Nova operação da PCPR e Detran mira empresas de emplacamento de veículos

A Polícia Civil do Paraná (PCPR), em conjunto com o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), realiza uma operação nesta quarta-feira (4) para cumprir ordens judiciais e fiscalizar empresas de emplacamento de veículos que lesaram mais de 9 mil consumidores. Equipes atuam em Paranaguá, no Litoral, e Cascavel, no Oeste, para cumprir dois mandados de busca e apreensão.

A ação visa dar prosseguimento a uma investigação sobre crimes contra o consumidor supostamente praticados por empresas de emplacamento. Em Curitiba e São José dos Pinhais, na Região Metropolitana, a PCPR apoia o Detran-PR nas fiscalizações de empresas.

Segundo o delegado Cássio Conceição, as placas instaladas nos veículos não estavam registradas no sistema. “Os consumidores não têm conhecimento de que seus veículos exibem placas de identificação que não possuem registros devidamente cadastrados no Sistema Nacional de Registro de Veículos Automotores, administrado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública federal de processamento de dados. Isso os impediria de transferir os veículos em caso de venda ou mesmo de confirmar os dados do veículo em abordagens policiais”, afirma.

Os consumidores, ao adquirirem as placas, são informados de que elas atendem aos requisitos dos órgãos de trânsito, mas as irregularidades só são identificadas em casos de transferência ou abordagem policial. "Esta é uma fraude muito séria cometida por essas empresas, já que essa conduta delituosa prejudica o sistema de registro de veículos e configura sonegação tributária. A prática compromete a segurança do proprietário e do condutor, pois, ao consultar o QR Code da placa, o resultado aparecerá em branco, ou seja, inexistente no Registro Nacional de Veículos Automotores”, comenta o chefe de gabinete do Detran-PR, Ismael de Oliveira.

A PCPR e o Detran-PR orientam os cidadãos a utilizarem o aplicativo VIO, disponível gratuitamente para download em celulares. O VIO permite a leitura de placas de veículos, ajudando a identificar se os dados estão devidamente registrados no sistema. Caso a consulta pelo aplicativo não retorne informações sobre a placa, recomenda-se que o proprietário do veículo procure o Detran-PR para regularizar a situação e evitar transtornos.

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Licitação para inspecionar 920 pontes e viadutos em rodovias estaduais tem resultado final

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), publicou a declaração de vencedor e resultado final do edital para contratar inspeção de 920 pontes, viadutos, trincheiras, passarelas, passa-gados e passagens de fauna em rodovias estaduais de todo o Paraná.

Após a fase de recursos, foi confirmada como vencedora a empresa Estratégica Engenharia Ltda., que apresentou proposta de preços no valor de R$ 3.436.496,44, e teve sua documentação habilitada. A próxima etapa do processo é a homologação do resultado, seguido por trâmite interno para assinatura de contrato.

Além das estruturas já mencionadas, também serão inspecionadas 5.281 obras de arte correntes, 500 estruturas de contenção de taludes, e os dispositivos de drenagem superficial em 10.247 quilômetros de rodovias estaduais.

O resultado dos trabalhos será aproveitado na elaboração de projetos básicos de manutenção e conservação, base para a licitação de obras futuras que vão garantir melhor estabilidade e segurança das rodovias estaduais, inclusive contra efeitos climáticos extremos.

O trabalho em campo será feito por três equipes, compostas por um engenheiro, um técnico para operar drone, um auxiliar de campo e um motorista. Uma quarta equipe vai atuar exclusivamente na inspeção de dispositivos de drenagem. As atividades também contarão com apoio de uma equipe técnica específica para esse contrato, atuando na sede do DER/PR em Curitiba.

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Mais de 14 mil empresas paranaenses podem ser excluídas do Simples Nacional

Mais de 14 mil empresas paranaenses podem ser excluídas do Simples Nacional em 2025. São contribuintes com dívidas pendentes em impostos como IPVA, ICMS, TAP e a Dívida Ativa e que precisam regularizar sua situação se não quiserem ser retirados do regime tributário simplificado.

Para evitar que isso aconteça, a Receita Estadual do Paraná, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), emitiu 14.232 termos de exclusão notificando essas empresas a regularizarem sua situação para que possam continuar com os benefícios do Simples Nacional no ano que vem. As empresas notificadas terão 30 dias a partir da ciência do termo para acertar as contas. Caso contrário, serão excluídas desse regime já a partir de janeiro de 2025.

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar n.123/2006 voltado para micro e pequenas empresas e que conta com um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de tributos. Atualmente, no Paraná, mais de 300 mil empresas são optantes desse regime.

A consulta aos termos de exclusão está disponível aos contribuintes e a seus representantes contábeis na área restrita do Portal do Simples Nacional, na opção "Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional". Os débitos pendentes podem motivar a exclusão de estabelecimentos do regime especial de tributação, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

REGULARIZAÇÃO – A regularização pode ser feita por meio de pagamento integral do débito, via parcelamento ou por meio de outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) que suspendam a exigibilidade dos débitos.

A recomendação da Receita Estadual é que os contribuintes consultem se o débito se enquadra no Refis, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias da Sefa, conforme disposto no Decreto 5471/2024, cujo prazo de adesão se encerra neste mês de setembro.

De acordo com o coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual, Yukiharu Hamada, o contribuinte precisa ficar muito atento às suas pendências e procurar regularizá-las integralmente, sem deixar nenhum débito pendente. “É comum as empresas esquecerem de quitar o IPVA, por exemplo, por ser um imposto que não é decorrente da sua atividade empresarial”, pontua.

Hamada ainda destaca que, caso se deseje contestar a exclusão, um pedido de impugnação deve ser feito por meio do Sistema de Protocolo Integrado (eProtocolo) ou, presencialmente, na repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte, em até 30 dias a partir da ciência do termo de exclusão.

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

feed-image
SICREDI 02