Uma idosa vítima de estelionato perdeu R$ 22 mil tentando quitar dívidas do veículo financiado na tarde de segunda dia 15, em Chopinzinho.
A vítima caiu no golpe após receber ligação dos criminosos que se passaram por uma empresa financeira oferecendo desconto para quitar a dívida do veículo financiado.
O valor do financiamento é de R$ 37 mil, mas os golpistas ofereceram R$ 22 mil para idosa quitar o veículo, caso o valor fosse pago avista.
A negociação aconteceu via aplicativo de mensagens e por meio de boleto bancário, a idosa pagou o valor solicitado.
Ao consultar o sistema da financeira e perceber que a dívida ainda estava lá, ela entrou em contato com os criminosos novamente, mas eles ofereceram uma nova taxa para ela pagar no valor de R$ 1,6 mil.
A vítima do golpe desconfiou da situação e registrou o boletim de ocorrências. Ninguém foi preso até o momento e o dinheiro perdido ainda não foi recuperado. (Com Catve)
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Prepare o bolso porque o impacto vai ser grande. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) definiu na noite desta segunda dia 15, que a conta de água e esgoto vai subir 12,13%. Para entrar em vigor ainda não há data oficial, mas o aumento depende apenas da publicação em diário oficial. A expectativa é que venha em até 30 dias.
O percentual de reajuste é o maior dos últimos quatro anos no estado. Com este novo índice, desde 2015, a conta de água e esgoto acumula reajuste de 50,31%. Subiu 5,12% em 2018, 8,53% em 2017, 10,48% em 2016 e 12,5% em 2015 (feito em duas etapas de 6,5% e 6%).
A decisão do reajuste agora em 2019 foi tomada na noite desta segunda (15), em reunião extraordinária do Conselho Diretor da Sanepar. O valor está bem acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de maio de 2018 a abril de 2019, que foi de 4,3%.
Explicação
Este reajuste faz parte daquele aumento de 25,63%, escalonado em oito anos, definido pela Agepar em 2017. A justificativa para o reajuste é a defasagem provocada pelo congelamento da tarifa de água, realizado entre 2005 e 2010. À época, durante a gestão de Roberto Requião (MDB), o argumento era de que o congelamento beneficiava os consumidores, especialmente os de renda mais baixa.
Segundo a Sanepar, porém, continuar sem reajustar a tarifa prejudicaria o plano de universalização do saneamento, incluindo a possibilidade de que a empresa ficasse inadimplente nos contratos com as prefeituras. (Com Banda B)
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A câmera instalada a 600 metros do posto da Polícia Rodoviária Federal de Céu Azul em meio a mata fechada - por grupos criminosos - era para fiscalizar as atuações das equipes nas BR 277, a principal rodovia que leva de Foz do Iguaçu a Paranaguá com extensão de 730 quilômetros cortando o Paraná de uma ponta outra.
Os criminosos tinham acesso a toda movimentação do posto e ao redor dele 24 horas por dia. Além do acesso via celular e computador, os criminosos monitoravam as ações via aparelhos televisores instalados nas residências. O equipamento tem alto valor de mercado.
O que chama atenção é a qualidade do equipamento, que foi instalado a quase 500 metros de distância do local e fornecia em tempo real todos os dados necessários aos criminosos para driblar a fiscalização naquele local.
As investigações, iniciadas em 2017, pela Polícia Federal, com apoio da PRF, demonstraram a existência de cinco núcleos criminosos que atuam no transporte de mercadorias ilícitas na região.
Na manhã de terça dia 16, 60 policiais federais cumprem 25 mandados judiciais. Destes, 15 são mandados de busca e apreensão e 10 mandados de prisão preventiva, nas cidades de Foz do Iguaçu, Céu Azul e Santa Terezinha do Itaipu. (Com Catve)
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Facções criminosas que atuavam na região de fronteira do Paraná se utilizavam de câmeras para monitorar as ações do Posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Céu Azul.
Os criminosos tinham acesso a toda movimentação do posto e ao redor dele 24 horas por dia.
O que chama atenção é a qualidade do equipamento, que foi instalado à quilômetros de distância do local monitorado por eles e mesmo assim contava com alta qualidade, fornecendo em tempo real todos os dados necessários aos criminosos para driblar a fiscalização naquele local.
A existência do equipamento foi descoberta dentro das investigações da Operação Saúva deflagrada na manhã desta terça dia 16.
As investigações, iniciadas em 2017, pela Polícia Federal, com apoio da PRF, demonstraram a existência de cinco núcleos criminosos que atuam no transporte de mercadorias ilícitas na região.
A Operação conta com o apoio de cerca de 60 policiais federais, cumprindo 25 mandados judiciais, expedidos pela 3ª. Vara Federal de Foz do Iguaçu, sendo 15 mandados de busca e apreensão e 10 mandados de prisão preventiva, nas cidades de Foz do Iguaçu, Céu Azul e Santa Terezinha do Itaipu. (Com Catve.com)
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São possíveis a realização de concurso público e a admissão de professores concursados para reposição de vagas, caso essas ações resultem na redução dos gastos com pessoal, mesmo que o município tenha extrapolado o limite prudencial de despesas com pessoal.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou o entendimento de que professores aprovados em concurso público podem ser admitidos em substituição à "dobra de jornada" de professores efetivos.
Os conselheiros lembraram que a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança é permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), mesmo com a extrapolação de 95% do limite de despesas de pessoal.
Como a ampliação da jornada de trabalho dos professores efetivos deve ocorrer apenas em condições extraordinárias e de forma transitória, sendo inconstitucional a sua perpetuação, a substituição da "dobra de jornada" por novos professores aprovados em concurso irá regularizar a situação. Além disso, auxiliará na redução dos gastos com pessoal, evitando que seja necessária a tomada das medidas dispostas no texto da Constituição Federal, que são mais drásticas.
Essa substituição pode ocorrer de acordo com os critérios escolhidos pelo município, com respaldo no poder discricionário do administrador público. Mas é necessário que sejam estabelecidos critérios objetivos para tanto e que seja promovida a substituição de todos os servidores que estiverem nas mesmas condições, sob pena de afronta ao princípio da isonomia.
A orientação foi reforçada pelo Pleno do Tribunal, em resposta à Consulta formulada pelo prefeito de Inácio Martins, Edemétrio Benato Júnior (gestão 2017-2020), na qual questionou se seria legal a realização de concurso público mesmo com o município estando acima do limite prudencial de 51,30% da receita corrente líquida (RCL) para gastos de pessoal.
O prefeito também indagou se, em caso de legalidade, os servidores aprovados poderiam ser admitidos em concurso somente após as despesas baixarem do limite; e se, considerando que a admissão de professores poderia baixar o índice de gasto com pessoal mediante a eliminação do contraturno, seria possível admitir novos professores ainda que o índice de gasto com pessoal estivesse superior a 51,30%
O TCE-PR já havia manifestado o mesmo posicionamento em resposta à Consulta que havia sido formulada pela Prefeitura de Castro, sobre a interpretação do artigo 22 da LRF.
Legislação
A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) para os gastos com pessoal do poder Executivo municipal.
Para o município que ultrapassa 95% do limite, é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Nos municípios onde ocorre a extrapolação do limite, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança. Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Neste caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Instrução do processo
O parecer jurídico da Procuradoria do Município de Inácio Martins concluiu pela possibilidade de realização de concurso público, com a admissão condicionada ao adequado patamar do índice de gasto com pessoal.
A Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca (SJB) relacionou dois julgados do TCE-PR, um relativo à Uniformização de Jurisprudência n° 11, que tratou da contratação de pessoal e da extrapolação de limites com gasto de pessoal, e outro referente à Consulta cuja resposta foi ratificada na decisão do atual processo.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) afirmou que a realização de concurso público por município que tenha extrapolado o limite prudencial de gastos com pessoal é legal, pois trata-se de ato administrativo distinto daquele referente à execução de despesa e não implica efetivamente elevação dos gastos com pessoal. Mas ressaltou que a admissão dos servidores aprovados em concurso somente poderia ocorrer após a redução dos gastos com pessoal para menos de 51,30% da RCL.
A unidade técnica acrescentou que é legal a admissão de professores por município que tenha extrapolado o limite prudencial, caso a realização do concurso resulte na exclusão da situação excepcional e temporária de manutenção do professor de contraturno. Isso porque haveria redução da despesa com a substituição de professores com maior custo remuneratório por servidores iniciantes, de menor custo.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) salientou que é possível a realização do certame e a nomeação de professores aprovados em concurso público para suprir os cargos vagos, em substituição a sistema de contraturno, desde que isso resulte no efetivo cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. O órgão ministerial lembrou que esse entendimento já foi expresso em resposta à Consulta nº 798116/17 (Acórdão nº 1049/18).
Decisão
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, lembrou que, em decisão expressa no Acórdão nº 1049/18, o Tribunal já havia entendido ser legalmente possível a reposição de pessoal nas áreas da saúde, educação e segurança, ainda que o limite de gasto com pessoal esteja extrapolado, desde que haja critérios objetivos estabelecidos para as substituições, com a reposição de todos os servidores que estejam na mesma situação.
O conselheiro, portanto, ratificou o entendimento de que é legal a substituição da "dobra de jornada" de professores efetivos pelo provimento de docentes aprovados em concurso público, ainda que o índice de despesa com pessoal esteja extrapolado, caso isso resulte na redução das despesas com pessoal efetuadas pelo município.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 27 de fevereiro. O Acórdão nº 411/19 - Tribunal Pleno foi publicado em 20 de março, na edição nº 2.021 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. (Com TCE-PR)
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 116 mortes nos três primeiros meses de 2019 no Paraná. O número é 27,5% maior do que o verificado no mesmo período do ano passado, quando 91 pessoas morreram. E 32,2% menor que o do primeiro trimestre de 2017, em que houve 171 mortes.
De janeiro a março deste ano, 2.012 pessoas saíram feridas em acidentes nas rodovias federais paranaenses. As equipes da PRF atenderam 1.787 acidentes no período. O balanço do primeiro trimestre de 2019 foi divulgado pela PRF na manhã desta segunda dia 15.
Mais da metade das mortes ocorreram em colisões frontais (27,6%) ou em atropelamentos (26,7%). As principais causas dos acidentes fatais foram desobediência às normas de trânsito, falta de atenção à condução, velocidade incompatível, falta de atenção do pedestre, ingestão de bebidas alcoólicas, sono, defeito mecânico e ultrapassagens indevidas.
A maioria das mortes aconteceu em trechos de pista simples (55,2%), à noite (58,6%) e com pista seca (79,3%).
Ao longo de 2018, de janeiro a dezembro, a Polícia Rodoviária Federal havia registrado o menor patamar de mortes desde 2010 no Paraná. A trajetória dos indicadores de letalidade foi de queda nos últimos dois anos. As mortes caíram de 652, em 2016, para 490, no ano passado --uma redução de 24,8%.
Ações de fiscalização
As equipes da PRF abordaram 790 motoristas dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas durante o primeiro trimestre deste ano no Paraná. Outros 5,4 mil foram autuados por realizar manobras proibidas de ultrapassagem.
Os radares portáteis operados por policiais rodoviários federais captaram imagens de quase 77 mil veículos transitando acima dos limites máximos de velocidade.
Em 508 abordagens, os agentes da PRF encontraram crianças que eram transportadas sem condições de segurança.
Mais de 4,3 mil veículos foram recolhidos aos pátios do órgão, por diversos tipos de irregularidades.
No Paraná, a Polícia Rodoviária Federal fiscaliza cerca de 3.824 quilômetros de malha viária.
Balanço de acidentes e fiscalização de transito da PRF no Paraná:
(1º trimestre de 2019)
- 116 mortos;
- 2.012 feridos;
- 1.787 acidentes atendidos;
- 508 crianças sem cadeirinha;
- 790 casos de embriaguez ao volante;
- 5.396 ultrapassagens proibidas;
- 76.952 flagrantes de excesso de velocidade;
- 4.323 veículos recolhidos, por diversas irregularidades.
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