Os produtores rurais de áreas classificadas como de riscos climáticos terão mais flexibilidade para contratar operações de crédito rural de custeio agrícola.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) dispensou a exigência de seguro rural ou de enquadramento obrigatório no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para produtores dessas áreas em empréstimos de até R$ 335 mil com recursos controlados.

A dispensa valerá até junho de 2024 e beneficiará produtores cujas lavouras estejam dentro do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A flexibilização só será aplicada se o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do tomador do empréstimo tiver pelo menos sete perdas de safra, consecutivas ou não, nos cinco anos agrícolas (que vão de julho de um ano a junho do ano seguinte) em que ocorreu o pedido de enquadramento no Proagro.
O CMN também autorizou uma nova rodada de renegociações de empréstimos de crédito rural para investimentos (compra de equipamentos ou modernização de propriedades rurais) com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Cada produtor poderá renegociar cada operação três vezes, em vez do limite atual de duas, em caso de incapacidade de pagamento, por dificuldade de comercialização, quebra de safra ou entraves ao plantio e à colheita.
Com a medida, os médios e grandes produtores rurais passaram a ter o mesmo tratamento dos agricultores familiares. Em junho, os financiamentos de investimento concedidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em atraso passaram a ser renegociados até três vezes. Desde 2005, os financiamentos rurais com recursos do BNDES podem prorrogar as operações de investimento em caso de dificuldade de pagamento até o limite de 8% da soma das parcelas com vencimento no respectivo ano em cada instituição financeira.
Na reunião desta quinta-feira (24), o CMN também aprovou os preços de referência para os produtos agropecuários e da aquicultura que terão vigência a partir do ano agrícola 2023/2024. Definidos com base nos custos de produção ou dos preços médios de mercado, esses preços são considerados em linhas especiais para estocagem de produtos e nas linhas que garantem o preço mínimo na aquisição por cooperativas, agroindústrias e outras empresas que beneficiam ou industrializam os produtos amparados pela política de preços de referência.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou nesta quinta-feira (24) cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

Apesar dos votos proferidos, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, Não há data para retomada.
O placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O plenário é formado por 11 ministros.
Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria de seis votos para fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
Os cinco votos pela descriminalização foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber
O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.
Votos
Os votos de Rosa Weber e Cristiano Zanin foram os destaques da sessão de hoje.
A ministra decidiu adiantar o voto sobre a questão após Mendonça pedir a suspensão do julgamento. Em setembro, Rosa vai se aposentar ao completar 75 anos e não deve participar da retomada do julgamento.
A presidente disse que a manutenção da criminalização do porte é desproporcional e atinge a vida privada dos usuários. Além disso, a ministra citou que a criminalização provoca o encarceramento de pessoas vulneráveis. Os argumentos também foram citados pelos demais ministros.
"As nossas prisões estão cheias de meninos e meninas, geralmente negros, pardos e, na imensa maioria, está lá em função do tráfico", afirmou.
A presidente também ressaltou que a decisão da Corte não está estimulando o consumo de drogas.
"Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização. O Supremo daria um passo no sentindo de descriminalizar quando se trata de uso próprio", completou.
O único voto divergente foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin. Apesar de reconhecer que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização, Zanin disse que a descriminalização apresenta "problemas jurídicos" e pode agravar o combate às drogas.
Contudo, o ministro votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.
Entenda
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
Por - Agência Brasil
Estados e municípios poderão pegar mais R$ 12 bilhões emprestados no sistema financeiro até o fim do ano. O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou o limite de contratação de operações de crédito pelos governos locais.

O maior aumento ocorreu no limite de operações com garantia da União, quando o Tesouro Nacional pode cobrir eventuais inadimplências. O limite saltou de R$ 6 bilhões para R$ 15 bilhões, diferença de R$ 9 bilhões.
Nas operações sem garantia da União, o teto passou de R$ 10 bilhões para R$ 13 bilhões. O limite de crédito para órgãos e entidades da União foi mantido em R$ 625 milhões, assim como o limite de R$ 2,3 bilhões com garantia federal a Itaipu para a construção da usina nuclear de Angra 3 e de R$ 1,2 bilhão sem garantia federal para a Eletrobras Termonuclear também destinado a Angra 3.
Com a decisão desta quinta-feira (24), o limite de contratação de crédito por entes públicos passou de R$ 20,125 bilhões para R$ 32,125 bilhões em 2023. O teto aumenta para R$ 42,425 bilhões em 2024 e cai para R$ 15,625 bilhões em 2025.
Alta demanda
Em nota, o Ministério da Fazenda explicou que a medida tem como objetivo ampliar operações de crédito com garantia da União - que têm juros mais baixos - para estados e municípios. Além disso, a mudança foi necessária porque o Tesouro Nacional criou novos instrumentos de garantias às Parcerias Público Privadas (PPPs).
Segundo o Banco Central, os estados e os municípios haviam esgotado o limite original de R$ 6 bilhões para as operações de crédito com garantia da União. Em relação às operações sem garantia federal, só restavam R$ 63,6 mil do limite original de R$ 10 bilhões. Os dados vão até a última quarta-feira (23).
Todo ano, o CMN fixa valores máximos que a União, os estados e os municípios podem pegar emprestado no sistema financeiro. A utilização desse limite poderá ser acompanhada pelas instituições que integram o sistema financeiro e pela sociedade, por meio do site do Banco Central.
Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN também tem a participação do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Por - Agência Brasil
O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira (24), a Lei 14.653 que prevê regras para intervenção e implantação de instalações necessárias à recuperação e proteção de nascentes. A medida altera duas legislações ambientais: o Código Florestal e a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

A nova legislação inclui na lista de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental ações com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas. As intervenções terão que obedecer às normas dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
O texto também permite que as áreas de preservação permanente e de reserva legal possam receber recursos públicos pelos serviços ambientais. Terão prioridade as áreas "localizadas no entorno de nascentes e em bacias hidrográficas, consideradas críticas para o abastecimento público de água, assim definidas pelo órgão competente, ou em áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou de avançada fragmentação."
A proposta de criação da nova lei foi apresentada pela deputada federal licenciada Leandre (PV-PR), em 2019, como o objetivo de proteger os recursos hídricos do país. “As nascentes, sejam elas perenes ou intermitentes, têm importância vital para todo o sistema hídrico, sendo que a diminuição de suas vazões e até mesmo sua seca apresentam consequências negativas diretas para os córregos, rios e demais cursos d’água”, disse a deputada.
Ao longo do processo de votação, a proposta foi emendada com mudanças na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Após tramitação e aprovação na Câmara dos Deputados, foi aprovada em 1º de agosto e sancionada na quarta-feira (23).
Por - Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso do suplemento alimentar Soninho Perfeito Melatonina Kids, fabricado pela empresa Mr Oemed Indústria Farmaceutica Ltda. O órgão regulador determinou ainda o recolhimento do produto do mercado.

Em nota, a Anvisa informou que a melatonina - hormônio produzido pelo organismo - não é autorizada para uso em suplementos alimentares destinados a crianças e adolescentes e que não há segurança de uso comprovada perante a agência para essas faixas etárias.
“A melatonina também não possui autorização para gestantes e mulheres que amamentam (lactantes) e só é aprovada em suplementos destinados para adultos acima de 19 anos, na concentração de 0,21 miligramas por dia e sem alegações de uso”, alerta.
Propaganda irregular
De acordo com a agência, também foi verificada a divulgação irregular, na internet, do produto, com alegações terapêuticas relacionadas a sono, ansiedade, compulsão alimentar, irritabilidade noturna, inflamação, suplementação para transtorno do espectro autista e câncer.
“Nenhuma dessas alegações é aprovada pela Anvisa, tratando-se, portanto, de propaganda irregular”, diz a Anvisa.
No comunicado, o órgão regulador alerta que não há aprovação de suplementos alimentares à base de melatonina para sono, humor e concentração. “Qualquer propaganda ou rótulo que traga esse tipo de alegação está irregular de acordo com a legislação sanitária brasileira”.
Informações
Informações sobre substâncias aprovadas para suplementos alimentares podem ser consultadas no painel Constituintes Autorizados para Uso em Suplementos Alimentares, disponível no site da Anvisa.
Nesse painel, é possível obter informações como o tipo de nutriente, substância bioativa ou enzima aprovada para uso em suplementos alimentares; a quantidade mínima e máxima autorizada; o grupo populacional e a faixa etária para a qual o produto pode ser indicado; as alegações aprovadas relacionadas ao papel da substância no organismo; e as advertências com informações de condições e restrições de uso.
“Todos os suplementos alimentares devem ter essa identificação no rótulo (suplemento alimentar), próximo à marca do produto”, destacou a Anvisa. “Não compre produtos que não estejam devidamente identificados ou que sejam de procedência duvidosa”, adverte.
Para consultar os produtos irregulares que foram objeto de medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Anvisa, acesse o site da agência.
Por - Agência Brasil
O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, Jair Renan Bolsonaro, é alvo da Operação Nexum, deflagrada nesta quinta-feira (24) pela Polícia Civil do Distrito Federal.
Em nota, a corporação informou que cumpre dois mandados de prisão preventiva e cinco mandados de busca e apreensão. Os alvos dos mandados de prisão não foram divulgados pela corporação.

À Agência Brasil, o advogado Admar Gonzaga, responsável pela defesa de Jair Renan Bolsonaro, confirmou que ele é alvo de um mandado de busca e apreensão. Segundo o advogado, a defesa ainda não teve acesso ao processo e o filho do ex-presidente “está em casa e tranquilo”.
"Ocorreu, na data de hoje, cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de Jair Renan em Balneário Camboriú (SC), onde foram apreendidos: um aparelho celular, um HD e papéis com anotações particulares. Não houve condução de Renan para depoimento ou qualquer outra medida. A defesa informa que foi recém-constituída e que, por isso, não obteve acesso aos autos da investigação ou informações sobre os fundamentos da decisão"
Ainda segundo o advogado, Renan informou estar surpreso, "mas absolutamente tranquilo com o ocorrido".
A operação
O objetivo da operação é reprimir a prática de crimes contra a fé pública e associação criminosa, além de crimes cometidos em prejuízo do erário do Distrito Federal.
De acordo com a PCDF, materiais apreendidos em outras operações abriram caminho para uma nova investigação, que revelou um esquema de fraudes com crimes de estelionato, falsificação de documentos, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, com o objetivo final de blindar o patrimônio dos envolvidos.
“A investigação apontou para a existência de uma associação criminosa cuja estratégia para obter indevida vantagem econômica passa pela inserção de um terceiro, ‘testa de ferro’ ou ‘laranja’, para se ocultar o verdadeiro proprietário das empresas de fachada ou empresas ‘fantasmas’, utilizadas pelo alvo principal e seus comparsas.”
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), irmão de Jair Renan Bolsonaro, comentou a operação deflagrada pela PCDF: "Investigadores procurando pelo em ovo, ou seja, mesmo sem ter nada. Independentemente do sobrenome. Tomara que isso vire praxe agora. Ao que parece, é mais perseguição desenfreada em cima de Bolsonaro e de todo o seu entorno.”
Por - Agência Brasil














_large.jpg)







