Prazo para realização de convenções partidárias acaba hoje

Termina hoje (5) o prazo para os partidos políticos e as federações partidárias realizarem convenções e escolher os candidatos e candidatas que disputarão cargos eletivos nas eleições deste ano, bem como para decidir sobre a formação de coligações.

No caso de federações partidárias, as convenções devem ocorrer de forma unificada, com a participação de todas as legendas integrantes. Já a possibilidade de coligações entre partidos só se aplica à disputa pelos chamados cargos majoritários (ou seja, aqueles em que fica com a vaga o candidato que tiver mais votos, caso da escolha para presidente, governador, prefeito e senador), não valendo para as eleições proporcionais (deputados).

Registro no TSE

Uma vez definidos os candidatos, os partidos terão até o dia 15 de agosto para pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro de seus candidatos à Presidência da República, governos estaduais e às vagas de senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Até a tarde de ontem (4), apenas quatro candidatos à Presidência da República tinham registrado suas candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Felipe D´Avila (Novo); Léo Péricles (Unidade Popular-UP); Pablo Marçal (Partido Republicano da Ordem Social-Pros) e Sofia Manzano (Partido Comunista Brasileiro-PCB). Seus vices são, respectivamente: Tiago Mitraud; Samara Martins; Fátima Pérola Neggra e Antonio Alves.

Mais de 156,45 milhões de eleitores estão aptos a votar no próximo dia 2 de outubro.

 

 

 

 

 

 

 

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Câmara aprova PL que pune golpes cometidos por meio de redes sociais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) um projeto de lei (PL) que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais. O PL define que a pena será maior quando a vítima for idosa ou parte de uma relação amorosa. O texto segue para análise do Senado.

O substitutivo do relator deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) propôs que o Código Penal seja alterado para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável.

Segundo o deputado, o crime de estelionato foi potencializado pela internet e as novas interações por meio de redes sociais e outros aplicativos. “O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, disse. 

Novos crimes

De acordo com a proposta aprovada pelos deputados, no caso de estelionato emocional, que é definido quando a vítima entrega bens ou valores como parte de uma relação afetiva, a pena vai variar de 1 a 5 anos.

No caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail e de golpes aplicados por clonagem de aplicativos, as penas serão de 4 a 8 anos.

Se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, a pena será triplicada. 

O projeto também determina novos agravantes para o crime de estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

 

 

 

 

 

 

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Cerca de R$ 9,2 bilhões de saque extraordinário voltarão ao FGTS

Cerca de R$ 9,2 bilhões em recursos do saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não movimentados pelos trabalhadores voltarão para as contas dos fundo a partir deste sábado (6).

Os valores fazem parte do saque de R$ 1 mil, que vigorou de abril a junho, mas foram esquecidos no aplicativo Caixa Tem.

Segunda a Caixa Econômica Federal, os recursos retornarão às contas vinculadas dos trabalhadores com a correção do FGTS acumulada no período. Pela legislação, o FGTS rende o equivalente à taxa referencial (TR) mais 3% ao ano.

A Lei 14.075 de 2020, que regulamentou as poupanças sociais digitais, determina que os valores do FGTS depositados nessas contas e não movimentados pelos trabalhadores retornem ao fundo, com correção, se não forem movimentados em até 90 dias depois do período de saque.

Nos últimos anos, foram promovidas diversas rodadas de saques do FGTS. Neste ano, o governo liberou em torno de R$ 30,1 bilhões para cerca de 43,2 milhões de trabalhadores. Cada trabalhador recebeu R$ 1 mil ou o total da conta, caso o saldo fosse menor que esse valor. O dinheiro foi automaticamente depositado nas contas poupança digitais, criadas para o pagamento do auxílio emergencial em 2020 e depois usadas para o pagamento de benefícios sociais e de saques extraordinários do FGTS.

Apesar de o dinheiro voltar para o FGTS, os trabalhadores que se esqueceram de sacar terão uma nova oportunidade. Até 15 de dezembro, eles poderão pedir o crédito novamente, com o dinheiro sendo transferido para o Caixa Tem em até 15 dias. O pedido de saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para os telefones e dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS. A consulta pelo site da Caixa foi desativada há alguns meses, restando apenas o aplicativo como meio de contato eletrônico.

Neste ano, o saque extraordinário de R$ 1 mil ocorreu de 20 de abril a 15 de junho. A liberação ocorreu de forma escalonada, baseada no mês de nascimento do trabalhador. A Agência Brasil elaborou um guia para a retirada dos recursos do FGTS.

 

 

 

 

 

 

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STF inicia votação sobre alterações na Lei de Improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (4) a votação sobre a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992). A norma trata das punições a agentes públicos nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos. 

O resultado do julgamento terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da nova lei, esses políticos estavam inelegíveis. 

As mudanças foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos. 

Com a medida, a norma deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção). Além disso, a lei alterou os prazos prescricionais das ações judiciais para cobrar a reparação dos prejuízos. 

A discussão principal está em torno da retroatividade da lei, ou seja, se os benefícios podem alcançar as pessoas que já foram condenadas. 

Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentam que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir. 

Votos 

O primeiro voto do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a lei não retroage para beneficiar condenados definitivamente. 

Moraes considerou que as novas alterações foram "uma tentativa de mudança esdrúxula" para excluir a natureza civil da ação improbidade. "Foi uma tentativa de contaminar a discussão sobre retroatividade ou não", afirmou.

O ministro também entendeu que quem ainda está respondendo a processo que não transitou em julgado, ou seja, em que cabe recurso, pode ser beneficiado pela ausência da imputação de improbidade culposa, que não existe mais no ordenamento jurídico. A questão deverá ser analisada pelo juiz do caso. 

Moraes também votou para manter a alteração na lei que excluiu a conduta de improbidade culposa. O ministro disse que é necessária a intenção (dolo) para configuração da improbidade administrativa. O ministro citou o caso de agentes que poderiam responder a processo por improbidade automaticamente somente por ocuparem cargos públicos. 

"Somente é possível a responsabilização dos agentes públicos pela prática do ato de improbidade administrativa quando presentes o elemento subjetivo, ou seja, quando estiver presente e comprovado nos autos a ilegalidade tipificada", concluiu. 

Em seguida, o ministro André Mendonça seguiu o relator em parte, porém, defendeu que os prazos prescricionais da lei possam retroagir para não ocorrer soma de penas. 

Após os dois votos, a sessão foi suspensa e deve ser retomada na próxima semana. 

O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Câmara aprova criação de Política Nacional de Educação Digital

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) a criação da Política Nacional de Educação Digital.

A proposta busca promover competências informacionais e digitais, ferramentas online, capacitação e pesquisa para estimular a inclusão digital. A matéria segue para análise do Senado.

O texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para que currículos da educação básica incluam as competências digitais ao longo das etapas, a partir do ensino fundamental.

“É importante salientar que, segundo estudo do Fórum Econômico Mundial, 65% das crianças iniciando o ensino fundamental hoje terão profissões que ainda não existem. Além disso, 8 das 10 profissões com maior crescimento em demanda são relacionadas à tecnologia”, argumentou o relator, deputado Israel Batista (PSB-DF)

Pela proposta, o poder executivo federal deve regulamentar a política, que deve estar prevista no plano nacional plurianual específico, com duração até 2030, e nas leis orçamentarias. O texto está estruturado em quatro eixos:

- Inclusão Digital: garantir que toda a população brasileira tenha igual acesso às tecnologias digitais para obter informações, comunicar-se e interagir com outras pessoas.

- Educação Digital Escolar: garantir a educação digital da população mais jovem, estimulando e reforçando o letramento digital e as competências digitais em todos os níveis de escolaridade e como parte da aprendizagem ao longo da vida.

- Capacitação e Especialização Digital: promover a especialização em fundamentos, tecnologias e aplicações digitais, capacitando a população brasileira ativa, fornecendo-lhes os conhecimentos de que precisam para fazer parte de um mercado de trabalho que depende fortemente de competências digitais para garantir a competitividade empresarial – empreendedorismo, pensamento crítico e inovação, de modo a promover a empregabilidade e o bem-estar do indivíduo, da comunidade, do país e do planeta.

- Pesquisa Digital: assegurar a existência de condições para a produção de novos conhecimentos e participação ativa de pesquisadores brasileiros em redes e programas internacionais de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

Na avaliação do relator, a educação digital é "altamente relevante" no mundo contemporâneo. Segundo Batista, a proposta foi criada para alcançar todos os níveis da educação - desde educação básica à pesquisa.

"A evolução da modernidade nas sociedades, nas relações sociais, no mundo do trabalho, da comunicação, da informação impõe que a cada cidadão sejam dadas as necessárias oportunidades para o desenvolvimento das competências e habilidades para lidar com as tecnologias de comunicação e informação", acrescentou Israel Batista.

 

 

 

 

 

 

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