O Paraná tem uma legislação com foco na economia dos recursos hídricos por meio da reutilização da água em áreas urbanas, rurais, nas indústrias e em processos produtivos.
A desenvolvida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/PR), órgão vinculado ao Instituto Água e Terra (IAT), começou a valer em junho e regulamenta o reuso da água para proveito urbano, agrícola, florestal, ambiental e industrial.
As atividades beneficiadas vão desde a irrigação de áreas verdes, lavagem de veículos e de superfícies, até a construção civil, uso predial, combate a incêndios, produção agrícola e regularização da vazão de corpos hídricos, entre outras.
A partir da normativa, o Paraná passa a ser um dos seis estados do País a construir uma legislação própria sobre o tema, estabelecendo critérios e ditando parâmetros de qualidade para a reutilização da água para mais de uma modalidade.
A legislação prevê ainda o registro de volume gerado, regras para licenciamento e a exigência da instalação de redes específicas e sinalizadas em paralelo à rede de água potável, de forma a evitar a contaminação e garantir a rastreabilidade.
“O reuso é uma metodologia moderna para ser utilizada na gestão de recursos hídricos, o que antes não existia no Paraná. Essa resolução é, entre tantas ações que nós temos desenvolvido para gerir melhor a água do Paraná, resultado do empenho e do trabalho que a equipe do IAT, com o apoio de instituições parceiras. A intenção é promover a conexão entre a gestão ambiental e a gestão de recursos hídricos”, afirmou o diretor-presidente do IAT, Everton Souza.
A nova legislação ajuda o Paraná a cumprir o objetivo central da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), que é de suprir a demanda de água, em quantidade e qualidade, atendendo a múltiplos usos, para as presentes e futuras gerações, principalmente em regiões com disponibilidade hídrica comprometida.
“Nós consolidamos um documento de reuso que atende os usuários e que colabora com a economia de água potável destinada aos usos múltiplos. Se torna uma ferramenta essencial para a gestão eficiente, sobretudo em momentos de crise hídrica”, destacou o diretor de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos do IAT, José Luiz Scroccaro.
O QUE É – Água de reuso é todo aquele material descartado, seja de processos industriais, da agropecuária (efluentes) e de esgoto doméstico. Mas para que essa água de descarte possa ser reutilizada, ela deve se enquadrar em critérios de qualidade estabelecidos agora pelo IAT.
Por isso, quem deseja ser um produtor de água de reuso precisar necessariamente se cadastrar no órgão ambiental para obter o licenciamento, devendo seguir as diretrizes estabelecidas na resolução quanto aos atos administrativos necessários (outorga e licença), além de manter monitoramento periódico da qualidade hídrica.
Para Scroccaro, a partir desta legislação específica, a tendência é que as bacias e mananciais que abastecem o Paraná tenham uma menor demanda de vazão de corpo hídrico, o que significa retirar menos água dos rios. “É um método eficaz, seguro e que contribui para uma excelente gestão de recursos hídricos”, disse ele.
IMPORTÂNCIA DO REUSO – Gerente de Outorga do IAT, Tiago Martins Bacovis, explicou que o Paraná ainda não tem um número definido de quanto a nova Resolução pode resultar de economia hídrica. Porém, de acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) o potencial de reuso no Brasil é de 175 metros cúbicos por segundo por ano (m³/s/ano).
Segundo ele, o reuso traz também outros benefícios, como a segurança hídrica, fortalecendo a adaptação às estiagens provocadas pelas mudanças climáticas, contribui nas metas do Novo Marco Legal do Saneamento e também no cumprimento de cinco dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).
“Isso impulsiona a economia circular, preservando os recursos naturais. No desenvolvimento sustentável, a água é o fator crítico e primordial, ou seja, ela é o meio para que exista a sustentabilidade econômica, social e ambiental”, afirmou Bacovis.
ORIGEM – As primeiras tratativas do Governo do Paraná para construção da resolução aconteceram em 2020, com a criação por parte do IAT de um grupo de trabalho interinstitucional, instituído por meio da Portaria IAT nº 207/2020.
“Vivemos um momento em que a demanda de água cresce a cada dia e não podemos desperdiçá-la. O reuso é uma solução. Diversas atividades possibilitam o reuso da água e nós temos então de fazer sua regulamentação”, disse o secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), Valdemar Bernardo Jorge.
“Temos de ter a consciência de que precisamos atender a demanda de água para todos, neste momento, e também para as gerações futuras”, ressaltou ele.
Foram 60 reuniões técnicas, compostas pelos seguintes membros: Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Federação da Agricultura do Paraná (Faep), Fórum Paranaense de Comitês de Bacias Hidrográficas, Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES-PR) e Associação Paranaense dos Engenheiros Ambientais (APEAM).
“Essa Resolução foi elaborada a várias mãos, por muitas instituições, chegando num consenso eficaz para a melhor utilização dos recursos hídricos”, reforçou Scroccaro.
Para mais informações você pode acessar o site do IAT. A resolução está disponível .
Por - AEN
A Receita Estadual do Paraná anunciou uma nova medida para auxiliar os contribuintes optantes do Simples Nacional a regularizarem suas obrigações fiscais.
A partir de agora, está disponível o Parcelamento de Imposto Declarado em Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). A adesão ao parcelamento pode ser feita no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná.
A opção pelo parcelamento foi regulamentada pelo Decreto nº 2.218/2023 e pode ser realizada até 29 de setembro de 2023. O parcelamento abrange fatos geradores ocorridos até o dia 31 de março de 2023 e que tenham sido declarados em DeSTDA, podendo estar ou não inscritos em dívida ativa.
Segundo as regras estabelecidas, o montante a ser parcelado deverá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela está limitado a seis UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná), vigentes no mês do pedido. Além disso, cada modalidade de crédito deverá ser parcelada separadamente, ou seja, tanto a dívida ativa quanto a DeSTDA devem ser tratadas como parcelamentos distintos.
"É importante observar que, via de regra, o Estado não concede parcelamento para créditos tributários oriundos da DeSTDA. Assim, a disponibilização do parcelamento vai facilitar a quitação de pendências de inúmeros contribuintes", esclareceu o coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Ezequiel Rodrigues dos Santos.
No caso de créditos tributários que já foram ajuizados, antes de requerer o parcelamento, o interessado deve providenciar, junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Termo de Regularização para Parcelamento (TRP).
A Receita Estadual disponibilizou a opção de parcelamento no Portal Receita/PR, através do menu "Parcelamento de ICMS -> Parcelamento de ICMS DeSTDA – Decreto nº 2.218/2023". Os contabilistas vinculados às empresas podem consultar os débitos que podem ser parcelados e realizar simulações de parcelamento. No entanto, apenas usuários com perfil de "sócio" poderão efetivar o Termo de Acordo.
Após a formalização do parcelamento, é importante lembrar que a primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês de adesão, a fim de garantir a homologação.
DÚVIDAS – Para esclarecer eventuais dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão da Receita Estadual (SAC), pelos telefones: (41) 3200-5009 (ligação local para Curitiba e Região Metropolitana) e 0800 41 1528 (ligação gratuita para outras localidades). O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
REGIMES ATENDIDOS – A DeSTDA é uma declaração utilizada pelos contribuintes do Simples Nacional para o recolhimento do ICMS-ST, regime de substituição tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse sistema, o imposto devido é atribuído a outro contribuinte, mais adiante na cadeia da mercadoria enquadrada no regime
Também usam DeSTDA contribuintes do Simples Nacional que possuem ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, em aquisições feitas em outros estados. Além disso, contribuintes que têm ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto também se enquadram nessa categoria.
Por - AEN
O prazo das inscrições para a eleição de 12 organizações da sociedade civil que irão compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente (Cedca/PR), no biênio de 2023/2025, foram prorrogadas até 17 de julho.
As entidades interessadas em concorrer às vagas devem cumprir alguns requisitos estabelecidos pela deliberação 18/2023, que prevê que todas sejam diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento de crianças e adolescentes, legalmente constituídas e em regular funcionamento há, pelo menos, um ano.
A inscrição pode ser feita pela internet, por meio de formulário. A eleição ocorrerá em 25 de agosto de forma online, com cédula nominal virtual. A posse dos novos conselheiros será em outubro deste ano, seguindo as atividades estabelecidas pelo cronograma. As entidades sociais compõem o Cedca/PR junto com representantes governamentais.
O secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, diz que o processo eleitoral é democrático e que podem concorrer às vagas disponíveis todas as instituições que cumpram os requisitos. “Essa participação é fundamental para que haja a união de propósitos e, assim, possamos avançar ainda mais na elaboração de políticas públicas voltadas aos direitos das crianças e adolescentes. Convidamos as instituições a se juntarem a nós neste trabalho”, complementa.
Para o presidente do Cedca/PR, Adriano Roberto dos Santos, o conselho é fundamental nesta tarefa. Ele destaca que o colegiado atua com outros segmentos, como a sociedade civil, a Defensoria Pública, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). “Executamos ações e projetos que vão ao encontro das necessidades das crianças e adolescente do Paraná”, afirma.
PLURALIDADE – Para garantir a diversidade e pluralidade no conselho, o Estado foi dividido em dez regiões, com definição do número de vagas destinadas a cada uma delas. A Região Metropolitana de Curitiba tem quatro vagas; o Norte e Norte Pioneiro contam com três; Sudoeste e Oeste com duas; além de uma vaga para cada uma das demais regiões: Campos Gerais; Noroeste e Centro-Oeste; e Centro-Sul e Sul.
DUAS FORMAS – Existem duas formas de inscrição para o processo eleitoral, uma para entidade candidata e outra como entidade eleitora. No primeiro caso, a organização será habilitada para votar e receber votos. No segundo, apenas votará.
Durante o preenchimento do formulário de inscrição as organizações devem optar por serem candidatas ou eleitoras, já com a indicação do representante que votará. As candidatas devem apresentar documento oficial que comprove o registro ou cadastro no Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente (CMDCA). As que não possuírem inscrição, devem apresentar os seguintes documentos: cópia do estatuto da entidade registrado em cartório, ata da eleição atual diretoria, comprovante de endereço atualizado e cópia do CNPJ.
REPRESENTANTES – É proibido às organizações eleitas indicarem como seus representantes pessoas que ocupem funções gratificadas, cargos de confiança ou cargo comissionado junto aos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Executivo municipal, estadual ou federal, na administração direta e indireta.
Dúvidas do processo serão sanadas pela Secretaria Executiva do Conselho pelos telefones (41) 3210-2670, (41) 3210-2717 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
CEDCA – O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná - Cedca/PR é um órgão de natureza estatal especial, com instância pública essencialmente colegiada, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não governamentais. O conselho reúne-se mensalmente para formular, deliberar e controlar ações referentes à criança e ao adolescente em todos os níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões abertas à comunidade.
Por - AEN
A Polícia Civil do Paraná prendeu um jovem, de 19 anos, morador de Santo André (SP), na manhã desta segunda-feira (10), também por envolvimento no ataque ao Colégio Helena Kolody, ocorrido em Cambé, no dia 19 de junho deste ano.
A polícia informou que o rapaz participou ativamente do crime instigando o atirador a realizar o ataque. Contra ele foi cumprido mandado de prisão preventiva, sendo indiciado por homicídio qualificado. As investigações também identificaram que o rapaz acusado era um agressor em potencial e poderia cometer o próprio atentado no estado de São Paulo.
A ação contou com o apoio da equipe do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Diretoria de Operações Integradas e Inteligência (Diopi), Ministério da Justiça e Segurança Publica.
Dentro dessa investigação também foram presos, além do autor, um homem de 35 anos, um homem de 39 anos e um homem de 21 anos, os três em Rolândia, e um homem de 18 anos de Gravatá, no estado de Pernambuco.
As investigações seguem em andamento.
Por - Catve
Termina na sexta-feira o prazo para que os municípios paranaenses formalizem a adesão ao Programa de Higiene íntima, que consiste na aquisição e entrega de produtos como fraldas, absorventes e produtos congêneres, e itens de higiene complementares para atender crianças e meninas adolescentes de famílias em situação de vulnerabilidade.
A iniciativa é do Governo do Paraná, executado por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (Sedef). O investimento é de R$ 5 milhões. Os recursos são do Fundo Estadual da Infância e Adolescência (FIA), aportado pelas empresas estatais Sanepar e Copel, por meio de doação de Imposto de Renda.
Até sexta-feira (7), 212 municípios já estavam com os planos de trabalhos aprovados, ou seja, após o fechamento do período para a adesão, já estarão aptos a receber os recursos. “Queremos que os prefeitos façam sua adesão porque o dinheiro está disponível e será utilizado para uma política pública muito importante”, afirma o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.
“O programa busca melhorar a qualidade de vida de crianças, com fraldas, e de meninas, com os absorventes. Com esses itens elas conseguirão ter uma vida melhor”, complementa Carboni.
Todos os municípios são elegíveis para o programa e vão receber de R$ 5 mil a R$ 100 mil, de acordo com a população.
Segundo Juliana Sabbag, vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), o programa é uma garantia de direitos de crianças e adolescentes. “Temos indicadores que apontam que meninas de famílias em vulnerabilidade deixam suas atividades cotidianas no período menstrual. Por isso é importante que os municípios façam a adesão, se sensibilizem e possam garantir que nenhuma menina deixe de ser beneficiada”, explica.
A deliberação 78/2022 – Cedca/PR ficará disponível até 23h59, no Sistema de Transferências Voluntárias Fundo a Fundo (SIFF,) para que os municípios possam fazer as solicitações. A transferência para o fundo municipal deve ser acompanhada de um plano de trabalho. O documento orienta que quando houver mais de uma pessoa que necessite dos itens na casa, eles devem ser entregue para ambas.
Por - AEN
As Agências do Trabalhador do Paraná e postos avançados começam a semana com a oferta de 14.041 vagas de emprego com carteira assinada no Estado.
A maior parte é para auxiliar de linha de produção, com 3.050 oportunidades. Na sequência, aparecem as funções de magarefe, com 448 vagas, safrista, com 428, e operador de telemarketing ativo e receptivo, com 368.
A Região Metropolitana de Curitiba concentra o maior volume de postos de trabalho disponíveis (3.310). São ofertadas 368 vagas para operador de telemarketing ativo e receptivo, 218 para operador de telemarketing apenas receptivo, 217 para auxiliar de linha de produção e 206 para operador de marketing ativo.
Na Capital, a Agência do Trabalhador Central oferta 92 vagas para preenchimento urgente: auxiliar administrativo (33), cozinheiro (32), assistente de vendas (25), analista de recursos humanos (1) e preparador físico (1).
A região de Toledo tem 2.446 oportunidades. São 586 vagas para auxiliar de linha de produção, 210 para abatedor de porco, 83 para safrista e 40 para magarefe.
Nas demais regionais do Interior há grandes quantidade de vagas em Cascavel (1.549), Campo Mourão (1048), Umuarama (863) e Cianorte (671).
Em Cascavel, as funções que lideram as ofertas de vagas são auxiliar de linha de produção, com 576 vagas, magarefe, com 305, vendedor interno, com 20, e servente de obras, com 16 oportunidades.
Em Campo Mourão, há procura por auxiliar de linha de produção, com 471 vagas, safrista, com 220, abatedor de porco, com 60, e abatedor de aves, com 55.
Em Umuarama, os destaques são para auxiliar de linha de produção (368), costureiro em série (50), abatedor de porco (40) e vendedor interno (24).
Na região de Cianorte são ofertadas 50 vagas para faxineiro, 50 para magarefe, 46 para auxiliar de linha de produção e 27 para costureiro em geral.
AGENDAMENTO – Os interessados em ocupar as vagas devem buscar orientações entrando em contato com a unidade da Agência do Trabalhador de seu município. Para evitar aglomeração, a sugestão é que o atendimento seja feito com horário marcado. O agendamento deve ser feito AQUI.








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