Paraná adota medidas tributárias em apoio ao Rio Grande do Sul após enchentes

O Estado do Paraná aderiu a novas medidas tributárias que visam auxiliar na recuperação econômica do Rio Grande do Sul, que permanece em estado de calamidade pública ocasionado pelas enchentes iniciadas no fim de abril.

As inciativas, que já entraram em vigor, aliviam certas obrigações fiscais de empresas que atuam naquele estado a fim de facilitar a reconstrução da região.

A primeira iniciativa foi a prorrogação, por 60 dias, do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por empresas com unidades no Rio Grande do Sul que recolhem ICMS no Paraná. Os novos prazos para a entrega das EFDs são os seguintes: documentos referentes ao mês de maio podem ser entregues até 20 de julho; ao mês de junho, até 20 de agosto; e ao mês de julho, até 20 de setembro.

A EFD é o arquivo digital que consolida as informações fiscais e contábeis de uma empresa, e serve para apurar os tributos devidos, como o ICMS. O adiamento tem como objetivo auxiliar empresas que, além de lidarem com os desafios operacionais impostos pelas enchentes, precisam cumprir suas obrigações tributárias acessórias.

No caso de empresas localizadas no Rio Grande do Sul que devem ICMS no Paraná por substituição tributária, também há o benefício de prorrogação por dois meses no prazo de pagamento do ICMS referente aos vencimentos de maio e junho de 2024.

MEDICAMENTOS – Por fim, Dimed S.A., empresa gaúcha que atua na distribuição de medicamentos, terá prazos específicos para o pagamento do ICMS: o vencimento de junho poderá ser recolhido até 12 de agosto; o de julho, até 12 de setembro; e o de agosto, até 12 de outubro.

“O Paraná permanece comprometido em apoiar o Rio Grande do Sul. Com essas ações, esperamos contribuir para que o Rio Grande do Sul se recupere de forma rápida e eficiente, garantindo a continuidade das atividades de empresas afetadas no estado”, destaca o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara.

As medidas foram discutidas e aprovadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 17 de maio, e o decreto 6.534/2024 , assinado pelo governador em exercício Darci Piana, oficializa a adesão do Paraná a elas.

 

 

 

 

 

Por - AEN

 4% a mais: exportações dos portos do Paraná batem 16,8 milhões de toneladas em 2024

A exportação nos portos paranaenses cresceu 4% nos cinco primeiros meses de 2024 em relação ao mesmo período do ano anterior, movimentando 16.861.765 toneladas, 715.435 a mais do que em 2023.

A commodity que apresentou maior movimentação em volume foi o grão de soja. Ao todo, 6.381.268 toneladas de soja foram movimentadas de janeiro a maio desse ano, contra 5.743.035 no ano passado, representando um crescimento de 11%. Segundo dados do governo federal, disponibilizados pelo Comex/Stat e do Power BI, os portos paranaenses alavancaram metade do crescimento nacional em exportação de soja entre os meses de janeiro e maio deste ano. Das 1.183.261 toneladas a mais no Brasil este ano, 638.232 toneladas são do Porto de Paranaguá.

“Ou seja, mais da metade da movimentação nacional passou pelo porto paranaense. É um volume bastante expressivo e que mostra a eficiência das nossas operações”, destacou o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

AÇÚCAR – Além do crescimento em soja, o açúcar foi destaque na exportação. Entre os meses de janeiro e maio, o açúcar a granel passou de 1.086.008 toneladas, no ano passado, para 2.212.473 toneladas neste ano, um aumento de 104%. A commodity em sacas também apresentou crescimento de 143.913 toneladas, em 2023, para 293.510 toneladas, em 2024, representando também 104% a mais.

“Tivemos um aumento significativo na movimentação de açúcar para exportação e isso se deve a grande procura da Índia, que apresentou uma quebra de safra e está com dificuldades para manter a própria demanda interna. Temos uma grande hinterlândia disponível na região do Porto de Paranaguá, além de infraestrutura para atender esse tipo de carga e eficiência na gestão na operação”, explicou o diretor de Operações, Gabriel Vieira.

“O volume nacional de açúcar no período cresceu 61% em comparação ao ano passado e a cotação da tonelada média no período saltou de US$ 464/tonelada para US$ 520/tonelada. O açúcar está entre os únicos produtos da pauta de exportação do agronegócio, em 2024, com aumento em volume embarcado e em receita cambial simultaneamente”, destacou Vieira.

Os contêineres também apresentaram crescimento: de 232.566 TEUs no ano passado para 325.382 TEUs neste ano, com destaque para as cargas de carne congelada.

PANORAMA GERAL – A movimentação geral, tanto de importação quanto de exportação, apresentou um crescimento de 8% no período em comparação ao ano passado, de 25.220.449 toneladas para 27.197.565 toneladas. Na importação, houve um crescimento de 14% em relação a 2023, passando de 9.074.119 toneladas para 10.335.801 toneladas movimentadas este ano.

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Amigo bicho: IAT reforça campanha contra a violência a animais silvestres

Serpentes, gambás, morcegos, lagartos teiús e aves rapinantes. Esses são exemplos de animais da fauna silvestre do Paraná que com regularidade interagem de alguma forma com a população e acabam pagando caro por isso.

É comum que órgãos ambientais como o Instituto Água e Terra (IAT) recebam animais feridos pela ação humana. Parte por desconhecimento de que o animal não causará nenhum mal. Há, porém, quem haja intencionalmente com brutalidade contra a fauna.

No começo deste mês, por exemplo, a Secretaria do Meio Ambiente de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, encaminhou para o IAT um ouriço-cacheiro (Coendou spinosus) com traumatismo craniano após ser atingido na cabeça por um objeto pontiagudo, muito provavelmente um machado. Após exames complementares e parecer veterinário, o animal precisou passar por eutanásia devido à gravidade das lesões. “É algo chocante, chorei de tristeza e de ódio naquele dia”, conta a veterinária do Instituto, Tássia Merisio.

“Os animais acabam pagando um preço muito alto por coexistirem com seres humanos. Atropelamentos propositais, agressões por pauladas, machadadas, envenenamentos e animais atingidos por balas de chumbinhos são só alguns dos casos que já recebemos no setor de Fauna do IAT. Por isso, fazemos um trabalho constante e em conjunto com a polícia para identificar e responsabilizar os agressores”, explica a veterinária.

Mas o que fazer ao se deparar com um animal silvestre perto de casa? O primeiro passo é manter a calma e não tocar no bicho. A partir daí contatar o órgão ambiental especializado para fazer a remoção de maneira adequada, sem riscos para o animal e para a população.

“Nem todo animal que aparece na área urbana precisa ser resgatado porque vai causar algum tipo de incômodo à população. A captura funciona para casos em que o bicho está ferido ou significa um risco para a sociedade. A convivência pacífica é sempre a melhor solução”, destaca Tássia. “Recebemos muitos gambás feridos, seja por atropelamento no trânsito ou por ataque violento das pessoas, um pecado”, acrescenta.

O cuidado com esses animais ajuda a manter o equilíbrio do meio ambiente. Ele deve ser praticado mesmo com cobras ou animais maiores, que causam certo temor. Todo o processo de atendimento à fauna silvestre nos municípios é regulamentado pela a Resolução Sedest/IAT nº 013/2022.

ANIMAIS FERIDOS – Já no caso de avistar animais machucados, o resgate pode ser solicitado ligando na Secretaria de Meio Ambiente do município ou no Setor de Fauna do Instituto Água e Terra para demais orientações.

Para denúncia de animais vítimas de maus-tratos, caça, tráfico ou cativeiro irregular, o cidadão deve entrar em contato diretamente com a Polícia Militar Ambiental através do Disque Denúncia 181 ou com a Ouvidoria do Instituto Água e Terra.

É necessário informar de forma objetiva e precisa a localização e o que aconteceu com o animal. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem fazer o atendimento.

O IAT ressalta ainda que o ato de matar, perseguir e caçar animais silvestres é um crime previsto pela Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.  Quer saber mais sobre como proceder no caso de uma visita inesperada de um animal silvestre? O Instituto Água e Terra preparou um guia informativo.

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

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