Secretaria da Saúde inicia distribuição da vacina contra a Mpox

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) começa nesta terça-feira (21) a distribuição da vacina contra a Mpox.

Os municípios preconizados para receber as doses são aqueles com o maior número de casos notificados e confirmados da doença e com o maior número de portadores de HIV/Aids (PVHA), dentro de um critério imunológico determinado pelo Ministério da Saúde.

De acordo com o Programa Nacional de Imunização (PNI) seguindo a orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), também fazem parte dos grupos prioritários e poderão ser imunizados os profissionais de laboratório entre 18 e 49 anos e aquelas pessoas que tiveram contato direto com fluídos e secreções corporais de casos suspeitos e confirmados de Mpox.

“Mesmo com a queda no número de casos confirmados, a Sesa recomenda a vacinação para o público mais exposto. A vacina é eficaz, segura e previne as formas mais graves da doença evitando internamentos e possíveis mortes. Este é mais um reforço para o fortalecimento do PNI e o Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirma o secretário de Estado da Saúde, César Neves.

A imunização será em duas etapas com intervalo de quatro semanas entre a primeira e a segunda doses. “É muito importante que o público de risco compareça para realizar o ciclo completo da imunização. Cabe ressaltar que a vacinação não deve substituir as demais medidas de proteção individuais já conhecidas”, explica a chefe da Divisão de Vigilância do Programa de Imunização da Sesa, Virginia Dobkowski Franco dos Santos.

DISTRIBUIÇÃO – Conforme critérios estabelecidos pelo MS, das 981 doses recebidas, 424 imunizantes serão dispensados aos municípios preconizados para D1; outros 79 ficarão de reserva técnica no Centro de Medicamentos do Paraná (Cemepar). As 424 doses restantes para D2 (50%) serão enviadas aos municípios em tempo oportuno.

Curitiba, por apresentar o maior número de casos confirmados de Mpox nas últimas 12 semanas, receberá um adicional de 28 doses (D1 e D2) para vacinação de contatos de casos suspeitos e confirmados. Por fim, 26 doses (D1 e D2) serão direcionadas para a imunização dos profissionais do Laboratório Central do Estado (Lacen).

CONTRAINDICAÇÕES – De acordo com o Ministério da Saúde, o uso do imunizante é contraindicado para pessoas que apresentem ou possuam histórico de reação alérgica grave após a aplicação de uma dose prévia. Também não é recomendada a administração simultânea deste imunizante com outras vacinas, devendo haver 30 dias de intervalo.

No momento da aplicação da vacina é necessária a supervisão de pessoas que tenham histórico de reação alérgica grave após o uso de gentamicina, ciprofloxacino ou proteína do ovo de galinhas.

Para gestantes e lactantes a vacinação é considerada segura. Pessoas que apresentem quadros febris leves como resfriados também poderão ser vacinadas. Já em casos de doenças febris agudas, é necessário aguardar a recuperação dos sintomas antes da vacinação.

SINTOMAS – A Mpox é uma doença viral e a transmissão entre humanos ocorre principalmente por meio de contato com lesões de pele de pessoas infectadas. A infecção causa erupções que geralmente se desenvolvem pelo rosto e depois se espalham para outras partes do corpo.

Os principais sintomas são febre, dor de cabeça, dores musculares, dores nas costas, aumento dos gânglios linfáticos, calafrios e fadiga. Ao todo, o Estado soma 301 casos positivos da doença, sendo 286 confirmações no público masculino e 15 resultados positivos em mulheres.

 

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Terceira parcela do IPVA para placas com finais 3 e 4 vence nesta terça-feira

Os proprietários de veículos de placas com finais 3 e 4 devem pagar a terceira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 2023 até esta terça-feira (21).

A guia pode ser emitida no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), neste LINK.

No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros. 

O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que garante mais facilidade para os contribuintes. Outra opção são os canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniadas com o Estado.

Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. Proprietários que não pagarem o imposto nos prazos definidos terão multa de até 10% por parcela atrasada e os valores devidos sofrerão acréscimo de juros pela variação da Selic. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores.

Veja o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo:

1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02 (vencida), 20/03 (vencida), 17/04, 18/05

3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02 (vencida), 21/03, 18/04, 19/05

5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02 (vencida), 22/03, 19/04, 22/05

7 e 8 – 24/01 (vencida), 23/02 (vencida), 23/03, 20/04, 23/05

9 e 0 – 25/01 (vencida), 24/02 (vencida), 24/03, 24/04, 24/05

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Terceira parcela do IPVA de veículos com placas 1 e 2 vence nesta segunda-feira

Os contribuintes com veículos de placas com finais 1 e 2 devem pagar a terceira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 2023 até esta segunda-feira (20). A guia pode ser emitida no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (AQUI).

No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros. O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que garante mais facilidade para os contribuintes. Outra opção é utilizar os canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniados com o Estado. 

O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. As guias devem ser emitidas pelo site da Fazenda

A alíquota varia de 3,5% ou 1% do valor do veículo. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município onde foi emplacado o veículo. 

A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. 

IPVA VENCIDO – As parcelas já vencidas de 2023 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual. As informações estão no site do IPVA.

Confira o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo:

1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02 (vencida), 20/03, 17/04, 18/05 

3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02 (vencida), 21/03, 18/04, 19/05 

5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02 (vencida), 22/03, 19/04, 22/05 

7 e 8 – 24/01 (vencida), 23/02 (vencida), 23/03, 20/04, 23/05 

9 e 0 – 25/01 (vencida), 24/02 (vencida), 24/03, 24/04, 24/05

 

 

 

 

 

 

 

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