Justiça adia audiência do Caso Daniel a pedido de advogado do irmão de Richa

A juíza Luciani Regina Martins de Paula, da 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, aceitou um pedido do advogado Rodrigo Faucz e mudou a data do interrogatório dos sete acusados pela morte do jogador Daniel Corrêa Freitas. No pedido, Faucz justifica que, além de atuar na defesa de Ygor King e David Willian Vollero da Silva, também é advogado do irmão de Beto Richa, José Richa Filho, e tem audiência da Operação Rádio Patrulha com a data marcada para os mesmos dias.

 

Na manifestação, a juíza diz que "mediante comprovação, motivo relevante e de natureza profissional para o adiamento do ato", o adiamento foi concedido. Portanto, para a continuação da audiência, designo o dia 13 de agosto de 2019, às 9h, podendo o ato estender-se até o dia 15 de agosto de 2019?, explica.

 

Antes do adiamento, o interrogatório estava marcado para acontecer nos dias 5, 6 e 7 de agosto.

 

No pedido, Faucz falou sobre a complexidade do caso em que o ex-governador também é réu. Trata-se de um processo com 13 (treze) acusados, de alta complexidade (eis que derivada da Operação Rádio Patrulha) e que já foram expedidas diversas cartas precatórias e realizadas inúmeras diligências para concretização da audiência?, comentou.

 

Caso Daniel


Além de Ygor e David, respondem por com homicídio qualificado com motivo torpe, meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima, ocultação de cadáver e fraude processual Edison Luiz Brittes Junior e Eduardo Henrique Ribeiro da Silva. Os quatro levaram o corpo de Daniel até a Colônia Mergulhão, em São José dos Pinhais.

 

A denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR) também acusa Cristiana Rodrigues Brittes por homicídio qualificado.

 

Allana Emilly Brittes responde por coação de testemunhas e fraude processual. Já Evellyn Brisola Perusso é acusada de mentir em depoimento e fraude processual.

 

Em fevereiro, as testemunhas de acusação foram as primeiras a serem ouvidas. Já em abril, foram 44 testemunhas de defesa.

 

Daniel foi encontrado morto na manhã de 27 de outubro, na zona rural de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Ex meia de Coritiba e São Paulo, ele atualmente atuava no São Bento, time da série B do Campeonato Brasileiro. De acordo com a polícia, foi assassinado após participar da festa de aniversário de 18 anos de Allana em uma boate de Curitiba. Depois da comemoração, alguns convidados seguiram para a casa da garota, incluindo Daniel, em São José dos Pinhais.

 


Na residência, o pai da menina, Edison, iniciou uma sessão de espancamento contra Daniel após ter visto o jogador em seu quarto, onde sua mulher Cristiana Brittes dormia. (Com Catve)

 

 

 

 

 

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Facebook e WhastApp são multados por descumprirem ordens judiciais no PR

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou o valor de R$ 23.221.305,00 para o pagamento de uma multa imposta ao Facebook e ao WhatsApp, por não fornecerem dados sigilosos e não interceptarem as comunicações telemáticas realizadas por meio do aplicativo WhatsApp de investigados da Operação Malote, da Polícia Federal.

 

A 1ª Vara Federal de Umuarama, no Noroeste do Paraná, havia condenado as empresas Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e WhatsApp Inc. ao pagamento de multa no valor de R$ 2.035.500.000,00 por descumprimento de ordens judiciais. A 8ª Turma do TRF-4, no entanto, considerou o montante excessivamente desproporcional.

 

Em seu voto, o relator do acórdão no Tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que "as empresas apelantes têm o dever de prestar ao Poder Judiciário as informações que lhe forem requisitadas e sejam tecnicamente possíveis fornecer, por exemplo, metadados e mensagens criptografadas".

 

O magistrado ainda ressaltou que "é lícita a fixação de penalidade em face de descumprimento de ordem judicial e, nos termos do Marco Civil da Internet, as empresas Facebook Brasil e WhatsApp Inc. respondem solidariamente pelas sanções judiciais impostas, porquanto pertencentes ao mesmo grupo econômico".

 

Para determinar a redução do valor, o relator apontou que sobre o montante total da multa imposta verifica-se excesso desproporcional. "O escalonamento crescente da sanção pecuniária é absolutamente legítimo e inerente ao reiterado descumprimento da ordem judicial. Contudo, percebendo-se um salto desproporcional na fixação do quantum diário, autoriza-se a intervenção do segundo grau, notadamente no caso em concreto que, pela repercussão e importância, produzirá efeitos sobre futuras decisões", reforçou Gebran.

 

HISTÓRICO


Em abril de 2017, a Polícia Federal deflagrou a Operação Malote, que investigava uma rede de narcotraficantes especializada em grandes carregamentos de drogas, sediada em Umuarama e que atuava em território nacional. Como parte das investigações, a PF requisitou ao Judiciário Federal a quebra do sigilo de dados e a interceptação das comunicações telemáticas realizada por meio do WhatsApp dos suspeitos de integrarem a organização criminosa.

 

A 1ª Vara Federal de Umuarama determinou à Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e à WhatsApp Inc. a quebra do sigilo e a interceptação das comunicações para fins da instrução criminal. No entanto, como as empresas não cumpriram as ordens judiciais, a PF requereu que fossem impostas multas as duas empresas, com o bloqueio de valores pelo sistema do Banco Central do Brasil.

 

Em junho de 2017, o juízo da 1ª Vara Federal de Umuarama condenou a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e a WhatsApp Inc ao pagamento solidário de R$ 2.035.500.000,00, a título de multa, em favor da União.

 

As empresas então recorreram ao TRF-4, pleiteando a revogação das determinações do primeiro grau da Justiça Federal paranaense. A Facebook alegou a impossibilidade de cumprimento da ordem porque, apesar de ser a empresa responsável pelo aplicativo, existe autonomia entre ela e a sociedade WhatsApp Inc, a qual, por sua vez, sustentou a impossibilidade técnica de cumprimento da decisão e a desproporcionalidade no valor fixado pela multa.

 

As empresas também solicitaram no recurso, de forma subsidiária a diminuição do valor da penalidade. Na sessão de julgamento do último dia 19, a 8ª Turma do Tribunal decidiu dar parcial provimento às apelações criminais apenas para reduzir o montante a ser pago ao valor de R$ 23.221.305,00.

 

 

Por Assessoria

 

 

 

 

 

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Greve atinge a 80% das escolas estaduais, diz APP; governo fala em 27% no Paraná

A paralisação dos professores atinge a 80% das escolas estaduais do Estado, total ou parcialmente, segundo o balanço da APP-Sindicato, que representa cerca de 120 mil professores e funcionários das escola públicas estaduais. Já os números da Secretaria de Estado da Educação (SEED) são menores. De acordo com boletim desta manhã, a Secretaria registrou adesão total à paralisação em apenas 2,4% das 2.143 escolas estaduais e adesão parcial à paralisação em 27% das 2.143 escolas estaduais do Paraná.

 

A adesão, no entanto, na escolas estaduais de Curitiba e região é maior. Segundo a SEED, foi registrada adesão parcial e 56% das 163 escolas estaduais e adesão total em duas escolas. Na Região Metropolitana foi registrada adesão parcial em 26% das 250 escolas estaduais e adesão total em 22 escolas.

 

“A greve teve início pois o governo não apresentou proposta, foi ele que nos empurrou para uma paralisação. Estamos pedindo que atenda o que está previsto em lei é o que é possível para o estado”, afirmou Hermes Leão, presidente da APP-Sindicato que destaca que o impacto de se pagar a data-base é equivalente a menos de 10% do que o governo concede de isenção fiscal a empresários.

 

Em Curitiba, servidores fazem manifestações em uma tenta montada em frente ao Palácio Iguaçu. Em varias cidades do interior há atos acontecendo durante todo dia, segundo a APP-Sindicato. (Com Bem Paraná)

 

 

 

 

 

 

Apenas de fralda e blusa, bebê é abandonado no meio da rua

Um bebê de um ano e meio foi abandonado no fim da madrugada desta terça dia 25, no limite do bairro Fazendinha com Cidade Industrial de Curitiba. A criança foi resgatada pela Polícia Militar (PM) e levada ao Conselho Tutelar da Regional Administrativa do Pinheirinho. O menino estava apenas de fralda e blusa cinza.

 

De acordo com as informações apuradas pela polícia, duas pessoas estavam em um bar, na rua Baldur Magnus Grubba, quando viram um veículo Corsa parar, abrir a porta e deixar a criança às margens da rua. Segundo as testemunhas, havia duas pessoas dentro do carro.

 

“Esses dois que viram o abandono pegaram a criança e bateram de casa em casa ali na região para perguntar se conheciam, se era de alguma casa. As pessoas disseram que não e eles decidiram levar a criança em uma empresa grande, que acionou a polícia, por meio do 190”, descreveu a soldado Hozia, que participou do resgate à criança junto com o soldado Camilo.

 

 

 

 

 

 

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