PCPR investiga organização criminosa envolvida em fraudes licitatórias de prefeituras

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) deflagrou uma operação na manhã desta quarta-feira (26) contra uma organização criminosa responsável por fraudar licitações de peças de reposição e maquinários pesados de prefeituras de municípios do Paraná. Três empresas foram alvos das buscas.

A ação aconteceu simultaneamente em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, e Cascavel e Ubiratã, no Oeste.

Durante as buscas, foram apreendidos celulares, computadores, HDs e documentos das empresas investigadas. Além disso, seis pessoas foram conduzidos a delegacias para prestarem depoimento.

De acordo com o delegado Lucas Américo, há indícios de que servidores municipais de prefeituras e agentes políticos participavam da organização criminosa.

“Durante as investigações, também verificamos conluios em quatro procedimentos licitatórios ocorridos em 2021 em Ubiratã. Continuamos com as diligências e iremos analisar os documentos apreendidos”, afirmou.

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Mesmo com isenção, Fazenda orienta contribuintes do Nota Paraná a emitirem informe do IR

A Secretaria estadual da Fazenda orienta consumidores cadastrados no Nota Paraná a retirar o informe de rendimento para declarar o Imposto de Renda 2023, em função dos créditos e premiações recebidos pelo programa no ano passado.

Os créditos do Nota Paraná são isentos e não tributáveis e os valores dos prêmios recebidos têm o Imposto de Renda retido na fonte, não sofrem nenhuma taxação extra. Os contribuintes que resgataram qualquer quantia em 2022 não precisam pagar IR sobre esses valores.

Mesmo assim, a Secretaria da Fazenda recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Comprovante de Rendimentos do Nota Paraná, em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios podem produzir.

Para ter acesso a esses dados, basta entrar no site www.notaparana.pr.gov.br ou aplicativo do programa com CPF e senha, selecionar a aba “Meu Perfil” e clicar em Informe de Rendimento do IR, escolhendo a opção IR Exercício 2023 / Ano-Calendário 2022. O contribuinte pode ficar tranquilo porque o portal segue os protocolos rígidos de segurança da Celepar, a empresa pública de tecnologia do Paraná.

Os créditos devolvidos do programa devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e não tributáveis”. Já os prêmios recebidos nos sorteios mensais devem ser declarados em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

O consumidor que já se cadastrou no programa e tem alguma dúvida sobre resgates de créditos, declaração no Imposto de Renda ou precisa de outro tipo de orientação, pode utilizar os canais de atendimento. No site do Nota Paraná, a atendente virtual responde automaticamente as principais dúvidas. Além disso, existe também o atendimento exclusivo no WhatsApp: (44) 98831-9499. 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Participantes de jogos escolares e universitários terão faltas por competições regularizadas

Alunos e profissionais da rede estadual de ensino que participam de competições escolares poderão ter suas faltas abonadas caso façam atividades a distância, a reposição dos conteúdos ou a aplicação de provas em segunda chamada.

É o que está previsto na Lei nº 21.434/23 , sancionada na terça-feira (26) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

O abono pode ser feito a quem é convocado para participar de competições a nível municipal, estadual ou nacional, no Brasil ou no Exterior, que sejam homologadas pelas Confederações e Federações dos Esportes Olímpico e Paralímpico. A

medida também se aplica aos estudantes das Instituições Estaduais de Ensino Superior que integrarem a delegação desportiva ou paradesportiva nos Jogos Universitários do Paraná (JUPS) ou nos Jogos Universitários Brasileiros (JUBS).

“Nossos estudantes são grandes representantes do Paraná nos eventos esportivos e trazem muitas medalhas para o nosso Estado. Nada mais justo que a participação deles nesses eventos não prejudique seu desempenho escolar, por isso a importância dessa medida”, afirmou Ratinho Junior.

Segundo o texto, a reposição de conteúdo será concedida como compensação da ausência dos estudantes nas aulas presenciais exclusivamente durante o período de participação na competição. A elaboração das atividades será de responsabilidade da instituição de ensino e deve conter todo o conteúdo ministrado em sala de aula no período em que eles estiverem nos eventos esportivos.

A concessão do regime excepcional será permitida mediante apresentação à escola do documento oficial que comprove a convocação e a participação do estudante nas competições. Além disso, a lei deve ser incluída no Livro de Registro de Classe On-line ou nos Livros de Registro de Frequência Escolar. Os professores e técnicos que acompanharem os alunos também deverão comprovar a participação nos eventos.

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

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