A Caixa Econômica Federal paga hoje (22) a parcela de fevereiro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6. O valor mínimo corresponde a R$ 600.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 21,86 milhões de famílias, com recursos de R$ 13,2 bilhões. O valor médio recebido por família equivale a R$ 606,91.
Desde o mês passado, o programa social voltou a se chamar Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu o uso de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.
O pagamento do adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos ainda não começou. Em janeiro, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, afirmou que o valor extra só começará a ser pago em março, após o governo fazer um pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para eliminar fraudes.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Auxílio Gás
O Auxílio Gás também será pago hoje às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 6. Com valor de R$ 112 em fevereiro, o benefício segue o calendário do Bolsa Família.
Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia 5,95 milhões de famílias neste mês. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg. Apenas neste mês, o governo gastará R$ 667,2 milhões com o benefício.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Por - Agência Brasil
No Brasil, a maioria (67%) dos 69.418 estupros cometidos entre 2015 e 2019 tiveram como vítimas meninas com idade entre 10 e 14 anos.
É o que destaca o estudo Sem deixar ninguém para trás - gravidez, maternidade e violência sexual na adolescência, do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz Bahia (Fiocruz). Também assinam a pesquisa o Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBA) e o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA).

O que subsidiou o levantamento foram dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan-Datasus), do Ministério da Saúde. No período de análise, adolescentes com idade entre 15 e 19 anos representam 33% do total de vítimas de estupro.
Ainda sobre o perfil das vítimas, o que se constata é que prevalecem as meninas pardas (54,75%). Logo depois, aparecem garotas brancas (34,3%), pretas (9,43%) e, por fim, indígenas (1,2%).
Outro dado que se consolida mais uma vez, como em outros estudos, é o que diz respeito à relação entre as vítimas e os agressores. De acordo com a pesquisa, 62,41% dos autores do crime eram conhecidos das vítimas, contra apenas 17,22% de desconhecidos.
Por meio das notificações reunidas pelo governo federal, observam-se, ainda, três dados de relevância. O primeiro é o fato de que o estupro costuma acontecer na casa das vítimas. No total, 63,16% dos episódios se deram nesse contexto. Em 24,8% das vezes, o local era público e, em 1,39% dos casos, o estupro ocorreu em uma escola.
"Evidencia-se que adolescentes nem sempre encontram na família um lugar de proteção", mostra o estudo.
Para a gestora do Projeto Bem Me Quer, do Hospital da Mulher, psicóloga Daniela Pedroso, é preciso ter em vista que, assim como em relacionamentos entre mulher e companheiro, em que ele a agride, as emoções das vítimas menores de idade se misturam, quando o agressor é alguém de seu círculo. Em muitos casos, o agressor causa confusão de sentimentos na vítima, inclusive por propor que ela guarde para si o ocorrido, como se se tratasse de um acordo de confiança que não pode ser rompido, já que a consequência seria perder o afeto do agressor.
"Estamos falando de agressores conhecidos, pessoas que muitas vezes também provêm coisas boas, positivas para essas crianças. Por isso é que é tão importante cuidar disso, porque a gente está falando de algo que é tratado pelo agressor sexual como um segredo, algo que não pode ser contado", alerta.
"O abuso sexual da criança é crônico e recorrente. A gente está falando da pessoa que devia protegê-la. Esse é um dado que sempre surge e que ainda choca muito, porque é a ambivalência não só do sentimento da criança, mas também da ambivalência do comportamento do agressor", complementa Daniela, que hoje coordena o Ambulatório de Violência Sexual na unidade e que trabalha no local há 26 anos.
Na avaliação da psicóloga, a qualidade no atendimento é um fator capaz de definir a permanência das vítimas no hospital, conforme as recomendações. Segundo ela, além de oferecer o tratamento de profilaxia, que as protege contra infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e tem maior efeito em uma janela de 72 horas após o estupro, o Hospital da Mulher também oferece cuidados em outras áreas importantes. São eles o encaminhamento a assistentes sociais, que orientam e acolhem, e as consultas com pediatras ou ginecologistas da equipe do ambulatório e com psicólogos. As vítimas têm direito a ter atendimento mesmo sem apresentar boletim de ocorrência, ou seja, basta que se dirijam à unidade.
"A maneira como elas são recebidas pelo serviço vai impactar não só na adesão ao tratamento como também em todo o processo que passam com a gente", ressalta Daniela.
Sobre a contribuição dos psicólogos, a gestora avalia que se encontra em atenuar o sofrimento psíquico, a partir da transformação da memória em torno do estupro que se vivenciou. "As pessoas perguntam, a minha filha vai esquecer? A gente não consegue fazer com que se apague isso da memória dessa criança, dessa adolescente, mas a gente precisa trabalhar da melhor forma possível para que isso não se torne uma lembrança recorrente, cotidiana. Acho que isso é bem importante. E também que ela possa ressignificar esse trauma".
Por - Agência Brasil
Desencadeada pela descoberta de dívidas estimadas em R$ 43 bilhões, a recuperação judicial das Lojas Americanas enfrenta a suspeita de ser o maior escândalo da história do capitalismo brasileiro.
O caso, segundo especialistas, aponta as limitações da legislação atual, que pouco distingue crises comuns de empresas em dificuldades financeiras geradas por gestões fraudulentas.

Os principais gargalos, segundo advogados e juristas especializados em direito empresarial, dizem respeito a dificuldades em separar a responsabilidade de maus administradores e controladores da atuação dos funcionários. Eles também citam a falta de mecanismos eficientes para proteger acionistas minoritários e pequenos fornecedores.
Mestre em direito empresarial e cidadania, o advogado Alcides Wilhelm, com atuação em reestruturação de negócios, fusões e aquisições e direito tributário, diz que o caso das Lojas Americanas se tornou uma exceção entre os processos de recuperação judicial.
“Em tese, a recuperação judicial é um processo onde os credores são chamados a ajudar a empresa no reerguimento. O caso das Americanas acaba sendo sui generis, uma exceção. A gente ainda não pode afirmar 100%, mas tudo indica que a empresa entrou em dificuldade mediante fraudes, com demonstrações contábeis que não espelhavam a realidade. Isso é diferente de uma empresa em crise por causa da disparada do dólar ou de decisões erradas de negócios”, diz Wilhelm.
O advogado defende mudanças na legislação para que, em caso de fraude comprovada, os administradores ou controladores sejam responsabilizados como pessoas físicas, com a empresa mantendo as atividades. “Precisaríamos ter uma legislação que punisse os maus empresários, em vez da empresa”, destaca.
“Nesses casos, o dono seria afastado da administração, perderia o controle dela, o Judiciário colocaria um administrador judicial para continuar as operações e pôr a companhia à venda. Ela cobre todos os prejuízos que causou. Se sobrar dinheiro, o ex-proprietário recebe. Seria uma forma de punir os maus empresários com a perda do negócio”, explica.
Segundo Wilhelm, se essas mudanças valessem, as empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato teriam as atividades preservadas, com apenas os executivos sendo punidos e milhares de empregos sendo preservados. “As Lojas Americanas são uma empresa grande, com importante função social. A separação entre as pessoas físicas que cometeram irregularidades e a empresa seria o ideal para preservar as atividades”, avalia.
Minoritários
Jurista que participou da elaboração da nova Lei de Falências e está envolvido no projeto do Novo Marco Legal do Empreendedorismo, o advogado Renato Scardoa considera necessária a reformulação da legislação societária. Segundo ele, as mudanças devem conceder mais direitos a acionistas minoritários, afetados pela gestão dos administradores e controladores.
“Hoje, a gente não tem uma ferramenta mais célere e efetiva para que os acionistas minoritários possam processar administradores que ajam de maneira indevida. É muito difícil um acionista minoritário responsabilizar uma conduta indevida dos administradores. O ideal é uma ferramenta que facilite uma ação coletiva dos acionistas minoritários contra os administradores. E, havendo uma participação ou omissão indevida dos controladores, também contra os controladores”, explica.
Em relação a fornecedores, Scardoa diz que a nova Lei de Falências suprimiu um artigo que dava prioridade a micro e pequenas empresas no recebimento de créditos dentro da classe de credores composta por empresas. A nova lei acabou com a distinção, fazendo os fornecedores de menor porte receberem junto das grandes empresas. Segundo ele, o projeto do novo Marco do Empreendedorismo, destinado a criar uma legislação especial para negócios de menor porte, buscará restabelecer a preferência.
Divergências
Apesar da necessidade de mudanças na legislação, os especialistas divergem sobre como ela se daria. Wilhelm defende a separação entre a atuação de executivos, diretores e controladores do restante da empresa. “Nos meios doutrinários, começou-se a questionar se o instituto da recuperação é para uma empresa que possa ter cometido um crime ou uma fraude em relação a seus credores ou se a falência deveria ser buscada diretamente nesses casos, com a venda da companhia para terceiros”, disse.
Scardoa não concorda com uma reformulação da Lei de Falências. Para ele, o principal problema não está na legislação atual, mas no fato de que as Lojas Americanas têm o controle pulverizado, nas mãos de muitos acionistas em vez de poucos donos. “As respostas nesse caso estão na legislação. Na verdade, o que poderíamos encontrar seria talvez uma alteração na legislação societária, para que os acionistas minoritários processem os controladores e os administradores, e não necessariamente mexer na recuperação judicial”, diz.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Agricultura informou hoje (20) à tarde que está investigando uma suspeita de caso da vaca louca no Brasil. A pasta não informou o local, mas a Agência Brasil apurou que a suspeita ocorre sobre um animal idoso que morreu num pasto no Pará.

“Acerca do caso suspeito de Encefalopatia Espongiforme Bovina (Mal da "vaca louca"), todas as medidas estão sendo adotadas pelos governos. A suspeita já foi submetida a análise laboratorial para a confirmação ou não e, a partir do resultado, serão aplicadas imediatamente as ações cabíveis”, informou o ministério em comunicado.
A morte em pasto aumenta as chances de que o suposto caso de vaca louca tenha se originado de forma “atípica”, espontaneamente na natureza, em vez de ser transmitido pela ingestão de ração animal contaminada. Isso, em tese, reduz as chances de imposições de barreiras comerciais.
Os últimos casos de vaca louca registrados no Brasil ocorreram em 2021, em Minas Gerais e no Mato Grosso. Na ocasião, os casos também foram atípicos, mas a China, maior comprador de carne do Brasil, suspendeu a compra de carne bovina brasileira por três meses, de setembro a dezembro daquele ano.
Até hoje, o Brasil não registrou casos clássicos de vaca louca, provocado pela ingestão de carnes e pedaços de ossos contaminados. Causado por um príon, molécula de proteína sem código genético, o mal da vaca louca é uma doença degenerativa também chamada de encefalite espongiforme bovina. As proteínas modificadas consomem o cérebro do animal, tornando-o comparável a uma esponja.
Além de bois e vacas, a doença acomete búfalos, ovelhas e cabras. A ingestão de carne e de subprodutos dos animais contaminados com os príons provoca, nos seres humanos, a encefalopatia espongiforme transmissível. No fim dos anos 1990, houve um surto de casos de mal da vaca louca em humanos na Grã-Bretanha, que provocou a suspensão do consumo de carne bovina no país por vários meses. Na ocasião, a doença foi transmitida aos seres humanos por meio de bois alimentados com ração animal contaminada.
pOR - aGÊNCIA bRASIL
As facilidades de movimentações financeiras, com pagamentos por meio de cartões ou de aplicativos, podem expor os consumidores a riscos de fraudes, no carnaval.
Mas, algumas medidas preventivas podem dificultar a ação de criminosos, nas aglomerações geradas pela folia. A Agência Brasil reuniu orientações da Federação dos Bancos do Brasil (Febraban), do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e de especialistas para os foliões curtirem a festa em segurança.

É importante que o consumidor mantenha-se atento no momento de pagar com cartão. A Febraban aponta que um golpe comum nesta época do ano é a troca do cartão por golpista que se passa por ambulante. O diretor do Comitê de Prevenção a Fraudes da Febraban, Adriano Volpini, explica como ocorre a fraude: “o golpista usa algum truque e desvia a atenção do folião para que a vítima digite a senha no campo destinado ao valor da compra. Isso permite que bandido descubra o código secreto. É importante ressaltar que o campo de senha deve mostrar apenas asteriscos”.
“Também é muito importante que a própria pessoa insira o cartão na maquininha e confira se o cartão devolvido é realmente o seu”, acrescenta Volpini.
O carnavalesco deve também digitar a senha de modo que não seja vista por outros, verificar o valor digitado na maquininha, pedir o comprovante impresso e conferir a operação pelo aplicativo do banco.
Há ainda casos de golpistas que entregam a maquininha para o cliente digitar a senha do cartão e observam os números marcados. Também é comum que o falso vendedor entregue para o comprador a máquina com o campo destinado ao valor da compra e não ao código secreto, fazendo com que se descubra a senha.
A federação também pede atenção ao visor da máquina, que se estiver danificado, o consumidor não deve inserir o cartão. Além disso, é importante pedir sempre o recibo impresso da transação ou verificar se o valor está correto nas mensagens da instituição financeira. No caso de pagamento via QR Code ou transferência, conferir sempre o valor e o destinatário do dinheiro. Em caso de roubo, o banco deve ser comunicado imediatamente e o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência.
Pagamento por aproximação
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que o pagamento por aproximação requer cuidados. Um golpista pode se aproximar de bolsos, mochilas e pochetes para debitar valores em cartões. Para maior segurança, os seguidores de blocos de rua devem optar por levar dinheiro trocado. Mas se quiserem levar o cartão, além de reforçar a proteção, é aconselhável diminuir o limite de transação diária.
“Além da possibilidade de máquinas com vírus no comércio, o uso com a função ativada em locais de grande circulação de pessoas pode resultar na realização involuntária de transações, por conta de golpistas que programam as maquininhas para leitura de valores aleatoriamente”, aponta Ione Amorim, coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Idec.
Um meio de proteção é o uso de placas ou cartões com frequência de ondas magnéticas que bloqueiam a comunicação do cartão quando não estão em uso.
Pix
A Febraban aconselha aos clientes reduzirem os valores de cada transação do Pix. Para isso, basta acessar a função Meus Limites Pix, no aplicativo de cada banco. No caso de pagamento via QR Code ou transferência, conferir o valor e o destinatário do dinheiro.
Celulares
Mais um alerta é para o caso de o folião ter o celular furtado. Como prevenção, o usuário não deve ter senhas de bancos e cartões de pagamento salvas no aparelho, por exemplo, em blocos de notas, e-mails, mensagens de Whatsapp ou em outros locais do celular. Outro mecanismo de proteção é ativação do bloqueio automático de tela inicial e biometria facial/digital para acessar o celular e os aplicativos.
No fim de semana do pré-carnaval, em São Paulo, pelo menos 110 celulares foram furtados, segundo balanço das polícias Civil e Militar. Esses foram os aparelhos recuperados pelos agentes. Além disso, 14 pessoas foram presas durante os blocos. As ações policiais foram ampliadas neste mês para atuar e coibir crimes contra os foliões. A maior parte das ocorrências, foram de roubos e furtos.
Porém, se mesmo com todos os cuidados, o roubo ou golpe for consumado, o banco deve ser comunicado imediatamente, para que medidas extras de segurança sejam adotadas pela entidade, como bloqueio do app e senhas de acesso. A vítima do crime deve, ainda, registrar um boletim de ocorrência na polícia local.
Responsabilidade dos bancos
A coordenadora do Idec chama atenção para a responsabilidade dos bancos. “As instituições bancárias e de pagamentos devem manter os consumidores informados sobre esses cuidados. Além de estabelecer um termo de adesão ao mecanismo, como informar limites por transação, onde e como proteger os instrumentos de pagamento, além do cartão físico, o aparelho de celular e smartwatch.”
Segundo Ione, o Banco Central estabeleceu uma norma para que os bancos se ajustem às questões de segurança desse mecanismo de pagamento por aproximação, mas o prazo para entrar em vigor é julho. “Consiste em oferecer ao cliente a possibilidade de ativação e desativação do pagamento por aproximação diretamente no aplicativo da instituição. Essa medida é importante porque permite que o consumidor não fique vulnerável em situações pontuais, sem precisar ligar no banco para obter a desativação temporária.”
Outras dicas
Algumas medidas prévias no uso do celular podem ser adotadas para evitar dor de cabeça. Quem ensina como se proteger é o coordenador do curso de Defesa Cibernética da Faculdade de Tecnologia do Estado (Fatec) Jundiaí, Benedito Petroni:
- Anote o número do seu IMEI – este é o número de identificação exclusivo de cada celular. Em caso de furto ou roubo, você pode ligar para a operadora e solicitar o bloqueio. Assim, o celular ficará impedido de acessar redes móveis. Um atalho para acessar o IMEI é digitar no teclado de ligações *#06# e automaticamente o número aparecerá.
- Cadastre uma senha forte – uma palavra-chave, contendo letras maiúsculas, minúsculas, caracteres especiais e números, ajuda a fazer com que seu aparelho fique mais seguro. Não repetir a mesma senha em vários aplicativos e redes também é importante, assim como, não anotar as senhas no aplicativo de bloco de notas.
- Caso seu telefone disponibilize, opte sempre pelo desbloqueio por digital – além do acesso ao próprio aparelho, esta é uma ótima opção de escolha para ativar a abertura de aplicativos, como por exemplo, os bancários.
- Mantenha os aplicativos sempre atualizados. O coordenador explica que essa é uma importante medida de segurança para celulares, independentemente do sistema operacional.
- Deixe a função NFC sempre desligada – ainda que a ferramenta de pagamento por aproximação com smartphone ofereça facilidades, mantê-la desativada é necessário, principalmente em locais com aglomerações de pessoas.
- Use o recurso ‘Pasta Segura’ do aparelho para aplicativos que contenham informações sensíveis – o recurso pode ser usado para aplicativos bancários, e-mails, galeria de fotos e outros. Usar o desbloqueio de digital para a pasta é uma medida a mais de proteção.
- Habilite a autenticação de dois fatores em todas as aplicações em que o recurso estiver disponível – quanto mais artifícios de segurança, menor o risco de invasão do celular ou roubo dos dados.
- Caso seu celular tenha um aplicativo nativo de rastreamento, mantenha-o sempre ligado – este recurso vai apontar a localização do aparelho e pode ajudar nas buscas policiais. O coordenador indica ainda que, entre todas as dicas, a melhor para aproveitar a folia é: não levar o celular.
Por - Agência Brasil
Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.566 da Mega-Sena, realizado na noite de ontem (18) no Espaço da Sorte, em São Paulo.
Os números sorteados foram 11 - 23 - 45 - 53 - 57 - 59. O prêmio estimado para o próximo concurso é de R$ 9 milhões.

A quina teve 60 apostas vencedoras. Cada uma vai receber R$ 36.334,95. A quadra registrou 3.862 ganhadores, com prêmio de R$ 806,42 cada.
O próximo sorteio será na quinta-feira (23). As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em casas lotéricas credenciadas pela Caixa ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.
Por - Agência Brasil








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