Estados mantém vacinação contra gripe Influenza

A epidemia de gripe que se alastrou por alguns estados do país provocou a corrida da população para tomar a vacina contra o vírus Influenza.

Diante da grande procura, secretarias estaduais buscam ampliar neste fim de ano a imunização de pessoas que não participaram da campanha de vacinação, que foi iniciada no começo de 2021.

No entanto, as vacinas disponíveis não protegem contra a gripe H3N2, nova cepa responsável pelos casos registrados. O Instituto Butantan, responsável pelas vacinas contra a gripe, deve iniciar a produção de vacinas atualizadas contra a nova variante a partir de janeiro.

Em São Paulo, a campanha para quem não tomou a vacina contra a Influenza em 2021 foi ampliada hoje (28). Crianças maiores de seis meses e todas as demais faixas etárias podem procurar os pontos de vacinação da cidade. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, não há necessidade de intervalo de aplicação entre a dose do imunizante contra a gripe e a vacina contra a covid-19.

No Rio de Janeiro, onde os primeiros casos de Influenza H3N2 foram registrados, a vacinação está disponível nas clínicas da família e nos centros municipais de saúde. Segundo a Secretária de Saúde, houve 40% de redução nos atendimentos de pacientes com síndrome gripal nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) nas últimas duas semanas.

No Rio Grande do Sul, a vacinação segue disponível nos municípios para todos as pessoas acima de seis meses de idade. No estado, a meta de vacinação não foi atingida neste ano. Cerca de 79% do grupo de pessoas de risco (idosos, comorbidades, gestantes e crianças) foram vacinadas.

Em Salvador, a vacinação contra a gripe está disponível somente para aplicação da dose complementar em crianças que nunca tomaram o imunizante contra a Influenza ou foram vacinadas pela primeira vez em 2021.

A campanha de imunização contra a gripe foi lançada em março pelo Ministério da Saúde e deveria durar até julho. Inicialmente, seriam vacinados somente as pessoas de grupo prioritário, mas diante da baixa procura da população, a campanha foi estendida para todas as faixas etárias.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Petrobras assina contrato com operadoras de compra e venda de gás

A Petrobras assinou hoje (28) com a Shell Brasil, Repsol Sinopec Brasil e Petrogal contratos de compra e venda de gás para operações conhecidas como Swap. Esses contratos são muito utilizados com o objetivo de reduzir riscos e de dar mais previsibilidade para diferentes agentes do mercado.

Por meio do contrato, a Petrobras processa o gás produzido por essas operadoras e, após esta etapa, o gás é novamente disponibilizado para as empresas transportarem até seus clientes, viabilizando o acesso direto delas ao mercado.

Os contratos são os primeiros nesta modalidade e permitem que produtores nacionais antecipem o acesso ao mercado e viabilizem o início de fornecimento já a partir de 1º de janeiro de 2022. A iniciativa contribui para a abertura do mercado brasileiro de gás.

Em nota, a Petrobras informa que “segue adotando medidas que contribuem para o processo de abertura do mercado de gás natural, em linha com os compromissos assumidos do Termo de Compromisso de Cessação firmado com o Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica], com a finalidade de alcançar um mercado aberto, competitivo e sustentável no Brasil”.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Alegando questões familiares, Cuca deixa o comando do Atlético-MG

O Atlético-MG informou nesta terça-feira (28) pela manhã a saída de Cuca.

Campeão mineiro, Brasileiro e da Copa do Brasil a frente do Galo, o técnico se reuniu com dirigentes do clube na segunda-feira (27) à tarde, de forma virtual, e alegou "motivos pessoais, de ordem familiar" para deixar o comando da equipe, segundo a nota oficial divulgada pelo Alvinegro.

Conforme o comunicado, o Atlético lamentou a decisão, pois "contava com o treinador no seu planejamento para o próximo ano". A nota destaca, ainda, que o técnico afirmou que "não iria trabalhar em nenhum outro clube em 2022, para se dedicar unicamente às questões familiares".

Cuca finalizou a segunda passagem pelo Atlético com 74,17% de aproveitamento. Contratado em março para substituir Jorge Sampaoli, que foi para o Olympique de Marselha (França), o técnico comandou o Galo em 71 partidas, com 48 vitórias, 14 empates e nove derrotas. Na primeira vez que dirigiu o Alvinegro, entre agosto de 2011 e dezembro de 2013, o treinador levou o clube ao título da Libertadores.

Simultaneamente à saída de Cuca, o Benfica (Portugal) anunciou a rescisão de contrato com Jorge Jesus "por mútuo acordo". O técnico - que fica disponível no mercado, inclusive na mira do próprio Atlético - estava em baixa no clube português, apesar da classificação às oitavas de final da Liga dos Campeões, com a demissão pedida por parte da torcida, insatisfeita com o nível de atuação, especialmente nos jogos contra Sporting e Porto.

Jesus era o principal alvo do Flamengo desde que Renato Portaluppi deixou a Gávea, em novembro, após perder a Libertadores para o Palmeiras. O Rubro-Negro enviou dirigentes a Portugal para negociar o retorno do técnico campeão nacional e da América em 2019, mas a intenção - publicamente, ao menos - do treinador de cumprir o contrato com o Benfica e da equipe encarnada de mantê-lo, apesar das críticas, fez com que os cariocas procurassem outro comandante português: Paulo Sousa, atualmente à frente da seleção da Polônia.

Outra agremiação a comunicar mudanças na comissão técnica nesta terça foi o Cruzeiro, que demitiu Vanderlei Luxemburgo. Em nota oficial, a Raposa justificou a decisão "para adequar as contas à realidade orçamentária do clube", que vive uma transição após o ex-atacante Ronaldo Fenômeno adquirir 90% das ações da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) celeste.

Luxemburgo tinha renovado contrato com o Cruzeiro até 2023, mas antes da compra das ações da SAF do clube por Ronaldo. Com isso, o técnico finaliza a terceira passagem pela Toca da Raposa com oito vitórias, 11 empates e quatro derrotas em 23 jogos. A equipe celeste encerrou a Série B do Campeonato Brasileiro na 14ª posição, com 48 pontos, cinco a frente do Remo (primeiro time na zona de rebaixamento à Série C) e 16 atrás do Avaí (quarto colocado e último a conquistar acesso à primeira divisão).

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Conheça os direitos do consumidor para a troca de presentes de Natal

Presente é sinônimo de satisfação garantida? Depende. Às vezes somos presenteados com um livro repetido ou uma roupa em tamanho que não serve.

E o que fazer nessas situações? A resposta varia conforme o motivo da troca, as regras da loja onde o item foi adquirido e também do que prevê o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e em outras, depende da loja onde o produto foi comprado.

A troca de produtos que não apresentam defeitos depende da política de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca. O Código de Defesa do Consumidor diz que o estabelecimento que tenha uma política de troca tem a obrigação de substituir o produto adquirido. Grandes redes de roupas e livros, por exemplo, tendem a trocar os itens desde que mantida a etiqueta e em prazo preestabelecido.

Em ambas as situações, a troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

"Sendo assim, cada loja pode ter uma política de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, dentre outras. Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar sua reclamação no Procon", informou o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF).

Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para uma eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.

Vício ou defeito

O código diz que a troca só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar vício ou defeito. Nesses casos, fica garantido ao consumidor, por exemplo, trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, então ele não terá direito à troca.

Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a troca, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos, produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, uma roupa, um sapato, então o prazo é de 90 dias.

O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, pela devolução do dinheiro ou pelo abatimento proporcional do preço

É importante observar que o código diz que esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em um produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, à comunicação, à audição ou à visão, devendo a devolução da quantia paga ou troca do produto ser feita de imediato.

Compras na internet

Caso o presente tenha sido comprado pela internet, a legislação garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento.

Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago deve ser restituído – inclusive o frete.

Por isso é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas.

Se o consumidor não conseguir resolver o problema, a recomendação é que ele procure o Procon do seu estado. Também é possível registrar uma reclamação por meio da plataforma online de reclamações do governo federal.

A iniciativa, lançada em 2014, permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Na plataforma, o consumidor manda a reclamação diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até dez dias.

Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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