Uma imagem da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 que circula nas redes sociais é real. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) confirmou a informação, em nota divulgada há pouco. Segundo a autarquia, que é responsável pelo exame, a divulgação não prejudica os participantes.
"É importante esclarecer que a divulgação, que ocorreu após o início da aplicação, não prejudicou o andamento do exame. Todos os participantes já tinham passado pelos procedimentos de segurança e estavam nos locais de prova", diz o Inep.
Os órgãos competentes foram acionados pelo Inep para identificar a origem e o responsável pela divulgação da imagem.
Pelas regras do exame, é proibido o uso de aparelhos eletrônicos no local de aplicação do Enem, como celulares. Eles devem ser desligados e colocados dentro do envelope porta-objetos que cada candidato recebe. O uso desses objetos leva à eliminação do candidato.
Cerca de 5,1 milhões de candidatos estão inscritos no Enem. Neste domingo dia 03, eles fazem provas de redação, linguagens e ciências humanas. No próximo domingo (10), os participantes fazem provas de matemática e ciências da natureza. (Com Agência Brasil)
Os gabaritos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) serão divulgado no dia 13 de novembro, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Texeira (Inep). Os participantes fizeram neste domingo dia 03, as provas de redação, linguagens e ciências humanas. No dia 10, fazem as provas de matemática e ciências da natureza.
Os estudantes já podiam sair dos locais de prova com os Cadernos de Questões do Enem, o que ajuda na hora de conferir os gabaritos.
No dia 13, os participantes poderão acessar os gabaritos pelo portal do Inep ou pelo aplicativo do Enem. No total, são seis gabaritos para cada dia e seis Cadernos de Questões, de acordo com as cores da prova e opções acessíveis.
Segundo o Inep, os candidatos deverão ficar atentos para conferir o gabarito relativo à cor de prova que fez em cada domingo de aplicação.
Mesmo com o gabarito em mãos, não será possível saber a nota final do Enem. Isso por que o sistema de correção da prova, que segue a chamada Teoria de Resposta ao Item (TRI), não atribui um valor fixo para cada questão.
Os resultados individuais do Enem 2019 serão divulgados também na Página do Participante ou no aplicativo do Enem, em data a ser anunciada, a partir de consulta com CPF e senha. A previsão é de que ocorra em janeiro.
De acordo com o Inep, o resultado dos participantes eliminados não será divulgado, mesmo que eles tenham realizado o Enem nos dois dias de aplicação. Para os treineiros, que fazem o exame para autoavaliação de conhecimentos, a consulta só será liberada 60 dias após a divulgação dos resultados. (Com Agência Brasil)
Neste domingo (3) será aplicada a primeira prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em mais de 1,7 mil cidades de todo o país. O exame segue no próximo domingo (10). Quase 5,1 milhões de candidatos estão inscritos na edição deste ano. Desses, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 2,4 milhões, o que representa quase metade do total, farão a prova pela primeira vez.
É importante, portanto, estar atento às regras para não correr o risco de ser eliminado, nem de perder a prova. Uma das primeiras medidas é verificar o local do exame, disponível na Página do Participante e no aplicativo do Enem, disponível para que possa ser baixado nas plataformas Apple Store e Google Play. O local de prova está no Cartão de Confirmação da Inscrição.
No dia do exame, é preciso tomar alguns cuidados. Antes de entrar na sala, os estudantes receberão um envelope porta-objetos, onde deverão guardar tudo que não é permitido na hora da prova. Esse envelope deve ser fechado e lacrado e deve ficar debaixo da cadeira até o fim da aplicação.
Neste ano, se qualquer aparelho eletrônico emitir algum som durante a prova, mesmo estando dentro do envelope, o participante será eliminado.
A medida é novidade em relação às edições anteriores do Enem. A recomendação é que as baterias dos celulares sejam retiradas. Alguns aparelhos tocam o alarme mesmo desligados.
Já dentro da sala, cada participante receberá a prova e deverá conferir os dados no cartão de resposta e na folha da redação. A dica é destacar, com muito cuidado, o cartão-resposta e a folha de rascunho do caderno de questões, pois eles não poderão ser substituídos se forem danificados.
Nos dois dias de prova, os estudantes deverão estar nos locais de aplicação antes das 13h, no horário de Brasília, quando os portões serão fechados. A prova só começará a ser feita às 13h30, mas quem conversar a partir das 13h, será eliminado. Só é possível falar com o aplicador ou o fiscal de prova.
Para fazer o Enem, os estudantes passarão por uma revista. Lanches e artigos religiosos também serão vistoriados. Caso o participante não permita essa revista, também será eliminado. Na página do Enem, há uma lista completa de todas as atitudes que determinam a eliminação no exame.
Veja o que é permitido e proibido no Enem:
O que é obrigatório levar para a prova do Enem:
- caneta esferográfica de tinta preta e fabricada em material transparente;
- documento oficial de identificação, original e com foto. A lista dos documentos aceitos no Enem está disponível na internet.
O que é aconselhável levar para a prova:
Cartão de Confirmação de Inscrição
Declaração de Comparecimento impressa.
O que é proibido:
borracha
corretivo
chave com alarme
artigo de chapelaria
impressos e anotações
lápis
lapiseira
livros
manuais
régua
óculos escuros
caneta de material não transparente
dispositivos eletrônicos (wearable tech, calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, tablets, iPods, gravadores, pen drive, mp3, relógio, alarmes);
fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados imagens, vídeos e mensagens.
Veja o que determina a eliminação:
Prestar declaração falsa ou inexata
Perturbar a ordem no local de aplicação
Comunicar-se, de qualquer forma, com pessoas que não sejam o aplicador ou o fiscal, a partir das 13h
Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de outras pessoas
Usar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação
Sair da sala, a partir das 13h, sem acompanhamento de um fiscal
Sair da sala, definitivamente, antes das duas primeiras horas de prova
Não entregar ao aplicador o cartão-resposta/folha de redação e a folha de rascunho
Não entregar ao aplicador o caderno de questões, caso saia da sala definitivamente antes dos 30 minutos finais
Recusar-se a entregar ao aplicador o cartão-resposta, a folha de redação e a folha de rascunho após 5 horas e 30 minutos de prova, no primeiro dia, e 5 horas, no segundo dia, com exceção das salas com tempo adicional
Ausentar-se da sala com o cartão-resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do caderno de questões, ao deixar a sala definitivamente nos 30 minutos que antecedem o término das provas
Realizar anotações no caderno de questões, no cartão-resposta, na folha de redação, na folha de rascunho e nos demais documentos do Exame, antes do início das provas
Descumprir as orientações da equipe de aplicação
Recusar-se a ser submetido à revista eletrônica, a coletar o dado biométrico e a ter os objetos revistados eletronicamente
Não aguardar na sala de provas, entre as 13h e 13h30, os procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal
Iniciar as provas antes das 13h30 ou da autorização
Não permitir que o lanche seja vistoriado
Não permitir que artigos religiosos (burca, quipá e outros) sejam revistados pelo coordenador
Portar, na sala de provas, objetos proibidos pelo edital
Usar óculos escuros e/ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou qualquer acessório que cubra os cabelos ou as orelhas)
Não permitir que materiais próprios (máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária e/ou tábuas de apoio) sejam revistados
Portar arma de qualquer espécie
Receber informações referentes ao conteúdo das provas
Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o cartão-resposta, o caderno de questões, a folha de redação e a folha de rascunho
Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido
Utilizar qualquer dispositivo eletrônico no local de provas
Ingressar na sala com o telefone celular e/ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos fora do envelope porta-objetos
Não manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso até a saída definitiva da sala provas
Não manter aparelhos eletrônicos (celular e tablet) desligados no envelope porta-objetos desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas
Permitir que o aparelho eletrônico, mesmo dentro do envelope porta-objetos, emita qualquer tipo de som, como toque ou alarme. (Com Agência Brasil)
Uma comissão mista do Congresso Nacional deu aval nesta quarta-feira, 30, para que o pagamento de auxílio-doença a trabalhadores afastados por mais de 15 dias vire responsabilidade das empresas. A mudança na regra, antecipada pelo Estadão/Broadcast, tem apoio do governo federal.
Para passar a valer, a nova regra precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado até o dia 3 de dezembro. O repasse do benefício atualmente é feito pelo INSS, mas o Congresso Nacional quer mudar a regra e eliminar o risco de o empregado ficar sem salário à espera de uma perícia.
Além de simplificar o processo, a medida pode abrir um espaço de R$ 7 bilhões no teto de gastos do governo federal, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação, num momento em que a equipe econômica busca alternativas para desafogar os investimentos em 2020.
A mudança foi incluída no texto da Medida Provisória (MP) 891, que torna permanente a antecipação da primeira parcela do 13º salário de aposentados para agosto de cada ano. O relatório do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) foi aprovado pela comissão mista com apenas um voto contrário. Em defesa da alteração, Rodolfo argumenta que as empresas não terão prejuízo: elas poderão abater mensalmente todo o valor desembolsado em auxílio-doença dos tributos devidos à União, a exemplo do que já ocorre com o salário-maternidade.
O deputado Heitor Schuch (PSB-RS) foi contra a medida e disse que a mudança poderia sobrecarregar as empresas, que não teriam como assumir a tarefa. O relator argumentou, porém, que as micro e pequenas empresas estão isentas da alteração, ou seja, seus funcionários continuariam a ter o auxílio pago pelo INSS.
Mudança
Hoje as empresas pagam o salário de seus empregados quando o afastamento dura até 15 dias. Depois disso, o benefício fica sob a responsabilidade do INSS, mediante a realização de uma perícia média para verificar o tempo necessário da licença. O problema é que a espera por essa perícia chega a 40 dias, e o empregado fica sem receber um centavo durante esse período.
A proposta do relator é que as empresas assumam o pagamento do auxílio-doença quando o afastamento durar de 16 a 120 dias, com valor limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45). Elas também ficariam responsáveis pela avaliação preliminar sobre a necessidade de conceder o auxílio-doença.
Segundo Rodolfo, muitas companhias já precisam, pela lei, manter médicos do trabalho - sobretudo aquelas com mais de 100 funcionários, de acordo com o risco da atividade. Esses profissionais poderiam analisar os casos de afastamento e decidir pelo pagamento ou não do benefício.
Companhias menores poderão recorrer a clínicas conveniadas. A perícia da Previdência continua obrigatória, mas ela só vai validar ou não o veredicto e garantir à empresa o direito de abater o valor do auxílio-doença de seus impostos.
Até que ela ocorra, o empregado não ficará mais de bolso vazio como costuma ocorrer hoje. Por outro lado, se a perícia oficial negar a concessão do auxílio, os valores serão posteriormente descontados, de forma gradual.
"A medida vai facilitar a vida de todo mundo", disse o relator ao antecipar as medidas ao Broadcast. Segundo ele, além de eliminar a burocracia e impedir que o trabalhador fique sem salário, a iniciativa pode trazer outros ganhos. A demora nas perícias muitas vezes leva os segurados à Justiça para antecipar o benefício, e os valores precisam ser atualizados pela inflação. Quando o trabalhador se recupera e volta às suas atividades, há também um "delay" até que o INSS consiga cessar o pagamento do benefício.
Além disso, a empresa passa a ser a responsável por requerer o benefício ao INSS em até 15 dias e encaminhar o trabalhador à perícia oficial da Previdência. Hoje é o próprio segurado que precisa fazer todo o processo de solicitação do benefício e agendamento da avaliação médica.
A proposta diz que esse pedido direto ao órgão passará a ser feito em casos específicos a serem regulamentados. Rodolfo nega que haja risco de conflito de interesse no fato de um médico da própria empresa ou conveniado ser o responsável por avaliar a necessidade de afastamento do trabalhador. Segundo ele, se o empregado não concordar com o resultado da perícia inicial, ele mantém o direito de recorrer à Justiça - como muitas vezes é feito nos casos em que o INSS recusa o benefício. (Com
Nos últimos anos têm se popularizado cada vez mais opções de produtos financeiros, especialmente investimentos que prometem altas taxas de rentabilidade. Mas, muitas vezes, a realidade é um pouco diferente daquilo que é oferecido ou compreendido pelas pessoas. Isso porque junto a uma boa rentabilidade, é comum haver taxas de administração, incidência de impostos, baixa liquidez e outras características que devem ser sempre questionadas para que se avalie se o serviço atende realmente à necessidade e não haja surpresas no futuro.
Um dos investimentos mais simples e seguros até hoje é a poupança. Suas regras são definidas pelo Banco Central, sendo que somente instituições autorizadas e fiscalizadas pelo órgão podem oferecer o produto. A caderneta de poupança oferece remuneração garantida. Fora, ainda, que não há incidência de tributação para pessoa física e jurídica sem fins lucrativos.
Além dessas características, sobre os valores aplicados em poupança não há taxa de administração, que gera o mesmo efeito dos impostos de redução da remuneração bruta oferecida no produto. Considerando isso, a modalidade pode, atualmente, bater outros investimentos. É sempre fundamental levar em consideração todos os fatores que influenciam na escolha do investimento mais adequado. Nessa equação, o valor a ser investido e o tempo que você está disposto a esperar para o resgate também são muito importantes. No mercado há produtos, por exemplo, que só podem ser resgatados pelos clientes 45 dias após o pedido ser realizado junto ao banco e esse fator nem sempre é alertado.
Um levantamento divulgado em junho de 2019 pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) apontou que a caderneta de poupança ainda é a escolha de 65% das pessoas que economizam dinheiro. O problema é que as mesmas entidades indicam que 67% dos brasileiros não guardam nenhuma parte dos seus rendimentos mensais. A educação financeira é fundamental para a mudança desse quadro e os números indicam que o cenário pode estar melhorando. Dados do Banco Central de 2018 apontam que, no ano, o volume de depósitos chegou a R$ 2,252 trilhões, o melhor resultado para a aplicação desde 2013.
No Sicredi, instituição financeira cooperativa com mais de 4 milhões de associados e presente em 22 estados brasileiros e no Distrito Federal, a poupança é um dos focos da instituição, tendo em vista que ela incrementa e fomenta o crédito rural, modalidade muito importante para parte dos associados que são produtores rurais. No ano passado, a carteira de poupança do Sicredi teve incremento de R$ 3,7 bilhões (crescimento de 38,7% em relação a 2017), alcançando o volume total de R$ 13,3 bilhões. Atualmente, já são mais de R$ 14,9 bilhões investidos por mais de dois milhões de poupadores do Sicredi.
Considerando tudo isso, a poupança continua sendo uma boa alternativa para quem deseja começar a investir, uma vez que é um produto cujo funcionamento é simples, a rentabilidade é garantida, o dinheiro aplicado fica disponível para resgate imediato e oferece a segurança de um produto regulado pelo Banco Central. Quem investe em poupança em uma cooperativa de crédito ainda conta com o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), com cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Isso sem contar que, quando você investe na poupança com o Sicredi, está colaborando com o desenvolvimento local, pois o dinheiro aplicado volta em forma de crédito rural para a sua região e ainda pode gerar uma renda extra na hora da distribuição dos resultados da sua cooperativa.
Ninguém acertou o prêmio principal da Mega-Sena e o prêmio estimado pela Caixa Econômica Federal para o próximo concurso é R$ 40 milhões.
As dezenas do concurso 2.203, sorteadas nesta quarta-feira (30), no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo, foram as seguintes: 17 - 34 - 46 - 49 - 50 - 57.
A quina saiu para 57 apostas e cada uma vai pagar R$ 49.414,01. A quadra teve 4.811 ganhadores. Eles vão receber, cada um, R$ 836,35.
O concurso 2.204 será realizado na próxima segunda-feira (4), em virtude do feriado do dia 2 de outubro. As apostas podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa, em todo o país. O bilhete simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 3,50. (Com Agência Brasil)

























