Três jogos abrem primeira fase da Copa do Brasil nesta terça-feira

O pontapé inicial da edição 2022 da Copa do Brasil será às 16h30 (horário de Brasília) desta terça-feira (22), em Sergipe.

Os primeiros dois times dos 80 a entrarem em campo pela primeira fase da competição serão Lagarto-SE e  Figueirense Futebol Clube-SC. no estádio Barretão, na na cidade de Lagarto (SE). Outros dois confrontos completam o primeiro dia de disputas: URT-MG x Avai-SC às 19h e Cascavel-PR x Ponte Preta-SP,  às 21h30. Confira AQUI todo o cronograma da primeira fase.

Até 3 de março ocorrerão mais 37 confrontos na primeira fase, com definição do classificado em jogo único. Em caso de empate, avançam os times visitantes (mais bem colocados no ranking nacional de clubes). 

A competição mata-mata, considerada a mais democrática por reunir times de diversas divisões do futebol brasileiro, garante vaga na edição de 2023 da fase de grupos da Copa Libertadores da América. Além dos 80 times que iniciam a competição - entre eles Cruzeiro, São Paulo, Vasco, Grêmio e Santos - a partir da terceira fase a disputa fica ainda mais acirrada com a entrada de 12 grandes clubes: América-MG, Athletico Paranaense, Atlético Mineiro, Bahia, Botafogo, Bragantino, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Fortaleza, Palmeiras e Remo. Eles garantiram presença na terceira etapa pelo desempenho em competições no ano passsado. 

A premiação a cada fase superada na Copa do Brasil é um atrativo a mais. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) aumentou o valor do prêmio final para R$ 60 milhões (em 2021 foram R$ 56 mi), mas os valores acumulados ao longo da competição podem chegar a R$ 80 mi para o time vencedor.  

As 40 equipes classificadas à segunda fase da Copa do Brasil disputarão 20 vagas, também em jogo único e com o time visitante levando vantagem do empate para se classificar.

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Governo amplia prazo de ações reduzindo efeitos da pandemia no turismo

O Diário Oficial da União de hoje (22) publica medida provisória que amplia alguns prazos de medidas emergenciais adotadas para reduzir os efeitos da crise decorrente da pandemia nos setores de turismo e de cultura.

A Medida Provisória nº1.101 amplia até 31 de dezembro de 2022 algumas medidas que desobrigam prestadores de serviços e empresários a reembolsar o consumidor, por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos.

Essa desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitida caso haja remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.

Para acessar o crédito junto à empresa onde adquiriu o serviço, o consumidor precisa ficar atento ao prazo de 120 dias, contados a partir do adiamento ou cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento. Esse prazo poderá ser estendido por mais 120 dias por motivos de falecimento, internação ou força maior.

Crédito

Nessas situações, o crédito será repassado a herdeiro ou sucessor, em prazo contado a partir da data de ocorrência do fato que impediu a solicitação. Esse crédito, visando a remarcação dos serviços, reservas e eventos adiados, passa a ter como data limite o dia 31 de dezembro de 2023.

O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito.

A medida provisória define como prazo limite o dia 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021. No caso de cancelamentos realizados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, o prazo limite é o dia 31 de dezembro de 2023.

Artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 (impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia), “incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos” não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data limite de 31 de dezembro de 2023.

Ainda segundo a MP, na hipótese desses profissionais não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Fachin assume por seis meses presidência do TSE

O ministro Edson Fachin assume hoje (22) a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde ficará por seis meses. Depois, deve passar o cargo para seu vice, Alexandre de Moraes. O atual presidente, Luís Roberto Barroso, deixa o cargo e também o TSE, onde passou quatro anos.

Isso faz com que, em um ano eleitoral, o TSE tenha três presidentes diferentes. O revezamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no comando da Justiça Eleitoral é normal e está previsto no regramento da instituição. 

A Corte Eleitoral tem sempre sete ministros titulares, três provenientes do Supremo. Sempre que necessário, um ministro é eleito pelo plenário do STF, em votação simbólica, já que é adotado regime de rotação que vai do ministro mais antigo ao mais recente.

Cada ministro do TSE assume mandato de dois anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez pelo mesmo período. O momento de entrada na Corte Eleitoral é desigual, o que resulta, em alguns casos, em passagens breves pela presidência.

Fachin, por exemplo, será responsável por conduzir as principais providências relativas à organização do pleito majoritário deste ano, mas a dois meses da votação deve deixar o TSE, após completar sua passagem máxima de quatro anos.

Além de ser substituído na presidência por Moraes, Fachin dará lugar no plenário à ministra Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski completa a tríade de ministros do Supremo. Durante e depois das eleições, até a diplomação dos eleitos, serão eles que deverão participar dos julgamentos e esclarecer todas as dúvidas.

Dois dos sete ministros titulares do TSE são provenientes do STJ. Duas vagas são reservadas a membros da advocacia eleitoral, indicados pelo presidente da República a partir de lista tríplice eleita pelo plenário do Supremo.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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AGU pede que STF retire sigilo de investigações da CPI da Pandemia

O procurador-geral da República Augusto Aras pediu hoje (21) que o Supremo Tribunal Federal (STF) retire o sigilo de nove investigações preliminares abertas com base no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

No fim de novembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia enviado dez pedidos de investigação.

Com a decisão, apenas um pedido continuará sob segredo de Justiça. Em nota, a PGR informou que o sigilo prejudicava “o acesso da sociedade, dos investigados e da imprensa às providências investigativas já adotadas, dificultando o acompanhamento de diligências, perícias, informações, documentos, dados e análises que constam da apuração”.

A abertura do sigilo era uma reivindicação da cúpula da CPI da Pandemia. No último dia 9, os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Renan Calheiros (MDB-AL) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) haviam pedido que o STF derrubasse o sigilo.

Até agora, não era possível saber o conteúdo dos pedidos nem a identidade dos investigados. Os pedidos de investigação da PGR foram distribuídos a seis ministros distintos no Supremo.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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