São possíveis a realização de concurso público e a admissão de professores concursados para reposição de vagas, caso essas ações resultem na redução dos gastos com pessoal, mesmo que o município tenha extrapolado o limite prudencial de despesas com pessoal.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou o entendimento de que professores aprovados em concurso público podem ser admitidos em substituição à "dobra de jornada" de professores efetivos.
Os conselheiros lembraram que a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança é permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), mesmo com a extrapolação de 95% do limite de despesas de pessoal.
Como a ampliação da jornada de trabalho dos professores efetivos deve ocorrer apenas em condições extraordinárias e de forma transitória, sendo inconstitucional a sua perpetuação, a substituição da "dobra de jornada" por novos professores aprovados em concurso irá regularizar a situação. Além disso, auxiliará na redução dos gastos com pessoal, evitando que seja necessária a tomada das medidas dispostas no texto da Constituição Federal, que são mais drásticas.
Essa substituição pode ocorrer de acordo com os critérios escolhidos pelo município, com respaldo no poder discricionário do administrador público. Mas é necessário que sejam estabelecidos critérios objetivos para tanto e que seja promovida a substituição de todos os servidores que estiverem nas mesmas condições, sob pena de afronta ao princípio da isonomia.
A orientação foi reforçada pelo Pleno do Tribunal, em resposta à Consulta formulada pelo prefeito de Inácio Martins, Edemétrio Benato Júnior (gestão 2017-2020), na qual questionou se seria legal a realização de concurso público mesmo com o município estando acima do limite prudencial de 51,30% da receita corrente líquida (RCL) para gastos de pessoal.
O prefeito também indagou se, em caso de legalidade, os servidores aprovados poderiam ser admitidos em concurso somente após as despesas baixarem do limite; e se, considerando que a admissão de professores poderia baixar o índice de gasto com pessoal mediante a eliminação do contraturno, seria possível admitir novos professores ainda que o índice de gasto com pessoal estivesse superior a 51,30%
O TCE-PR já havia manifestado o mesmo posicionamento em resposta à Consulta que havia sido formulada pela Prefeitura de Castro, sobre a interpretação do artigo 22 da LRF.
Legislação
A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) para os gastos com pessoal do poder Executivo municipal.
Para o município que ultrapassa 95% do limite, é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Nos municípios onde ocorre a extrapolação do limite, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança. Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Neste caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Instrução do processo
O parecer jurídico da Procuradoria do Município de Inácio Martins concluiu pela possibilidade de realização de concurso público, com a admissão condicionada ao adequado patamar do índice de gasto com pessoal.
A Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca (SJB) relacionou dois julgados do TCE-PR, um relativo à Uniformização de Jurisprudência n° 11, que tratou da contratação de pessoal e da extrapolação de limites com gasto de pessoal, e outro referente à Consulta cuja resposta foi ratificada na decisão do atual processo.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) afirmou que a realização de concurso público por município que tenha extrapolado o limite prudencial de gastos com pessoal é legal, pois trata-se de ato administrativo distinto daquele referente à execução de despesa e não implica efetivamente elevação dos gastos com pessoal. Mas ressaltou que a admissão dos servidores aprovados em concurso somente poderia ocorrer após a redução dos gastos com pessoal para menos de 51,30% da RCL.
A unidade técnica acrescentou que é legal a admissão de professores por município que tenha extrapolado o limite prudencial, caso a realização do concurso resulte na exclusão da situação excepcional e temporária de manutenção do professor de contraturno. Isso porque haveria redução da despesa com a substituição de professores com maior custo remuneratório por servidores iniciantes, de menor custo.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) salientou que é possível a realização do certame e a nomeação de professores aprovados em concurso público para suprir os cargos vagos, em substituição a sistema de contraturno, desde que isso resulte no efetivo cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. O órgão ministerial lembrou que esse entendimento já foi expresso em resposta à Consulta nº 798116/17 (Acórdão nº 1049/18).
Decisão
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, lembrou que, em decisão expressa no Acórdão nº 1049/18, o Tribunal já havia entendido ser legalmente possível a reposição de pessoal nas áreas da saúde, educação e segurança, ainda que o limite de gasto com pessoal esteja extrapolado, desde que haja critérios objetivos estabelecidos para as substituições, com a reposição de todos os servidores que estejam na mesma situação.
O conselheiro, portanto, ratificou o entendimento de que é legal a substituição da "dobra de jornada" de professores efetivos pelo provimento de docentes aprovados em concurso público, ainda que o índice de despesa com pessoal esteja extrapolado, caso isso resulte na redução das despesas com pessoal efetuadas pelo município.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 27 de fevereiro. O Acórdão nº 411/19 - Tribunal Pleno foi publicado em 20 de março, na edição nº 2.021 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. (Com TCE-PR)
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 116 mortes nos três primeiros meses de 2019 no Paraná. O número é 27,5% maior do que o verificado no mesmo período do ano passado, quando 91 pessoas morreram. E 32,2% menor que o do primeiro trimestre de 2017, em que houve 171 mortes.
De janeiro a março deste ano, 2.012 pessoas saíram feridas em acidentes nas rodovias federais paranaenses. As equipes da PRF atenderam 1.787 acidentes no período. O balanço do primeiro trimestre de 2019 foi divulgado pela PRF na manhã desta segunda dia 15.
Mais da metade das mortes ocorreram em colisões frontais (27,6%) ou em atropelamentos (26,7%). As principais causas dos acidentes fatais foram desobediência às normas de trânsito, falta de atenção à condução, velocidade incompatível, falta de atenção do pedestre, ingestão de bebidas alcoólicas, sono, defeito mecânico e ultrapassagens indevidas.
A maioria das mortes aconteceu em trechos de pista simples (55,2%), à noite (58,6%) e com pista seca (79,3%).
Ao longo de 2018, de janeiro a dezembro, a Polícia Rodoviária Federal havia registrado o menor patamar de mortes desde 2010 no Paraná. A trajetória dos indicadores de letalidade foi de queda nos últimos dois anos. As mortes caíram de 652, em 2016, para 490, no ano passado --uma redução de 24,8%.
Ações de fiscalização
As equipes da PRF abordaram 790 motoristas dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas durante o primeiro trimestre deste ano no Paraná. Outros 5,4 mil foram autuados por realizar manobras proibidas de ultrapassagem.
Os radares portáteis operados por policiais rodoviários federais captaram imagens de quase 77 mil veículos transitando acima dos limites máximos de velocidade.
Em 508 abordagens, os agentes da PRF encontraram crianças que eram transportadas sem condições de segurança.
Mais de 4,3 mil veículos foram recolhidos aos pátios do órgão, por diversos tipos de irregularidades.
No Paraná, a Polícia Rodoviária Federal fiscaliza cerca de 3.824 quilômetros de malha viária.
Balanço de acidentes e fiscalização de transito da PRF no Paraná:
(1º trimestre de 2019)
- 116 mortos;
- 2.012 feridos;
- 1.787 acidentes atendidos;
- 508 crianças sem cadeirinha;
- 790 casos de embriaguez ao volante;
- 5.396 ultrapassagens proibidas;
- 76.952 flagrantes de excesso de velocidade;
- 4.323 veículos recolhidos, por diversas irregularidades.
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Em apenas dois meses de mandato, os 30 deputados federais do Paraná gastaram mais de R$ 6,1 milhões com o pagamento de salários de assessores em cargos comissionados. Em média, cada um dos 30 parlamentares gastou em fevereiro e março R$ 204.411,82 com esse tipo de despesa. Encargos trabalhistas como 13º, férias e auxílio-alimentação dos secretários parlamentares não são cobertos pela verba de gabinete - são pagos com recursos da Câmara, o que significa que o custo final para o contribuinte é ainda maior.
Como podem trabalhar tanto em Brasília quanto nas bases políticas dos parlamentares no Estado, esses assessores muitas vezes atuam como cabos eleitorais dos deputados. Cada parlamentar tem à disposição R$ 111.675,59 por mês em dinheiro público para pagar salários de até 25 secretários parlamentares, que trabalham para o mandato na Capital Federal ou nos estados. Eles são contratados diretamente pelos deputados, com salários cujos valores variam de R$ 1.025,12 a R$ 15.698,32 por mês.
Em fevereiro, o gasto dos deputados do Paraná com a verba de gabinete foi de R$ 2.945.647,14. Em março, o valor aumentou para R$ 3.186.707,53. Caso o valor siga o mesmo até o final do mandato, cada parlamentar paranaense terá à sua disposição R$ 5.360.428,32 em quatro anos para pagar os salários de seus assessores. Esses valores não incluem outros cargos que são disponibilizados aos parlamentares que ocupam lideranças ou postos de direção na Mesa Executiva e comissões da Câmara, que dão direito a outras nomeações de comissionados.
Auxílio-moradia – A Câmara também gastou quase R$ 70 mil entre fevereiro e março, para pagar auxílio-moradia a deputados federais paranaenses. Foram R$ 39.124,96 em fevereiro e R$ 30.760,36 despendidos em março. Os parlamentares têm direito a receber o benefício no valor mensal de R$ 4.253,00 quando não conseguem ocupar um dos 432 apartamentos funcionais que a Câmara tem em Brasília. O auxílio-moradia pode ser pago diretamente em dinheiro, com desconto do Imposto de Renda na fonte; ou por reembolso, mediante a apresentação de recibo de aluguel ou hotel. O reembolso é isento de Imposto de Renda.
R$ 111.675,59 mil é quanto cada deputado federal tem à disposição por mês para pagar salários de até 25 secretários parlamentares, que trabalham para o mandato em Brasília ou nos estados e são contratados diretamente pelos deputados, com salários de R$ 1.025,12 a R$ 15.698,32.
R$ 5.360.428,32 milhões É quanto cada deputado federal tem disponível para pagar salários de assessores em quatro anos de mandato.
VERBA DE GABINETE
‘Cotão’ já consumiu R$ 926 mil
Os 30 deputados da bancada federal do Paraná gastaram somente em dois meses de mandato, R$ 926 mil do chamado “cotão” para custeio da atividade parlamentar, segundo levantamento do Bem Paraná com base em dados do Portal da Transparência da Câmara Federal. Em média, cada parlamentar do Estado gastou no período de fevereiro e março, o equivalente a R$ 30.892,43 para bancar despesas como passagens aéreas, combustíveis, telefone, entre outras.
O “campeão” de gastos nesses dois meses foi o deputado federal Ênio Verri (PT), R$ 59.000,97, seguido de Fernando Giacobo (PR), R$ 56.868,77, e Ricardo Barros (PP), com R$ 52.354,94.
Cada deputado paranaense têm à disposição, mensalmente, R$ 38.871,86 de verba de gabinete. O valor máximo mensal da cota depende da unidade da federação que o deputado representa. Essa variação ocorre por causa das passagens aéreas e está relacionada ao valor do trecho entre Brasília e o Estado que o deputado representa. A bancada de Roraima é a que tem o maior recurso disponível: R$ 45.612,53 por deputado, e a do Distrito Federal a menor, com R$ 30.788,66.
As passagens aéreas, aliás, estão no topo dos gastos dos deputados paranaenses no período. Em dois meses, foram R$ 149.432,37 despendidos pelos parlamentares do Estado, sendo R$ 119.470,69 somente em fevereiro, primeiro mês da atual legislatura, ou 20,44% do total gasto com o cotão pelos deputados no primeiro mês de mandato. Também em fevereiro, os parlamentares usaram R$ 108.351,38, ou 18,54% do valor despendido com o cotão para divulgação de suas atividades.
Nos casos de reembolso, os deputados têm três meses para apresentar os recibos. O valor mensal não utilizado fica acumulado ao longo do ano - isso explica porque em alguns meses o valor gasto pode ser maior que a média mensal. Outros R$ 75.475,56 foram gastos em março com esse tipo de despesa.
Regras - As normas da Câmara Federal proíbem o uso dos recursos da cota ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o deputado ou parente seu até o terceiro grau; locação de imóvel pertencente ao próprio deputado ou à entidade na qual ele possua participação; o reembolso de pagamento à pessoa física, salvo na hipótese de locação de imóvel e no caso de locação ou fretamento de aeronave ou embarcação.
Também é proibido o ressarcimento a despesa efetuada com gêneros alimentícios ou aquisição de material permanente, de duração superior a dois anos. A cota não pode ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro, convertida em pecúnia ou associada, ainda que parcialmente, a outros benefícios, verbas ou cotas. Por outro lado, ela pode ser acumulada e gasta em outro período.
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Governo do Paraná assina acordo com CPB para desenvolvimento do paradesporto no estado
O diretor-presidente da Esporte Paraná, Helio Wirbiski, e o presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro, Mizael Conrado, assinaram neste sábado, dia 13, um protocolo de intenções visando cooperação para o desenvolvimento dos esportes para pessoas com deficiência no estado.
O encontro sela o acordo que coordenará esforços das respectivas equipes técnicas para o planejamento e estruturação da capacitação dos profissionais de educação física do Estado do Paraná, além da criação de um centro de referência regional de treinamento, para iniciação e alto rendimento. O objetivo será o desenvolvimento de ações para inclusão das pessoas com deficiência no esporte, bem como aprimoramento das atividades paradesportivas aos atletas já praticantes.
“Precisamos consolidar a cultura da prática desportiva para pessoas com deficiência em todo o país, e o Paraná é uma Unidade da Federação de extrema importância neste processo. Queremos desenvolver nossos projetos, já bem sucedidos em São Paulo, aqui no estado e o apoio da Esporte Paraná é fundamental para o êxito desta ação”, citou Mizael Conrado.
Um dos programas mencionados por Mizael é o curso "Movimento Paralímpico: Fundamentos Básicos do Esporte", no formato de ensino à distância (EaD), de forma gratuita. A iniciativa faz parte da meta de capacitar até 100 mil profissionais de Educação Física, de todo o Brasil, em esportes adaptados até 2025.
A parceria será de suma importância para o desenvolvimento da área no estado, fator reforçado pelo presidente da Esporte Paraná. “Criamos um setor específico do paradesporto, com toda autonomia e apoio para que se possa cuidar dos atletas e ainda possamos elaborar um espaço para treinamento”, sinalizou Wirbiski, que ainda lembrou que “o governador Carlos Massa Ratinho Júnior disse que o governo do Paraná dará todo o apoio nesta área”.
“É motivo de alegria e orgulho para o estado do Paraná contribuir com o desenvolvimento do paradesporto, ainda mais neste momento, em que o estado dá cada vez mais importância a este tema”, disse Mário Sérgio Fontes, coordenador do paradesporto na Esporte Paraná.
O acordo ocorreu simultaneamente às disputas da Etapa Regional Rio-Sul do Circuito Brasil Loterias Caixa, organizado pelo CPB, no campus da Universidade Positivo, em Curitiba. O local acolheu desde a última sexta-feira mais de 600 atletas de cinco estados nas modalidades atletismo, natação e halterofilismo.
Participaram da cerimônia o presidente do CPB, Mizael Conrado; o diretor presidente da Esporte Paraná, Hélio Wirbiski; o coordenador de paradesporto da pasta, Mário Sergio Fontes; o vereador de Curitiba, Pier Petruzziello (PTB); Anelise Hermany, primeira mulher com deficiência a representar o Brasil em uma edição dos Jogos Paralímpicos, em Nova York 1984; Claudiane Pasquali, diretora de paraequestre da Federação Paranaense de Hipismo, neste ato representando o senador da República, Flávio Arns (Rede-PR); o segundo vice-presidente do CPB, Ivaldo Vieira Brandão, e demais membros da diretoria do Comitê Paralímpico Brasileiro e da Esporte Paraná.
Por assessoria
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O déficit da previdência no Paraná é de R$ 4,8 bilhões, de acordo com estudo realizado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) e divulgado ontem. O dado considera o aporte que o Tesouro precisa fazer para cobrir o desequilíbrio entre receitas e despesas. O custo por habitante, ou seja, quanto cada cidadão paranaense paga por ano para cobrir o déficit do fundo previdenciário no Estado, é de R$ 461, segundo o estudo. O Paraná é o quinto Estado do País com maior déficit e o sexto com a maior contribuição por habitante.
O custa do déficit por habitantes no Rio Grande do Sul, por exemplo, é de R$ 1.038. No Distrito Federal, que tem a maior aposentadoria média do país (R$ 8,8 mil), são R$ 887.
O estudo concluiu que em 14 estados brasileiros os aposentados recebem mais do que a média dos salários servidores da ativa. No Paraná, o gráfico divulgado pela Firjan mostra que a média salarial do aposentado é de R$ 5,8 mil por mês, equanto do ativo é de R$ 5,3 mil mensais. O Estado, no entanto, tem mais ativos que inativos, sendo 0,68 aposentado por servidor, deixando o Estado em 17º no índice.
Apenas quatro estados — Amapá, Roraima, Rondônia e Tocantins — não enfrentam dificuldades para pagar os inativos, de acordo com a Firjan. São os estados mais novos do país e, por isso, ainda não têm um número grande de aposentados. Em Roraima, por exemplo, são apenas quatro aposentados para cada 100 servidores. No Tocantins, 35.
No outro extremo, o Rio Grande do Sul tem 163 aposentados para cada 100 servidores. Minas Gerais têm 129, o Rio, 114 e Santa Catarina, 106. No Espírito Santo e em Goiás, o número de aposentados e servidores da ativa é praticamente o mesmo.
Em outros oito, já são mais de 80 aposentados para cada 100 servidores. O estudo foi feito com base em dados da Secretaria de Previdência relativos a 2017, quando o déficit previdenciário dos estados somou R$ 77,8 bilhões, segundo a Firjan.
Na média, segundo o estudo, as previdências estaduais pagam aposentadorias de R$ 4.800 por mês, quase o dobro do rendimento médio do brasileiro, que fica em R$ 2.500 por mês. Em 14 estados, o valor recebido pelos aposentados é maior do que a média dos servidores.
Três estados já têm mais aposentados do que servidores ativos: Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. A maior disparidade, porém, é verificada no Amapá, onde a aposentadoria média e de R$ 7,5 mil e o salário médio dos servidores, de R$ 4,6 mil.
Reforma impacta a economia dos municípios
Um estudo divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), mostra que a Nova Previdência em debate no Congresso vai impactar a economia dos municípios, sobretudo dos pequenos. O tamanho do impacto vai depender de como a reforma da Previdência vai ser aprovada, no entanto, os dados do Dieese servem para dimensionar o que representam os recursos do benefício para as cidades.
Em 75,2% dos municípios do Paraná, por exemplo, o valor do benefício recebido pelos seus habitantes é maior que o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No total dos municípios do Estado, os benefícios previdenciários (R$ 28,57 bilhões) representam 4,34 vezes a soma do FPM (R$ 6,59 bilhões).
A Reforma da Previdência (PEC 06/2019) em discussão no Congresso altera os parâmetros de acesso aos benefícios e propõe a alteração em sua estrutura, bem com a criação do regime de capitalização, tendo várias consequências, dentre elas o adiamento da data da aposentadoria e a redução dos valores dos benefícios.
Em 2018 haviam no Estado 1.790.423 beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (INSS), perfazendo 15,78% da população paranaense, e um montante de cerca de R$ 28,6 bilhões transferidos (valor médio mensal de R$ 1.329,71), que representa 6,74% do PIB do Estado.
Analisando os dados municipais, verificamos que em 254 municípios, que representam 63,7% do total, os benefícios previdenciários atingiram mais de 15% da população, ou seja, de cada 20 pessoas 3 receberam algum benefício em 2018, sendo que existiam 52 municípios em que os benefícios atingiam mais de um quarto da população.
Na comparação dos benefícios previdenciários com o PIB, o estudo do dieese verificou que em 43,6% dos municípios os benefícios equivalem de 5,01% a 10,00% do PIB municipal; em 27,1% de 10,01% a 15,00% e para 24,1% dos municípios representa até 5,00% do total do PIB. Vale destacar o fato de que em 129 municípios — quase um terço — os benefícios previdenciários representavam mais de 10% do PIB, e em 20 municípios mais de 15% do PIB. No total do Estado os benefícios previdenciários equivalem a 6,74% do PIB. (Com Bem Paraná)
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No Paraná já foram entregues 725.336 declarações de Imposto de Renda até as 17h desta quinta dia 11. Isso corresponde a 36,8% do esperado até o fim do período.
A expectativa é que ao todo 1,970 milhão de paranaenses entreguem a declaração.
BRASIL
A Receita Federal já recebeu 12.178.344 declarações.
A expectativa é que 30,5 milhões de contribuintes declarem a renda.
O prazo para entrega é até o dia 30 de abril.
Por Assessoria
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