Agricultura manda recolher 16 marcas de cafés impróprios para consumo

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou nesta sexta-feira (2) uma lista com 16 marcas de café torrado considerados impróprios para o consumo. Análises encontraram matérias estranhas, impurezas ou elementos estranhos acima do limite permitido.

Os produtos devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis, como prevê a legislação, em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação.

As 16 marcas de café impróprias para consumo são Oba Oba Sorriso, Exemplar, Matão, Belo, Moreno, Pureza, Terra da Saudade, Góes Tradicional a Vácuo, Serra do Brasil, Cambeense, Dourados, Do Norte, Salute, Ivaiporã, Terra da Gente e Dona Filinha.

No início de julho, o Mapa havia divulgado uma lista com marcas impróprias

O ministério orienta a população que deixe de consumir esses cafés e solicite a substituição como determinado pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso encontrem essas marcas sendo comercializadas, podem entrar em contato com pelo canal oficial Fala.BR, informar o estabelecimento e o endereço onde foi adquirido o produto.

O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária é o responsável pelas fiscalizações de café torrado e moído no mercado interno.

“Após a realização da Operação Valoriza, em março de 2024, em que foram feitas fiscalizações de café torrado durante duas semanas de maneira concentrada, o Mapa continuou realizando fiscalizações de rotina durante os meses seguintes, incluindo o atendimento às denúncias feitas por cidadãos por meio da plataforma Fala.BR”, disse Ludmilla Verona, coordenadora de Fiscalização da Qualidade Vegetal.

As ações de fiscalização e análise dos produtos fazem parte do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFraude), que tem como objetivo diminuir as fraudes e promover a regularidade de estabelecimentos produtores de gêneros de origem vegetal.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

STF julga equiparação de licenças para mães biológicas e adotivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (2) uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para equiparar a licença-maternidade e a licença à adotante para mulheres.

A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretende estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã.  As servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. A licença para mulher adotante cai para 30 dias no Ministério Público.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

"Entre os bens jurídicos tutelados pela licença-maternidade está a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a família na condição de pessoa em desenvolvimento, titular e destinatária da construção da relação afetiva. Qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto há de ser reputada injusta e, por corolário, violadora da Constituição Federal", argumentou a procuradoria. 

Ao votar sobre a questão, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, atendeu ao pedido da PGR. Para o ministro, a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional.

"Os dispositivos impugnados estão em nítido confronto com os preceitos constitucionais invocados, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação", afirmou o ministro.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação vai até a próxima sexta-feira (9).

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Empresas de evento têm até hoje para aderir ao Perse

Empresas do setor de eventos, como bares, restaurantes e hotéis, têm até esta sexta-feira (2) para aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse. Criado em 2021, o programa ajuda financeiramente empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19. 

No Perse, as empresas ganham alguns benefícios, como alíquota zero em impostos. 

Adesão

Para aderir ao Perse, é preciso acessar o Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Fazenda. 

Podem aderir ao programa casas de eventos esportivos, de shows e de festivais, hotéis, feiras gastronômicas, cinemas, casas noturnas, bares e outras.

As empresas do setor de eventos tributadas pelo lucro real e que cumpram todos os requisitos legais do programa podem usufruir da isenção das alíquotas de Pis/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

Para isso, contudo, a habilitação é obrigatória, mesmo para empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa.

O uso indevido do benefício pode resultar em multa, alerta a Receita Federal. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

STF derruba emenda que liberou benefícios nas eleições de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º), em Brasília, derrubar a emenda constitucional - aprovada pelo Congresso durante o governo de Jair Bolsonaro – voltada para turbinar benefícios sociais durante as eleições de 2022. Na época, o caso ficou conhecido como "PEC Kamikaze".

Por maioria de votos, os ministros entenderam que a emenda é inconstitucional por ter liberado recursos durante ano eleitoral.  Com a decisão, quem recebeu os auxílios não terá que devolver os recursos.

A promulgação foi contestada no Supremo pelo partido Novo. A Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022, foi aprovada em meio à campanha eleitoral para criar um estado de emergência decorrente da elevação "extraordinária e imprevisível" dos preços dos combustíveis e dos impactos sociais decorrentes do aumento.

Com a promulgação, Bolsonaro, então candidato à reeleição, conseguiu turbinar os benefícios sociais até o fim daquele ano.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) permitiu ao governo gastar R$ 41 bilhões em despesas adicionais para viabilizar o pagamento de benefícios sociais, o que viabilizou o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600, auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás e redução da carga tributária de biocombustíveis, além repasses para estados e municípios.

Regras burladas

Ao analisar a matéria, o relator do caso, ministro André Mendonça, rejeitou a ação por entender que os efeitos da emenda terminaram em 31 de dezembro de 2022.

Contudo, o voto do relator foi superado pelos votos da maioria do plenário. O ministro Flávio Dino entendeu que os gastos foram aprovados para burlar as regras eleitorais que não permitem distribuição de benefícios durante o período eleitoral.

"O presidente da República, qualquer que seja ele, tudo pode, e o prefeito do pequeno município vai ser cassado?", indagou Dino.

O ministro Alexandre de Moraes disse que a emenda teve influência na eleição e é necessária uma intervenção do Judiciário para evitar novas medidas ilegais.

"Naquele período em que foi aprovada a emenda constitucional, a situação do dólar, da inflação e do preço do petróleo era mais favorável do que em 2021, um ano antes. Em que pese os efeitos da guerra na Ucrânia, não houve essa situação emergencial tão diferente que um ano antes", afirmou.

A divergência foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Luís Roberto Barroso. Nunes Marques rejeitou a ação por entender que não houve ilegalidades.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Termina nesta sexta prazo para empresas aderirem ao Perse

Termina nesta sexta-feira (2) o prazo para empresas aderirem ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O programa federal foi criado em 2021, para ajudar financeiramente empreendimentos do setor de eventos e de alimentação fora do lar afetados pela pandemia de covid-19, como bares, restaurantes e hotéis.

Nesta terça-feira (30), a Receita Federal informou que, até o último dia 24, ao menos 2.239 empresas que indicaram ter recorrido aos benefícios do Perse, como uma redução de carga tributária, não tinham entregue o pedido de habilitação. Até a mesma data, 7.435 solicitações de usufruto dos incentivos fiscais ou/e outras formas de suporte financeiro já tinham sido aprovadas.

A adesão é obrigatória mesmo para as empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa. Para aderir ao Perse, as empresas precisam desenvolver atividades ligadas ao setor de eventos. Estão incluídas, portanto, casas de eventos esportivos, de shows e de festivais, hotéis, feiras gastronômicas, cinemas, casas noturnas, bares e outras. Para aderir ao Perse, é preciso acessar o Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Fazenda. 

Empresas do setor de eventos tributadas pelo lucro real e que cumpram todos os requisitos legais do programa podem usufruir da isenção das alíquotas de Pis/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Para isso, contudo, a habilitação é obrigatória, mesmo para empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa.

Em uma mensagem enviada às empresas que ainda não tinham concluído o processo de adesão e a outras que tiveram seus pedidos de habilitação indeferidos, a Receita Federal alertou que “a habilitação é um dos requisitos legais para uma empresa ter direito ao benefício” e o “uso indevido do benefício concedido no âmbito do Perse na apuração de tributos será apreciado por área técnica e poderá implicar autuação, com lançamento de multa de ofício”.

Em nota, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) reforçou a importância da iniciativa. “É vital fazer a adesão, pois sem ela com certeza o estabelecimento não conseguirá usufruir dos benefícios. Quanto ao enquadramento, faremos todos os esforços para ampliar o número de empresas contempladas, pois este programa tem sido fundamental na manutenção de empresas e empregos em nosso setor,” afirma o presidente da entidade, na nota.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

feed-image
SICREDI 02