Certidão de quitação eleitoral volta a ser emitida

A partir desta segunda-feira (10), o eleitor já pode voltar a emitir a certidão que comprova estar quite com as obrigações eleitorais.

O documento pode ser emitido pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, bem como nos celulares, por meio do aplicativo e-Título.

A emissão ficou suspensa na semana posterior ao primeiro turno das eleições, de 3 a 9 de outubro, conforme as normas eleitorais. Isso ocorrerá de 31 de outubro a 7 de novembro, após o segundo turno de votação.

Sem estar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso ou de tomar posse em cargo público, por exemplo. Quem já tem emprego público pode ficar sem receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, entre outras vedações. A emissão de passaporte, por exemplo, também exige a regularidade eleitoral, embora não seja necessário apresentar a certidão.  

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio de multas.

Certidão

Para emitir a certidão basta entrar no portal do TSE e, no menu à direita, clicar em Quitação Eleitoral, na aba Todos os Serviços. Em seguida, é só preencher alguns dados pessoais e emitir a certidão, que é sempre gratuita. O TSE alerta que alguns sites aplicam golpes e cobram pelo serviço, violando o Código de Defesa do Consumidor.

No e-Título, basta clicar em Minhas Opções e depois em Quitação Eleitoral. A certidão aparecerá automaticamente caso tudo esteja regular.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Candidato ao 2º turno não poderá ser preso a partir de sábado

A partir do próximo sábado (15), e até 48 horas após o pleito marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito.

A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.

A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.

Dispositivo

A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

No caso de prisão de algum candidato, a partir do próximo sábado, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.  

Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 estados.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Operação Hórus apreendeu 71,5 toneladas de drogas e contrabando

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) contabilizou, no âmbito da Operação Hórus, um total de 71,5 toneladas de drogas e produtos de contrabando apreendidos no mês de setembro em todo o país.

Desde abril de 2019, quando teve início a operação, já foi apreendido mais de 1,67 mil toneladas de drogas e contrabando. O prejuízo total estimado aos criminosos chega a R$ 6,7 bilhões.

A Operação Hórus tem como foco combater práticas criminosas ao longo dos 16,8 mil quilômetros (km) de fronteira terrestre no Brasil. Mais de 800 profissionais de segurança pública estaduais e federais participam das ações que abrangem 14 estados.

De acordo com o balanço referente a setembro, o estado em que foi feita a maior quantidade de apreensões foi Mato Grosso do Sul (36,8 toneladas), seguido do Paraná (22,8 toneladas).

“Juntos, eles causaram um prejuízo estimado de R$ 198 milhões ao crime nas fronteiras brasileiras: Mato Grosso do Sul com R$ 124,2 milhões e Paraná com R$ 73,8 milhões”, detalhou o MJ.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Inadimplência e endividamento atingem maiores valores em 12 anos

O percentual de famílias inadimplentes, aquelas com dívidas em atraso, atingiu 30% em setembro.

É a primeira vez que o índice chega a esse percentual e, portanto, é o valor mais alto da série histórica da pesquisa iniciada em 2010 pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Em agosto, o número de inadimplentes subiu para 29,6%. Na comparação com setembro de 2021, o indicador cresceu 4,5 pontos percentuais, já que o percentual era de 25,5% na ocasião.

A parcela de famílias endividadas, ou seja, com qualquer dívida (em atraso ou não) também bateu recorde no país em setembro: 79,3%. Em agosto, o percentual era de 79%. Em setembro do ano passado, 74%.

O endividamento das famílias mais pobres, ou seja, aquelas que ganham menos de dez salários mínimos, chegou a 80,3%. É a primeira vez que a parcela supera os 80%. “Embora os atrasos tenham crescido no mês e no ano entre os consumidores nas duas faixas de renda, as dificuldades de pagamento de todos os compromissos do mês são mais latentes entre as famílias de menor renda”, disse a economista da CNC Izis Ferreira.

Entre as mulheres, o percentual de endividamento é maior (80,9%) do que entre os homens (78,2%).

As famílias que não têm condições de pagar suas dívidas ficaram em 10,7%, abaixo dos 10,8% de agosto, mas acima dos 10,3% de setembro do ano passado.

Entre os tipos de dívida que mais cresceram em relação a setembro do ano passado estão cartões de crédito (que subiu de 84,6% para 85,6% do total de dívidas), carnês de loja (de 18,8% para 19,4%) e cheque especial (de 4,6% para 5,2%).

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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