Projeto que susta regras de aborto legal em crianças avança na Câmara

O projeto que visa derrubar resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que trata das diretrizes do aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, está avançando na Câmara dos Deputados. 

Nesta semana, o deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, emitiu parecer favorável pela derrubada da Resolução nº 258/2024. O texto foi aprovado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e Cidadania.

No parecer, Gastão defende que menores de 16 anos não têm autonomia para tomar decisões e, por isso, o aborto deve ser feito mediante apresentação obrigatória de boletim de ocorrência ou depois de a vítima tiver autorização da Justiça.

"A dispensa de autorização judicial, a meu ver, constitui afronta ao direito de acesso do nascituro ao Poder Judiciário", diz o relator, no parecer

Para o Conanda, nem mesmo os pais ou responsáveis legais da vítima precisam ser avisados quando ela estiver sob risco, nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida dentro do ambiente familiar. 

Outro ponto criticado por Gastão diz respeito ao limite de tempo para que o aborto possa ser feito. Para ele, o Conanda falha ao não indicá-lo, o que, segundo o relator, "na prática, autorizaria a realização de aborto em casos nos quais a gestação está próxima de 40 semanas". 

A resolução do Conanda prevê que o tempo de gestação não deve ser um obstáculo para impedir o aborto, que deve ser realizado sem a necessidade de comunicado ao conselho tutelar.

Desde fevereiro, a proposta não teve andamento na Casa, sendo retomada no final do mês passado. No último dia 27, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ), em articulação com outros parlamentares, pediu que o texto fosse votado em urgência. Se aprovado, o regime abrevia a tramitação, fazendo com que a proposta vá direto para votação em Plenário, sem passar pela análise de comissões. 

No despacho endereçado ao relator, o grupo de deputados argumenta que o Conanda menospreza o "poder familiar", apresenta "interpretações inapropriadas sobre o direito à objeção de consciência para a prática do aborto" e confere maior poder decisório a crianças e adolescentes do que possuem, segundo a legislação civil. Além disso, a ala conservadora destaca no documento, em consonância com outros grupos chamados de pró-vida, que a resolução do conselho viola o direito à vida e a integridade física do feto.

Os deputados também afirmam que se "deve considerar que o aborto não constitui direito, como afirma o ato normativo", uma vez que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida até mesmo a fetos.

Entre os autores do PDL estão Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF) e Chris Tonietto (PL-RJ), além de Marco Feliciano (PL-SP) e Zé Trovão (PL-SC). Há, ainda, parlamentares de outras siglas, como MDB, PSD, Avante, União Brasil, Podemos e Republicanos, presidido pelo bispo Marcos Pereira, da Igreja Universal do Reino de Deus.

Norma em vigor

A resolução em vigor diz, por exemplo, que ao se realizar o procedimento abortivo, as equipes de saúde devem ter como base parâmetros internacionais, como recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de evidências científicas que garantam que transcorra com a vítima em plena segurança. Em seu artigo 33, determina, ainda, que nenhuma exigência pode "atrasar, afastar ou impedir o pleno exercício, pela criança ou adolescente, de seu direito fundamental à saúde e à liberdade".

O Conanda é o principal órgão, em âmbito federal, nessa frente de atuação e está no guarda-chuva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Desde o ano passado, a questão causa divergências entre seus membros. Em dezembro, a resolução foi aprovada pela maioria de seus conselheiros, mas os representantes do governo federal contrários à resolução pediram vista do processo. O pedido de vista não foi acatado e a resolução foi aprovada.

Em nota técnica, encaminhada à Agência Brasil, a campanha Criança Não é Mãe pontua que o PDL 03/2025 representa um grave retrocesso para a proteção da infância no Brasil, ao retirar a única normativa que assegura fluxo claro e humanizado de atendimento para crianças estupradas.

A campanha ressalta, ainda, que os protocolos elencados na resolução do Conanda já são aplicados em diversos países e colocam como prioridade o cuidado das vítimas. Segundo a campanha, no Brasil, entre 2018 e 2023, uma menina, de 10 a 19 anos, morreu por semana por causa de complicações na gestação.

"A OMS aponta que as complicações durante a gravidez e o parto são a segunda causa de morte entre as jovens de 15 a 19 anos em todo o mundo. Crianças e adolescentes (de 10 a 19) anos correm maior risco de eclâmpsia, endometrite puerperal e infecções sistêmicas do que mulheres de 20 a 24 anos. Além disso, nascidos de adolescentes têm mais chances de apresentar baixo peso, prematuridade e outras condições neonatais graves" escreve no comunicado. 

A resolução ainda ressalta que a gravidez traz graves consequências para o futuro de crianças e adolescentes.

"Socialmente, a gravidez precoce limita as oportunidades educacionais e sociais das jovens. A gravidez nessa fase de desenvolvimento fisiológico e psicossocial está diretamente associada à evasão escolar e à interrupção do projeto de vida. Enquanto a taxa de evasão escolar é de 5% entre adolescentes sem filhos, ela sobe para 47% entre aquelas que se tornam mães precocemente", acrescenta. 

Violência contra meninas

Levantamento recente, de maio deste ano, da Associação de Obstetrícia de Rondônia, apurou que cerca de 14 mil meninas de 10 a 14 anos de idade tiveram filhos no Brasil em 2023. No mesmo ano, 154 tiveram acesso ao aborto legal. 

A maioria (67%) dos 69.418 estupros cometidos entre 2015 e 2019 tiveram como vítimas meninas dessa idade, conforme complementa o estudo Sem deixar ninguém para trás - gravidez, maternidade e violência sexual na adolescência, do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz Bahia (Fiocruz). 

Na maior parte das vezes (62,41%), os autores do crime eram conhecidos das vítimas.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Lula sanciona lei que estabelece ações para reduzir partos prematuros

Em 2023, mais de 303 mil gestantes deram à luz a bebês que ainda não haviam completado 37 semanas de gestação. Além de colocar o país entre as dez nações com os maiores números de casos de partos prematuros, o resultado aponta para um grave problema de saúde pública.

O Ministério da Saúde alerta que, ainda que muitos bebês nascidos prematuramente se desenvolvam bem, sem sequelas, é fato que “o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas intercorrências devido à imaturidade de seus órgãos e sistemas”.

Para fazer frente a esta questão que, segundo a Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (Prematuridade), “exige políticas públicas consistentes, informações qualificadas e união de esforços”, o Congresso Nacional aprovou, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, a lei que estabelece como uma prioridade para o Poder Público reduzir o número de mortes de crianças nascidas prematuramente e de óbitos das mães.

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), a Lei nº 15.198/2025 define ações prioritárias que o Poder Público deverá implementar para enfrentar e reduzir a mortalidade de bebês nascidos com menos de 37 semanas de gestação e a mortalidade materna.

Já durante o acompanhamento pré-natal, as equipes de saúde deverão alertar as gestantes sobre os sinais e os sintomas do trabalho de parto prematuro, procurando identificar, tratar, referenciar e acompanhar grávidas com fatores de risco de parto prematuro.

Quando em trabalho de parto prematuro, a gestante deverá ser encaminhada para uma unidade especializada. Se o bebê nascer antes de completadas 28 semanas de gestação, a prematuridade será classificada como extrema. Os partos realizados entre 28 e 31 semanas e 6 dias serão considerados de prematuridade moderada, e as crianças nascidas entre 32 e 36 semanas de gestação serão casos de prematuridade tardia.

Os cuidados a serem dispensados aos bebês prematuros devem levar em conta o peso da criança no momento do nascimento. O Poder Executivo poderá estabelecer normas de cuidados básicos a serem cumpridas pelas unidades de saúde regionais, conforme a classificação de prematuridade, e que poderão contemplar a utilização do método canguru e a necessidade de profissional treinado em reanimação neonatal.

As mesmas normas do Poder Executivo também poderão estabelecer o direito dos pais acompanharem os cuidados com o prematuro em tempo integral, bem como a necessidade da criança nascida prematuramente ser atendida em unidade de terapia intensiva (UTI) especializada, por equipe multidisciplinar qualificada; a prioridade de atendimento pós-alta hospitalar; a necessidade de acompanhamento pós-alta em ambulatório especializado com equipe multidisciplinar até, no mínimo, dois anos de idade; o calendário especial de imunizações e a necessidade de acompanhamento psicológico dos pais durante o período de internação do prematuro.

A lei também oficializa o Novembro Roxo como o mês da conscientização sobre o parto prematuro. Durante todo o mês, o Poder Público deverá realizar atividades com foco na prevenção e conscientização sobre o tema. O texto legal também designa o dia 17 de novembro como o Dia Nacional da Prematuridade, de forma a coincidir com o Dia Mundial da Prematuridade. E a semana do dia 17 como Semana da Prematuridade.

Como a lei só entra em vigor daqui a 120 dias, as datas não necessariamente se aplicariam este ano, mas há anos o Ministério da Saúde já celebra o Novembro Roxo.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Brasil registra um caso de envenenamento a cada duas horas

Ao longo dos últimos 10 anos, o Brasil contabilizou 45.511 atendimentos em emergências da rede pública relacionados a envenenamento que precisaram de internação. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (8) pela Associação Brasileira de Medicina de Emergência (Abramede).

O levantamento mostra que, além de envenenamentos classificados como acidentais ou indeterminados, 3.461 pacientes internados via Sistema Único de Saúde (SUS) sofreram intoxicação proposital causada por terceiros.

Com base na série histórica, o país registrou média de 4.551 casos de envenenamento ao ano no período entre 2009 e 2024.

“Esse índice fica em torno de 379 registros ao mês e 12,6 ao dia. Isso significa que, a cada duas horas, uma pessoa deu entrada numa emergência da rede pública em consequência de ingestão de substâncias tóxicas ou que causaram reações graves dentro do período analisado”, alertou a Abramede, em nota.

No comunicado, a entidade reforça a relevância de médicos emergencistas em situações críticas, incluindo casos de envenenamento, e alerta para a facilidade de acesso a venenos, para a falta de fiscalização e de regulamentação, para a impunidade e para o uso em contextos íntimos – muitas vezes, com motivações emocionais.

Substâncias

De acordo com o levantamento, envenenamentos relacionados a drogas, medicamentos e substâncias biológicas não especificadas (6.407 casos), a produtos químicos não especificados (6.556) e a substâncias químicas nocivas não especificadas (5.104) aparecem no topo da lista.

O estudo mapeou ainda as principais causas identificadas em episódios acidentais de envenenamento. Nesse recorte, envenenamentos por exposição a analgésicos e a medicamentos para aliviar dor, febre e inflamação lideram a lista, com 2.225 casos.

Na sequência, aparecem episódios envolvendo pesticidas (1.830), álcool por causas não determinadas (1.954) e anticonvulsivantes, sedativos e hipnóticos (1.941).

Regiões

A distribuição geográfica mostra que o Sudeste concentra quase metade dos casos, com mais de 19 mil ocorrências em 10 anos. O estado de São Paulo responde, sozinho, por 10.161 registros, seguido por Minas Gerais (6.154).

O Sul aparece em segundo lugar, com 9.630 atendimentos — sendo o Paraná (3.764)) e o Rio Grande do Sul (3.278 mil) os estados mais afetados.

Já o Nordeste totalizou 7.080 casos, com destaque para a Bahia (2.274) e Pernambuco (949).

No Centro-Oeste, foram 5.161 internações por envenenamento, lideradas pelo Distrito Federal (2.206 casos) e por Goiás (1.876l).

A Região Norte, embora com menor peso absoluto, somou 3.980 registros no período, liderados pelo Pará (2.047) e por Rondônia (936).

Mortes

Ao analisar as 3.461 internações por intoxicação proposital ou causada por terceiros, novamente, a maioria dos casos se concentra na Região Sudeste, com 1.513 casos ao longo do período analisado.

No entanto, as outras cinco aparecem com totais muito próximos: o Sul registrou 551 ocorrências, o Nordeste, 492 ocorrências, o Centro-Oeste, 470 ocorrências, e o Norte, 435 ocorrências.

Em números absolutos, ocupam o topo do ranking os seguintes estados: São Paulo (754 casos), Minas Gerais (500 casos), Pará (295 casos), Paraná (289 casos), Goiás (248 casos), Bahia (199 casos), Rio de Janeiro (162 casos) e Santa Catarina (153 casos).

No outro extremo aparecem Amapá (16 casos), Sergipe (8 casos), Alagoas (4 casos), Acre (3 casos) e Roraima (1 caso).

Perfil das vítimas

Os dados trazem também informações gerais sobre o perfil das vítimas de envenenamento, seja proposital ou acidental, sendo que a maioria dos casos envolve homens (23.796 registros).

Com relação à idade das vítimas, o destaque são adultos jovens com idade entre 20 anos e 29 anos, que respondem por 7.313 registros, e crianças de 1 a 4 anos, que concentram 7.204 registros.

As faixas com menos casos são bebês com menos de 1 ano e idosos, com idade entre 70 e 79 anos (com 1.612 registros) e com 80 anos ou mais (968).

Casos recentes

Em dezembro de 2024, três pessoas de uma mesma família morreram no município de Torres (RS) após consumirem um bolo contaminado com arsênio. A nora da mulher que preparou o bolo foi presa acusada de ter envenenado a farinha usada no alimento.

Em janeiro de 2025, uma refeição adulterada com inseticida e oferecida durante uma ceia de Réveillon na cidade de Parnaíba (PI) deixou nove pessoas intoxicadas, das quais cinco morreram em decorrência do envenenamento – incluindo um bebê de menos de 2 anos.

Em abril, no município de Imperatriz (MA), duas crianças perderam a vida após comerem um ovo de Páscoa envenenado. A mãe das crianças também comeu o alimento e precisou ser hospitalizada.

Também em abril, na capital do Rio Grande do Norte, um açaí entregue em domicílio resultou na morte de uma bebê de 8 meses e deixou uma mulher em estado grave. O alimento, como em diversos casos anteriores, teria sido enviado como presente para uma das vítimas.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Campanha pede inclusão de medicamentos para obesidade no SUS

A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem) lançou esta semana campanha nacional pela inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS) de fármacos que combatem a obesidade. 

O movimento conta com apoio da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade (Abeso), da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) e da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), entre outras.

Em nota, a Sbem informou que a proposta é mobilizar a sociedade, sensibilizar autoridades e pressionar por políticas públicas que garantam acesso a tratamento adequado, sobretudo medicamentoso, na rede pública.

O comunicado cita que a obesidade, embora reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença crônica multifatorial, permanece como uma das únicas sem tratamento medicamentoso incorporado ao SUS.

“Enquanto pacientes com hipertensão, diabetes, asma ou dislipidemia têm acesso gratuito a medicamentos, aqueles que vivem com obesidade permanecem sem qualquer alternativa terapêutica na rede pública”, destacou a Sbem.

A entidade ressalta que, até o momento, nenhum fármaco para perda de peso foi incorporado ao SUS – nem mesmo medicamentos agonistas GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

“Nos últimos cinco anos, quatro medicamentos para o tratamento da obesidade foram submetidos à análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e tiveram sua incorporação negada: orlistate, sibutramina, liraglutida e semaglutida.”

Números

Dados do Atlas Mundial da Obesidade 2025, da Federação Mundial da Obesidade (WOF, na sigla em inglês), indicam que 31% dos adultos brasileiros têm obesidade, enquanto 68% têm sobrepeso - o que significa que quase sete em cada 10 vivem com excesso de peso.

As projeções indicam que, se nada for feito, até 2044 quase metade da população adulta brasileira (48%) estará obesa.

O relatório revela ainda que mais de 60 mil mortes prematuras no Brasil são atribuíveis ao sobrepeso e à obesidade por sua associação a doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes tipo 2 e acidente vascular cerebral (AVC).

“Além do impacto humano, o problema traz custos expressivos para o sistema de saúde”, destacou a Sbem, ao citar estimativas de estudo feito pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que apontam que, entre 2021 e 2030, os custos diretos ao SUS com doenças associadas à obesidade podem atingir US$ 1,8 bilhão.

Já as perdas indiretas, como anos de vida produtiva, segundo o estudo, podem chegar a US$ 20 bilhões.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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