Vacina contra covid será incluída no Programa Nacional de Imunizações

A partir de 2024, a dose da vacina contra a covid-19 passará a fazer parte do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

A recomendação do Ministério da Saúde é que estados e municípios priorizem crianças de 6 meses a menores de 5 anos e grupos com maior risco de desenvolver formas graves da doença: idosos; imunocomprometidos; gestantes e puérperas; trabalhadores da saúde; pessoas com comorbidades; indígenas, ribeirinhos e quilombolas; pessoas em instituições de longa permanência e trabalhadores; pessoas com deficiência permanente; pessoas privadas de liberdade; adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas; funcionários do sistema de privação de liberdade; e pessoas em situação de rua.

“É uma mudança importante, alinhada com a Organização Mundial da Saúde [OMS], em que a vacina contra a covid-19 passa a incorporar o nosso Programa Nacional de Imunizações. Durante a pandemia, foi criado um programa paralelo, para operacionalização da vacina contra a covid-19, fora do nosso programa nacional. O que fizemos este ano foi trazer a vacina contra a covid-19 para dentro do Programa Nacional de Imunizações. A vacina passa a ser recomendada no calendário de crianças. Para todas as crianças nascidas ou que estejam no Brasil, com idade entre 6 meses e menores de 5 anos, a vacina passa a ser obrigatória no calendário vacinal”, destacou a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do ministério, Ethel Maciel.

“Além disso, alinhados com a recomendação da Organização Mundial da Saúde recente, a gente passa a incorporar a dose no calendário anual de vacinação para grupos prioritários. Aqui no Brasil, ampliamos um pouco o grupo que a OMS recomenda, que é mais restrito. Vamos, na campanha de 2024, manter os mesmos grupos de 2023. Essas são as duas mudanças fundamentais”, explicou.

A secretária lembrou ainda que a vacina bivalente segue disponível em todo o país, e recomendou que quem ainda não recebeu a dose este ano busque a imunização. “A vacina vai ser anual. Se a pessoa tomou a dose deste ao, já está com a dose em dia. Essa é a recomendação da Organização Mundial da Saúde agora, dose anual”.

Demais grupos

“Como sempre fazemos em outras campanhas, abrimos para grupos prioritários e, depois, havendo sobra de vacina, a gente abre para os demais. Essa tem sido sempre a recomendação do Ministério da Saúde. A gente vai focar nos prioritários porque o principal foco da doença agora, no mundo inteiro, é diminuição de gravidade, hospitalização e óbito”, destacou Ethel.

“Temos já elementos muito robustos e contundentes que indicam a segurança e a efetividade da vacina. No Brasil, tínhamos 4 mil pessoas morrendo todos os dias por covid. Hoje, temos 42. Essa é a maior prova da efetividade da vacina”.

“Para os adultos em geral, pessoas que são imunocompetentes, como nós falamos quando não há uma doença de base, as doses que você tomou ainda te protegem. Você ainda tem proteção contra a gravidade da doença”, acrescentou. “A gente tem a infecção respiratória, mas a gente não tem a gravidade da doença. As vacinas também protegem contra a covid longa, os estudos já mostram isso. Então, para os adultos imunocompetentes, a gente não precisaria de uma nova dose até o momento. Lembrando que é uma doença nova. Se surge uma nova variante que tem um escape das vacinas que temo, a gente precisa sempre mudar nossas recomendações”.

Covid longa

A pasta informou que já contratou um estudo nacional de base populacional para entrevistar cerca de 33 mil pessoas com foco em covid longa. “É algo que também nos preocupa aqui no Ministério da Saúde, porque não temos estimativas internacionais nem nacionais ainda que nos deem elementos para a criação de políticas públicas. Esse estudo está sendo coordenado pelo pesquisador da Universidade Federal de Pelotas Pedro Hallal. O estudo vai à casa das pessoas saber quantas vezes teve covid, se teve sintomas, se eles persistem. A gente vai a campo agora no final de novembro e a gente espera, até o fim do ano, termos dados para que a gente possa pensar, em 2024, como a gente vai lidar também com a covid longa”.

Números

De acordo o Ministério da Saúde, o Brasil segue uma tendência observada globalmente e registra oscilação no número de casos da doença. Dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) indicam aumento de casos na população adulta do Paraná, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de São Paulo. Em Minas Gerais e no Mato Grosso do Sul, há sinalização de aumento lento nas ocorrências de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) decorrente da covid-19 na população de idade avançada, mas sem reflexo no total de casos identificados. O Distrito Federal, Goiás e o Rio de Janeiro, que anteriormente apresentavam alerta de crescimento, demonstraram indícios de interrupção no aumento de notificações.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Anatel multa pessoa física por comercialização de produto clandestino

O Conselho Diretor da Anatel decidiu, pela primeira vez, aplicar sanção a pessoa física pela comercialização de equipamentos receptores clandestinos de sinal de TV, conhecidos como TV boxes, não homologados pela agência.

Em sua decisão, na última quinta-feira (26), o órgão não aceitou recurso interposto pelo interessado e lhe aplicou multa de R$ 7,68 mil. 

O relator do processo, conselheiro Alexandre Freire, afirmou que a infração de comercializar equipamentos sem a homologação da Anatel é considerada grave, conforme entendimento já consolidado pelo Conselho Diretor. “O presente caso constitui-se em encaminhamento alinhado com esse entendimento, na medida em que busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela agência”, disse o relator. 

Para Alexandre Freire, a decisão é importante para se evitar que estimulem o consumo ilegal de material protegido por copyright (direito autoral), a exemplo do que ocorre em muitos dos casos de circulação de produtos não homologados pela Anatel. Os produtos servem de vetor para a violação transmissão não autorizada de conteúdo, ofendendo direitos de propriedade intelectual e prejudicando indevidamente segmentos diversos da economia, como, dentre outros o de eventos esportivos e cinematográficos. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Risco de violência passa a ser impeditivo para guarda compartilhada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 14.713/2022, que proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar, que envolva o casal ou os filhos. A nova regra, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31), determina ainda que os juízes deverão consultar os pais sobre o assunto, antes da audiência de mediação.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos. Após a publicação, a lei já está em vigor e busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.

Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, mostram que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime mais ocorre. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.

Com a mudança na legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil.

A mudança no Código de Processo Civil determina ainda que durante as ações de guarda, o juiz deverá consultar os pais e o Ministério Público sobre risco de violência doméstica ou familiar, que envolvam o casal ou os filhos, antes da audiência de conciliação. Também foi estabelecido prazo de cinco dias, após a consulta do juiz, para a apresentação das provas sobre esse tipo de ameaça.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Caixa conclui pagamento do novo Bolsa Família de outubro

A Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da parcela de outubro do novo Bolsa Família. Recebem nesta terça-feira (31) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.

Neste mês, o benefício tem um adicional para mães de bebês de até seis meses de idade. Chamado de Benefício Variável Familiar Nutriz, o adicional corresponde a seis parcelas de R$ 50 para garantir a alimentação da criança. Com o novo acréscimo, que destinará R$ 14 milhões a 287 mil mães neste mês, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informa que está concluída a implementação do novo Bolsa Família.

Além do novo adicional, o Bolsa Família paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício subiu para R$ 688,97. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançou 21,45 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,67 bilhões.

Desde julho, passa a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, 297,4 mil famílias foram canceladas do programa neste mês por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.

Em compensação, outras 241,7 mil famílias foram incluídas no programa em outubro. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício. Desde março, 2,39 milhões de famílias passaram a fazer parte do Bolsa Família.

Regra de proteção

Cerca de 1,97 milhão de famílias estão na regra de proteção em outubro. Em vigor desde junho, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 374,80.

Parcelas desbloqueadas

Neste mês, o programa tem outra novidade. Famílias com parcelas desbloqueadas não precisam mais ir a uma agência para sacar os valores acumulados. Eles passaram a ser creditados automaticamente na conta bancária do beneficiário.

Com a medida, foram liberadas 700 mil parcelas retroativas neste mês, resultando em cerca de R$ 278 milhões desbloqueados. Os beneficiários conseguem visualizar a informação da liberação do valor por meio dos aplicativos do Bolsa Família e Caixa Tem.

Reestruturação

Desde o início do ano, o programa social voltou a chamar-se Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu o gasto de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.

O pagamento do adicional de R$ 150 começou em março, após o governo fazer um pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para eliminar fraudes.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário pode consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Calendário do Bolsa Família
Calendário do Bolsa Família - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago nesta terça-feira às famílias cadastradas no CadÚnico, com NIS final 0. O valor caiu para R$ 106, por causa das reduções recentes no preço do botijão.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,3 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição e da medida provisória do Novo Bolsa Família, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg até o fim do ano.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

feed-image
SICREDI 02