A partir desta segunda-feira (10), o eleitor já pode voltar a emitir a certidão que comprova estar quite com as obrigações eleitorais.
O documento pode ser emitido pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, bem como nos celulares, por meio do aplicativo e-Título.
A emissão ficou suspensa na semana posterior ao primeiro turno das eleições, de 3 a 9 de outubro, conforme as normas eleitorais. Isso ocorrerá de 31 de outubro a 7 de novembro, após o segundo turno de votação.
Sem estar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso ou de tomar posse em cargo público, por exemplo. Quem já tem emprego público pode ficar sem receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, entre outras vedações. A emissão de passaporte, por exemplo, também exige a regularidade eleitoral, embora não seja necessário apresentar a certidão.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio de multas.

Certidão
Para emitir a certidão basta entrar no portal do TSE e, no menu à direita, clicar em Quitação Eleitoral, na aba Todos os Serviços. Em seguida, é só preencher alguns dados pessoais e emitir a certidão, que é sempre gratuita. O TSE alerta que alguns sites aplicam golpes e cobram pelo serviço, violando o Código de Defesa do Consumidor.
No e-Título, basta clicar em Minhas Opções e depois em Quitação Eleitoral. A certidão aparecerá automaticamente caso tudo esteja regular.
Por - Agência Brasil
A partir do próximo sábado (15), e até 48 horas após o pleito marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito.

A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.
A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.
Dispositivo
A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.
No caso de prisão de algum candidato, a partir do próximo sábado, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 estados.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) contabilizou, no âmbito da Operação Hórus, um total de 71,5 toneladas de drogas e produtos de contrabando apreendidos no mês de setembro em todo o país.

Desde abril de 2019, quando teve início a operação, já foi apreendido mais de 1,67 mil toneladas de drogas e contrabando. O prejuízo total estimado aos criminosos chega a R$ 6,7 bilhões.
A Operação Hórus tem como foco combater práticas criminosas ao longo dos 16,8 mil quilômetros (km) de fronteira terrestre no Brasil. Mais de 800 profissionais de segurança pública estaduais e federais participam das ações que abrangem 14 estados.
De acordo com o balanço referente a setembro, o estado em que foi feita a maior quantidade de apreensões foi Mato Grosso do Sul (36,8 toneladas), seguido do Paraná (22,8 toneladas).
“Juntos, eles causaram um prejuízo estimado de R$ 198 milhões ao crime nas fronteiras brasileiras: Mato Grosso do Sul com R$ 124,2 milhões e Paraná com R$ 73,8 milhões”, detalhou o MJ.
Por - Agência Brasil
A partir de hoje (10), 12 bancos estão autorizados a realizar empréstimo consignado aos contemplados com o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O crédito consignado é aquele concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício.

De acordo com a lei que liberou as operações, os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do repasse permanente de R$ 400 do programa. Dessa forma, eles poderão descontar até R$ 160 mensais, num prazo máximo de 24 meses.
Os juros máximos são de 3,5% ao mês, segundo definição do Ministério da Cidadania. Porém, cada instituição financeira pode adotar taxas menores, dependendo da negociação com o tomador do empréstimo.
As instituições financeiras habilitadas junto ao Ministério da Cidadania são: Caixa, Banco Agibank; Banco Crefisa; Banco Daycoval; Banco Pan; Banco Safra; Capital Consig Sociedade de Crédito Direto; Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Pintos S/A Créditos; QI Sociedade de Crédito Direto; Valor Sociedade de Crédito Direto; e Zema Crédito, Financiamento e Investimento.
Os responsáveis familiares contemplados pelo Auxílio Brasil e titulares do BPC poderão fazer o empréstimo consignado diretamente nos bancos autorizados. “É aconselhado que cada responsável familiar entre em contato com os bancos para verificar a melhor proposta”, alertou o Ministério da Cidadania.
Acrescentou que os valores serão depositados pela instituição financeira na mesma conta onde é feito o pagamento do benefício, em até dois dias úteis após a contratação do empréstimo.
O Ministério da Cidadania informou ainda que ofertará ações de educação financeira. “Ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo”, explicou.
Riscos
Após a sanção da lei que libera o crédito consignado, o economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília, César Bergo, alertou para alguns riscos que a contratação de empréstimos consignados podem representar para o público de renda mais baixa.
Segundo ele, as pessoas precisam, antes de tudo, ficar atentas ao assédio das instituições financeiras para não cair em golpes. Nesse sentido, acrescentou o professor, é importante que os beneficiários tenham noções sobre educação financeira, de forma a “agir de maneira racional e não emocional” na hora de contrair esse tipo de empréstimo.
“Muitas vezes, elas não têm noção do que são juros, do que é empréstimo. De repente, ela assume uma dívida, e o que ela recebe para poder se manter, que já é pouco, fica ainda menor. Porque o objetivo maior dessa ajuda é [beneficiar as] pessoas que, muitas vezes, estão totalmente fora do mercado de trabalho e não têm outra renda”, esclareceu.
Por - Agência Brasil
O percentual de famílias inadimplentes, aquelas com dívidas em atraso, atingiu 30% em setembro.
É a primeira vez que o índice chega a esse percentual e, portanto, é o valor mais alto da série histórica da pesquisa iniciada em 2010 pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Em agosto, o número de inadimplentes subiu para 29,6%. Na comparação com setembro de 2021, o indicador cresceu 4,5 pontos percentuais, já que o percentual era de 25,5% na ocasião.
A parcela de famílias endividadas, ou seja, com qualquer dívida (em atraso ou não) também bateu recorde no país em setembro: 79,3%. Em agosto, o percentual era de 79%. Em setembro do ano passado, 74%.
O endividamento das famílias mais pobres, ou seja, aquelas que ganham menos de dez salários mínimos, chegou a 80,3%. É a primeira vez que a parcela supera os 80%. “Embora os atrasos tenham crescido no mês e no ano entre os consumidores nas duas faixas de renda, as dificuldades de pagamento de todos os compromissos do mês são mais latentes entre as famílias de menor renda”, disse a economista da CNC Izis Ferreira.
Entre as mulheres, o percentual de endividamento é maior (80,9%) do que entre os homens (78,2%).
As famílias que não têm condições de pagar suas dívidas ficaram em 10,7%, abaixo dos 10,8% de agosto, mas acima dos 10,3% de setembro do ano passado.
Entre os tipos de dívida que mais cresceram em relação a setembro do ano passado estão cartões de crédito (que subiu de 84,6% para 85,6% do total de dívidas), carnês de loja (de 18,8% para 19,4%) e cheque especial (de 4,6% para 5,2%).
Por - Agência Brasil
O setor de energia solar tem comemorado o aumento da adesão aos sistemas de produção de energia fotovoltaica no Brasil.
O país ultrapassou a marca de 19 gigawatts (GW) de potência instalada da fonte solar fotovoltaica. Desse total, 13 GW são de potência instalada em telhados, fachadas e pequenos terrenos e o restante corresponde às usinas de grande porte. É um número considerado histórico pelo setor. A título de comparação, a Usina Hidrelétrica de Itaipu gera 14 GW de potência instalada.

O número consolida a fonte solar como a terceira maior geradora de energia no país, atrás apenas das fontes hidrelétricas e eólica. A captação de luz solar por placas fotovoltaicas e a transformação dessa luz em energia representa, hoje, 9,6% da matriz elétrica do país. De janeiro a setembro, houve aumento de 46,1%, com crescimento médio de 1 GW por mês nos últimos 120 dias.
Os dados são da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). Com base neles, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a capacidade instalada poderá dobrar até o início de 2023. O incentivo, em forma de desconto na tarifa, para consumidores instalarem o sistema em suas casas é uma das razões para a projeção.
De acordo com a Lei 14.300/2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, os consumidores que instalarem sistema solar em suas residências e empresas até 2023 pagarão mais barato pela tarifa até 2045. A tarifa será calculada apenas sobre a diferença positiva entre o montante consumido e a soma da energia elétrica injetada no referido mês.
A energia gerada por luz solar é uma energia limpa, que não produz resíduo ou poluição. Segundo a Absolar, esse tipo de energia evitou a emissão de 27,8 milhões de toneladas de CO2 na geração de eletricidade. O custo de instalação, no entanto, não é baixo. Para residências, o preço médio de instalação é de R$ 25 mil; para indústrias, R$ 200 mil.
O preço vem caindo. De acordo com a Solstar, empresa do setor, os custos caíram cerca de 44% nos últimos seis anos. Existe ainda um incentivo fiscal, a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda do kit completo (inversor + módulos). A Solstar destaca ainda a abertura de linhas de crédito para compra de sistemas fotovoltaicos.
Sustentabilidade
Para a CNI, as empresas brasileiras têm buscado adotar a agenda sustentável, indo ao encontro do compromisso firmado pelo Brasil para redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) estabelecidas no Acordo de Paris. O compromisso do país é reduzir 37% até 2025 e 50% até 2030.
“Muitas empresas têm investido em projetos de eficiência energética. Isso significa usar menos energia para obter o mesmo resultado, e esse resultado pode ser alcançado por meio de melhorias tecnológicas ou de mudanças na gestão energética das empresas”, afirmou o gerente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo.
Por - Agência Brasil


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