Saúde lança programa para promover equidade de gênero e raça no SUS

Portaria do Ministério da Saúde, publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU), institui o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde (SUS).

O programa busca modificar o que o próprio texto cita como “estruturas machista e racista que operam na divisão do trabalho na saúde”, além de enfrentar diversas formas de violências relacionadas ao trabalho na saúde.

A publicação destaca também o acolhimento a trabalhadoras da saúde no processo de maternagem (cuidado cotidiano de crianças sob sua responsabilidade) e a promoção do acolhimento de mulheres considerando seu ciclo de vida no âmbito do trabalho na saúde.

A portaria também garante ações de promoção e de reabilitação da saúde mental, considerando as especificidades de gênero e raça, e ações para promover a formação e educação permanente na saúde, considerando as interseccionalidades no trabalho.

De acordo com a portaria, o ministério fará chamadas públicas para seleção e execução de projetos, direcionadas aos entes federados, instituições de ensino ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que tenham interesse em desenvolver ações no âmbito do programa

“Será incentivado que as gestoras e os gestores do Sistema Único de Saúde, nas esferas estaduais, municipais e distrital realizem, em seu território, articulação intersetorial com órgãos da segurança, educação, política para mulheres e assistência social para elaboração de estratégias conjuntas de equidade de gênero e enfrentamento a violência contra mulher no ambiente de trabalho.”

Dentre os princípios do programa listados pelo ministério estão:

- a inadmissibilidade de todas as formas de discriminação e preconceito de gênero, raça ou de qualquer tipo violências no âmbito do trabalho na saúde, refutando quaisquer comportamentos, prática e discursos que gerem atos discriminatórios e preconceituosos e que consistam em meios de expressar e institucionalizar relações sociais de dominação e opressão;

- a laicidade do Estado, por meio de políticas públicas formuladas, implementadas, monitoradas e avaliadas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos nacionais e internacionais assinados pelo Estado brasileiro;

- a equidade, no intuito de atingir a justiça social e assegurar os direitos humanos dos diferentes grupos sociais das trabalhadoras do SUS;

- a transversalidade da política de equidade de gênero e raça em todas as políticas públicas, visando estar presente em todos os programas e políticas do SUS para a ampliação do grau de contato e comunicação entre pessoas e grupos, sem hierarquia;

- a defesa ampla na isonomia de direitos entre gênero e raça, entendida como adoção de práticas de igualdade entre mulheres e homens, considerando a diversidade de raça e etnia, e constituindo um pilar fundamental da gestão organizacional e do êxito institucional;

- a participação e o controle social, uma vez que devem ser garantidos o debate e a participação das trabalhadoras do SUS na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Americanas propõe aporte de R$ 10 bilhões a credores

A Americanas anunciou que se reuniu com os credores financeiros nesta segunda-feira (6) e terça-feira (7) em busca de um entendimento para quitar as dívidas. A proposta foi de aumento de capital em dinheiro no valor de R$ 10 bilhões. As partes, porém, não chegaram a um acordo.

A empresa disse que “espera continuar mantendo discussões construtivas com seus credores em busca de uma solução sustentada que permita a continuidade de suas atividades”. A tentativa de negociação foi apresentada aos credores financeiros pela Rothschild & Co, assessoria contratada pela Americanas.

No dia 12 de fevereiro, os acionistas da Americanas haviam proposto um aporte de capital em dinheiro de R$ 7 bilhões. A negociação era liderada por Jorge Paulo Lemann, Alberto Sicupira e Marcel Telles. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou na época que não houve acordo.

O trio de bilionários aumentaria seu capital na companhia com o aporte, que considerava um financiamento de R$ 2 bilhões já captado, e também seria convertido em capital. A proposta incluía ainda a recompra de dívida por parte da companhia na ordem de R$12 bilhões e a conversão de dívidas financeiras por cerca de R$ 18 bilhões de reais, parte em capital e parte em dívida subordinada.

Em janeiro, a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Americanas. Foram alegadas inconsistências contábeis que geraram mais de R$ 40 bilhões em dívidas. O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifruti, entre outras.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

União pagou R$ 1,34 bilhão de dívidas de estados em fevereiro

O Tesouro Nacional pagou, em fevereiro, R$ 1,341 bilhão em dívidas atrasadas de estados.

Desse total, a maior parte, R$ 847,66 milhões, é relativa a atrasos de pagamento de Minas Gerais. Em seguida, vieram débitos de R$ 193,42 milhões do estado do Rio de Janeiro e de R$ 76,74 milhões de Goiás.

A União também cobriu dívidas dos seguintes estados: R$ 61,3 milhões do Rio Grande do Sul, R$ 44,71 do Maranhão, R$ 44,26 do Piauí, R$ 41,38 de Pernambuco e R$ 31,54 do Espírito Santo.

Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nessa terça-feira (7) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município ficar inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.

Nos dois primeiros meses do ano, a União quitou R$ 2,249 bilhões de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 1,036 bilhão coube a Minas Gerais, R$ 372,04 milhões ao Maranhão, R$ 300,43 ao Rio de Janeiro, R$ 164,38 milhões ao Piauí e R$ 155,03 milhões a Goiás.

Diminuição

O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro aumentou de sete, em janeiro, para oito em fevereiro, com a inclusão do Espírito Santo, que não fazia parte da lista. Em 2022, além dos estados acima, tiveram garantias honradas pela União Alagoas e Rio Grande do Norte.

Em relação aos municípios, o Tesouro não cobriu débitos atrasados de prefeituras neste ano. No ano passado, a União honrou R$ 32,06 milhões de garantias da Prefeitura de Taubaté (SP).

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Regime de Recuperação Fiscal

Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a corte mediou negociações para a inclusão ou a continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. Nos últimos anos, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal.

No início da pandemia de covid-19, a corte concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas por causa de liminares concedidas pelo STF.

Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. No fim de 2020, o ministro Luiz Fux, do STF concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal. Em junho do ano passado, o estado, em acordo mediado pelo STF, concluiu as negociações com a União para continuar no RRF.

Também em junho de 2022, o Rio Grande do Sul fechou acordo com a União e teve o plano de recuperação fiscal homologado. O plano permite que o estado volte a pagar, de forma escalonada, a dívida da União, cujo pagamento estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um programa de ajuste fiscal que prevê desestatizações e reformas para reduzir os gastos locais.

Em maio de 2020, o STF autorizou o governo goiano a aderir ao pacote de recuperação fiscal em troca da adoção de um teto de gastos estadual. Em dezembro de 2021, Goiás assinou a adesão ao RRF, que permite a suspensão do pagamento de dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos.

O único estado endividado que não aderiu ao RRF é Minas Gerais. Em julho do ano passado, o ministro Nunes Marques, do STF, concedeu liminar que permite ao estado negociar um plano de ajuste com a União sem o aval da Assembleia Legislativa. No mesmo mês, o Tesouro Nacional publicou uma portaria autorizando o governo mineiro a elaborar proposta que oficialize o ingresso no programa.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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