Saque-aniversário do FGTS em 2023 já está disponível

Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2023.

As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir de hoje (2).

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2022

Mês de nascimento        Período de pagamento
Janeiro                           2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro                       1º de fevereiro e 28 de abril
Março                            1º de março a 31 de maio
Abril                               3 de abril a 30 de junho
Maio                               2  de maio a 31 de julho
Junho                            1º de junho a 31 de agosto
Julho                              3 de julho a 29 de setembro
Agosto                           1º de agosto a 31 de outubro
Setembro                       1º de setembro a 30 de novembro
Outubro                          2 de outubro a 29 de dezembro
Novembro                      1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro                      1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024

Adesão

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Cuidados

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como sacar

A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Valores

O valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.

Saldo no FGTS                                Percentual de saque        Parcela adicional
Até R$ 500                                        50% do saldo                   sem adicional
De R$ 500,01 até R$ 1 mil               40% do saldo                   R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil            30% do saldo                   R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil          20% do saldo                   R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil        15% do saldo                   R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil        10% do saldo                   R$ 1,9 mil
Acima de R$ 20.000,01                    5% do saldo                     R$ 2,9 mil

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações da casa própria

A partir de hoje (2), o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até seis prestações em atraso, em vez das 12 em vigor até agora. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 13.

Apesar da diminuição do prazo de carência, o mutuário ainda está em vantagem. Caso não tivesse aprovado a medida, o intervalo cairia para até três meses, como ocorre tradicionalmente.

Em abril do ano passado, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vigorou até o fim do ano passado.

O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até abril do ano passado, exigia autorização da Justiça.

De acordo com o Conselho Curador, cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

Procedimentos

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é estabelecido com base na data da última amortização ou liquidação.

Segundo o Manual do FGTS, os critérios para fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprar ou construir a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.

Na reunião de dezembro, o Conselho Curador não alterou as demais regras de uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Entenda como funciona o Cadastro Positivo de Condutores

Quase 3 milhões de motoristas devidamente habilitados já autorizaram a inclusão de seus nomes no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

 Segundo o Ministério da Infraestrutura (Minfra), entre 2,994 milhões de pessoas que, até 22 de novembro, já tinham permitido a inserção de seus dados no também chamado Cadastro Positivo, 519,235mil permaneciam inativas por não atenderem uma ou mais exigências do Artigo nº 268-A do Código de Trânsito Brasileiro

Criado para conscientizar a população sobre segurança e responsabilidade no sistema viário, o registro está disponível desde o último dia 22 de setembro – e ativo desde 13 de outubro. Para permitir a inclusão do seu nome, o motorista que não cometeu nenhuma infração de trânsito ao longo dos 12 meses anteriores deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou acessar o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Como recompensa pelo respeito às leis de trânsito, o condutor pode receber benefícios de empresas e órgãos públicos parceiros da iniciativa. As vantagens podem ser descontos ou isenção de taxas; vantagens na locação de veículos e na contratação de seguros; bem como em tarifas de pedágio e estacionamentos, entre outras.

Em troca, os parceiros público e privados da iniciativa recebem o selo “Parceiro do Bom Condutor”, que podem ostentar em produtos e campanhas publicitárias.

Empresas e órgãos públicos interessados em aderir à iniciativa devem preencher o formulário disponível no Portal de Serviços da Senatran, informando as vantagens oferecidas.

Qualquer pessoa com uma conta gov.br pode conferir se o portador de determinada Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um bom motorista, desde que este tenha autorizado a inclusão de seus dados no Cadastro Positivo.

Uma lista com as participantes da iniciativa e os benefícios concedidos está disponível no portal da Senatran.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Safra de cana-de-açúcar deve ser de 598 milhões de toneladas

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) atualizou hoje dia 27, a previsão de produção e produtividade da safra brasileira de cana-de-açúcar 2022-2023.

 

A estimativa é de produção de 598,3 milhões de toneladas, um crescimento de 2,2% sobre a produção da safra 2021/2022. A produtividade está calculada em 72.026 kg por hectare, 3,9% a mais que a obtida na safra anterior.

 

Ajustes

 

“O acréscimo foi motivado por ajustes na área colhida e produtividade obtida, principalmente no estado de São Paulo, maior produtor de cana-de-açúcar do Brasil. De acordo com o levantamento, a área de colheita também foi ajustada em cerca de 2,2% em relação aos dados apurados anteriormente, alcançando 8,3 milhões de hectares”, destacou comunicado da Conab.

O levantamento da entidade aponta ainda que o Brasil deverá produzir 36,4 milhões de toneladas de açúcar nesta safra, um acréscimo de 4,1% frente à safra 2021/22. Quanto ao etanol total, está previsto um aumento de 4,2% para o biocombustível em relação à safra passada.

 

 

 

 

Com Agência Brasil

 

 

 

feed-image
SICREDI 02