Lei define o acesso de pequenos criadores de animais ao milho comercializado pela Conab

Nesta quarta-feira (5), o Governo Federal publicou a Lei nº 14.293/2022, que institui o Programa de Venda em Balcão (ProVB), com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais aos estoques públicos de milho.

De acordo com a norma, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá comercializar o produto para o criador que tenha a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) ativa, ou outro documento que venha a substituí-la.

“O programa antes era operacionalizado pela Conab por meio de portarias, que tinham que ser editadas anualmente”, explica o diretor de Operações e Abastecimento da Companhia, José Trabulo Júnior. “Com a promulgação da lei, fica assegurada a manutenção do programa e o desenvolvimento de um dos mais representativos segmentos da economia nacional, que é o de produção de proteína animal.”

O presidente da Conab, Guilherme Ribeiro, também destacou a importância da publicação da lei. “O milho a ser adquirido certamente contribuirá para a manutenção do pequeno criador na sua atividade, assegurando consequentemente renda e empregos”, afirmou.

A norma instituída também prevê a inclusão dos aquicultores entre o público beneficiado pelo Programa. “Para garantir esse acesso, a Conab também procederá um estudo sobre o consumo per capita para atendimento dos plantéis e o método para fiscalização dessas criações ”, pondera a superintendente de Abastecimento Social da Companhia, Diracy Lacerda.

Aquisição do milho 

Com a sanção da lei, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Conab ganha uma nova ferramenta para adquirir milho com objetivo de abastecer o Programa de Venda em Balcão, além da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). A operação de compra será estabelecida anualmente por Portaria Interministerial dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Economia, não podendo exceder 200 mil toneladas. Em situações excepcionais, esse limite poderá ser alterado. A medida visa assegurar o suprimento de insumos de maneira regular a inúmeras propriedades rurais, especialmente após a quebra de safra do milho.

Vale ressaltar que a PGPM é uma importante ferramenta para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, atuando como balizadora da oferta de alimentos, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional. De acordo com esta norma, o Governo Federal pode adquirir quaisquer produtos contemplados pela Política, desde que os preços pagos aos produtores estejam abaixo do mínimo estabelecido.

Programa de Venda em Balcão 

O ProVB tem como objetivo promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. Serão beneficiários do programa os pequenos criadores de animais, inclusive os aquicultores, caracterizados de acordo com a política nacional de agricultura familiar. O volume permitido para a compra por produtor é avaliado de acordo com o tamanho do plantel, não podendo superar o limite máximo de 27 toneladas mensais.

Para ter acesso ao Programa, o interessado deverá estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican), da Conab, além de estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), da Conab, entre outras exigências.

 

 

 

 

Por - MAPA

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Ministério da Saúde prorroga Programa Mais Médicos por um ano

A Portaria do Ministério da Saúde nº 99/2022, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6), prorroga, por um ano, o contrato de um grupo de 19 profissionais com o Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Pela norma, a prorrogação se dará automaticamente a partir do primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original. Caso o participante não tenha interesse na prorrogação, deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), no período de 6 a 7 de janeiro de 2022, e manifestar formalmente o desinteresse em continuar no programa. Nas situações em que o gestor municipal não tenha interesse na permanência do participante por um ano no projeto, deverá acessar o SGP, exclusivamente no período de 6 a 7 de janeiro de 2022, e manifestar formalmente o desinteresse na prorrogação, expressando o motivo da recusa.

O participante com prorrogação automática da adesão deverá, obrigatoriamente, entregar ao gestor municipal, até o dia 30 de janeiro de 2022, o Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso, em duas vias, devidamente preenchido e assinado, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas no Edital e demais normativos que regulamentam o projeto.

Cabe ao gestor municipal receber os documentos exigidos na portaria, e mantê-los sob sua guarda, com disponibilização ao Ministério da Saúde quando requerido. O resultado da prorrogação automática, será disponibilizado no endereço eletrônico.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Alistamento militar pode ser feito até 30 de junho

Até o dia de 30 de junho de 2022 estão abertas as inscrições para o alistamento militar. Os jovens brasileiros do sexo masculino que completaram 18 anos em 2022 devem se inscrever exclusivamente por meio do site de alistamento militar.

No Brasil o alistamento militar é obrigatório, e quem não se alistar pode ter uma série de problemas, como a proibição de:

  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios;
  • Prestar exame ou fazer matricula em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Fazer inscrição em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
  • Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.

Inscrição

Para a inscrição online é necessário ter em mãos CPF, carteira de identidade ou carteira de trabalho, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato deve imprimir seu Certificado de Alistamento Militar para comprovação de sua inscrição junto às Forças Armadas. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.

Para quem não tem acesso ao um computador pessoal, a inscrição pode ser feita por um telefone celular, instalando o aplicativo de alistamento, disponível para os sitemas iOS e Android. A documentação é a mesma para ambos os casos.

Casos especiais

Há casos em que o alistamento só pode ser feito presencialmente. Uma delas é a de jovens que forem arrimo de família, ou seja, o único responsável pelo sustento da família. Nessa situação é necessário apresentar um requerimento pedindo dispensa de incorporação e também apresentar documentos que comprovem sua condição.

Outra situação é para os jovens com deficiência. De acordo com o Ministério da Defesa, para solicitar a dispensa o “portador de necessidade especial física aparente, entregará requerimento solicitando isenção do serviço militar e atestado médico com diagnóstico de incapacidade e o respectivo CID, que é a Classificação Internacional de Doenças”.

Caso a pessoa não tenha condição de comparecer a uma junta do serviço militar por incapacidade absoluta, ele poderá ser representado por tutor ou curador mediante procuração lavrada em cartório.


Nome social

A legislação prevê ainda a possibilidade de o jovem se alistar com o nome social. Nesse caso, o jovem deve se dirigir à junta militar com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto, como: carteira de identidade, de trabalho, profissional ou passaporte e requerimento para uso de nome social.

Para quem mora no exterior, é necessário ir até a repartição consular com certidão de nascimento, comprovante de residência e documento oficial com foto. A requisição do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) deve ser requisitada a partir de setembro na Junta Militar.

A documentação ficará a cargo do secretário instituído informar para cada situação. O prazo de confecção e entrega do CDI é um mês após a requisição do mesmo e será entregue pelo secretário.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Vacina contra a cepa H3N2 de Influenza chega em março, diz ministério

As vacinas para a nova cepa do vírus influenza, denominada H3N2, deverão chegar ao país em março. A informação foi dada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, durante coletiva para anunciar a inclusão de crianças no Plano Nacional de Imunização contra a covid-19.

“Ainda não temos essas vacinas específicas. Elas só chegam no final do primeiro trimestre. A OMS [Organização Mundial da Saúde] indica a cepa, e a vacina tem que ser produzida”, justificou o titular da pasta.

Segundo ele, a equipe do Ministério da Saúde está acompanhando os casos para avaliar o impacto. O mesmo vale para casos de flurona, nome dado à infecção simultânea pelo novo coronavírus e pela cepa H3N2.

Em sua conta na rede social Twitter, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, destacou a circulação da variante e confirmou que a pasta tem registrado casos de H3N2 em diversos estados.

“Por isso recomendamos que todos os cuidados relacionados à saúde sejam priorizados”, disse Cruz. O uso de máscaras e a higienização das mãos ainda são sumariamente importantes”, completou.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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