Estado lança novo sistema para pagamentos de requisições de pequeno valor

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lançou nesta semana o novo Sistema de Pagamento de Requisições de Pequeno Valor (PRPV).

As RPVs são as ordens de pagamento que o Estado emite para quitar valores estabelecidos em processos judiciais. São parecidos com precatórios, mas com outra legislação porque envolvem valores e prazos menores. 

O novo sistema foi desenvolvido em uma parceria entre a PGE, a Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) e a Secretaria de Estado da Fazenda. O valor máximo que pode ser pago pelo Estado é de R$ 21.648,08, de acordo com a Resolução da SEFA.

Até então, quando era preciso fazer o pagamento de pequenos valores em cumprimento de decisões judiciais, a Secretaria da Fazenda precisava depositar o montante em uma conta judicial. Agora, com esse sistema, haverá mais transparência e agilidade.

“O novo sistema facilita o pagamento das RPVs, principalmente por permitir ele seja feito em depósito diretamente na conta do beneficiário, que terá acesso de maneira mais rápida ao valor líquido a ser recebido, já considerando o Imposto de Renda", explica a procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva.

Segundo ela, caso o processo tenha retenção de contribuição previdenciária, a RPV segue sendo paga por meio de depósito judicial, mas a inclusão no novo sistema já está em desenvolvimento. A nova ferramenta atende as RPVs originadas em processos judiciais da Justiça Estadual do Paraná, não sendo aplicado em processos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.

"O novo sistema materializa um princípio da Celepar: melhorar a vida das pessoas. Esse sistema vai ter impacto direto na vida das pessoas e do Estado. Ficamos muito felizes e orgulhosos em colaborar com esse projeto", afirma o presidente da Companhia, Gustavo Garbosa.

MODERNIZAÇÃO – O sistema faz parte do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Paraná (Profisco II), programa de modernização da gestão fazendária para o controle das contas públicas que tem financiamento internacional. Ele busca trazer novas funcionalidades tecnológicas aos servidores da Fazenda, como extração de relatórios mais detalhada e precisa, análise das informações sobre valores de credores, pagamentos realizados, baixa no estoque, dentre outras melhorias, além de garantir o acesso do cidadão a todas as informações que desejar.

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Prazo para pagamento da 3ª parcela do IPVA de placas com finais 7 e 8 vence nesta quinta

Os proprietários de veículos de placas com finais 7 e 8 têm até esta quinta-feira (23) para pagar a terceira parcela do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores - IPVA 2023. Para emitir a guia de pagamento, basta acessar o Portal IPVA. 

No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.

Cabe ao contribuinte avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

O débito pode ser quitado via PIX pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. 

A inadimplência do IPVA impossibilita obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.  

Veja o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo:

1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02 (vencida), 20/03 (vencida), 17/04, 18/05  

3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02 (vencida), 21/03 (vencida), 18/04, 19/05  

5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02 (vencida), 22/03 (vencida), 19/04, 22/05  

7 e 8 – 24/01 (vencida), 23/02 (vencida), 23/03, 20/04, 23/05  

9 e 0 – 25/01 (vencida), 24/02 (vencida), 24/03, 24/04, 24/05

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

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