma “uma abordagem mais abrangente da saúde mental e do bem-estar social de toda a comunidade escolar.”

O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Anvisa suspende venda de autoteste do Laboratório Mendelics

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização de uma marca de testes aplicados por leigos para detectar a contaminação pelo coronavírus, o chamado autoteste.

O órgão decidiu pelo recolhimento dos exames para leigos do Laboratório Mendelics Análise Genômica. Foram proibidas também a fabricação e a publicidade do produto. A equipe da Agência Brasil constatou a propaganda do autoteste no site do laboratório, embora o produto não esteja regularizado, já que não obteve registro junto à autoridade sanitária.

Em nota, o Laboratório Mendelics Genômica afirmou que o teste meuDNA Covid não é um produto. "O teste é uma prestação de serviço por laboratório de análises clínicas. Também não se trata de um autoteste ou de teste rápido. Não há testagem realizada pelo paciente, o qual apenas coleta a amostra de saliva e envia para o laboratório. O teste meuDNA Covid é um teste laboratorial com fim diagnóstico, realizado no laboratório Mendelics", diz a firma. A empresa informou que irá recorrer da decisão da Anvisa.

Entenda

A Anvisa autorizou a comercialização de autotestes no dia 28 de janeiro. Entretanto, só podem ser vendidos e anunciados produtos que obtiveram o registro na agência. 

No site do órgão, foi disponibilizado um painel para acompanhar quais marcas entraram com pedido, quais conseguiram o registro e quais tiveram o pedido indeferido. As informações podem ser consultadas por qualquer pessoa.

Leia aqui matéria explicativa detalhando como funciona a autorização e uso desses testes. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Medida Provisória aprimora regras que permitem venda direta de etanol

Uma medida provisória (MP) que aprimora a venda direta do etanol foi publicada nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU).

A MP 1.100/2022 promove ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na cadeia de produção e de comercialização de etanol.

A proposta ajusta as regras estabelecidas pela Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, que permitem a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas.

Estas modificações se tornaram necessárias em razão dos vetos postos à Lei nº 14.292, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

A iniciativa também revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021, considerando-se as modificações implementadas na MP publicada hoje e as disposições já em vigor pela Lei nº 14.292/2022.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que as medidas implementadas não trazem impacto fiscal, pois não ensejam renúncia tributária na cadeia de produção e de comercialização de etanol.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasi

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