A epidemia de gripe que se alastrou por alguns estados do país provocou a corrida da população para tomar a vacina contra o vírus Influenza.
Diante da grande procura, secretarias estaduais buscam ampliar neste fim de ano a imunização de pessoas que não participaram da campanha de vacinação, que foi iniciada no começo de 2021.
No entanto, as vacinas disponíveis não protegem contra a gripe H3N2, nova cepa responsável pelos casos registrados. O Instituto Butantan, responsável pelas vacinas contra a gripe, deve iniciar a produção de vacinas atualizadas contra a nova variante a partir de janeiro.
Em São Paulo, a campanha para quem não tomou a vacina contra a Influenza em 2021 foi ampliada hoje (28). Crianças maiores de seis meses e todas as demais faixas etárias podem procurar os pontos de vacinação da cidade. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, não há necessidade de intervalo de aplicação entre a dose do imunizante contra a gripe e a vacina contra a covid-19.
No Rio de Janeiro, onde os primeiros casos de Influenza H3N2 foram registrados, a vacinação está disponível nas clínicas da família e nos centros municipais de saúde. Segundo a Secretária de Saúde, houve 40% de redução nos atendimentos de pacientes com síndrome gripal nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) nas últimas duas semanas.
No Rio Grande do Sul, a vacinação segue disponível nos municípios para todos as pessoas acima de seis meses de idade. No estado, a meta de vacinação não foi atingida neste ano. Cerca de 79% do grupo de pessoas de risco (idosos, comorbidades, gestantes e crianças) foram vacinadas.
Em Salvador, a vacinação contra a gripe está disponível somente para aplicação da dose complementar em crianças que nunca tomaram o imunizante contra a Influenza ou foram vacinadas pela primeira vez em 2021.
A campanha de imunização contra a gripe foi lançada em março pelo Ministério da Saúde e deveria durar até julho. Inicialmente, seriam vacinados somente as pessoas de grupo prioritário, mas diante da baixa procura da população, a campanha foi estendida para todas as faixas etárias.
Por - Agência Brasil
A Petrobras assinou hoje (28) com a Shell Brasil, Repsol Sinopec Brasil e Petrogal contratos de compra e venda de gás para operações conhecidas como Swap. Esses contratos são muito utilizados com o objetivo de reduzir riscos e de dar mais previsibilidade para diferentes agentes do mercado.
Por meio do contrato, a Petrobras processa o gás produzido por essas operadoras e, após esta etapa, o gás é novamente disponibilizado para as empresas transportarem até seus clientes, viabilizando o acesso direto delas ao mercado.
Os contratos são os primeiros nesta modalidade e permitem que produtores nacionais antecipem o acesso ao mercado e viabilizem o início de fornecimento já a partir de 1º de janeiro de 2022. A iniciativa contribui para a abertura do mercado brasileiro de gás.
Em nota, a Petrobras informa que “segue adotando medidas que contribuem para o processo de abertura do mercado de gás natural, em linha com os compromissos assumidos do Termo de Compromisso de Cessação firmado com o Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica], com a finalidade de alcançar um mercado aberto, competitivo e sustentável no Brasil”.
Por - Agência Brasil
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgou hoje (28) nota técnica em que defende a importância de vacinar crianças de 5 a 11 anos contra covid-19.
A Fiocruz avaliou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou uma análise técnica rigorosa para autorizar a aplicação dos imunizantes em crianças dessa faixa etária e que a vacinação infantil já foi iniciada em outros países, sendo ferramenta fundamental no controle da pandemia.
"Ainda que em proporções de agravamento e óbitos inferiores aos visualizados em adultos, as crianças também adoecem por covid-19, são veículos de transmissão do vírus e podem desenvolver formas graves e até evoluírem para o óbito", diz a Fiocruz, que acrescenta que eventos adversos pós vacinação têm se mostrado raros e menos frequentes que as complicações e óbitos causados pela covid-19.
Os pesquisadores da fundação elencam que a vacinação de crianças vai reduzir formas graves e óbitos pela covid-19 nessa faixa etária, além colaborar potencialmente na redução das transmissões e ser uma das mais importantes estratégias para o retorno e manutenção segura das atividades escolares presenciais. A Fiocruz argumenta que a vacinação de crianças é uma "alternativa robusta" para garantir a continuidade do ensino presencial, o que permite a identificação e cuidado de alunos com diferentes vulnerabilidades, muitas acentuadas pela pandemia.
"Rotinas de convivência mais ampla e social das crianças, o que inclui a escolarização, são fundamentais para o seu crescimento e desenvolvimento. Neste sentido, apoiar a estruturação de políticas que propiciem a vacinação de crianças, em momento oportuno, conforme autorização e recomendações das agências regulatórias, pode contribuir para a manutenção de escolas abertas no ano de 2022, com redução da transmissibilidade do vírus e evitando o surgimento e circulação de novas variantes. Este panorama será fundamental para a garantia de saúde e segurança de todos os que convivem nas escolas, bem como para a proteção de pais, avós e responsáveis."
A vacinação de menores de 12 anos já teve início em diversos países do mundo, como nos Estados Unidos, onde 5 milhões de crianças na faixa etária já foram imunizadas com a vacina da Pfizer, a mesma autorizada pela Anvisa há cerca de duas semanas. União Europeia, China, Chile, Bolívia e Cuba também já iniciaram a imunização de crianças menores de 12 anos.
"Diante da transmissão e avanço atual da variante Ômicron, existe uma preocupação aumentada com seu maior poder de transmissão, especialmente, nos indivíduos não vacinados. Isso torna as crianças abaixo de 12 anos um grande alvo dessa e possivelmente outras variantes de preocupação", reforça a Fiocruz.
Óbitos
A nota técnica informa que, de janeiro a 4 de dezembro de 2021, 19,9 mil pacientes com menos de 19 anos foram hospitalizados com casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causada pela covid-19. Desses, 5.126 casos eram de crianças com menos de um ano; 5.378 casos, de 1 a 5 anos, e 9.396 casos, de 6 a 19 anos. Ao todo, foram notificados 1.422 óbitos por SRAG confirmados por covid-19 nessa faixa etária em 2021, sendo 418 em menores de 1 ano; 208, de 1 a 5 anos; e 796, de 6 a 19 anos.
Além da SRAG, outra complicação da covid-19 em crianças e adolescentes é a síndrome inflamatória multissistêmica pediátrica, quadro que gera inflamações em diferentes partes do corpo, incluindo coração, pulmões, rins, cérebro, pele, olhos ou órgãos gastrointestinais. Desde o início da pandemia, foram registrados 1.412 casos desse tipo no Brasil, causando 85 óbitos.
Aprovação
O Ministério da Saúde prevê para janeiro o início da vacinação de crianças de 5 a 11 anos. Em nota divulgada ontem (27), a pasta informa que a posição favorável à vacinação poderá ser formalizada no dia 5 de janeiro, após o fim do prazo da consulta pública aberta para tratar da questão.
A imunização de crianças de 5 a 11 anos com a vacina da Pfizer/BioNTech foi autorizada pela Anvisa no último dia 16, e foi alvo de críticas do presidente Jair Bolsonaro. Em live em redes sociais, no dia da aprovação, o presidente disse que pediu extraoficialmente o “nome das pessoas que aprovaram a vacina para crianças a partir de 5 anos", para que fossem divulgados. A agência reguladora rebateu os questionamentos e disse que seu trabalho é "isento de pressões internas e avesso a pressões externas".
Por - Agência Brasil
Medida provisória publicada nesta terça-feira (28) institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), plataforma digital que pretende unificar os registros dos mais de 10 mil cartórios do país, incluindo informações sobre imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas.
De acordo com o texto, elaborado pelo governo federal, o prazo para a implantação é até 31 de janeiro de 2023. Os próprios cartórios deverão custear o sistema.
A ideia é que o Serp permita que usuários de serviços de cartórios acessem diretamente a plataforma para solicitação de uma série de serviços ou checagem de informações sobre registros, como bens móveis e imóveis, emissão de certidões, entre outros. A busca por essas informações poderá ser feita por meio dos número de matrículas de imóveis e outros registros, além de CPF e CNPJ. Pela medida provisória (MP), os padrões e requisitos técnicos e jurídicos de documentos, além de funcionalidades da plataforma e seu cronograma de implementação, serão definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
"Quando essa medida estiver em pleno vigor, você, da sua casa, vai conseguir fazer trabalhos em que você era obrigado a fazer um tour em vários cartórios", explicou o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, durante coletiva de imprensa para anunciar a MP.
Segundo o governo, o sistema permitirá a redução dos prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula de um imóvel, por exemplo, serão emitidas em até quatro horas. Os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros serviços, poderão ser reduzidos de 30 dias corridos para cinco dias úteis.
Para viabilizar a criação da plataforma, a MP cria um fundo de custeio e implementação, que será subvencionado exclusivamente pelos próprios cartórios. Aqueles cartórios que optarem por não contribuírem diretamente com o fundo deverão criar suas próprias plataformas, que obrigatoriamente deverão estar conectadas ao futuro Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, com garantias de interoperabilidade e seguindo os padrões técnicos e jurídicos elaborados pelo CNJ.
Há também a previsão para que os cartórios digitalizem seus estoques de registros públicos para que eles possam ser disponibilizados na plataforma.
Mercado de crédito
Uma das principais expectativas do governo federal com a nova plataforma é dar um impulso no mercado de crédito, a partir da digitalização e unificação das informações de registros públicos em cartórios. Isso porque as empresas poderão usar títulos de créditos a receber e diversos bens móveis como garantias em empréstimos, reduzindo o custo do das operações financeiras.
"Essa MP, ao modernizar os registros públicos e aumentar a segurança jurídica, facilita o uso de garantias móveis na tomada de crédito. Isso reduz a taxa de juros e aumenta a oferta de crédito na economia. Dessa maneira, você tem um crescimento econômico sustentável de longo prazo, por uma melhoria nos fundamentos da economia. É por isso que essa medida é tão importante pra nós", acrescentou Sachsida.
O secretário ainda destacou que a medida cumpre mais uma das recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo formado por 36 países, incluindo algumas das principais economias desenvolvidas do mundo, como Estados Unidos, Japão e União Europeia. "A própria OCDE recomenda que você tenha todas as informações de garantias em um único local, que é o que nós estamos fazendo", disse.
Por ser uma medida provisória, sua vigência é imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. O prazo, no entanto, só começa a contar após o recesso do Poder Legislativo, que retomará as atividades em fevereiro.
Por - Agência Brasil
O Atlético-MG informou nesta terça-feira (28) pela manhã a saída de Cuca.
Campeão mineiro, Brasileiro e da Copa do Brasil a frente do Galo, o técnico se reuniu com dirigentes do clube na segunda-feira (27) à tarde, de forma virtual, e alegou "motivos pessoais, de ordem familiar" para deixar o comando da equipe, segundo a nota oficial divulgada pelo Alvinegro.
Conforme o comunicado, o Atlético lamentou a decisão, pois "contava com o treinador no seu planejamento para o próximo ano". A nota destaca, ainda, que o técnico afirmou que "não iria trabalhar em nenhum outro clube em 2022, para se dedicar unicamente às questões familiares".
Cuca finalizou a segunda passagem pelo Atlético com 74,17% de aproveitamento. Contratado em março para substituir Jorge Sampaoli, que foi para o Olympique de Marselha (França), o técnico comandou o Galo em 71 partidas, com 48 vitórias, 14 empates e nove derrotas. Na primeira vez que dirigiu o Alvinegro, entre agosto de 2011 e dezembro de 2013, o treinador levou o clube ao título da Libertadores.
Simultaneamente à saída de Cuca, o Benfica (Portugal) anunciou a rescisão de contrato com Jorge Jesus "por mútuo acordo". O técnico - que fica disponível no mercado, inclusive na mira do próprio Atlético - estava em baixa no clube português, apesar da classificação às oitavas de final da Liga dos Campeões, com a demissão pedida por parte da torcida, insatisfeita com o nível de atuação, especialmente nos jogos contra Sporting e Porto.
Jesus era o principal alvo do Flamengo desde que Renato Portaluppi deixou a Gávea, em novembro, após perder a Libertadores para o Palmeiras. O Rubro-Negro enviou dirigentes a Portugal para negociar o retorno do técnico campeão nacional e da América em 2019, mas a intenção - publicamente, ao menos - do treinador de cumprir o contrato com o Benfica e da equipe encarnada de mantê-lo, apesar das críticas, fez com que os cariocas procurassem outro comandante português: Paulo Sousa, atualmente à frente da seleção da Polônia.
Outra agremiação a comunicar mudanças na comissão técnica nesta terça foi o Cruzeiro, que demitiu Vanderlei Luxemburgo. Em nota oficial, a Raposa justificou a decisão "para adequar as contas à realidade orçamentária do clube", que vive uma transição após o ex-atacante Ronaldo Fenômeno adquirir 90% das ações da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) celeste.
Luxemburgo tinha renovado contrato com o Cruzeiro até 2023, mas antes da compra das ações da SAF do clube por Ronaldo. Com isso, o técnico finaliza a terceira passagem pela Toca da Raposa com oito vitórias, 11 empates e quatro derrotas em 23 jogos. A equipe celeste encerrou a Série B do Campeonato Brasileiro na 14ª posição, com 48 pontos, cinco a frente do Remo (primeiro time na zona de rebaixamento à Série C) e 16 atrás do Avaí (quarto colocado e último a conquistar acesso à primeira divisão).
Por - Agência Brasil
Presente é sinônimo de satisfação garantida? Depende. Às vezes somos presenteados com um livro repetido ou uma roupa em tamanho que não serve.
E o que fazer nessas situações? A resposta varia conforme o motivo da troca, as regras da loja onde o item foi adquirido e também do que prevê o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e em outras, depende da loja onde o produto foi comprado.
A troca de produtos que não apresentam defeitos depende da política de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca. O Código de Defesa do Consumidor diz que o estabelecimento que tenha uma política de troca tem a obrigação de substituir o produto adquirido. Grandes redes de roupas e livros, por exemplo, tendem a trocar os itens desde que mantida a etiqueta e em prazo preestabelecido.
Em ambas as situações, a troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
"Sendo assim, cada loja pode ter uma política de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, dentre outras. Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar sua reclamação no Procon", informou o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF).
Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para uma eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.
Vício ou defeito
O código diz que a troca só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar vício ou defeito. Nesses casos, fica garantido ao consumidor, por exemplo, trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, então ele não terá direito à troca.
Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a troca, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos, produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, uma roupa, um sapato, então o prazo é de 90 dias.
O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, pela devolução do dinheiro ou pelo abatimento proporcional do preço
É importante observar que o código diz que esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em um produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, à comunicação, à audição ou à visão, devendo a devolução da quantia paga ou troca do produto ser feita de imediato.
Compras na internet
Caso o presente tenha sido comprado pela internet, a legislação garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento.
Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago deve ser restituído – inclusive o frete.
Por isso é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas.
Se o consumidor não conseguir resolver o problema, a recomendação é que ele procure o Procon do seu estado. Também é possível registrar uma reclamação por meio da plataforma online de reclamações do governo federal.
A iniciativa, lançada em 2014, permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Na plataforma, o consumidor manda a reclamação diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até dez dias.
Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
Por - Agência Brasil





















