O Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira (28) uma resolução que altera as regras do Pix para melhorar o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED). A mudança, anunciada em abril, facilita a devolução de recursos para vítimas de fraudes, golpes ou coerção.

A partir de 1º de outubro, o MED passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira. Todos os bancos participantes vão disponibilizar a funcionalidade no próprio ambiente Pix de seus aplicativos. Dessa forma, a transação poderá ser facilmente contestada, sem a necessidade de entrar em contato com a instituição financeira por meio das centrais de atendimento.
De acordo com o BC, o autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, “o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”.
Contas
Outra mudança no MED, a partir da resolução publicada hoje, é que será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude. Até o momento, a devolução dos recursos pode ser feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e os transferem para outras. Dessa forma, quando o cliente faz a reclamação e pede a devolução, o mais comum é que a conta já esteja esvaziada.
Com os aprimoramentos, o MED vai identificar possíveis caminhos dos recursos. Essas informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, de acordo com o BC. Essa mudança estará disponível a partir de 23 de novembro, de forma facultativa, e se torna obrigatória em fevereiro do ano que vem.
“O BC espera que, com essa medida, aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes”, esclarece o banco, em nota.
Sobre o MED
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Por - Agência Brasil
A Polícia Federal (PF), com apoio da Receita Federal, deflagrou nesta quinta-feira (28) duas operações simultâneas, Quasar e Tank, em vários estados, para combater a atuação de grupos criminosos na cadeia produtiva de combustíveis.

De acordo com a PF, as ações policiais, embora distintas, objetivam desarticular “esquemas de lavagem de dinheiro, com grande impacto financeiro”. As investigações apuraram um sofisticado esquema que utilizava fundos de investimento para ocultar patrimônio de origem ilícita, com indícios de ligação com facções criminosas.
“Entre as estratégias utilizadas estavam transações simuladas de compra e venda de ativos — como imóveis e títulos — entre empresas do mesmo grupo, sem propósito econômico real”, diz a PF.
“Essa teia complexa dificultava a identificação dos verdadeiros beneficiários e tinha como principal finalidade a blindagem patrimonial e a ocultação da origem dos recursos”, acrescenta.
Estão sendo cumpridos, no âmbito da Operação Quasar, 12 mandados de busca e apreensão no estado de São Paulo: na capital paulista e nas cidades de Campinas e Ribeirão Preto.
A Justiça Federal autorizou o sequestro de fundos de investimento dos investigados, além do bloqueio de bens e valores até o limite de cerca de R$ 1,2 bilhão, valor correspondente às autuações fiscais já realizadas. Também foi determinado o afastamento dos sigilos bancário e fiscal de pessoas físicas e jurídicas investigadas.
Operação Tank
Também deflagrada nesta quinta, os policiais federais cumprem desde cedo mandados judiciais contra integrantes de uma das “maiores redes de lavagem de dinheiro já identificadas no estado do Paraná”. Segundo a PF, a organização criminosa investigada na Operação Tank atuava desde 2019 e pode ter lavado pelo menos R$ 600 milhões,
“Movimentando mais de R$ 23 bilhões por meio de uma rede composta por centenas de empresas, incluindo postos de combustíveis, distribuidoras, holdings, empresas de cobrança e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central”.
Os criminosos utilizavam diversos artifícios para ocultar a origem dos recursos. De acordo com as investigações, eles faziam uso de depósitos fracionados, que ultrapassaram R$ 594 milhões. Isso era feito por meio de “laranjas, transações cruzadas, repasses sem lastro fiscal, fraudes contábeis e simulação de aquisição de bens e serviços”.
O trabalho investigativo constatou também fraudes na comercialização de combustíveis, entre elas “adulteração de gasolina e a chamada ‘bomba baixa’, em que o volume abastecido é inferior ao indicado. Pelo menos 46 postos de combustíveis em Curitiba estavam envolvidos nessas práticas”.
Os agentes cumprem 14 mandados de prisão e 42 de busca e apreensão nos estados do Paraná, de São Paulo e do Rio de Janeiro. “Foram bloqueados bens e valores de 41 pessoas físicas e 255 jurídicas, totalizando uma constrição patrimonial superior a R$ 1 bilhão".
Por - Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.907 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está estimado em R$ 3,5 milhões.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.
Por - Agência Brasil
Uma dor imensurável de perda tomou conta da vida de Ivanise da Silva Santos há quase 30 anos. Em dezembro de 1995, a filha Fabiana Esperidião da Silva, com apenas 13 anos de idade, desapareceu quando estava a 100 metros de casa, em São Paulo (SP). Desde então, ela busca Fabiana e se tornou uma ativista na causa, tanto que criou a Associação Mães da Sé.

Nesta quarta (27), Ivanise recebeu uma notícia que representa esperança para ela e para outras famílias que vivem a mesma dor. Ela esteve em Brasília para a solenidade de criação, por parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, que prevê a integração de diferentes bases de dados.
O endereço do cadastro é: https://cnpd.mj.gov.br/painel-publico
“Hoje eu estou aqui em estado de graça porque finalmente a gente vai poder comemorar o marco inicial de uma luta que eu carrego há quase 30 anos”, disse.
A ativista considera que o cadastro vai beneficiar não só os familiares, mas ele vai facilitar os estados, através dos seus agentes.
“Eu tenho certeza que, a partir de hoje, nós juntos vamos mudar esse cenário. A incerteza, a pior dor que existe, é mil vezes pior que a morte. E eu não desejo isso para ninguém”, afirmou.
Em 2024, foram registrados 81.022 desaparecimentos no Brasil. Desses, 55.159 foram elucidados, o que representa uma taxa de localização de 68%.
Funcionalidades
A diretora do Sistema Único de Segurança Pública, Isabel Figueiredo, explicou que o cadastro contará com com novas etapas que vão ser desenvolvidas. Ela esclareceu ainda que, nesta quarta, foram lançadas duas funcionalidades principais. A primeira é o painel público com casos concretos, incluindo fotografias e informações gerais das pessoas desaparecidas.
A segunda é um cadastro específico para os órgãos de segurança pública. Trata-se de um banco de dados com acesso restrito que somente os profissionais de segurança pública vão poder acessar. Terão informações bem mais detalhadas, como as íntegras dos documentos
Ela ainda ratificou a intenção de disseminar a campanha junto aos agentes públicos nos estados em que os registros de desaparecimentos sejam feitos o quanto antes e não esperando 48 horas, como alguns protocolos estaduais exigem.
“Quanto antes o Estado brasileiro e as instituições de segurança pública souberem desses casos, maior a chance que a gente tem de localizar essas pessoas e de localizar essas pessoas com vida”, considerou.
Informações dispersas
O cadastro foi previsto pela Lei 13.812, de 2019. O chefe da delegação regional do Comitê Internacional da Cruz Vermelha na América do Sul, Nicolas Olivier, disse que a inovação chega em bom momento porque atualmente as informações sobre desaparecidos estão dispersas em diferentes órgãos e bases de dados, o que enfraquece as políticas públicas.
“Um cadastro unificado não é apenas uma lista de nomes. É um verdadeiro sistema de gestão de informações, capaz de cruzar dados, gerar pistas e criar um histórico confiável para apoiar tanto na busca como na prevenção do desaparecimento”, afirmou.
Ele entende que, para o Estado, representa mais coordenação, menos duplicidade e políticas baseadas em evidências.
O secretário nacional de Segurança Pública, Mario Luiz Sarrubbo, considerou, no evento, que a sociedade brasileira e o poder público têm um grande débito com as famílias de desaparecidos.
“Precisamos conscientizar não só o poder público de norte a sul deste país, mas também a sociedade civil”.
Busca pelo Brasil
A brasiliense Kátia Liberato, que hoje tem 44 anos também sente essa dor da incerteza de perto. Em 1999, a mãe, Mirian, então com 49 anos, desapareceu ao sair de casa após uma discussão com o marido. Kátia só tinha 15 anos e era a filha mais velha de quatro irmãos.
Como não existiam dados integrados, teve que fazer um verdadeiro périplo pelo Brasil contando com o pouco dinheiro que a família dispunha para tentar encontrar Mirian.
Ela viajou para cidades de Goiás e Ceará, onde a mãe tinha raízes, para abrir boletins de ocorrência. “Esse cadastro unificado renova minhas esperanças”. Principalmente porque, segundo confia, as informações vão poder circular muito mais. Para ela, demorou para que o Brasil tivesse um cadastro unificado. “Mas essa é uma boa notícia. Eu ainda penso em encontrar minha mãe”, disse.
Por - Agência Brasil
O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (27), em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 2628/2022, que estabelece regras para proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. É o chamado PL contra a "adultização" de crianças.

O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados na semana passada, e agora seguirá para sanção presidencial.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto final aprovado é o substitutivo relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) e contou com o apoio de centenas de organizações da sociedade civil que atuam com a proteção das crianças e adolescentes no Brasil. Ao voltar para o Senado para apreciação final, o texto sofreu alguns ajustes de redação definidos pelo relator de plenário, o senador Flávio Arns (PSB-PR).
Uma das novidades do projeto aprovado na Câmara é a previsão de que a fiscalização e sanção sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação.
Com 16 capítulos e 41 artigos, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas "razoáveis" para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.
Além disso, a proposta prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.
A matéria ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar. Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, os infratores ficam sujeitos a penalidades que variam de advertência, multas que podem chegar a R$ 50 milhões, suspensão temporária de atividades e até a proibição definitiva das atividades no país.
"Por vezes, nós aprovamos aqui matérias e, com toda a justiça, escutamos a crítica da sociedade de que legislamos de costas para o povo. Muitas vezes, de fato, essa crítica tem fundamento. Mas, neste caso, é o extremo oposto. O que a gente está fazendo é justamente ouvir a sociedade, identificar seus principais problemas. E hoje, no mundo inteiro, o ambiente digital é um problema. É um problema especial principalmente para esse público sensível, que são as crianças e adolescentes", afirmou o senador Alessandro Vieira, autor da proposta, e que presidiu a sessão de votação que definiu a aprovação.
Vieira agradeceu a mobilização da sociedade civil, das equipes técnicas e dos parlamentares que aprovaram.
Por - Agência Brasil
A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (27) que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela empresa de tecnologia Meta, sejam proibidas de aceitar, sem prévia autorização judicial, produção de conteúdo digital em suas plataformas que tenham sido realizadas por meio da exploração do trabalho infantil artístico. A pena por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.

A decisão liminar foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. Cabe recurso.
Em sua decisão, a juíza alegou que "manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos".
Entre esses danos, aponta a ação, estariam a exploração sexual de crianças e adolescentes, a erotização, a adultização e até mesmo o contato com bebidas alcoólicas e jogos de azar.
De acordo com os procuradores do Trabalho que iniciaram a ação civil pública, a iniciativa não busca impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais e com a proteção devida.
“A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantêm conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, escreveram os procuradores.
Na ação, é pedida a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Além disso, os órgãos pleiteiam que a empresa passe a adotar medidas de prevenção e de controle em suas plataformas, como a implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial. Eles também pedem que as plataformas incluam, em sua política de segurança, a informação sobre a proibição ao trabalho infantil.
Procurada pela Agência Brasil, a empresa informou que não vai comentar sobre a decisão judicial.
Por - Agência Brasil








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