O pontapé inicial da edição 2022 da Copa do Brasil será às 16h30 (horário de Brasília) desta terça-feira (22), em Sergipe.
Os primeiros dois times dos 80 a entrarem em campo pela primeira fase da competição serão Lagarto-SE e Figueirense Futebol Clube-SC. no estádio Barretão, na na cidade de Lagarto (SE). Outros dois confrontos completam o primeiro dia de disputas: URT-MG x Avai-SC às 19h e Cascavel-PR x Ponte Preta-SP, às 21h30. Confira AQUI todo o cronograma da primeira fase.
Até 3 de março ocorrerão mais 37 confrontos na primeira fase, com definição do classificado em jogo único. Em caso de empate, avançam os times visitantes (mais bem colocados no ranking nacional de clubes).
A competição mata-mata, considerada a mais democrática por reunir times de diversas divisões do futebol brasileiro, garante vaga na edição de 2023 da fase de grupos da Copa Libertadores da América. Além dos 80 times que iniciam a competição - entre eles Cruzeiro, São Paulo, Vasco, Grêmio e Santos - a partir da terceira fase a disputa fica ainda mais acirrada com a entrada de 12 grandes clubes: América-MG, Athletico Paranaense, Atlético Mineiro, Bahia, Botafogo, Bragantino, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Fortaleza, Palmeiras e Remo. Eles garantiram presença na terceira etapa pelo desempenho em competições no ano passsado.
A premiação a cada fase superada na Copa do Brasil é um atrativo a mais. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) aumentou o valor do prêmio final para R$ 60 milhões (em 2021 foram R$ 56 mi), mas os valores acumulados ao longo da competição podem chegar a R$ 80 mi para o time vencedor.
As 40 equipes classificadas à segunda fase da Copa do Brasil disputarão 20 vagas, também em jogo único e com o time visitante levando vantagem do empate para se classificar.
Por - Agência Brasil
O Diário Oficial da União de hoje (22) publica medida provisória que amplia alguns prazos de medidas emergenciais adotadas para reduzir os efeitos da crise decorrente da pandemia nos setores de turismo e de cultura.
A Medida Provisória nº1.101 amplia até 31 de dezembro de 2022 algumas medidas que desobrigam prestadores de serviços e empresários a reembolsar o consumidor, por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos.
Essa desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitida caso haja remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.
Para acessar o crédito junto à empresa onde adquiriu o serviço, o consumidor precisa ficar atento ao prazo de 120 dias, contados a partir do adiamento ou cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento. Esse prazo poderá ser estendido por mais 120 dias por motivos de falecimento, internação ou força maior.
Crédito
Nessas situações, o crédito será repassado a herdeiro ou sucessor, em prazo contado a partir da data de ocorrência do fato que impediu a solicitação. Esse crédito, visando a remarcação dos serviços, reservas e eventos adiados, passa a ter como data limite o dia 31 de dezembro de 2023.
O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito.
A medida provisória define como prazo limite o dia 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021. No caso de cancelamentos realizados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, o prazo limite é o dia 31 de dezembro de 2023.
Artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 (impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia), “incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos” não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data limite de 31 de dezembro de 2023.
Ainda segundo a MP, na hipótese desses profissionais não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.
Por - Agência Brasil
Começam hoje (22) e vão até sexta-feira (25) as inscrições para o Programa Universidade para todos (ProUni) do primeiro semestre de 2022. O programa oferece bolsas de estudo integrais ou parciais (50%), em faculdades particulares, a estudantes de baixa renda.
Requisitos
Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. É necessário também que o estudante tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede privada, na condição de bolsista integral.
Este ano, a novidade é que um decreto, assinado na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece que a pré-seleção dos estudantes inscritos no Prouni considere as duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingresso em cursos de graduação ou sequencial de formação específica. No Enem, o candidato deve ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não pode ter tirado zero na redação.
Até então, a regra em vigor era de que apenas a nota da última edição do Enem, aquela imediatamente anterior ao processo seletivo do Prouni, poderia ser utilizada pelos candidatos para entrar no programa.
Veja na TV Brasil:
Consulta
Os candidatos já podem consultar as vagas disponíveis. A busca pode ser feita por curso, instituição de ensino ou município no site do programa.
Cronograma
Primeira chamada: 2 de março.
Comprovação de informações: 3 a 14 de março.
Segunda chamada: 21 de março.
Comprovação de informações: 21 a 29 de março.
Lista de espera: 4 e 5 de abril.
Resultado: 7 de abril.
Comprovação de informações: 8 a 13 de abril.
Por - Agência Brasil
O ministro Edson Fachin assume hoje (22) a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde ficará por seis meses. Depois, deve passar o cargo para seu vice, Alexandre de Moraes. O atual presidente, Luís Roberto Barroso, deixa o cargo e também o TSE, onde passou quatro anos.
Isso faz com que, em um ano eleitoral, o TSE tenha três presidentes diferentes. O revezamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no comando da Justiça Eleitoral é normal e está previsto no regramento da instituição.
A Corte Eleitoral tem sempre sete ministros titulares, três provenientes do Supremo. Sempre que necessário, um ministro é eleito pelo plenário do STF, em votação simbólica, já que é adotado regime de rotação que vai do ministro mais antigo ao mais recente.
Cada ministro do TSE assume mandato de dois anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez pelo mesmo período. O momento de entrada na Corte Eleitoral é desigual, o que resulta, em alguns casos, em passagens breves pela presidência.
Fachin, por exemplo, será responsável por conduzir as principais providências relativas à organização do pleito majoritário deste ano, mas a dois meses da votação deve deixar o TSE, após completar sua passagem máxima de quatro anos.
Além de ser substituído na presidência por Moraes, Fachin dará lugar no plenário à ministra Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski completa a tríade de ministros do Supremo. Durante e depois das eleições, até a diplomação dos eleitos, serão eles que deverão participar dos julgamentos e esclarecer todas as dúvidas.
Dois dos sete ministros titulares do TSE são provenientes do STJ. Duas vagas são reservadas a membros da advocacia eleitoral, indicados pelo presidente da República a partir de lista tríplice eleita pelo plenário do Supremo.
Por - Agência Brasil
O Brasil ultrapassou a marca de 93% de brasileiros acima de 12 anos vacinados com a primeira dose da vacina contra covid-19.
Com a dose única ou as duas doses do esquema vacinal, são 87% dos brasileiros cobertos, considerando o mesmo público-alvo. Até o momento, foram 380 milhões de doses de vacina aplicadas nesse público. As informações são do Ministério da Saúde.
Já o reforço da imunização foi tomado por 50,6 milhões de pessoas. Desse total, 48,5 milhões são de doses de reforço e 2 milhões de doses adicionais. No total, das mais de 660 milhões de doses de vacinas adquiridas, o Governo Federal já distribuiu mais de 430 milhões às unidades federativas. Segundo o governo, a vacinação do público entre 5 e 11 anos também segue avançando. Das 20,4 milhões de crianças, mais de 5 milhões tomaram a primeira dose.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, falou com jornalistas na manhã de hoje (21) e reiterou a importância de completar o esquema vacinal contra covid-19 e tomar a terceira dose. “A campanha de vacinação segue firme e aproveito a oportunidade de reiterar o que eu tenho falado todos os dias: a necessidade de avançar com a dose de reforço. Isso é importante para a proteção da nossa população, sobretudo para os idosos, que tomaram as duas doses no começo da campanha. Esse reforço é fundamental para que tenhamos uma proteção maior contra a variante Ômicron”, disse Queiroga.
Por - Agência Brasil
O procurador-geral da República Augusto Aras pediu hoje (21) que o Supremo Tribunal Federal (STF) retire o sigilo de nove investigações preliminares abertas com base no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.
No fim de novembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia enviado dez pedidos de investigação.
Com a decisão, apenas um pedido continuará sob segredo de Justiça. Em nota, a PGR informou que o sigilo prejudicava “o acesso da sociedade, dos investigados e da imprensa às providências investigativas já adotadas, dificultando o acompanhamento de diligências, perícias, informações, documentos, dados e análises que constam da apuração”.
A abertura do sigilo era uma reivindicação da cúpula da CPI da Pandemia. No último dia 9, os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Renan Calheiros (MDB-AL) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) haviam pedido que o STF derrubasse o sigilo.
Até agora, não era possível saber o conteúdo dos pedidos nem a identidade dos investigados. Os pedidos de investigação da PGR foram distribuídos a seis ministros distintos no Supremo.
Por - Agência Brasil








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