Gratuidade para conta de acesso ao Bolsa Família é garantida

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) atribuiu à Caixa Econômica Federal, agente operador do Bolsa Família, a responsabilidade por garantir a gratuidade na abertura e manutenção de conta para acesso ao benefício. A medida garante o fornecimento de cartão bancário, consulta a saldos e extratos e acesso aos saques.

As ações de inclusão bancária fazem parte nas novas regras para a administração de pagamento e de cartões do Bolsa Família, publicadas nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União. Onde também foram estabelecidas as práticas proibidas na relação com os beneficiários, como imposição ou indução de compra de serviços ou produtos bancários que condicionem ou sejam vinculados ao recebimento do Bolsa Família.

Além de manter uma rede de canais de pagamento compatível com as necessidades do Bolsa Família também é atribuída à Caixa a definição anual do calendário de pagamentos.

A publicação trata das atribuições de outros atores envolvidos na administração e pagamento do benefício, como o próprio MDS, que além de estabelecer normas complementares ao programa também tem a responsabilidade de orientar estados e municípios, além de promover a articulação entre os entes participantes do Bolsa Família.

Calamidade pública

Agentes estaduais e municipais dividem a responsabilidade pela garantia na entrega de cartões do programa e no pagamento de benefícios, para que o Bolsa Família seja acessado, mesmo em situações de emergência ou calamidade pública. Nesses casos, foram acordadas medidas com a Caixa Econômica para flexibilização do calendário de pagamento e prorrogação de prazos para atualização cadastral.

As ouvidorias da Caixa e do MDS foram estabelecidas como canais para reclamações e denúncias de irregularidades sobre as novas regras.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Projeto Celular Seguro ultrapassa 1 milhão de usuários cadastrados

Lançado há menos de duas semanas, o projeto Celular Seguro já tem mais de um milhão de usuários cadastrados. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, até as 10h dessa segunda-feira (1º), 750.135 celulares foram registrados via site ou aplicativo, disponível na Play Store (Android) e na App Store (iOS), e incluídas 692.571 pessoas de confiança.  

Ainda segundo a pasta, a ferramenta já recebeu 7.005 alertas de usuários envolvendo perda, roubo ou furto de aparelhos. Com a iniciativa, vítimas de furto e roubo de dispositivos móveis podem bloquear o aparelho e aplicativos digitais com um único clique. As empresas que já aderiram estão descritas nos termos de uso.  

Não há limite para o cadastro de números, mas eles precisam estar vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular da linha para que o bloqueio seja efetivado. Quem estiver cadastrado no Celular Seguro pode indicar pessoas da sua confiança, que estarão autorizadas a efetuar os bloqueios, caso o titular tenha o celular roubado, furtado ou extraviado. 

Também é possível que a própria vítima bloqueie o aparelho acessando o site por um computador. Após o registro de perda, roubo ou extravio do celular, bancos e instituições financeiras que aderiram ao projeto farão o bloqueio das contas. O procedimento e o tempo de bloqueio de cada empresa estão disponíveis nos termos de uso do site e do aplicativo.  

O bloqueio dos aparelhos celulares seguirá a mesma regra. Até fevereiro, as empresas de telefonia também passarão a efetuar o corte das linhas. 

Entenda 

O Celular Seguro funciona como uma espécie de botão de emergência que deve ser utilizado somente em casos de perda, furto ou roubo do celular. A ação garante o bloqueio ágil do aparelho e de dispositivos digitais. O ministério destaca que a ferramenta não oferece a possibilidade de fazer o desbloqueio.  

Caso o usuário emita um alerta de perda, furto ou roubo, mas recupere o telefone em seguida, terá que solicitar os acessos entrando em contato com a operadora e os bancos, entre outros. “Cada empresa segue um rito diferente para a recuperação dos aparelhos e das contas em aplicativos, descrito nos termos de uso”. 

Fake news 

O Ministério da Justiça alerta para fake news sobre o funcionamento da plataforma. “O governo federal não acessa nenhum dado que esteja no telefone do usuário e o funcionamento segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A ferramenta apenas faz a interligação entre a pessoa vítima de um crime e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e empresas parceiras do Projeto”, explica.

Outro alerta é referente a golpes. “O governo federal não envia e-mails ou links para que o usuário acesse a plataforma. O registro deve ser feito por iniciativa do usuário, entrando no sistema pelo site ou baixando o aplicativo”.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Juros do rotativo passam a ser limitados a 100% da dívida

Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta terça-feira (2).

Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após anunciar a decisão do CMN, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro na ocasião.

Simulação

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Autorregularização de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça

A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

IRPF: 10% dos contribuintes concentram 51% da renda no país

Um relatório publicado pelo Ministério da Fazenda, no último dia 29 de dezembro, detalha a desigualdade na distribuição da renda e da riqueza da população brasileira. O estudo analisou dados do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021 e 2022.

Pelo levantamento, 10% dos declarantes de Imposto de Renda concentram 51% da renda total do país em 2022. Pouco mais da metade das pessoas que declararam o imposto têm menor renda e concentram 14% do total de ganhos. Em 2022, cerca de 38,4 milhões de contribuintes apresentaram declaração do Imposto de Renda, o que corresponde a 35,6% da População Economicamente Ativa (PEA) do Brasil.

A declaração de IRPF é obrigatória para todas as pessoas residentes no Brasil que tenham recebido ao menos R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis, R$142.798,50 em receita bruta da atividade rural ou R$ 40 mil em rendimentos, inclusive não tributados ou tributado na fonte. Também devem declarar aqueles que têm mais de R$ 300 mil em bens e direitos, quem obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis seguido da aquisição de outro em até 180 dias, além de pessoas que realizaram operações em bolsa de valores.

Riqueza

Em relação à riqueza, que soma bens e direitos declarados no IR, a concentração é ainda maior. Os 10% mais ricos concentram 58% da riqueza nacional.

A pesquisa mostra que a maior isenção de Imposto de Renda é sobre lucros e dividendos, que é a remuneração dos acionistas de empresas, que chega a 35% do total. Essa questão inclusive está em debate no Congresso Nacional. A segunda maior isenção é de pequenas e microempresas optantes do Simples.

Outro dado mostrado no estudo é que quanto maior a renda, maiores são as despesas dedutíveis apresentadas, como médicas, de dependentes e previdência. As deduções se concentram em despesas médicas, 38% do total, e da Previdência Social, 32%. Os 10% mais ricos concentram 41% do valor de todas as despesas dedutíveis no IR.

O Distrito Federal é a unidade federativa com a maior renda média do país, equivalendo a mais de R$ 14 mil por mês, seguido por São Paulo e o Rio de Janeiro. Já o Maranhão tem a menor renda média, com metade do valor, pouco mais de R$ 7 mil por mês.

O estudo sobre o IR mostra também a desigualdade de gênero na concentração da renda. Sendo as mulheres 51% da população em idade ativa no país, 43% delas declararam o imposto. Do total das pessoas que declararam renda, apenas 37% são mulheres e quase 63% são homens.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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