A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta terça-feira (9) a parcela de agosto do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás. Recebem hoje os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 1.
Esta é a primeira parcela com o valor mínimo de R$ 600, que vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional.

A emenda constitucional também liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de beneficiários atendidos pelo programa sobe para 20,2 milhões a partir deste mês.
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Em janeiro, o valor mínimo do Auxílio Brasil voltará a R$ 400, a menos que uma nova proposta de emenda à Constituição seja aprovada. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês. No entanto, uma portaria editada no início deste mês antecipou o pagamento da parcela de agosto para o período de 9 a 22.
Auxílio Gás
O Auxílio Gás também será pago hoje às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 1. Com valor de R$ 110 em junho, o benefício segue o calendário do Auxílio Brasil.
Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026. O benefício, que equivalia a 50% do preço médio do botijão de 13 quilos nos últimos seis meses, será retomado com o valor de 100% do preço médio, o que equivale a R$ 110 em agosto. Esse aumento vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada pelo Congresso.
Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás originalmente tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano, mas a verba subiu para R$ 2,95 bilhões após a promulgação da emenda.
Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Benefícios básicos
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas ou acadêmicas.
Podem receber os benefícios extras as famílias com renda per capita até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e até R$ 200, em condição de pobreza.
A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o Auxílio Brasil. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para integrar o programa social, os nove tipos diferentes de benefícios e o que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial, que vigoraram até outubro do ano passado.
Por - Agência Brasil
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, enviou hoje (8) ao ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, um ofício com as respostas técnicas sobre os questionamentos feitos pela equipe das Forças Armadas que foi designada para acompanhar a fiscalização do processo eleitoral. 

No documento, Fachin afirmou que não há previsão normativa para registro escrito de algumas informações solicitadas pela equipe, como a lista de serviços utilizados no recebimento do boletim de urna, de bibliotecas instaladas no servidor e resumos criptográficos e de interpretadores (Java, PPytohon, PHP).
“Nessa ordem de ideias, para garantir o fiel cumprimento da norma, o TSE franqueou o acesso às suas dependências para inspeção do código-fonte dos programas a serem utilizados nas eleições 2022, desde o mês de outubro do ano de 2021, fazendo ampla divulgação das suas reiteradas iniciativas de transparência”, diz o ofício.
Sobre o acesso à informações das eleições anteriores, o presidente disse que o prazo para solicitação dos dados já terminou, conforme as regras válidas a partir do ano passado.
“As entidades fiscalizadoras do processo eleitoral, nos termos da Resolução nº. 23.673, de 2021, não possuem poderes de análise e fiscalização de eleições passadas, não lhes cumprindo papel de controle externo do TSE”, afirmou o tribunal.
Por - Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (8) por unanimidade a proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que proíbe, em todo o país, o uso do fungicida carbendazim em produtos agrotóxicos.

A deliberação de hoje, ou seja, a conclusão da reavaliação toxicológica do carbendazim, cumpre determinação judicial que deu o prazo de 60 dias - a partir do dia 10/6/2022 - para que Anvisa concluísse o procedimento. A eliminação do produto, no entanto, será gradual, uma vez que ele é largamente utilizado por agricultores brasileiros nas plantações de feijão, arroz, soja e de outros importantes produtos agrícolas.
Tendo por base o sistema Agrofit do Ministério da Agricultura, a Anvisa informou que o carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais utilizados no Brasil. “Atualmente existem 41 produtos formulados e 33 produtos técnicos a base da substância com registro ativo no Brasil, divididos entre um total de 24 empresas”, detalhou a agência.
Conclusões
O voto do relator – o diretor Alex Machado Campos – teve por base as conclusões de um levantamento feito pela área técnica da Anvisa, apresentadas pelo especialista em regulação e vigilância sanitária Daniel Coradi.
Entre as conclusões apresentadas no relatório, está a de haver “evidências de carcinogenicidade, mutagenicidade e toxidade reprodutiva” para o carbendazim, e que “não foi possível encontrar um limiar de dose seguro para a população, no que se refere a mutagenicidade e à toxicidade reprodutiva” deste produto.
Portanto, acrescentou o especialista, como a exposição da população à carbendazim é "relevante, dietética e ocupacional”, será proibido seu uso “como ingrediente agrotóxico no Brasil”, concluiu.
Eliminação gradual
A fim de evitar que a imediata proibição acabe resultando em danos ao meio ambiente, devido à queima ou ao descarte inadequado dos produtos já adquiridos pelos produtores, a Anvisa optou por implementar uma eliminação gradual de agrotóxicos contendo carbendazim.
A importação, tanto do produto técnico como do formulado, será proibida de imediato, a partir da publicação da RDC. A proibição sobre a produção (na versão formulada) começará a valer no prazo de três meses. Já proibição da comercialização terá início no prazo de seis meses, contados a partir da publicação, que deve ocorrer nos próximos dias.
A Anvisa dará prazo de 12 meses para o início da proibição da exportação desses produtos. “Lembrando que a validade do carbendazim é de dois anos, o descarte adequado deverá ser implementado no prazo de 14 meses”, detalhou Coradi.
Além de aprovar na íntegra o voto do relator [pelo banimento, pelo esgotamento dos estoques e pelos encaminhamentos de ofício aos órgãos competentes], a diretora Meiruze Sousa Freitas sugeriu o envio, ao Ministério da Saúde, de ofício sugerindo a reavaliação das condições para trabalhadores que manuseiam o carbendazim para fins não-agrícolas, como é o caso de seu uso visando a conservação de madeira e de tintas.
Segundo ela, essa medida levaria evitaria “riscos a trabalhadores e ao sistema de saúde”. A sugestão foi acatada por toda a diretoria.
Argumentações
Além de detalhar a composição e o modo de ação da carbendazim no combate a fungos, o especialista Daniel Coradi disse que diversos países – entre eles, os Estados Unidos, o Canadá, a Austrália e a comunidade europeia – não autorizam o uso do produto em culturas alimentares.
A Anvisa contabilizou 72 notificações de exposições ao produto entre 2008 e 2018 e apresentou avaliações feitas por meio do sistema de monitoramento da qualidade da água, o Sisagua do Ministério da Saúde.
“Entre 2014 e 2019, em 63.317 amostras do Sisagua, 15,45% (9.784) tiveram como resultado a detecção de carbendazim em várias concentrações. Algumas delas, acima dos limites de detecção considerado adequado para a normativa do Ministério da Saúde”, disse.
“A Anvisa avaliou, entre 2013 e 2015, 25 culturas [agrícolas]. Resíduos de carbendazim foram encontrados em 24% das amostras; sendo 3,6% consideradas insatisfatórias. Ou seja, estava presente acima do limite máximo permitido ou estavam em cultura não autorizadas”, acrescentou Coradi. Em outra avaliação – de 14 culturas, feita entre 2017 e 2018 –, os resultados foram 11% e 1,34% respectivamente.
Cancerígena
A determinação de suspensão do carbendazim já havia sido feita de forma cautelar no dia 21 de junho, durante reunião extraordinária da diretoria colegiada da Anvisa. Entre os argumentos apresentados na oportunidade estava o de que o carbendazim “possui aspectos toxicológicos proibitivos de registro, não sendo possível estabelecer um limiar de dose segura para a exposição” humana.
O documento então divulgado pela agência citou o potencial do agrotóxico para provocar câncer, prejudicar a capacidade reprodutiva humana e afetar o desenvolvimento. “Os aspectos toxicológicos que motivaram a reavaliação do carbendazim são as suspeitas de mutagenicidade, carcinogenicidade, toxicidade para o desenvolvimento e toxicidade reprodutiva”, detalhou a Anvisa.
Foi em 2019 que a Anvisa deu início à reavaliação do carbendazim, em razão dessas suspeitas. Como não há, no Brasil, prazo de validade para o registro de agrotóxicos, o produto pôde então entrar no mercado e ser comercializado de forma indefinida. “Por isso, a reavaliação é o instrumento técnico e legal para a revisão do perfil de segurança de produtos, a partir de novas informações produzidas pelos sistemas de monitoramento ou pesquisas científicas”, justificou, em nota, a Anvisa.
Por - Agência Brasil
A Polícia Federal apreendeu no sábado, 06, uma cédula falsa no valor de R$ 420, com imagem de um bicho-preguiça e folhas de maconha, durante uma operação em Rio Branco, no Acre.
Do outro lado da cédula, a efígie da República soltava fumaça pela boca. A operação da PF cumpria dois mandatos de busca e apreensão de duas pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa.
A investigação foi conduzida pela Força-Tarefa de Segurança Pública e coordenada pela Polícia Federal. Ao todo 16 policiais participaram da ação.
A corporação informou que não é crime falsificar uma nota que não existe, mas mesmo assim, a cédula foi apreendida pelos policiais.
Em mais de seis décadas na televisão brasileira, Jô Soares fez história e acumulou um patrimônio incalculável.
Para se ter ideia, o artista, que faleceu aos 84 anos na madrugada desta sexta-feira (5/8), chegou a ganhar o maior salário da TV Globo, cerca de R$ 500 mil. Ele também foi proprietário de uma mansão em Vinhedo, no interior de São Paulo, avaliada em R$ 15 milhões.
Caso não tenha deixado um testamento, o patrimônio do apresentador deve ser dividido entre os herdeiros de acordo com a ordem da vocação hereditária, isto é, a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil.
Como não tinha filhos— seu único herdeiro, Rafael Soares, faleceu com 50 anos em 2014 —, ascendentes, esposa viva ou irmãos, o patrimônio do comunicador pode ficar com sobrinhos, tios, primos, tio-avô e sobrinho-neto. No que diz respeito aos primos, estão incluídos apenas os colaterais de quarto grau, popularmente chamados de “primos-irmãos”
Em artigo no site Jus Brasil, a advogada Danielli Xavier Freitas destaca que, nesses casos, uma classe de herdeiros exclui a outra. “Por exemplo: se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem nada. Se tiver apenas esposa, a herança será dividida entre ela e os pais do falecido. Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à herança. Se tiver apenas irmãos (e nenhum herdeiro necessário), os tios e sobrinhos não irão herdar coisa alguma, e assim por diante. Se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento”.
Por - Metropoles
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, enviou hoje (8) ofício ao Ministério da Defesa comunicando ter descredenciado um coronel do Exército da equipe de técnicos designados pela pasta para inspecionar os códigos-fonte da urna eletrônica e de todo o sistema eletrônico de votação.
O ofício é assinado também pelo atual vice-presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. O motivo para o veto à participação do coronel Ricado Sant´Anna na inspeção foi a notícia de que mensagens publicadas por ele sobre o processo eleitoral foram rotuladas como falsas por plataformas de rede social.
“Conforme apuração da imprensa, mensagens compartilhadas pelo coronel foram rotuladas como falsas e se prestaram a fazer militância contra as mesmas urnas eletrônicas que, na qualidade de técnico, este solicitou credenciamento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fiscalizar”, escreveram Fachin e Moraes.
O presidente e o vice-presidente do TSE frisaram que o credenciamento de técnicos para inspecionar os códigos do sistema eletrônico de votação, em Brasília, precisa levar em consideração “a necessidade de segurança e de isenção dos que se arvoram como fiscalizadores”, conforme disposto em resolução aprovada no ano passado pelo plenário da Corte.
“Conquanto partidos e agentes políticos tenham o direito de atuar como fiscais, a posição de avaliador da conformidade de sistemas e equipamentos não deve ser ocupada por aqueles que negam prima facie [à primeira vista] o sistema eleitoral brasileiro e circulam desinformação a seu respeito”, acrescenta o texto.

A Agência Brasil solicitou manifestação do Ministério da Defesa sobre o assunto e aguarda retorno.
Entenda
Desde outubro do ano passado, a inspeção da urna e dos códigos-fonte dos sistemas de votação pode ser feita por dezenas de entidades, incluindo as Forças Armadas, em uma sala designada para esse fim na sede do TSE.
Técnicos das Forças Armadas designados pelo Ministério da Defesa realizam o procedimento desde a última quarta-feira (3), após a pasta pedir acesso aos códigos-fonte com caráter “urgentíssimo”.
Código-fonte é um conjunto de comandos e instruções, escritos em linguagem para computadores, que integram um programa capaz de acionar o funcionamento de equipamentos eletrônicos.
Por - Agência Brasil





.jpg)
.jpg)



_large.jpg)








_large.jpg)
_large.jpg)
_large.jpg)



_large.jpg)