Além do título de eleitor na versão impressa, será possível votar nas Eleições 2022 usando o e-Título.
E os eleitores que querem usar o aplicativo não podem deixar para baixá-lo de última hora: a emissão da versão digital do documento ficará suspensa em 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno.
No dia um eventual segundo turno, marcado para 30 de outubro, a emissão do título de eleitor digital também ficará suspensa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta usuários do e-Título a baixarem ou atualizarem o aplicativo o quanto antes para evitar possíveis erros com o aumento da demanda. O órgão diz que o aplicativo se tornou o mais baixado nas lojas de Android e iOS na última semana, com 2,5 milhões de downloads.
Este texto responde às seguintes perguntas:
- Como usar o e-Título?
- É possível votar só com o e-Título?
- Quais são os recursos do e-Título?
Como usar o e-Título?
O e-Título está disponível gratuitamente e pode ser baixado em celulares Android (neste link) e em iPhones (neste link).
Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, clique em "Próximo" e, depois, em "Começar no e-Título". Em seguida, aceite os termos de uso do aplicativo. Para emitir o título de eleitor digital, siga este passo a passo:
- Insira nome, data de nascimento, CPF ou número de inscrição presente no título impresso, além de nome da mãe e do pai, se constar no RG, e clique em "Entrar no e-Título";
- Na tela seguinte, responda a três questões para confirmar sua identidade – o aplicativo pede a alternativa correta em perguntas sobre informações como documento de identificação, cidade natal, estado, endereço, grau de instrução e número de telefone;
- Crie uma senha – caso você já tenha usado o e-Título, insira a senha criada anteriormente (é possível criar uma nova ao clicar em "Esqueci minha senha");
- O aplicativo pode mostrar uma tela para ativar o desbloqueio do aplicativo com o leitor de impressão digital do celular;
- Os dados do seu título de eleitor estarão disponíveis na aba "e-Título".
O e-Título reúne informações como nome, número de inscrição do título de eleitor, data de nascimento, número de zona eleitoral e seção, município, nome dos pais. Há ainda um QR Code que serve para validar as informações.
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Aplicativo e-Título do TSE está disponível para Android e iOS — Foto: Divulgação/TSE
Posso votar só com o e-Título?
O eleitor pode levar apenas o celular com o e-Título se estiver com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Se a sua foto não estiver aparecendo no aplicativo, ele não poderá ser usado para liberar o acesso à urna.
Mesmo que não tenha foto, o aplicativo ajuda a encontrar o local de votação rapidamente, assim como a versão em papel.
Para o voto, o TSE exige a apresentação de um documento com foto, o que, além do e-Título, inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.
O título de eleitor impresso não tem foto e, por isso, não serve para permitir a votação. O aplicativo e a versão em papel do documento
Quais são os recursos do e-Título?
O e-Título é o aplicativo criado pelo TSE para servir como alternativa para a versão impressa do título de eleitor. Em funcionamento desde 2018, ele reúne várias informações úteis para o eleitor.
A aba "Onde votar" exibe dados de seu local de votação. Com a opção "Ver rotas", o aplicativo abre um mapa e indica o trajeto do seu endereço até a sua zona eleitoral.
O aplicativo também permite fazer o pedido de justificativa de ausência, emitir guia para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais e emitir certidões de quitação eleitoral e de "nada consta" para crimes eleitorais. Todas essas funcionalidades estão disponíveis na aba "Mais opções".
Na cabine de votação, não será possível usar o celular nem outros equipamentos eletrônicos – veja a lista completa. Antes de irem à urna, os eleitores devem desligar os aparelhos e deixá-los em uma mesa receptora com o documento de identificação.
O eleitor que não entregar o aparelho cometerá um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.
Por - G1
A União arrecadou R$ 172,31 bilhões em agosto, de acordo com dados divulgados hoje (27) pela Receita Federal.
Na comparação com agosto do ano passado, houve um crescimento de 8,21%, descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O valor é o maior desde 2000, tanto para o mês de agosto quanto para o período acumulado.

No acumulado do ano, a arrecadação alcançou R$ 1,46 trilhão, representando um acréscimo pela inflação de 10,17%. O material sobre a arrecadação de agosto está disponível no site da Receita Federal.
Quanto às receitas administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado, em agosto, foi de R$ 165,18 bilhões, representando um acréscimo real de 7,07%, enquanto no período acumulado de janeiro a agosto, a arrecadação alcançou R$ 1,37 trilhão, crescimento real de 8,25%.
A alta pode ser explicada, principalmente, pelo crescimento dos recolhimentos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas. Segundo a Receita, eles são importantes indicadores da atividade econômica, sobretudo o setor produtivo.
O IRPJ e a CSLL totalizaram uma arrecadação de R$ 35,52 bilhões, com crescimento real de 27,16% em relação ao mesmo mês de 2021. Esse resultado é explicado pelo acréscimo real de 37,66% na arrecadação da estimativa mensal, principalmente pelo desempenho do setor financeiro com alta de 46,98% e das demais empresas de 36,35%.
A Receita observa ainda que houve pagamentos atípicos nessas letras de, aproximadamente, R$ 5 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities, associadas à mineração e extração e refino de combustíveis. De acordo com o órgão, grande parte desse aumento pode estar associado a fatores externos, como a variação do dólar e o preço do óleo bruto no mercado internacional, e a produção interna, demandada também pela recuperação da atividade econômica.
No acumulado do ano, o IRPJ e a CSLL totalizaram R$ 344,29 bilhões, com crescimento real de 21,45%. Esse desempenho é explicado pelos acréscimos de 82,96% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, decorrente de fatos geradores ocorridos ao longo de 2021, e de 20,56% na arrecadação da estimativa mensal.
“Destaca-se crescimento em todas as modalidades de apuração do lucro. Além disso, houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 35 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities, no período de janeiro a agosto deste ano, e de 29 bilhões, no mesmo período de 2021”, informou a Receita.
Por outro lado, as receitas extraordinárias foram compensadas pelas desonerações tributárias. Apenas em agosto, a redução de alíquotas de PIS/Confins sobre combustíveis resultou em uma desoneração de R$ 3,75 bilhões. Já a redução de alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados custaram R$ 1,9 bilhão à Receita no mês passado.
“Sem considerar os fatores não recorrentes, haveria um crescimento real de 11,09% na arrecadação do período acumulado e de 9,34% no mês de agosto de 2022”, informou o órgão.
Outros destaques
Outro destaque da arrecadação de agosto foi a Receita Previdenciária, que alcançou R$ 45,84 bilhões, com acréscimo real de 8,30%, em razão do aumento real de 6,77% da massa salarial. No acumulado do ano, o resultado chega a R$ 348,60 bilhões, alta real de 6,37%. Esse último item pode ser explicado pelo aumento real de 6,17% da massa salarial e pelo aumento real de 23,98% na arrecadação da contribuição previdenciária do Simples Nacional de janeiro a agosto deste ano, em relação ao mesmo período de 2021.
Além disso, houve crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18, que vedou a utilização de créditos tributários para a compensação de débitos de estimativas mensais do IRPJ e da CSLL.
O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - Rendimentos de Capital teve arrecadação de R$ 6,24 bilhões no mês passado, com acréscimo real de 52,23%. De janeiro a agosto, o valor chega a R$ 56,01 bilhões, alta real de 60,35%. Os resultados podem ser explicados em razão da alta da taxa Selic, que influenciou os recolhimentos dos rendimentos dos fundos e títulos de renda fixa.
O IRRF - Rendimentos do Trabalho apresentou uma arrecadação de R$ 13,07 bilhões, crescimento real de 8,40%. O aumento real de 6,77% da massa salarial explica o resultado.
Indicadores macroeconômicos
A Receita Federal apresentou ainda os principais indicadores macroeconômicos que ajudam a explicar o desempenho da arrecadação, tanto no mês quanto no acumulado do ano. Entre eles está a venda de serviços, com crescimento de 6,3% em julho (fator gerador da arrecadação de agosto - 8,71% no ano) e a massa salarial, que mantém crescimento significativo de 17,52% no mês (17,90% no ano). O valor em dólar das importações também cresceu 29,65% em relação a julho do ano passado (27,51% no ano).
Por outro lado, a venda de bens teve queda de 6,8% (1,21% no ano) e na produção industrial houve decréscimo de 0,04% (2,27% de queda no ano).
Por - Agência Brasil
O domínio .br, que fica ao final de boa parte dos sites brasileiros, atingiu a marca de 5 milhões de registros, de acordo com o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).

Com a marca, o .br se firma na 5ª posição entre os códigos de país mais populares do mundo, informou o NIC.br. A entidade sem fins lucrativos, que existe desde 1997, utiliza os recursos obtidos com o registro dos domínios .br para investir em pesquisas e na melhoria da infraestrutura de internet no país.
Atualmente, o domínio .br pode ser associado a mais de 130 semânticas específicas para endereços na internet, atrelados a diferentes setores e atuações específicas. Há opções institucionais, como org.br e ong.br, por exemplo, e opções como med.br, adm.br e adv.br, ligados a categorias profissionais específicas.
Além do mais comum, com.br, as opções para pessoas jurídicas incluem domínios como tur.br, agr.br e far.br, entre outros. Para pessoas físicas é possível registrar endereços terminando em blog.br e wiki.br. É possível ainda especificar por localidade, como rio.br ou manaus.br etc.
Entre as vantagens de utilizar domínios .br, o NIC.br destaca a segurança, com verificações em duas etapas (token), resolução segura de DNS (Sistema de Nomes de Domínio) e criptografia através da tecnologia DNSSEC (Domain Name System SECurity extensions).
O NIC.br possui servidores espalhados pelo Brasil e no exterior – Estados Unidos, Europa e Ásia –, “que garantem rapidez e confiabilidade na resolução de nomes de domínio .br”, disse a entidade, em nota.
Por - Agência Brasil
Motoristas de carga autônomos e motoristas de táxi têm até o dia 10 de outubro para solicitar os auxílios Caminhoneiro e Taxista.
De acordo com o secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, André Veras, no último sábado (24) foram pagos 341 mil benefícios a transportadores autônomos de carga e 297 mil a taxistas, totalizando aportes de R$ 1 bilhão e R$ 877 milhões, respectivamente.

“Esses caminhoneiros poderão fazer a regularização de sua situação junto à Auxílios Caminhoneiro e Taxista [Agência Nacional de Transportes Terrestres] até o dia 10 de outubro, assim como registrar a autodeclaração que foi disponibilizada até as 18h do dia 10 de outubro”, disse Veras, em entrevista ao Repórter Nacional, da Rádio Nacional.
No caso dos taxistas, os sistemas disponibilizados para que as prefeituras realizem o cadastro dos motoristas também permanecem abertos até o dia 10 de outubro. “Todas as pessoas podem buscar a Carteira Profissional Digital, onde há informações a respeito de sua situação, e também consultar a prefeitura, no caso dos taxistas, para saber a situação de seu nome na relação de possíveis beneficiários”.
Quem tem direito
Têm direito ao Auxílio Caminhoneiro transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da ANTT. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
Têm direito ao Auxílio Taxista motoristas de táxi registrados nas prefeituras. Não é necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro. A prestação das informações cabe inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal.
Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022
| Parcela | Data de pagamento | Cadastro ativo ou autodeclaração |
Julho e agosto | 9/8 (valor em dobro) | até 22/7 |
| Julho e agosto (repescagem) | 6/9 (valor em dobro) | até 29/8 |
| Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela) | 24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela) | até 12/9 |
| Outubro | 22/10 | até 10/10 |
| Novembro | 26/11 | até 14/11 |
| Dezembro | 17/12 | até 5/12 |
Calendário do Auxílio Taxista 2022
Parcela | Data de pagamento |
| 1ª e 2ª parcelas | 16/8 |
1ª e 2ª parcelas (repescagem) | 30/8 |
| 3ª parcela | 24/9 |
| 4ª parcela | 22/10 |
| 5ª parcela | 26/11 |
| 6ª parcela | 17/12 |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Por- Agência Brasil
Beneficiários do Auxílio Brasil já podem contratar, pagando juros de no máximo 3,5% ao mês, empréstimos consignados, dando como garantia o que receberão por meio do programa Auxílio Brasil.
A contratação do crédito está prevista na Portaria nº 816 publicada no Diário Oficial da União de hoje (27) pelo Ministério da Cidadania.

“A portaria estabelece o limite de juros de 3,5% ao mês. Esse teto pode ser ainda menor, dependendo da negociação da instituição financeira com o tomador do empréstimo”, informou, em nota, o ministério.
Conforme prevê a Lei 14.431, de 3 de agosto, o valor do consignado está limitado a 40% do repasse permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil. “Dessa forma, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, em um prazo máximo de 24 meses”, acrescenta.
Segundo a pasta, o objetivo do empréstimo consignado “é permitir que famílias do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito – muitas delas endividadas e pagando juros altos –, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia”.
Nesse sentido, o ministério oferece, também, “ações de educação financeira”. “Ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo”, detalha.
Riscos
Após a sanção da lei que libera o crédito consignado, o economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília César Bergo alertou para alguns riscos que a contratação de empréstimos consignados podem representar para o público de renda mais baixa.
Segundo ele, as pessoas precisam, antes de tudo, ficar atentas ao assédio das instituições financeiras para não cair em golpes. Nesse sentido, acrescentou o professor, é importante que os beneficiários tenham noções sobre educação financeira, de forma a “agir de maneira racional e não emocional” na hora de contrair esse tipo de empréstimo.
“Muitas vezes, elas não têm noção do que é juros, do que é empréstimo”, explicou. “De repente ela assume uma dívida, e o que ela recebe para poder se manter, que já é pouco, fica ainda menor. Porque o objetivo maior dessa ajuda é [beneficiar as] pessoas que, muitas vezes, estão totalmente fora do mercado de trabalho e não têm outra renda”, argumentou.
Por - Agência Brasil
A Medida Provisória (MP) 1.118/2022, que dá subsídios a energias renováveis (eólica e fotovoltaica) e concede créditos tributários para o setor de combustíveis perdeu a validade nesta terça-feira (27).

O texto acabou sem consenso para votação depois que, de última hora, durante a votação na Câmara dos Deputados, o relator da matéria, deputado Danilo Forte (União-CE), incluiu no texto um trecho que aumenta o preço da conta de luz.
A novidade foi mal recebida pelos senadores, que acabaram deixando a MP caducar. A sessão para votação do texto chegou a ser convocada para ontem (26) pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mas depois foi cancelada.
A próxima sessão para votação de MPs no Senado será na próxima terça-feira, 4 de outubro. De acordo com presidência da Casa, a sessão vai analisar, entre outras propostas, a MP 1.119/2022, que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais para o regime de previdência complementar.
Por - Agência Brasil























