Saúde divulga nota orientativa com cuidados para gestantes e recém-nascidos com chikungunya

A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta quinta-feira (23) a Nota Orientativa 01/2023  – “Chikungunya – Orientações para manejo de gestantes e recém-nascidos no Estado do Paraná”.

O documento traz orientações quanto a procedimentos em pacientes com suspeita ou confirmação da doença e, também, os principais cuidados em relação à transmissão materno-fetal e ao recém-nascido. A divulgação ocorreu durante a reunião do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública.

A Sesa vem tomando medidas e desenvolvendo ações para o enfrentamento da chikungunya desde o início de fevereiro, quando o Ministério da Saúde e Bem-Estar Social do Paraguai confirmou um surto da doença. No primeiro bimestre de 2023 foram registrados no país vizinho mais de 28 mil casos da doença na população geral, sendo 258 em gestantes, 315 lactantes e 51 em recém-nascidos.

No Paraná, no dia 3 de fevereiro, houve a primeira confirmação de caso autóctone (quando a contaminação é local) no município de Pato Branco, no Sudoeste do Estado.

“Ao serem infectados, gestantes e recém-nascidos pode facilmente evoluir para casos mais graves da doença, o que alerta para um cuidado e tratamento. Por meio dessa nota técnica será possível alertar e direcionar os profissionais de saúde quanto ao tratamento correto em caso de confirmação da doença neste público”, disse o secretário de Estado da Saúde, César Neves.

Um dos pontos abordados na nota é a indicação de internamento prolongado aos recém-nascidos de mães diagnosticadas com a doença no período periparto. A orientação é de sete dias de internamento para bebês com sinais e sintomas, além de exame laboratorial para detecção da doença.

Já para recém-nascidos assintomáticos, prioriza-se a consulta precoce na Atenção Primária à Saúde (APS) após a alta hospitalar.

De acordo com a chefe da Divisão de Atenção à Saúde da Mulher, Carolina Poliquese, a elaboração da nota leva em conta a gravidade dos casos em recém-nascidos.

“Além de possibilitar a organização e a resposta rápida no atendimento de gestantes com chikungunya, o documento prioriza a prevenção da mortalidade infantil, devido ao quadro grave da doença em recém-nascidos de gestantes que apresentem sinais e sintomas próximo ao parto e nascimento”, explicou.

A nota foi elaborada de forma conjunta com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Paraná (Cosems), Organização Mundial da Saúde (OPAS), Ministério da Saúde (MS), Laboratório Central do Estado (Lacen), e ainda é passível de mudanças.

DADOS – De acordo com dados do boletim epidemiológico da dengue divulgado na terça-feira (21), o Paraná registra 43 confirmações da chikungunya. A maioria está no município de Foz do Iguaçu (15), que faz divisa com o Paraguai.

 

 

 

 

 

 

 

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 Frigorífico do Paraná é habilitado para exportar bovinos para Indonésia e China

O Frigorífico Astra, em Cruzeiro do Oeste, na região Noroeste, um dos maiores do Paraná, conseguiu habilitação para exportação de carne bovina para a Indonésia e a China.

Assim, amplia a potencialidade de envio de sua produção para o Exterior. A empresa já manda produtos para vários países da América Latina, União Europeia, e Arábia Saudita, Egito, Emirados Árabes Unidos e Israel.

O governo da China suspendeu o embargo à importação de carne bovina produzida no Brasil nesta quinta-feira (23) e habilitou quatro plantas brasileiras para exportação. O Astra é o único do Sul do Brasil. A decisão vale para animais abatidos a partir desta sexta-feira (24).

“Depois de um longo esforço de negociação, de demonstrar cabalmente condições higiênico-sanitárias, com o fim da vacinação contra a febre aftosa, recebemos mais uma boa notícia nesta semana, a habilitação de um frigorífico paranaense que abate bovinos para esses dois mercados muito importantes”, disse o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. “Isso é um esforço de longo prazo que vem sendo feito pela economia do Paraná, particularmente pelo Frigorífico Astra, atendendo todos os requisitos de mercados exigentes”.

Ortigara também destacou a suspensão do bloqueio de exportações pela China. “Ao mesmo tempo em que reabre as exportações, habilita novas plantas, dentre as quais mais uma do Paraná de boa qualidade, o que é mais importante”, disse.

Para o presidente do Sindicato da Indústria de Carne e Derivados do Paraná (Sindicarne), Angelo Setim, a atitude chinesa é uma demonstração de justiça para com o Paraná. “É um mercado que a Astra vinha procurando e agora atingiu”, afirmou. “Esperamos que novas plantas possam ser habilitadas para esse mercado promissor”. Ele também comemorou o fim do bloqueio às compras por parte da China. “Agora deve retornar o equilíbrio, com os preços voltando a reagir e a retomada das exportações”.

O proprietário, Jeremias Silva Júnior, ainda está na China. Ele ficará até o fim do mês para tratar do início das operações. “O Estado do Paraná e espero que mais produtores possam se beneficiar disso”, disse.

INDONÉSIA – No caso da Indonésia, o país aumentou de 20 mil para 100 mil a cota anual de importação. A princípio, a medida vale até 31 de dezembro deste ano, mas 20 frigoríficos brasileiros estão habilitados a participar dessa expansão do mercado. O Astra é o único do Sul do Brasil. Por ano, o país asiático importa aproximadamente 250 mil toneladas de carne bovina.

DNA PARANAENSE – O Astra foi inaugurado em 2003 e, poucos anos depois, começou a se preparar para a exportação, ampliando a capacidade de abate. Atualmente, gira em torno de 700 cabeças por dia. Referência de frigorífico de qualidade no Estado, possui 1.192 empregados.

JAPÃO E COREIA DO SUL – O governador Carlos Massa Ratinho Junior e Norberto Ortigara acabaram de retornar de uma missão comercial ao Japão e Coreia do Sul. Eles participaram de uma série de encontros bilaterais para negociar a abertura do mercado da carne paranaense (principalmente suína e bovina) e também com a busca de parcerias para fortalecer projetos de sustentabilidade. Comitivas dos dois países devem visitar o Estado em breve.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Estado lança novo sistema para pagamentos de requisições de pequeno valor

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lançou nesta semana o novo Sistema de Pagamento de Requisições de Pequeno Valor (PRPV).

As RPVs são as ordens de pagamento que o Estado emite para quitar valores estabelecidos em processos judiciais. São parecidos com precatórios, mas com outra legislação porque envolvem valores e prazos menores. 

O novo sistema foi desenvolvido em uma parceria entre a PGE, a Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) e a Secretaria de Estado da Fazenda. O valor máximo que pode ser pago pelo Estado é de R$ 21.648,08, de acordo com a Resolução da SEFA.

Até então, quando era preciso fazer o pagamento de pequenos valores em cumprimento de decisões judiciais, a Secretaria da Fazenda precisava depositar o montante em uma conta judicial. Agora, com esse sistema, haverá mais transparência e agilidade.

“O novo sistema facilita o pagamento das RPVs, principalmente por permitir ele seja feito em depósito diretamente na conta do beneficiário, que terá acesso de maneira mais rápida ao valor líquido a ser recebido, já considerando o Imposto de Renda", explica a procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva.

Segundo ela, caso o processo tenha retenção de contribuição previdenciária, a RPV segue sendo paga por meio de depósito judicial, mas a inclusão no novo sistema já está em desenvolvimento. A nova ferramenta atende as RPVs originadas em processos judiciais da Justiça Estadual do Paraná, não sendo aplicado em processos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.

"O novo sistema materializa um princípio da Celepar: melhorar a vida das pessoas. Esse sistema vai ter impacto direto na vida das pessoas e do Estado. Ficamos muito felizes e orgulhosos em colaborar com esse projeto", afirma o presidente da Companhia, Gustavo Garbosa.

MODERNIZAÇÃO – O sistema faz parte do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Paraná (Profisco II), programa de modernização da gestão fazendária para o controle das contas públicas que tem financiamento internacional. Ele busca trazer novas funcionalidades tecnológicas aos servidores da Fazenda, como extração de relatórios mais detalhada e precisa, análise das informações sobre valores de credores, pagamentos realizados, baixa no estoque, dentre outras melhorias, além de garantir o acesso do cidadão a todas as informações que desejar.

 

 

 

 

 

 

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 Prazo para pagamento da 3ª parcela do IPVA de placas com finais 7 e 8 vence nesta quinta

Os proprietários de veículos de placas com finais 7 e 8 têm até esta quinta-feira (23) para pagar a terceira parcela do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores - IPVA 2023. Para emitir a guia de pagamento, basta acessar o Portal IPVA. 

No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.

Cabe ao contribuinte avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

O débito pode ser quitado via PIX pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. 

A inadimplência do IPVA impossibilita obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.  

Veja o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo:

1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02 (vencida), 20/03 (vencida), 17/04, 18/05  

3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02 (vencida), 21/03 (vencida), 18/04, 19/05  

5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02 (vencida), 22/03 (vencida), 19/04, 22/05  

7 e 8 – 24/01 (vencida), 23/02 (vencida), 23/03, 20/04, 23/05  

9 e 0 – 25/01 (vencida), 24/02 (vencida), 24/03, 24/04, 24/05

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

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