A partir desta quinta-feira (7) e até o próximo dia 28, os devedores da Faixa 1 do Programa Desenrola podem renegociar os débitos em mais de seis mil agências dos Correios em todo o país.
A ação faz parte do Mega Feirão Serasa e Desenrola, que ocorre até o fim do mês, quando se encerra o programa especial de renegociação de dívidas.

Apenas no primeiro dia de atendimento, informou o Ministério da Fazenda, os Correios atenderam 5.268 pessoas interessadas em parcelar os débitos com desconto que pode chegar a 96% do valor total da dívida.
Ao longo deste mês, o Programa Desenrola está expandindo as plataformas de atendimento. Desde essa quarta-feira (6), os clientes do Itaú Unibanco podem acessar o site do Desenrola Brasil diretamente do site ou do aplicativo da instituição financeira. Os correntistas que se enquadram na Faixa 1 do programa receberão ofertas de renegociação e serão redirecionados para a página do Desenrola sem trocar de login.
Parcerias
A integração com diversas plataformas de atendimento foi possível por causa da Portaria 124 do Ministério da Fazenda, editada em 29 de janeiro, que autorizou parcerias para ampliar o alcance do programa até 31 de março, quando acabam as renegociações.
Até 28 de março, ocorre um mutirão de renegociação de dívidas para a Faixa 1 do Desenrola. Além da integração com o site da Serasa Limpa Nome, os interessados que moram na cidade de São Paulo podem conferir as ofertas de reparcelamento de dívidas no Palácio dos Correios, no Vale do Anhangabaú, centro histórico da capital.
Mais de 700 empresas participam do mutirão, entre bancos, financeiras, comércio varejista, operadoras de telefonia, concessionárias de água e de energia e securitizadoras. Ao todo, mais de 550 milhões de ofertas estão disponíveis no Mega Feirão, além dos descontos de até 96% do Programa Desenrola.
Desde 15 de fevereiro, o Desenrola Brasil passou a ser acessado também por meio do site da Serasa Limpa Nome. Com a integração entre as plataformas, os usuários logados na plataforma da Serasa já conseguem ser redirecionados para o www.desenrola.gov.br, onde é possível consultar as dívidas e fazer os pagamentos nas condições do programa, também sem a necessidade de um outro login.
Prorrogação
Em dezembro, o governo prorrogou até o fim de março a adesão da Faixa 1 ao Programa Desenrola. As renegociações começaram em outubro para essa categoria, destinada a pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais (CadÚnico) do governo federal e a dívidas de até R$ 20 mil.
Desde 29 de janeiro, as pessoas com perfil bronze no Portal Gov.br podem parcelar as dívidas no Desenrola. Antes, quem tinha o conta desse nível, que tem menos segurança, podia apenas quitar o valor negociado à vista. Com a mudança, a proporção de usuários com login nível bronze subiu de 19% para 40% das negociações diárias.
Segundo o Ministério da Fazenda, o Desenrola Brasil beneficiou cerca de 12 milhões de pessoas, que renegociaram R$ 37 bilhões em dívidas. Os descontos médios na plataforma do programa estão em 83%, alguns casos chegando a 96%, com pagamento à vista ou parcelado sem entrada, e com até 60 meses para pagar.
Por - Agência Brasil
Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.697 da Mega-Sena. O sorteio foi realizado na noite dessa quinta-feira (7), no Espaço da Sorte, em São Paulo. O prêmio acumulou e está estimado em R$ 7,5 milhões.

As dezenas sorteadas foram 10 - 11 - 13 - 25 - 27 - 42
A quina teve 98 ganhadores e cada um vai receber R$ 18.712,71. Os 4.663 acertadores da quadra terão um prêmio de R$ 561,82.
As apostas para o próximo sorteio, no sábado (9), podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
Por - Agência Brasil
Os brasileiros ainda não sacaram R$ 7,97 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de janeiro, divulgou nesta quinta-feira (7) o Banco Central (BC).
Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 5,99 bilhões, de um total de R$ 13,33 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de janeiro, 18.513.533 correntistas haviam resgatado valores. Isso representa apenas 29,73% do total de 62.275.604 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.
Entre os que já retiraram valores, 17.564.553 são pessoas físicas e 948.980 são pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 40.613.723 são pessoas físicas e 3.148.348 são pessoas jurídicas.
A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque têm direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,47% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,15% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,63% dos clientes. Só 1,75% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.
Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em janeiro, foram retirados R$ 243 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 193 milhões.
Melhorias
A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no Whatsapp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.
Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.
Fontes de recursos
Também foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.
Golpes
O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.
O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.
Por - Agência Brasil
Sistema de transferências instantâneas do Banco Central (BC), o Pix bateu novo recorde na última quarta-feira (6). Pela segunda vez, a modalidade superou a marca de 170 milhões de transações em 24 horas.

Somente no último dia 6, foram feitas 178,686 milhões de transferências via Pix para usuários finais. A alta demanda não comprometeu o funcionamento do Pix. Segundo o BC, os sistemas funcionaram com estabilidade ao longo de todo o dia.
O recorde anterior tinha sido registrado em 20 de dezembro, com 178,091 milhões de transações num único dia.
Criado em novembro de 2020, o Pix acumulou, no fim de fevereiro, 160,83 milhões de usuários, conforme as estatísticas mensais mais recentes. Desse total, 146,95 milhões eram pessoas físicas; e 13,88 milhões, pessoas jurídicas. Em janeiro, segundo os dados mais recentes, o sistema superou a marca de R$ 1,82 trilhão movimentados por mês.
Por - Agência Brasil
Três dias depois de um entregador da plataforma iFood ter sido baleado por um cliente policial militar (PM) ao se recusar a fazer uma entrega na porta da casa do militar, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro emitiu, nesta quinta-feira (7), uma portaria com recomendações para empresas que operam plataformas de entrega, como Rappi e iFood.

O órgão lembra que não há lei que estabeleça a obrigatoriedade de entrega na porta da casa ou apartamento e quer que os aplicativos deixem claro para os clientes como será feita a entrega.
“É necessário que o consumidor saiba, antes da realização do pedido, de que forma poderá exigir que a entrega seja feita e, assim, ciente das regras, possa decidir pela utilização ou não daquele aplicativo”, disse o presidente do Procon/RJ, Cássio Coelho.
Ele enfatiza que a comunicação seja feita no momento em que uma compra é realizada e que “não fique apenas disponível nos termos de condições de uso”, referindo-se a uma página de informação com inúmeros parágrafos que os serviços de internet utilizam e, muitas vezes, sequer são lidos pelos usuários.
Agressões
Na segunda-feira (4), Nilton Ramon de Oliveira, de 24 anos, foi baleado na perna pelo cabo da Polícia Militar Roy Martins Cavalcanti. O entregador se recusara a deixar o pedido na porta da casa do policial. O caso foi em Vila Valqueire, na zona oeste do Rio de Janeiro. Nilton está internado no Hospital Municipal Salgado Oliveira. Roy Martins Cavalcanti se apresentou a uma delegacia logo depois do disparo, prestou depoimento e foi liberado. A Polícia Civil investiga o caso. A Corregedoria da PM abriu procedimento interno.
Desentendimentos entre clientes e entregadores são comuns, segundo trabalhadores dessas plataformas. Em outro caso de repercussão, em São Conrado, bairro nobre da zona sul do Rio, um entregador compartilhou nas redes sociais a abordagem de uma mulher que desceu até a portaria do prédio com um cutelo [instrumento composto de uma lâmina cortante], depois que ele se recusou a subir.
Queixas
Em entrevista à Agência Brasil, trabalhadores relataram que problemas desse tipo fazem parte da rotina. “Clientes nos confundem com garçons”, reclamou um dos entrevistados. Para outro entregador, a plataforma não deixa claro para o cliente que os entregadores não são obrigados a fazer a entrega na porta do apartamento. “Todo dia acontece isso [desentendimento] porque muitos clientes entendem que a gente é obrigado a subir”, reclama um entregador.
A empresa iFood reforça que os entregadores não têm obrigação de levar os pedidos até a porta dos apartamentos. “A entrega tem que ser realizada no primeiro ponto de contato, ou seja, no portão da residência ou na portaria do condomínio”, diz a gerente de Impacto Social do iFood, Tatiane Alves.
A empresa informou que faz campanhas e parcerias, inclusive com o Secovi (sindicato que reúne administradoras de imóveis) para conscientizar a população e diminuir as chances de desentendimentos entre clientes e entregadores. No carnaval, houve a campanha #BoraDescer, sobre a necessidade de o cliente ir até o entregador no ponto de contato.
Legislação
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 1571/2023, que proíbe o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento ou que entre nos espaços de uso comum de condomínios.
Pelo texto, os aplicativos devem deixar a informação clara. Além disso, prevê que a entrega na porta do apartamento pode ser negociada mediante gorjeta. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.
Caso seja aprovado, o estado do Rio terá legislação semelhante ao texto aprovado no estado da Paraíba (Lei 12.939), em Fortaleza (Lei 11.381) e em Manaus (Lei 555). Em todas as legislações citadas há previsão de exceções para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Por -Agência Brasil
O governo federal divulgou nesta quinta-feira (7) a lista dos alimentos que irão compor a nova cesta básica.

Na última terça-feira (5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que prevê uma cesta básica com mais alimentos in natura e regionais e menos processados.
“O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer”, diz nota do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que coordenou a elaboração da lista.
A nova cesta básica terá alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.
De acordo com a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan), em 2022, mais de 33 milhões de brasileiros passavam fome e acima de 125 milhões não tinham acesso regular à alimentação adequada.
>> Veja abaixo a composição:
Feijões (leguminosas)
Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros), ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre.
Cereais
Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processado.
Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas, leveduras, água, sal e de alimentos in natura e minimamente processados.
Raízes e Tubérculos
Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros).
Legumes e Verduras
Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados, congelados ou preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre, tais como abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruru, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense/chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, dente-de-leão, escarola, espinafre, gueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho; rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem, dentre outros.
Cenoura, pepino, palmito, cebola, couve-flor, dentre outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).*
Frutas
Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas.
Exemplos: abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba, jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira, maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/ bergamota, morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá, dentre outros.
Castanhas e Nozes (oleaginosas)
Amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar.
Carnes e ovos
Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; ovos de aves e sardinha e atum enlatados.
Leites e queijos
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto.
Queijos feitos de leite e sal (microorganismos usados para fermentar o leite).
Açúcares, sal, óleos e gorduras
Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; e sal de cozinha.
Café, chá, mate e especiarias
Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros.
Por - Agência Brasil


























