Empréstimo consignado pode chegar a 40% da remuneração de servidores

O governo federal editou uma medida provisória que aumenta para 40% da remuneração mensal, o percentual máximo para a contratação de empréstimos consignados por servidores públicos federais.

A Medida Provisória nº 1.132 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira(4). Ela aumenta para 40% a “margem do crédito de consignações facultativas em folha de pagamento de servidores públicos federais, sendo 5% reservados exclusivamente para amortização de despesas de cartão de crédito”, conforme informa a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A MP prevê também que, quando não houver definição de percentual maior em normas específicas, esse limite de 40% será aplicado como percentual máximo a ser “descontado automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário”.

A medida vale para militares da ativa e da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; para servidores públicos federais inativos; para empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e para pensionistas servidores e militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios.

Riscos

O acesso a esse crédito, no entanto, pode representar risco, caso não seja feito com responsabilidade. O alerta é do membro do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal e professor da Universidade de Brasília (UnB) Newton Marques.

“No caso específico dos servidores públicos, o risco é grande porque o crédito pode ser entendido como dinheiro extra para complementar uma renda que está defasada há anos. Em um cenário onde o custo de vida está cada vez mais alto, é arriscado comprometer um percentual tão alto de salários que ainda não foram depositados”, diz o professor.

Marques, no entanto, diz que nos casos em que os servidores estejam endividados com cartão de crédito ou no cheque especial o empréstimo consignado pode ser uma alternativa de “substituir dívidas a juros extremamente altos por dívidas a juros altos”.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Partidos políticos têm até amanhã para realizar convenções partidárias

Os partidos políticos e as federações partidárias têm até esta sexta-feira (5) para realizar suas convenções e escolher os candidatos e candidatas que disputarão um cargo eletivo nas eleições deste ano, bem como para decidir sobre a formação de coligações.

Este ano, as 34 legendas políticas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram liberadas para realizar suas reuniões nacionais a partir de 20 de julho. Conforme estabelece o Calendário das Eleições 2022, após definir os nomes que disputarão a um cargo, os partidos, federações e coligações terão até o dia 15 de agosto para solicitarem o registro das candidaturas. No caso de federações partidárias, a convenção deve ocorrer de forma unificada, com a participação de todos os partidos integrantes.

Até a manhã desta quinta-feira (4), apenas quatro candidatos à Presidência da República tinham registrado suas candidaturas no TSE: Felipe D´Avila (Novo); Léo Péricles (Unidade Popular-UP); Pablo Marçal (Partido Republicano da Ordem Social-Pros) e Sofia Manzano (Partido Comunista Brasileiro-PCB). Seus vices são, respectivamente: Tiago Mitraud; Samara Martins; Fátima Pérola Neggra e Antonio Alves.

Mais de 156,45 milhões de eleitores e eleitoras estão aptos a votar no próximo dia 2 de outubro, quando os brasileiros começarão a escolher o próximo presidente da República, além dos futuros governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. A possibilidade de coligações entre partidos só se aplica à disputa pelos chamados cargos majoritários (ou seja, aqueles em que fica com a vaga o candidato que tiver mais votos, caso da escolha para presidente, governador, prefeito e senador), não valendo para as eleições proporcionais (deputados).

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto. Consequentemente, já a partir do próximo sábado (6), as emissoras de rádio e de televisão estarão proibidas de fazer proselitismo político, não podendo dispensar tratamento privilegiado a qualquer candidato ou partido.

As emissoras de rádio e tv também não poderão transmitir, mesmo que sob a forma de material jornalístico, entrevistas sobre intenção de voto que permitam a identificação dos eleitores. E também não poderão divulgar nomes de programas associados a candidaturas ou mesmo atrações com “alusão ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”.

Em nota divulgada ontem (3), o TSE destacou que o Código Eleitoral veda propagandas alusivas a “processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes; bem como que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis; incitamento de atentado contra pessoa ou bens; instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública e que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Polícia Federal faz operação contra crimes de abuso sexual infantil

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (4) a Operação Dólos para combater crimes de abuso sexual infantil nas cidades de Rifaina e Franca, no interior paulista.

O investigado foi preso por aliciamento de menores por meio da internet. Os crimes ocorreram entre 2017 e 2019, quando o acusado conheceu as vítimas, que tinham idade de 8 a 16, usando perfis falsos de redes sociais. Ele se passava por agente de modelos e pedia das crianças fotos nuas e em cenas de sexo, em troca de uma promessa de trabalho com seus supostos ídolos.

Em posse dos arquivos de imagens e vídeos enviados pelas crianças, ele se aproveitava para coagi-las e forçá-las, sob ameaças de divulgar o conteúdo na internet ou enviar aos seus pais.

No total, a polícia identificou 11 perfis falsos e 24 vítimas. O Juízo da 2ª Vara Criminal de Franca concedeu medidas de busca e apreensão e prisão temporária.

O investigado responderá pelos crimes de estupro virtual de vulnerável em 17 ocasiões, divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável em três ocasiões e produzir, dirigir cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente em 12 ocasiões. As penas totais dos crimes variam de 187 a 302 anos de prisão.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Auxílio Brasil chega a 20,2 milhões de beneficiários este mês

Com a inclusão de mais de 2,2 milhões de novas famílias, 20,2 milhões de beneficiários, em condição de vulnerabilidade social, vão receber o mínimo de R$ 600 este mês.

Até setembro, o valor pago era de R$ 400, mas um complemento de R$ 200, aprovado pelo Congresso em julho, reajustou o benefício -  em caráter emergencial - até 31 de dezembro deste ano.

O estado com maior número de novos beneficiários é o Rio de Janeiro: 336 mil inclusões. Na sequência, aparecem São Paulo (290 mil), Bahia (235 mil), Pernambuco (180 mil), Pará (141 mil), Minas Gerais (138 mil) e Ceará (122 mil).

Pagamentos

Segundo o Ministério da Cidadania, o calendário de pagamentos foi antecipado. Na próxima terça-feira (9) o auxílio será pago a beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) com final 1. Os repasses seguem até o dia 22 para o último grupo do mês, com final de NIS zero.

“O investimento total do Ministério da Cidadania para o pagamento do Auxílio Brasil, em agosto de 2022, é superior a R$ 12,1 bilhões. O valor médio é de R$ 607,88”, informou a pasta. Além do benefício principal, há outros complementares pagos de acordo com os perfis das famílias, como o Auxílio Esporte Escolar, a Bolsa de Iniciação Científica Júnior e o Auxílio Inclusão Produtiva Rural.

Finalidade

O Auxílio Brasil é voltado a famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para que sejam habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita [por cabeça] classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases de dados federais.

A seleção é feita de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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