Vítimas de violência sexual terão prioridade na vacinação contra HPV

Vítimas de violência sexual passaram a ser grupo prioritário para vacinação contra o papilomavírus humano (HPV), de acordo com medida tomada pelo Ministério da Saúde no início do mês.

O objetivo é garantir proteção a pessoas de 9 a 45 anos de idade que ainda não são vacinados ou que não completaram o esquema de imunização contra o vírus.

O HPV é a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo e está associado a 80% dos casos de câncer do colo do útero e a mais da metade dos casos de câncer na vulva, pênis, ânus e orofaringe. Além disso, 90% das verrugas genitais são provocadas pelo HPV. A vacina HVP quadrivalente, disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), previne contra as principais complicações.

Antes, a vacina era aplicada apenas em crianças e adolescentes, entre 9 e 14 anos, e em pessoas de nove a 45 anos em condições clínicas especiais, como as que vivem com HIV/Aids, transplantados de órgãos sólidos ou medula óssea e pacientes oncológicos, imunossuprimidos por doenças ou em tratamento com drogas imunossupressoras. A decisão de ampliar o público-alvo é uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Associação Pan-Americana de Infectologia (API). A baixa cobertura vacinal, mesmo no público-alvo prioritário, que é de crianças e adolescentes, vem declinando no país. 

Segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde em fevereiro, 87,08% das meninas entre 9 e 14 anos de idade receberam a primeira dose da vacina em 2019, e em 2022, a cobertura caiu para 75,81% . Entre os meninos, a cobertura vacinal caiu de 61,55%, em 2019, para 52,16%, em 2022.

Já em relação à violência sexual, boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde, em maio deste ano, mostrou que, entre 2015 e 2021, foram notificados 202.948 casos contra crianças e adolescentes, sendo 35.196 notificações apenas em 2021, o que representa o maior número do período analisado. No estado de São Paulo, 30% das vítimas de violência sexual atendidas nos serviços especializados desenvolveram lesões por HPV.

De acordo com uma nota técnica do ministério, a oferta da vacina contra o HPV será incluída de forma imediata ao protocolo de atendimento existente e realizada nos pontos de atenção à saúde do SUS que prestam assistência às vítimas de violência sexual. No contexto de saúde indígena, caso o serviço do primeiro atendimento não possua sala de vacina, as equipes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) deverão se organizar para ofertar o imunizante. Ainda segundo a pasta, a Lei nº 12.845/2013 assegura o atendimento obrigatório, integral, imediato e multidisciplinar a pessoas em situação de violência sexual em todos os hospitais integrantes da rede SUS, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes.

Esquema vacinal

O esquema vacinal contra o HPV varia de acordo com a faixa etária e condição de saúde do imunizado. Pessoas de 9 a 14 anos de idade, do sexo biológico feminino e masculino, sem problemas de imunossupressão (imunocompetentes), e que foram vítimas de violência sexual, devem tomar duas doses, no intervalo de seis meses, conforme calendário nacional de vacinação de rotina.

Para pessoas de 15 a 45 anos de idade, de ambos os sexos biológicos, imunocompetentes e vítimas de violência sexual, o esquema de vacinação é de três doses, sendo duas doses com intervalo de dois meses entre a primeira e segunda dose, e a terceira dose seis meses após a primeira dose.

O mesmo esquema anterior vale para pessoas de 9 a 45 anos de idade, do sexo biológico feminino e masculino, que tenham doenças imunossupressoras (HIV/Aids, transplantados de órgãos sólidos ou medula óssea e pacientes oncológicos, em tratamento com drogas imunossupressoras), e foram vítimas de violência sexual. Nesse caso, também são três doses, sendo duas doses com intervalo de dois meses entre a primeira e segunda dose e terceira dose seis meses da primeira dose.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Secretários de Educação pedem aplicação do novo ensino médio em 2025

Os secretários estaduais de Educação e os conselhos Nacional, estaduais e Distrital de Educação pedem que as mudanças no ensino médio, que estão em fase de elaboração pelo Ministério da Educação (MEC), ocorram apenas a partir de 2025.

Em posicionamento conjunto, eles argumentam que o novo ensino médio já foi implementado em todos os estados e que as mudanças exigirão um período de transição factível.

“Qualquer mudança a ser implementada exige um período de transição factível, motivo pelo qual as decisões a serem encaminhadas a partir da consulta pública devem ser implementadas apenas a partir do ano letivo de 2025”, defendem os secretários e conselheiros. Eles dizem que eventuais mudanças implicariam em novos ajustes e regulamentações, incluindo a reescrita do referencial curricular, o que seria inviável de ser feito a tempo para o ano letivo de 2024.

O posicionamento conjunto do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Conselho Nacional de Educação (CNE) e Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede) foi encaminhado nesta segunda-feira (21) ao MEC.

Os secretários e conselheiros destacam também no posicionamento quatro aspectos que consideram essenciais na oferta do ensino médio. Além das regras de transição em um período considerado factível, eles pedem a manutenção do ensino a distância (EaD) tanto na formação geral básica, que é a parte do conteúdo estipulado pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e que é comum a todas as escolas do país, quanto nos itinerários formativos, que é a parte escolhida pelos estudantes para aprofundamento mediante a disponibilidade de cada rede.

Segundo eles, o ensino mediado por tecnologia “é pré-requisito para viabilizar a implementação da reforma no turno noturno e necessário ao equacionamento das especificidades territoriais de cada região (vazios demográficos, educação indígena, educação do campo, educação quilombola, dentro outros)”. O texto aponta ainda questões de infraestrutura, logística de transporte escolar e falta de professores como argumentos para se manter a oferta em EaD.

Além disso, os secretários e conselheiros defendem que 2,1 mil horas das 3 mil horas do ensino médio sejam dedicadas à formação geral básica e que os itinerários formativos sejam reduzidos de dez para dois, sendo um composto por linguagens, matemática e ciências humanas e sociais e outro por linguagens, matemática e ciências da natureza. Os estudantes podem optar ainda pela trilha formativa em educação profissional e técnica.

Revisão

O Novo Ensino Médio foi aprovado em 2017 pela Lei 13.415/2017, e foi implementado no ano passado, nas escolas de todo o país. O modelo é alvo de críticas e, ao assumir o governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comprometeu-se a revê-lo.

No primeiro semestre deste ano foi aberta a Consulta Pública para Avaliação e Reestruturação da Política Nacional de Ensino Médio. No dia 7 de agosto, o MEC divulgou o sumário com os principais resultados da consulta. Ao todo, foram recebidas mais de 11 mil contribuições de 9 de março a 6 de julho.

Entre as propostas de mudança apresentadas pelo MEC com base na consulta estão a ampliação da carga horária da parte comum, a recomposição de componentes curriculares e o fim da educação a distância (EaD) para a Formação Geral Básica, com exceção da educação profissional técnica, que terá oferta de até 20% nesse formato. A EaD também poderá ser aplicada em situações específicas, como no caso da pandemia.

Após a divulgação do sumário, o MEC abriu um prazo para que as entidades educacionais e órgãos normativos se manifestassem em relação ao documento. Nesta segunda-feira (21), termina o prazo.

Outras entidades também se manifestaram. Para a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), a lei do Novo Ensino Médio deve ser imediatamente revogada. Os estudantes apontam que da forma como vem sendo aplicada, a lei apenas aumenta as desigualdades entre os estudantes que dependem das condições de oferta e de qualidade de cada rede de ensino.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação divulgou nota técnica na qual defende a “garantia de 2,4 mil horas destinadas à Formação Geral Básica como um passo crucial para a garantia de uma formação sólida de nossos estudantes”; a entidade defende também a educação 100% presencial, sem exceção, e a importância de aumentar os recursos públicos para a educação pública e implementar um conjunto de critérios que assegurem a excelência das condições oferecidas, de acordo com o Custo Aluno Qualidade (CAQ), garantindo o padrão de qualidade previsto constitucionalmente.

Até chegar às salas de aula, as propostas ainda têm um caminho a percorrer. Agora, o MEC consolidará uma versão final do relatório, que será enviada para a apreciação do Congresso Nacional. As propostas do MEC para o ensino médio também serão apresentadas para as comissões de Educação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, para que possam contribuir com o relatório final, com base nas informações coletadas em audiências públicas realizadas pelas casas legislativas.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Justiça Federal condena Delgatti a 20 anos de prisão

A Justiça Federal condenou hoje (21) o hacker Walter Delgatti a 20 anos de prisão no processo da Operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal em 2019. A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília. Cabe recurso contra a decisão.

Delgatti foi preso em 2019 por suspeita de invadir contas de autoridades no Telegram, entre elas, de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, como o ex-procurador Deltan Dallagnol.

A Agência Brasil busca contato com a defesa do hacker.

Sentença

Além de Delgatti, mais seis acusados também foram condenados pelas invasões de celulares. Além dos ex-procuradores da Lava Jato, o ex-ministro da Justiça Sergio Moro, o ex-ministro da Economia Paulo Guedes e conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também tiveram mensagens acessadas ilegalmente.

Na decisão, o juiz disse que Delgatti tinha a intenção de vender as conversas hackeadas da Lava Jato por R$ 200 mil à imprensa e rebateu declarações do hacker, que, durante as investigações, declarou que violou as conversas para "combater injustiças" que teriam sido cometidas durante a operação.

"Só após perceber a resistência de jornalistas a pagarem para ter acesso a este material é que houve um esfriamento inicial no ânimo de Walter de obter numerário pela troca do material", escreveu o juiz.

Além da participação no hackeamento de autoridades, a sentença diz que Walter Delgatti obtinha dados bancários de diversas vítimas e comercializava as informações obtidas em chats especializados em crimes.

"Para melhor compreensão das técnicas de fraudes empreendidas por Walter, houve a degravação de um diálogo em que Walter se apresenta como responsável pela área técnica e segurança de uma instituição financeira e orienta um cliente de entidade bancária a realizar uma atualização em seu computador de forma a instaurar um programa malicioso", concluiu o juiz. 

Prisão

No início deste mês, Delgatti foi preso pela Polícia Federal (PF) em função de outra investigação, a invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os policiais investigam se o ato foi promovido por Delgatti a mando da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). De acordo com as investigações, o hacker teria emitido falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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