A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) quer os Procons estaduais e municipais de todo o país monitorando os postos de combustíveis, para verificar se a redução dos preços médios da venda de gasolina e diesel para as distribuidoras foi repassado aos consumidores.
Com esse propósito, o órgão emitiu, na noite desta terça-feira (16), um ofício aos Procons, solicitando a eles que façam esse monitoramento de preços nas diversas regiões do país.
Em nota divulgada pela Senacon, o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse que o monitoramento é fundamental para assegurar que essa redução dos preços realmente chegue aos consumidores.
“Nós queremos monitorar se essa redução chegou ao bolso das consumidoras e dos consumidores. Neste sentido eu solicitei aos Procons de todo o Brasil que exerçam a devida fiscalização”, justificou ao citar notícias veiculadas na imprensa sobre estabelecimentos que teriam aumentado de forma suspeita preços antes de a Petrobras anunciar a queda.
Segundo Damous, esses estabelecimentos serão devidamente fiscalizados. “Não aceitaremos que postos se valham de fraude para aumentar os preços hoje e dizerem que reduziram amanhã. Esses postos estarão sob a nossa fiscalização e sanções serão aplicadas em caso de fraude”, afirmou, ao garantir que a Secretaria acompanhará “de perto” a situação e que, se necessário, adotará “medidas adicionais para proteger os direitos dos consumidores e garantir a concorrência justa no mercado de combustíveis”.
No ofício, a Senacon instrui os Procons a fazerem um levantamento detalhado dos preços dos combustíveis em postos de diversas regiões. A ideia é identificar não apenas aumentos abusivos, mas eventuais “práticas irregulares que prejudiquem os consumidores”.
Petrobras
Na segunda-feira (15), a Diretoria Executiva da Petrobras aprovou uma estratégia comercial para definição de preços de diesel e gasolina que encerrou a subordinação dos valores ao preço de paridade de importação.
No dia seguinte, essa terça-feira (16), a empresa anunciou redução R$ 0,44 por litro do preço médio do diesel para as distribuidoras, que passará de R$ 3,46 para R$ 3,02. A redução do preço médio da gasolina é de R$ 0,40 por litro, passando de R$ 3,18 para R$ 2,78, valor também pago pelas distribuidoras.
Com a nova política da estatal, as referências de mercado coloca o custo alternativo do cliente como prioridade na precificação; e considera o valor marginal para a Petrobras, tendo por base custos e oportunidades observadas em diversas etapas da atividade – entre elas, produção, importação e exportação de produtos.
As premissas, segundo nota divulgada pela empresa, são preços competitivos por polo de venda, participação "ótima" da Petrobras no mercado, otimização dos seus ativos de refino, e rentabilidade de maneira sustentável.
Segundo a estatal, os reajustes continuarão sendo feitos sem uma periodicidade definida e evitará repasses da volatilidade dos preços internacionais e do câmbio aos consumidores brasileiros.
Por - Agência Brasil
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (16) cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Pode-PR). Deltan atuou como chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba e, após deixar o cargo, foi o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344 mil votos.
Cabe recurso da decisão, mas Deltan Dallagnol terá de sair do cargo eletivo, ocupado há três meses.
A decisão deverá ser cumprida imediatamente e os votos recebidos pelo parlamentar na eleição serão computados para a legenda.
A elegibilidade de Deltan foi contestada pela federação formada pelo PT no estado e o candidato a deputado Oduwaldo Calixto (PL). Antes de chegar ao TSE, a inelegibilidade de Deltan foi rejeitada pela Justiça Eleitoral do Paraná. Ambos sustentaram que o ex-procurador não poderia concorrer às eleições por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas à força-tarefa.
Além disso, segundo a acusação, Deltan também não poderia ter concorrido por ter saído do Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Voto do relator
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, votou pela cassação do mandato de Deltan Dallagnol.
O ministro disse que o ex-procurador pediu exoneração do MPF no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo CNMP a pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação desfavoráveis a ele no órgão.
Para o ministro, o objetivo de Deltan foi fazer "uma manobra" para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
"A partir do momento em que foi apenado com advertência e censura, não há dúvida de que elas passariam a ser consideradas em PADs de outras infrações disciplinares, aproximando da pena de demissão", afirmou.
De acordo com a norma, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.
O relator ressaltou ainda que, conforme a lei eleitoral, Deltan só poderia deixar o MPF seis meses antes das eleições para participar do pleito. "O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou uma série de atos para obstar processos disciplinares contra si, e, portanto, elidir a inelegibilidade", concluiu.
Defesa
O advogado Leandro Rosa, representante de Deltan, disse que o deputado estava apto a concorrer às eleições e que a decisão do TCU contra ele foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal em Curitiba.
O advogado afirmou ainda que o pedido de exoneração feito pelo ex-procurador foi realizado após o CNMP fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.
A defesa confirmou que o ex-procurador recebeu pena de advertência e de censura pelo conselho, mas as penas foram cumpridas e o processos encerrados.
"Deltan formalizou seu pedido de exoneração, porque o seu órgão de fiscalização disse que ele não tinha nenhum processo disciplinar aberto", disse.
Por - Agência Brasil
Mais da metade dos usuários da internet no Brasil (62%) só acessa a rede pelo aparelho celular. Em números absolutos, são 92 milhões de pessoas que utilizam um tipo de acesso considerado bastante limitado por especialistas. Os dados foram revelados pela pesquisa sobre o uso de tecnologias da informação e comunicação nos domicílios brasileiros – TIC Domicílios 2022, lançada nesta terça-feira (16) pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
A nova edição da pesquisa revela que o uso da internet apenas pelo telefone celular predomina entre as mulheres (64%), entre pretos (63%) e pardos (67%), e entre aqueles pertencentes às classes D e E (84%). Ao todo, o país atingiu a marca de 149 milhões de usuários de internet, dos quais 142 milhões acessam a rede todos os dias ou quase todos os dias. Outros 7 milhões têm frequências menores de uso e há uma estimativa de 36 milhões de pessoas que não têm acesso à internet.
A TIC Domicílios é uma pesquisa presencial por amostragem feita com 20.688 indivíduos com 10 anos ou mais e em 23.292 domicílios de todo o país. O período de coleta foi de junho a outubro de 2022. A pesquisa é realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).
Pela primeira vez, o levantamento investigou as habilidades digitais dos usuários de internet, independentemente do dispositivo utilizado para acesso à rede. Até então, a pesquisa só avaliava as habilidades de quem usava o computador.
Um dos dados mais reveladores do levantamento é que apenas 37% das pessoas que acessam a rede apenas pelo celular checam as informações recebidas. Esse número sobre para 51% na média geral e para 74% entre os usuários que se conectam por mais de um dispositivo, como celular e computador.
"De maneira geral, em todas as habilidades digitais investigadas pela pesquisa TIC Domicílios foram verificados melhores resultados entre usuários de internet que acessam a rede por múltiplos dispositivos do que entre aqueles que acessam exclusivamente pelo telefone celular", avalia o coordenador da pesquisa Fabio Storino, analista de informações do Cetic.br e NIC.br, em resposta à Agência Brasil.
Situação similar foi observada quando os entrevistados foram indagados se adotaram medidas de segurança, como senhas fortes ou verificação em duas etapas, para proteger dispositivos e contas. Neste caso, apenas 33% dos que acessam a rede exclusivamente pelo celular adotaram essas medidas, enquanto entre os usuários que acessam por múltiplos dispositivos a proporção subiu para 69%.
Desinformação
Segundo Storino, esse cenário traz implicações importantes para o desenvolvimento do país, tanto no que diz respeito à nova transformação digital em curso quanto em aspectos de aprofundamento da desinformação.
"No caso específico da verificação de informações online por telefone celular, há limitações ligadas tanto ao dispositivo em si quanto ao plano de dados associado a ele: segundo a TIC Domicílios, 64% dos indivíduos que possuem um telefone celular possuem um plano pré-pago. Para muitos desses usuários, o consumo da notícia que chega pelo aplicativo de mensagem limita-se às informações que lá aparecem (título, subtítulo, foto) e não há dados móveis suficientes para se abrir a matéria completa. Isso certamente tem impactos para esses usuários e para a sociedade como um todo, como vimos observando nos últimos anos", acrescenta.
O telefone celular foi um dispositivo fundamental para o aumento do acesso à internet no Brasil e no mundo, explica o coordenador da pesquisa. Atualmente, o celular é utilizado por 99% dos usuários de internet no país.
"Até 2014, o computador era o dispositivo mais usado para acessar a internet, por 80% dos usuários. De lá para cá, muitos dos novos usuários acessavam exclusivamente pelo telefone celular. Hoje, o computador é o dispositivo de acesso de 38% dos usuários, perdendo terreno até para a televisão, citada por 55% dos usuários", observa.
A divulgação da TIC Domicílios 2022, um levantamento anual do CGI.br, ocorre em meio a negociações para votação do Projeto de Lei (PL) 2630, conhecido como PL das Fake News, que foi retirado da pauta da Câmara dos Deputados há duas semanas após dificuldades na costura de acordos políticos pela sua aprovação, além de forte oposição das grandes empresas de tecnologia, as Big Techs.
O texto institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas, bem como as diretrizes para seu uso.
Conectividade
A presença de internet nos domicílios brasileiros ficou estável entre 2021 e 2022, alcançando 60 milhões de lares, o que corresponde a 80% do total de domicílios no país. Segundo a pesquisa, foi verificada uma situação de estabilidade na presença de conexão nas residências das áreas urbanas (82%) e rurais (68%) e em todos os estratos sociais analisados: classe A (100% dos domicílios conectados), B (97%), C (87%) e D e E (60%).
Cabo ou fibra óptica segue como o principal tipo de conexão no Brasil, presente em 38 milhões dos domicílios, com predominância na Região Sul, onde 72% dos lares adotam essa tecnologia. Já a região Norte tem a maior proporção de domicílios cuja principal conexão é pela rede móvel 3G ou 4G (27%).
Entre os domicílios conectados, 16% compartilham a conexão com o domicílio vizinho. Essa situação é mais comum nas áreas rurais (27%), no Norte (21%) e no Nordeste (22%) do Brasil e nas classes C (16%) e D e E (25%).
"Por muitos anos, o foco das políticas de inclusão digital estava na universalização do acesso, na cobertura do serviço no território, em aspectos da concorrência do provimento de serviços de internet. Hoje, temos 80% dos domicílios com acesso à internet e 81% da população com 10 anos ou mais usuária de internet. Mas, mesmo para os que já venceram a barreira do acesso, aspectos da qualidade desse acesso afetam a apropriação dos benefícios advindos do uso da rede. Em 2022, a União Internacional de Telecomunicações (UIT) anunciou metas de conectividade digital para 2030 com foco em uma conectividade universal e significativa", analisa Fabio Storino.
Já no caso dos domicílios sem acesso à rede, que somam 36 milhões de pessoas, o preço do serviço foi apontado pelos entrevistados como principal motivo (28%) para a não conexão, seguido pela falta de habilidade (26%) e falta de interesse (16%).
Compras e atividades online
A nova edição da TIC Domicílios divulgou também os resultados sobre comércio eletrônico e atividades mais realizadas por usuários online. O questionário sobre compras na internet havia sido aplicado pela última vez na pesquisa de 2018.
O estudo mostrou, por exemplo, que 67 milhões de usuários de internet compraram produtos e serviços pela internet em 2022. A atividade se manteve em alta, mesmo após o fim das medidas de distanciamento social impostas pela pandemia de covid-19.
“Com a crise sanitária provocada pelo novo coronavírus e o consequente isolamento social, houve um incremento da proporção de pessoas que compram online, proporção essa que se manteve em 2022. Observou-se também uma ampliação dos tipos de produtos comprados pela internet, revelando uma mudança no perfil do comércio eletrônico do país nos últimos anos”, afirma Storino.
Compra de roupas, calçados e materiais esportivos foi citada por 64% dos usuários de internet em 2022. Na sequência, aparecem produtos para a casa e eletrodomésticos (54%) e comidas e produtos alimentícios (44%).
Em relação aos serviços realizados online, os que mais cresceram de 2018 para 2022 foram: pedir táxi ou motoristas em aplicativos (de 32% para 40%); pagar por filmes ou séries na internet (de 28% para 38%); e fazer pedidos de refeições em sites ou aplicativos (de 12% para 33%).
A forma de pagamento mais usada nas compras no ambiente digital em 2022 foi o cartão de crédito (73%). Já o Pix, serviço de pagamentos digitais lançado no final de 2020, ficou em segundo lugar (66%): o método foi usado por 44 milhões de brasileiros nas compras online, incluindo 23 milhões da classe C e 5 milhões das classes D e E.
O levantamento mostra ainda que mais da metade (51%) dos entrevistados fez consultas, pagamentos ou outras transações financeiras na internet em 2022. Em relação às atividades multimídia, assistir a vídeos, programas, filmes ou séries online foi a mais prevalente, alcançando 80% dos usuários.
por - Agência Brasil
O Ministério da Saúde incorporou ao Sistema Único de Saúde (SUS) dois medicamentos para tratamento da anemia.
A previsão é que a ferripolimaltose e a carboximaltose férrica estejam disponíveis no sistema público de saúde em até 180 dias.
Segundo a pasta, a ferripolimaltose é indicada para o tratamento da anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso, enquanto a carboximaltose férrica é indicada para adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro.
A anemia é uma doença que causa a redução da concentração de hemoglobina, proteína responsável por transportar o oxigênio pelo sangue. Crianças, gestantes, lactantes, meninas adolescentes e mulheres adultas em fase de reprodução são os grupos mais afetados.
“O Ministério da Saúde reforça que somente médicos e cirurgiões-dentistas devidamente habilitados podem diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios para tratamento”, destacou a pasta.
Por - Agência Brasil
Um dos assuntos que geram mais dúvidas ao contribuinte é relacionado a imóveis.
As dúvidas vão desde como declarar um imóvel no Imposto de Renda até como prestar contas sobre compra, venda e ganhos com aluguel para o Fisco. A Agência Brasil conversou com o professor de Ciências Contábeis, Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), para responder essas questões.
Quem é obrigado a declarar ganhos com locações de imóveis e como fazer a declaração?
Algumas pessoas têm como renda principal ou secundária o ganho com locação de imóveis. Na hora de prestar contas ao Fisco, dúvidas não demoram a aparecer. Neste sentido, o ouvinte José Daladier tem uma pergunta: “Eu tenho um imóvel locado, no qual recebo aluguel mensal. Eu devo declarar esse rendimento? Se eu devo, de que forma eu faço?”.
Se o contribuinte está na lista de pessoas obrigadas a declarar Imposto de Renda, ele deve, de fato, declarar ganhos com aluguéis. Deypson Carvalho aponta que a forma de declarar difere da fonte que fez o pagamento.
“Os ganhos decorrentes de locações de imóveis recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” desde que, em ambos os casos, o contribuinte esteja obrigado a entregar a sua declaração ao Fisco”, explica.
No caso do recebimento vindo de pessoa física, o professor aponta que deve ser feito o preenchimento mensal do chamado carnê-leão. “Em 2022, o limite de isenção da tabela progressiva mensal era de R$1.903,98, o que obriga o contribuinte a preencher o carnê-leão referente ao período do ano-calendário de 2022 toda vez que o recebimento do aluguel superar esse valor durante o mês”, diz.
Os dados do carnê-leão serão cruzados com os dados da declaração anual. “Em caso de divergência, a Receita Federal realizará a retenção em malha fiscal da declaração até que seja efetivada a devida correção por iniciativa própria do contribuinte ou por intimação”, explica Deypson.
Como fazer a declaração correta da compra de imóveis?
Para além da questão do sonho de se ter uma casa própria, a compra de um imóvel também envolve muita burocracia. Obviamente, a burocracia se estende à Declaração do Imposto de Renda. Neste sentido, surgem dúvidas sobre como declarar o bem.
Uma delas é do leitor Evonir Vieira da Silva. “Ano passado eu adquiri um apartamento no valor de R$ 140 mil a partir de um dinheiro que eu ganhei. Eu gostaria de saber se eu teria que declarar o apartamento neste ano. Será cobrado um valor por eu ter adquirido ele?”.
A resposta é sim. Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023 é relativa ao ano-calendário de 2022, toda movimentação financeira relativa aos rendimentos recebidos e pagamentos efetuados, incluída a compra de imóveis e outros bens durante o ano de 2022, deverão constar da declaração.
“Os imóveis adquiridos em 2022 devem ser informados pelo contribuinte na ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda 2023 pelo valor do custo de aquisição, isto é, pelo valor pago efetivamente na transação”, diz Deypson Carvalho.
Na hipótese de o imóvel ter sido comprado por meio de financiamento bancário, os valores pagos durante todo o período do financiamento deverão ser inseridos na ficha de Bens e Direitos, na data-base de 31/12/2021 e 31/12/2022, pelo somatório de todas as parcelas pagas até a respectiva data-base. Essa regra vale também para os imóveis adquiridos por meio de consórcio.
O professor aponta, porém, que não há Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte no momento da aquisição do imóvel. “A tributação do Imposto de Renda somente ocorrerá na hipótese de o imóvel ser vendido numa data futura por um valor acima do seu custo de aquisição que foi registrado”, explica.
A questão do custo também gerou uma dúvida enviada à nossa reportagem, da leitora Lilia Dalva. “Por que o Imposto de Renda não aceita atualização do preço dos imóveis e, em caso de venda, temos que pagar um imposto irreal”, indaga com certa indignação.
Deypson Carvalho confirma que, de fato, o valor do imóvel não pode ser atualizado, mas ressalta que há três exceções. “O valor do custo de aquisição do imóvel poderá sofrer alterações quando o imóvel for adquirido de forma parcelada, ocorrerem reformas incrementais no imóvel depois da sua aquisição inicial e em decorrência dos gastos realizados durante o período de andamento da obra desde que os pagamentos sejam destinados à construção do imóvel”, diz.
Como declarar imóveis financiados ou com empréstimo consignado?
Se a aquisição do imóvel ocorreu de forma parcelada, a declaração tem algumas especificidades. “O imóvel comprado por meio de financiamento imobiliário deverá ser incluído na ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor pago até a data-base da informação a ser inserida na Declaração do Imposto de Renda”, aponta o professor.
O leitor Pierry Bós relata, porém, uma situação um pouco diferente que o deixou com dúvidas. “Tenho uma dúvida sempre que eu vou fazer meu IR, porque eu tenho imóvel financiado e também tenho crédito consignado. Como consigo declarar essas duas coisas?”, pergunta.
Deypson Carvalho aponta que financiamentos e empréstimos devem ser declarados de formas distintas. “A dívida não deverá ser incluída na ficha das Dívidas e Ônus Reais da Declaração caso o financiamento esteja enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação ou em uma modalidade na qual o bem é dado como garantia do pagamento da dívida como é o caso da alienação fiduciária, hipoteca e penhor".
Nas situações em que houver a utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte do imóvel ou das prestações do financiamento imobiliário, o valor recebido relativo ao FGTS deverá ser incluído na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, enquanto que o valor de FGTS pago ao vendedor do imóvel ou ao agente financeiro para pagamento de prestações relativas ao financiamento imobiliário deverá ser somado ao valor do custo de aquisição do imóvel e ser informado na ficha de Bens e Direitos.
O empréstimo (seja consignado ou não), diferentemente do financiamento imobiliário onde o imóvel foi ofertado em garantia, deverá ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais contendo a situação do empréstimo em 31/12/2021, a situação em 31/12/2022 e o valor pago do empréstimo durante o ano de 2022.
E se o imóvel foi comprado em conjunto? Como fazer?
Outro questionamento comum é em relação à compra de um imóvel com dinheiro de mais de uma pessoa. A leitora Fatima Brandão tem uma dúvida específica. “Como eu lanço um apartamento que está no meu nome, mas meu companheiro deu a metade do valor?”, pergunta.
O professor aponta que a compra de um imóvel feita por um casal pode ser informada na Declaração do Imposto de Renda de três maneiras diferentes:
- A primeira opção é informar o imóvel na ficha de Bens e Direitos somente na declaração de um dos CPFs do casal. Nesse caso, na declaração do companheiro deve ser mencionado na ficha de Bens e Direitos, no grupo e código “99”, pelo valor de R$ 0,01, que o imóvel está relacionado no CPF do outro.
- Uma segunda alternativa é fazer o mesmo imóvel constar em declarações separadas, informando na ficha de Bens e Direitos o equivalente a 50% do imóvel em cada uma das duas declarações.
- A terceira maneira é o casal optar pela declaração em conjunto! Nesse caso, todos os bens que foram adquiridos pelo casal deverão ser relacionados na ficha de Bens e Direitos do titular da declaração.
Como fazer a declaração de uma venda de imóveis?
Se na hora da compra de um imóvel, o contribuinte não paga IR, o mesmo não pode ser dito na hora da venda dele. A diferença entre o valor de venda e o de compra do imóvel terá incidência (cobrança) de IR. Tanto que é preciso fazer o preenchimento de um documento para apuração e recolhimento de impostos.
Trata-se do Demonstrativo de Ganhos de Capital, mais conhecido como GCAP. Ele deve ser feito até o último dia último do mês seguinte da venda do imóvel e está disponível no site da Receita Federal.
"O GCAP fará a apuração do imposto devido, dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e da parcela isenta, permitirá a impressão documento para pagamento do imposto e também possibilitará a importação, pelo programa da declaração do Imposto de Renda 2023, de todas essas informações”, explica Deypson Carvalho.
Se a venda do imóvel for realizada de forma parcelada, esta condição deverá ser informada no GCAP para que seja realizado o diferimento do ganho de capital proporcionalmente aos recebimentos parcelados. Isso impacta no Imposto de Renda a ser pago.
Há uma forma de abater este Imposto de Renda a ser pago: se você utilizar o dinheiro de uma venda na compra de outro imóvel no prazo de até 180 dias. A leitora Rita Amaral tem uma dúvida: “Vendi um imóvel em outubro do ano passado com entrada e um financiamento da Caixa e adquiri um outro imóvel na planta. Acontece que eu só recebi a última parcela da Caixa agora em fevereiro de 2023. Como que eu vou fazer pra declarar isso se a declaração é referente a 2022?”, pergunta.
Deypson Carvalho ressalta que a própria GCAP já leva em conta esta variável. “O próprio GCAP fará o devido enquadramento da isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais independentemente se houve, ou não, a virada do ano”, diz.
E na declaração do IR, como declarar a venda? “O contribuinte precisará realizar a baixa do imóvel vendido em 2022 na ficha de Bens e Direitos informando os dados da venda no campo “discriminação” e excluindo simultaneamente o valor do imóvel no campo situação em 31/12/2022”, diz o professor.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu registro para produção nacional da vacina meningocócica ACWY conjugada, que protege contra quatro tipos de meningite.
O imunizante poderá ser produzido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), em parceria com a farmacêutica GlaxoSmithKline (GSK), detentora da tecnologia.
O presidente da Fiocruz, Mario Moreira, destacou que o registro é mais um passo na busca pela autossuficiência nacional, por meio da redução da dependência de insumos internacionais e da incorporação de tecnologias estratégicas para o país. O acordo prevê a transferência de tecnologia, rotulagem e embalagem dos imunizantes pela Fiocruz e Funed e produção do ingrediente farmacêutico ativo (IFA), por meio do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), ligado à Fiocruz.
O Programa Nacional de Imunizações (PNI) recomenda o esquema de duas doses da vacina meningocócica C conjugada aos três e cinco meses de idade, e um reforço administrado aos 12 meses.
A vacina meningocócica ACWY conjugada é recomendada para adolescentes na faixa etária de 11 e 12 anos de idade em dose única. Recentemente, o Ministério da Saúde ampliou a indicação para adolescentes de 13 e 14 anos de idade, visando reduzir o número de portadores da bactéria em nasofaringe.
Em todo o mundo, estima-se que ocorram mais de um milhão de casos de meningites bacterianas a cada ano. Caso não haja tratamento, a taxa de mortalidade pode chegar a até 70%. Entre os anos de 2009 e 2021, foram confirmados no Brasil 219.342 casos de meningite bacteriana causada pelo meningococo.
Por - Agência Brasil























